PACC – Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

Esta área encontra-se em atualização permanente, recomendando-se a sua consulta periódica.

A quem se destina a prova?

A prova destina-se a quem, sendo detentor de uma qualificação profissional para a docência e não tendo ingressado na carreira docente, pretenda candidatar-se ao exercício de funções docentes nos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, num dos grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, no âmbito dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do ensino não superior na dependência do Ministério da Educação e Ciência.

 

Quem está dispensado de realizar a prova?

Está dispensado da realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades quem tenha completado cinco ou mais anos de serviço docente até 31 de agosto de 2014 e que não tenha obtido na avaliação do desempenho docente menção qualitativa inferior a Bom ou equivalente, nos termos do artigo 3.º-A da Lei n.º 7/2014, de 12 de fevereiro.

 

Que tempo de serviço releva para efeitos do artigo 3.º- A da Lei n.º 7/2014, de 12 de fevereiro?

É considerado, para este efeito, todo o tempo de serviço devidamente certificado prestado antes e após a profissionalização, quer nos estabelecimentos da rede pública, quer nos estabelecimentos de ensino da rede privada e cooperativa. Considera-se serviço docente qualquer atividade equiparada a função letiva, independentemente do grupo de recrutamento, designadamente, as Atividades de Enriquecimento Curricular.

 

Obtive aprovação na Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades no ano escolar 2013/2014. Preciso de realizar, este ano, a prova da componente específica?

Não. Os candidatos que obtiveram aprovação na PACC no ano escolar 2013/2014 não necessitam de realizar a(s) prova(s) da componente específica este ano, podendo ser opositores aos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente.

 

Tenho habilitação própria e ainda não concluí a profissionalização à data da inscrição. Posso fazer a prova?

Não. De acordo com o artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na sua atual redação, a prova destina-se a quem é detentor de uma qualificação profissional para a docência.

 

Para efeitos de inscrição para a PACC, a escola de validação tem de ser a mesma onde se encontra o meu processo individual?

Não. Tal como previsto na alínea c) do n.º 3 do capítulo II, da parte II do Aviso n.º12960-A/2014, de 19 de novembro, o candidato indica o código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, de Portugal continental, onde está arquivado o respetivo processo individual, ou onde pretenda que os seus dados sejam validados, caso a morada indicada pertença ao território continental.

 

Encontro-me presentemente a lecionar numa escola fora do território nacional continental (regiões autónomas ou estrangeiro). Para efeitos de inscrição para a PACC, posso indicar a minha escola como escola de validação?

Não. De acordo com a alínea d) do n.º 3 do capítulo II, da parte II do Aviso n.º 12960-A /2014, de 19 de novembro, deverá ser indicado o código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada de Portugal continental onde pretenda que os seus dados sejam validados, no caso de residir nas regiões autónomas ou no estrangeiro. Neste caso, deverá proceder ao upload de todos os documentos necessários para a validação por parte da escola dos elementos que indicou antes de submeter a inscrição.

 

Estou a lecionar numa escola fora do território nacional continental. Posso enviar por correio para a escola de validação os documentos comprovativos necessários?

Não. De acordo com o determinado na alínea d) do n.º 3, conjugado com os n.ºs 6 e 7 do capítulo II, da parte II do Aviso n.º 12960-A/2014, de 19 de novembro, no caso dos candidatos residirem nas regiões autónomas ou no estrangeiro, os documentos comprovativos são obrigatoriamente importados por via informática (upload), não sendo possível a sua apresentação por outra via.

 

Está prevista a emissão de um recibo para efeitos fiscais?

Sim. Para além do recibo definitivo que serve de comprovativo da inscrição efetiva do candidato, será emitido, até ao final do mês de dezembro de 2014, um recibo para efeitos fiscais.

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PACC – Prazo de inscrição – de 24 a 28 de novembro

 

PACC – 2014-2015

Prazo de inscrição – de 24 a 28 de novembro

 

 

Nos termos do Aviso n.º 12960-A/2014, de 19 de novembro, o prazo de inscrição para a realização da prova inicia-se no dia 24 de novembro e decorre por um período de 5 (cinco) dias úteis, até às 18:00 horas, de Portugal continental, do dia 28 de novembro.

Os candidatos só podem aceder à aplicação da inscrição no prazo acima referido.

 

 

Documentos da PACC

 

Despacho n.º 14052-A/2014, de 19 de novembro

Define o calendário de realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, as condições e os valores a pagar pela inscrição, consulta e reapreciação da mesma, referentes ao ano escolar 2014-2015

 

Aviso n.º 12960-A/2014, de 19 de novembro

Publicita o procedimento de inscrição para a realização da componente comum da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades relativa ao ano escolar 2014-2015

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Parece Já Haver Uma Decisão Favorável Pela Não Realização da PACC

… de acordo com notícia de hoje do Jornal de Notícias.

 

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Serão Poucos a Guardar e Ter as Faturas

… O MEC sabe disso e por isso facilmente acedeu a criar uma comissão para pagar as despesas efetuadas pelos erros da BCE1.

 

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Diário de Notícias (20-11-2014)

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Evolução da Mobilidade Interna Até à RR8

Dos Colocados

 

COLMI

Dos Não Colocados

EVONC

 

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374 Retirados na RR8

De acordo com a seguinte distribuição, 259 dos quais retirados por aceitação em BCE.

 

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Evolução das Colocações dos Contratados Até à RR8

EVOCN

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266 Contratados Colocados na RR8

De acordo com a seguinte distribuição por grupo de recrutamento, duração do horário e número de horas.

 

 

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Reserva de Recrutamento 8

Aceitação de Colocação pelo Candidato – 8ª Reserva de Recrutamento 2014/2015

Aplicação disponível do dia 20 até às 23:59 horas do dia 21 de novembro de 2014 (Hora de Portugal Continental)

Publicitação das listas de Colocação, Não Colocação e Retirados – 8ª Reserva de Recrutamento

 



8ª Reserva de Recrutamento – Docentes de Carreira – ano escolar de 2014/2015







8ª Reserva de Recrutamento – Candidatos à Contratação – ano escolar de 2014/2015



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Condições para a Realização da PACC

CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E CAPACIDADES PARA RECRUTAMENTO DE PROFESSORES

 

 

São hoje publicados em Diário da República um despacho do Ministério da Educação e Ciência e um Aviso de Abertura do Instituto de Avaliação Educativa que estabelecem as condições para a realização da edição de 2014/2015 da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades. Os documentos definem a data de realização da componente geral, dia 19 de dezembro, bem como os diversos prazos. As inscrições decorrerão durante a próxima semana no site do IAVE. Em breve será também divulgado o Guia da Prova.

Instituída em 2007, a prova sofreu algumas alterações no formato em 2009 e 2010. Nesta legislatura, a sua realização estava prevista desde o início no Programa de Governo, tendo sido sempre assumida como uma prioridade para este Ministério. Está regulamentada desde 2013, estando prevista a realização anual da componente comum e de uma componente específica da área disciplinar ou grupo de recrutamento. Nesta segunda edição, está prevista a realização das duas componentes, sendo que a segunda se realiza a partir do dia 1 de fevereiro.

 A aprovação nesta prova é requisito obrigatório para os candidatos a concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente que ainda não tenham integrado a carreira. Na sequência de um acordo alcançado com a UGT, estão isentos da sua realização aqueles que tenham mais de 5 anos de tempo de serviço, desde que tenham obtido classificação não inferior a Bom na Avaliação Docente. A não aprovação não impede a realização de nova prova em momentos subsequentes.

A PACC visa comprovar a existência de conhecimentos e capacidades fundamentais e transversais à lecionação de qualquer disciplina, área disciplinar ou nível de ensino, tais como a leitura e a escrita, o raciocínio lógico e crítico ou a resolução de problemas em domínios não disciplinares, bem como o domínio dos conhecimentos e capacidades específicos e essenciais para a docência em cada grupo de recrutamento e nível de ensino. Trata-se de uma avaliação que dignifica a escola pública e a função docente, e que permitirá aumentar a equidade entre os candidatos a esta função.

É uma parte fundamental de um conjunto de medidas tomadas pelo Ministério da Educação e Ciência para melhorar progressivamente a qualidade da docência, que é componente central da qualidade do sistema educativo. Essas medidas, que enquadram também a obrigatoriedade de realização de exames de Português e de Matemática para admissão aos cursos de licenciatura de Educação Básica, o reforço curricular das condições de habilitação para a docência e ainda a formação contínua de professores, permitirão que, no momento em que se verifique uma renovação acelerada dos quadros docentes das escolas, o país venha a ter uma geração de professores altamente qualificada.

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A Resposta Oficial da DGAE de 1 Milhão de Dólares

… que eu tenho vindo a pedir há muito tempo.

 

———- Mensagem encaminhada ———-

De: <[email protected]>

Data: 18 de novembro de 2014 18:XX

Assunto: Informação

Para:

Exmo. Sr. Diretor,

 

Na sequência de algumas questões que tem sido endereçados a esta Direção-Geral, somos a informar que:

 

1) Os contratos a termo celebrados com docentes para o ano escolar de 2014/2015, tem o seu início e produzem os seus efeitos a partir da data do registo da aceitação da colocação da qual emana o referido contrato;

 

2) O Decreto-Lei n.º132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º83-A/2014, de 23 de maio, no art.º9, n.º11, considera horário anual aquele que corresponde ao intervalo entre o último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das aulas e 31 de agosto do mesmo ano escolar.

 

3) Em conformidade com o Anexo I, do Despacho n.º8651/2014, de 03 de julho de 2014, que define o calendário escolar para o ano 2014-2015, o 1.º período letivo definido e correspondente inicio das aulas, situa-se entre os dias 11  e 15 de setembro inclusive.

 

4) Como tal, deverá considerar-se o dia 15 de setembro como o último dia estabelecido pelo calendário escolar para o inicio das aulas.

 

 

5) Neste seguimento, os contratos outorgados em resultado de colocação nos horários solicitados pelos Agrupamentos de Escolas ou Escola não Agrupada até ao dia 15 de setembro (inclusive), devem retroagir os seus efeitos, a 1 de setembro de 2014.

 

6) Acresce que, tal como referido na nota informativa da DGAE de 3 de outubro de 2014, os candidatos colocados na reserva de recrutamento ocorrida no passado dia 26 de setembro, e que, paralelamente, tenham obtido colocação, em sede da bolsa de contratação de escola no dia 3 de outubro, puderam, dentro do prazo de aceitação (até às 23:59h de segunda-feira, dia 6 de outubro), exercer a sua preferência, aceitando o horário que melhor se ajustar à sua pretensão, sendo que ambos serão considerados horários anuais para todos os efeitos.

 

7) No caso das escolas TEIP e/ou com contrato de autonomia, que disponham, na plataforma SIGRHE de horários no estado “rascunho em aferição”, reiteramos que os mesmos devem ser editados e submetidos, caso a necessidade ainda subsista. Se a necessidade tiver deixado de se verificar, solicita-se que anule ou elimine o horário, devendo, para o efeito, aceder à linha do horário, carregar no traço azul para anular ou na cruz a vermelho para eliminar.

 

 

A Diretora-Geral da Administração Escolar,

 

Maria Luísa Oliveira

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PACC Dia 19 Dezembro

Prova para os professores contratados será no dia 19 de Dezembro

O Ministério da Educação e Ciência publicou nesta quarta-feira em Diário da República o despacho que dá início formal ao processo de realização de uma nova Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC). A componente geral da prova destinada aos professores contratados com menos de cinco anos de serviço vai acontecer no dia 19 de Dezembro, uma sexta-feira, exactamente um ano e um dia depois da sua primeira e polémica edição.

A publicação desta quarta-feira não faz referência ao local de realização da PACC deste ano. O Governo chegou a admitir fazê-la a um sábado em instalações de instituições de ensino superior, mas recuou, entretanto, nessa intenção. Tal como no ano passado, a prova deverá realizar-se em escolas do ensino obrigatório.

Em Diário da República sai também, esta quarta-feira, o Aviso de Abertura do Instituto de Avaliação Educativa, que estabelece as condições e prazos para a realização da edição 2014/2015 da PACC. As inscrições dos docentes decorrerão durante a próxima semana e serão feitas online. O Governo promete também divulgar, em breve, o Guia da Prova.

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PACC com Poucos Efeitos Práticos

A percentagem apenas varia na notícia do Correio da Manhã da do Diário de Notícias, porque no primeiro diário é considerado o número de docentes que realizaram a PACC e no segundo jornal o número de docentes inscritos na PACC.

 

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Correio da Manhã (19-11-2014)

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Apenas 2,9% de Docentes com Menos de 5 Anos de Serviço dão Aulas

O que mais uma vez comprova a inutilidade da PACC.

De quadro elaborado aqui.

 

 

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Diário de Notícias (19-11-2014)

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À Atenção de Quem Viu Anulada a sua Colocação na BCE 1

APURAMENTO DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS AOS PROFESSORES CUJA COLOCAÇÃO FOI ANULADA

 

 

A Comissão de Acompanhamento criada por Resolução do Conselho de Ministros para apurar possíveis compensações financeiras aos docentes contratados no âmbito da bolsa de contratação de escola no ano letivo de 2014/2015 e que viram anulada a sua colocação, por forma a viabilizar acordos extrajudiciais, informou que «a partir do dia 19 de novembro de 2014 e até ao dia 10 de dezembro de 2014, decorre o prazo de 15 dias úteis para que os docentes que se considerem lesados requeiram uma compensação financeira».

Os requerimentos podem ser:

  • remetidos por correio eletrónico para [email protected], acompanhados de cópias digitalizadas dos documentos comprovativos das despesas;
  • submetidos através do site da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência (www.sec-geral.mec.pt), no espaço dedicado à Comissão de Acompanhamento;
  • remetidos por correio, em carta registada, dirigidos à Comissão de Acompanhamento, para a morada Avenida 5 de Outubro, n.º 107, 1069-018 Lisboa;
  • entregues pessoalmente no Centro de Informação e Relações Públicas (CIREP), na Avenida 5 de Outubro, n.º 107, 1069-018 Lisboa e dirigidos à Comissão de Acompanhamento.

Uma minuta de requerimento está disponível em Comissão de Acompanhamento no site da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, através do endereço www.sec-geral.mec.pt.

A Comissão de Acompanhamento é presidida pelo Juiz Conselheiro Jubilado José Vitor Soreto de Barros, indicado pelo Conselho Superior da Magistratura, e integra como representante do Ministério das Finanças Jaime Pereira Alves, Chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, como representante do Ministério da Educação e Ciência Raúl Capaz Coelho, Secretário-Geral do Ministério da Educação e Ciência, e duas personalidades independentes que melhor representarão os interesses dos lesados, dada a sua extensa experiência e contacto com a contratação de professores e professores contratados, Álvaro Almeida dos Santos e Manuel Castilho Esperança.

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Folha de Cálculo para Determinar a Penalização das Pensões

… depois da entrada em vigor da Lei 11/2014.

 

A folha em Excel de Eugénio Rosa encontra-se linkada aqui e as explicações para esse simulador na imagem seguinte.

 

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Aulas de Apoio e Reuniões: Componente Letiva ou Não Letiva?

Para mim a resposta é óbvia e as 6 horas de reuniões que tenho esta semana, acrescidas ao trabalho da componente de trabalho de estabelecimento vai fazer com que eu peça essas horas como trabalho extraordinário.

O requerimento já o fiz e só falta concluir a última reunião para dar entrada do mesmo nos serviços administrativos.

Darei conta do resultado lá mais para a frente.

 

Retirado do site do SPN

Aulas de apoio e reuniões: componente letiva ou não letiva?

 

 

O Estatuto da Carreira Docente, no seu artigo 76º, refere que:

O horário semanal dos docentes integra uma componente letiva e uma componente não letiva e desenvolve-se em cinco dias de trabalho.”

Por sua vez, o artigo 82º refere que a componente não letiva se divide em duas:

“a componente não letiva do pessoal docente abrange a realização de trabalho a nível individual e a prestação de trabalho a nível do estabelecimento de educação ou de ensino.”

No que diz respeito ao trabalho individual, diz-se que este “pode compreender, para além da preparação das aulas e da avaliação do processo ensino-aprendizagem, a elaboração de estudos e trabalhos de investigação de natureza pedagógica ou científico-pedagógica.”

No que se refere à componente de estabelecimento, diz o ECD que deve ser desenvolvida sob orientação das respetivas estruturas pedagógicas intermédias com o objetivo de contribuir para a realização do projeto educativo da escola, podendo compreender as seguintes atividades:

a) A colaboração em atividades de complemento curricular que visem promover o enriquecimento cultural e a inserção dos educandos na comunidade;

b) A informação e orientação educacional dos alunos em colaboração com as famílias e com as estruturas escolares locais e regionais;

c) A participação em reuniões de natureza pedagógica legalmente convocadas;

d) A participação, devidamente autorizada, em ações de formação contínua que incidam sobre conteúdos de natureza científico-didática com ligação à matéria curricular lecionada, bem como as relacionadas com as necessidades de funcionamento da escola definidas no respetivo projeto educativo ou plano de atividades;

e) A substituição de outros docentes do mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada na situação de ausência de curta duração, nos termos do n.º 5;

f) A realização de estudos e de trabalhos de investigação que, entre outros objetivos, visem contribuir para a promoção do sucesso escolar e educativo;

g) A assessoria técnico-pedagógica de órgãos de administração e gestão da escola ou agrupamento;

h) O acompanhamento e apoio aos docentes em período probatório;

i) O desempenho de outros cargos de coordenação pedagógica;

j) O acompanhamento e a supervisão das atividades de enriquecimento e complemento curricular;

l) A orientação e o acompanhamento dos alunos nos diferentes espaços escolares;

m) O apoio individual a alunos com dificuldades de aprendizagem;

n) A produção de materiais pedagógicos

 

Assim,

Há duas conclusões que importa retirar, uma sobre as aulas de apoio e outra sobre as reuniões:

A) Nos últimos anos, os docentes (em particular os que trabalham com disciplinas de exame) têm visto os seus horários letivos aumentarem com aulas de apoio que as direções colocam como se fossem horas da componente não letiva. Ora, uma leitura atenta das alíneas acima referidas só permite encontrar uma referência nesta matéria:

m) O apoio individual a alunos com dificuldades de aprendizagem;

Assim, todas as aulas de apoio a grupos de alunos não são, em nosso entender, componente não letiva, logo só podem ser consideradas como componente letiva.

Dito isto, os docentes devem fazer valer os seus direitos solicitando à respetiva Direção a correção de algum tipo de irregularidade e, no caso de o pedido não ser atendido, exigir o pagamento de serviço extraordinário.

B) As reuniões são também uma praga mais ou menos presente em todas as escolas e agrupamentos. Mas, mais uma vez, o Estatuto da Carreira Docente, no artigo e alíneas acima citados, é claro quanto ao enquadramento das reuniões na componente não letiva:

c) A participação em reuniões de natureza pedagógica legalmente convocadas;

Isto é, todas as reuniões normais e ordinárias que decorrem do funcionamento “normal” das escolas devem ser enquadradas na componente não letiva de estabelecimento: as reuniões de grupo, ano, ciclo, departamento, Conselho Pedagógico, etc…, previstas e agendadas no decurso do ano letivo têm de ser marcadas na componente não letiva de escola e não em prejuízo da componente individual, como tantas vezes acontece.

Quanto às reuniões de caráter excecional, são enquadradas no ponto 3 do artigo 76º:

“No horário de trabalho do docente é obrigatoriamente registada a totalidade das horas correspondentes à duração da respetiva prestação semanal de trabalho, com exceção da componente não letiva destinada a trabalho individual e da participação em reuniões de natureza pedagógica, convocadas nos termos legais, que decorram de necessidades ocasionais e que não possam ser realizadas nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 82.º.”

Mas mesmo esta exceção apenas assume a impossibilidade de tais reuniões serem previamente previstas no âmbito da componente não lectiva de estabelecimento, pelo que deverão ser enquadradas no âmbito do previsto no n.º 1 do artigo 83.º do ECD: “Considera-se serviço docente extraordinário aquele que, por determinação do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino, for prestado além do número de horas das componentes letiva e não letiva registadas no horário  semanal de trabalho do docente.

Assim, os docentes devem fazer valer o respeito pelo horário exigindo que o tempo gasto nas reuniões seja descontado no trabalho de escola dessa semana. No caso de isso não ser possível, os docentes devem, então, solicitar o pagamento de serviço extraordinário.

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Foi-se o Know-how

Já em Agosto me tinha referido a esta empresa.

 

Que sirva de exemplo para outros casos semelhantes.

 

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Público (18-11-2014)

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Estão em Consulta Pública as Metas do Inglês no 1º Ciclo

Proposta de Metas Curriculares de Inglês dos 3.º e 4.º anos de escolaridade – 1.º ciclo do ensino básico

 

 

Encontra-se em consulta pública, até ao dia 05 de dezembro p.f., a proposta de Metas Curriculares de Inglês dos 3.º e 4.º anos de escolaridade, do 1.º ciclo do ensino básico.

Os contributos deverão ser enviados para o seguinte endereço eletrónico: [email protected].

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Autarquias Vão Gerir até 25% do Currículo

Um bom resumo do que se vai passar com os projetos-piloto da municipalização da educação.

 

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Diário Económico (18-11-2014)

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Um Quadro Útil Para Avaliar a Utilidade da PACC

O próximo quadro apresenta o tempo de serviço dos docentes colocados pelos vários concursos no ano letivo 2014/2015.

Apesar de haver mais colocações pela DGAE (CI, REN e RR) há mais docentes com menos de 5 anos de serviço colocados em BCE.

O quadro seguinte é feito com base na lista colorida que tem como base o tempo de serviço prestado até 31/08/2013.

Quando o ano passado referi que a PACC apenas teria impacto para cerca de 400 docentes não andei muito longe desse número.

No total podem estar a trabalhar 388 docentes com menos de 5 anos de serviço. Não verifiquei se algum destes docentes optou pela BCE em detrimento de alguma reserva de recrutamento, pelo que o número pode apenas ser inferior aos 388.

Não consegui também trabalhar os dados por grupo de recrutamento devido à complexidade do tratamento destes dados neste ano letivo. No entanto a maioria das colocações de docentes com menos de 5 anos de serviço são nos grupos 290, 350 e 910.

A PACC mais não é um capricho de Nuno Crato que tem poucos efeitos práticos na vida real.

 

menos 5 anos

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PACC Dia 20 de Dezembro?

No Correio da Manhã

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No Observador

 

Crato quer professores a fazer exame nas universidades a 20 de dezembro, sábado

O Ministério da Educação quer realizar a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades a 20 de dezembro, em instituições do ensino superior. Em 2013, boicotes e greves marcaram o dia da prova.

 

Os professores contratados, com menos de cinco anos de serviço, deverão ser postos à prova a 20 de dezembro de 2014 em instituições de ensino superior. Esta é, pelo menos, a intenção do Ministério de Nuno Crato, que já começou a perguntar aos reitores se têm “disponibilidade” nas instituições para receberem os docentes nesse sábado de manhã.

A notícia foi avançada esta tarde pela Fenprof, em comunicado, e confirmada pelo Observador junto de uma instituição. A mesma fonte refere que o ministério questiona sobre a disponibilidade, “não dando qualquer prazo para a resposta”. Questionada, fonte oficial do Ministério da Educação e Ciência apenas respondeu que “tal como já foi dito por diversas vezes, e tal como previsto na legislação, a PACC realiza-se anualmente”.

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É Hora de Começarmos a Falar em Concursos

E este vai ser o primeiro post sobre este assunto.

O conteúdo dos vários posts serão apenas a minha opinião pessoal e para isso quero chamar a atenção desde já.

 

Como sabem, está previsto no Decreto-Lei 83-A/2014 um concurso interno intercalar para 2015. Quem segue o blog percebe que parte desse concurso se deve a alguma pressão feita aqui e à petição que deu entrada na manhã do dia 28 de Fevereiro de 2014 que antecedeu o acordo do MEC com a FNE durante a tarde para a realização desse concurso interno intercalar para 2015.

A petição para a realização de um concurso interno em 2014 surgiu tarde e com pouco tempo para a sua preparação, no entanto, haver esse concurso em 2015 terá algumas vantagens, desde que seja um verdadeiro concurso e que as vagas sejam as efetivamente necessárias nas escolas. Dei conta disso na audição na Comissão de Educação, Cultura e Ciência que está registado em áudio.

Para iniciar o tema de uma eventual alteração ao diploma de concursos vou abordar alguns pontos que para mim são essenciais.

  • Em primeiro lugar deve ser garantida a manutenção dos concursos feitos de forma central, porque até hoje é a melhor forma de colocação dos professores;
  • A graduação profissional deve ser seguida em todas as fases dos concursos.
  • O concurso interno/externo deve ter a duração de 2 anos em vez dos 4 anos.

Por enquanto ficarei por estes pontos.

Até hoje os grandes problemas na colocação dos professores deveu-se exclusivamente à tentativa da transferência dessa competência para as escolas, com a municipalização irá haver uma tentação futura de ser feita essa transferência para as autarquias. Está mais que visto que os problemas dos concursos começaram com essa descentralização, fora algumas incompetências técnicas que foram surgindo pelo caminho. A desculpa para essa descentralização da parte do MEC é responsabilizar as escolas, futuramente os municípios, pelas escolhas que fizeram e na procura de melhores resultados escolares com essa transferência. Não há qualquer estudo que confirme que as escolas que escolheram os seus professores passaram a obter melhores resultados por isso.

Admito que as escolas possam ter uma pequena margem na contratação direta, mesmo sem a existência de um concurso público, desde que justificadamente exista a necessidade de um determinado docente para um lugar específico e que essa necessidade seja devidamente justificada e tornada pública. Não faz sentido apenas porque uma escola é TEIP ou tem autonomia que para a disciplina XXX tenha de ser colocado o professor XXX, mas já pode fazer sentido que para a turma XXX deva ser colocado o docente XXX, mas nem todas as turmas precisam do professor XXX. Quando falo numa pequena margem, falo em algo como um máximo de 5% de autonomia para essas decisões das escolas, mas que no fim do ano as escolas tenham de prestar contas pelas decisões que tomaram.

Sobre a graduação profissional já também referi que apesar de ser a melhor forma de ordenação dos candidatos ela pode estar ultrapassada e deve-se encontrar uma nova forma de a calcular. Se a profissão docente é uma das profissões com mais necessidade de qualificação ao longo da vida essa qualificação acrescida deveria entrar no cálculo da graduação. Entendo apenas que a alteração da graduação profissional deve ter em conta estes fatores. Que sentido continua a fazer que seja a classificação da formação inicial e o tempo de serviço os únicos critérios para a calcular (discordo que a avaliação de desempenho continue a ser motivo para a valorização de 1 valor na graduação profissional).

Para além da formação inicial deveria ser considerada na graduação a formação que o docente obtém ao longo dos anos, bem como os graus académicos que obtém. Para exemplificar acho que uma formação de 25 horas na área específica devia valorizar 0,25 na graduação, uma de 50 horas, 0,50 e por aí fora. Uma especialização na área científica devia ser valorizada em 1 valor, um mestrado em 2 ou 3 valores e um doutoramento em 3 ou 4 valores.

No caso de alguns grupos de recrutamento a experiência nesse grupo devia ser majorada em detrimento da experiência noutros grupos de recrutamento. Tudo isto só seria possível se existisse uma aplicação como o e-bio que nunca passou de um projeto e que parece neste momento estar parado.

Ao referir-me a tudo isto incluo nestes novos cálculos os docentes contratados e os docentes dos quadros.

O último ponto em análise hoje é que os concursos internos/externos deixem de ser de 4 em 4 anos e passem a ser de 2 em 2 anos. E quando refiro que esses concurso sejam de dois anos estou também a dizer que num dos anos não exista concurso pura e simplesmente e que ao longo desses dois anos os concursos sejam dinâmicos com a entrada e saída de docentes das listas de ordenação em qualquer altura desse período. Ao serem dinâmicos na ordenação dos candidatos também o deveriam ser na manifestação de preferências. Em qualquer altura por obtenção de uma nova qualificação poderia o docente passar a ingressar a lista de ordenação e manifestar preferência por horários e escolas e quem se encontra colocado ou nas listas de ordenação à espera de colocação podia a qualquer momento modificar as suas preferências.

Com uma solução destas acabava-se com a fase da mobilidade interna que desrespeita o princípio da colocação pela graduação profissional.

Estejam à vontade para criticar estas ideias e para ajudar a construir soluções melhores.

 

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Já Acontece Atualmente

… em várias disciplinas.

E neste post até podem dizer quantas turmas têm.  Conheço alguns casos em que um professor tem 14 turmas, haverá quem tenha mais?

Screenshot_2014-11-17-11-48-49

Diário Económico (17-11-2014)

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Dos Horários Temporários

… que muitas vezes são falsos temporários e a lotaria dessas colocações podem fazer com que docentes mais graduados obtenham colocações de apenas 30 dias quando noutras situações esses horários temporários podem ser “anuais”. Screenshot_2014-11-17-10-41-57

Diário de Notícias (15-11-2014)

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A Municipalização por Oeiras

… já tem no anexo vii o número expectável de docentes por nível de ensino e escola.

Basta contar os que atualmente existem e tirar as devidas ilações.

 

 

oeiras-anexo-ii-matriz-de-responsabilidades

oeiras-anexo-iii

oeiras-anexo-vii-dados-misi

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Nova Funcionalidade para Upload de Ficheiro com Colocações em CE

Como já devem ter verificado na barra horizontal imediatamente por baixo do menu está uma nova funcionalidade para enviarem as colocações em contratação de escola dos anos letivos 2011/2012, 2012/2013, 2013/2014 e 2014/2015.

Para saberem como retirar os colocados em CE desses anos letivos podem ver nesta publicação do José Travado como o podem fazer.

Neste momento já temos na base de dados cerca de 5 mil colocações destes anos letivos, mas pelos horários que fui retirando estiveram em concurso cerca de 40 mil horários. Ou seja, ainda andamos muito pouco acima dos 10% de dados recolhidos.

O objetivo deste trabalho é ter todas as colocações dos docentes, pelo menos dos últimos 5 anos letivos.

 

bce e ce

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139 Docentes da Segurança Social Foram Notificados para Passarem à Requalificação

Sindicatos ponderam providências cautelares para evitar “requalificação” de professores

 

 

O Instituto de Segurança Social (ISS) notificou já 196 trabalhadores para passarem à requalificação, dado que ocupavam postos de trabalho extintos, e está a notificar todos os assistentes operacionais para passarem por um processo de selecção que irá colocar 526 deles em requalificação.

O objectivo é que os trabalhadores dos ISS considerados excedentes sejam colocados em situação de requalificação até dia 18 de Dezembro.

O processo de reorganização do pessoal do ISS tem por base um estudo de avaliação enviado pelo instituto para o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e para o Ministério das Finanças, que contém uma previsão dos efeitos concretos da reorganização nos mapas de pessoal.

Segundo um despacho do secretário de Estado da Administração Pública, da análise do documento do ISS sobressai a proposta de redução de 697 postos de trabalho, dos quais 526 assistentes operacionais, 139 docentes, 22 técnicos de terapêutica, sete enfermeiros e três técnicos de orientação escolar/social.

A proposta refere ainda “a carência de ocupação de 35 postos de trabalho necessários”, relativos a 20 técnicos superiores, 13 da área de fiscalização, um director de Segurança Social e um director adjunto de Segurança Social.

O ISS tem actualmente 8442 postos de trabalho e diz ter necessidade de 7780, o que resulta numa diferença de 662 postos de trabalho.

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Adivinhem Quem é

E o ministro mais impopular do Governo é…

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Resumo da Semana 4 e Antevisão da Semana 5 – CE

CE semana 4

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Apareceu Isto Novo na DGAE

mas não faço a mínima ideia para o que seja.

 

 

iacl

 

A aplicação tem o objetivo descrito no mail seguinte que foi enviado às escolas.

 

Exmo.(a) Senhor(a)
Diretor(a) Presidente da CAP,

Informa-se V. Exa. de que se encontra disponível, no portal da DGAE, a aplicação informática Indicação de Ausência da Componente Letiva – “IACL RR 2014/2015” , destinada a atualizar a atribuição de componente letiva aos docentes de carreira desse Agrupamento de Escolas/Escola não agrupada e constantes das listas de não colocados por Mobilidade Interna – candidatos a concurso da 1ª prioridade “DACL”. Aos docentes de carreira de zona pedagógica pode ser atribuída componente letiva, desde que tenham obtido colocação em 2013/2014, até 31/12/2013, em horário anual, nos termos do n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho.

Mais se informa que, para as Reservas de Recrutamento seguintes a mesma aplicação informática estará disponível, para esse efeito, sendo este o meio único destinado a retirar docentes de carreira de Agrupamento de Escolas/Escola não agrupada, por atribuição de componente letiva.

Com os melhores cumprimentos,
Maria Luísa Oliveira
Diretora Geral da Direção-Geral da Administração Escolar

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Quem Sabe

… se não é hoje.

 

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A Música (em estreia) do Blog

Foo Fighters – Something From Nothing

 

 

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Comunicado ANVPC

Ainda hoje falei com o César Paulo na necessidade de se acautelar que não possa haver prejuízo para docentes que perderam contratos sucessivos por poucos dias e que por esse motivo estarão impedidos de aceder à vinculação semiautomática. Também já referi que uma solução para resolver este problema seria considerar que no conjunto dos 1825 dias de serviço nos últimos 5 anos pudesse existir algum desperdício de tempo de serviço de forma a ser possível que estes docentes acedam a esta vinculação.

 

 

Discricionariedade concursal – situações iguais com tratamentos desiguais?

 

Comunicado – 13.11.2014 

 

 

Com vista a acautelar e prevenir eventuais discriminações que possam vir a ocorrer entre professores, relativamente à consequência da quebra de dois contratos anuais e sucessivos por curtos períodos de dias ou semanas, a ANVPC solicitou ao Ministro da Educação e Ciência, com caráter de urgência, um pedido de esclarecimento sobre qual a aplicação que vai ser dada ao estipulado no n.º 2 do art.º 42º do DL n.º 83-A/2014 de 23 de maio, para os professores que nos últimos anos letivos tiveram interrupções, por um período inferior a 30 dias, entre dois contratos anuais e completos celebrados com o Ministério da Educação e Ciência.

 

Considerando que já foi referido pelo próprio gabinete de imprensa do Ministério da Educação e Ciência (em declarações ao Jornal Público de 30.09.2014), que, como previsto na lei, o concurso decorrente da aplicação do n.º 2 do art.º 42º do DL n.º 83-A/2014 de 23 de maio realizar-se-á durante o ano letivo em curso (2014-2015) – para que os docentes a quem o mesmo se aplique possam já dar início ao próximo ano letivo (2015-2016) enquanto docentes titulares de um contrato sem termo (docentes de carreira) – torna-se urgente e inadiável que o MEC esclareça qual o procedimento que vai adotar na harmonização legislativa que previna a discriminação que poderá existir face aos professores que nos anos letivos anteriores interromperam os contratos sucessivos que vinham celebrando com o Ministério da Educação e Ciência (interrupção que ocorreu por factos não imputáveis aos próprios e totalmente alheios à sua vontade, decorrendo, na maioria das vezes, por ineficiência do mecanismo de colocação de professores).

 

Aliás, no presente ano letivo, também decorrente da ineficiência do mecanismo de colocação de professores, amplamente divulgada pelos meios de comunicação social pela ANVPC, pelas Associações de Pais e Encarregados de Educação, pelos Diretores de Escolas e demais parceiros educativos, o próprio Ministério da Educação e Ciência decidiu reportar retroativamente algumas colocações da Bolsa de Contratação de Escola ao dia 1 de setembro, ainda que muitas delas tivessem decorrido em datas posteriores. Se igual procedimento não ocorrer relativamente aos anos letivos transatos em que a colocação de professores foi realizada para além do dia 31 de agosto, registar-se-á uma grave discriminação entre professores que acarretará elevados prejuízos profissionais a esses professores, por lhes ser vedada, já em 2015, a possibilidade de aplicação da denominada “norma-travão” e à consequente vinculação a um Quadro de Zona Pedagógica.

 

O DL n.º 83-A/2014 de 23 de maio pretendeu (entre outros desígnios) dar resposta ao estipulado na Diretiva Comunitária 1999/70/CE do Conselho de 28 de junho, que remetia para os Estados-Membros, segundo o n.º 10 das Considerações Gerais, a definição de modalidades que visassem introduzir medidas para evitar os abusos decorrentes da utilização sucessiva de contratos de trabalho ou relações laborais a termo, em conformidade com a alínea b) do art.º 1º e do n.º 3 do art.º 4º da referida Diretiva, que deveria ter sido transposta para o Direito nacional e nomeadamente para o ensino público português até 10 de julho de 2001, conforme o seu artigo 2º.

 

Deve, por isso, ser eliminada a possibilidade da eventual discriminação entre professores que interromperam dois contratos sucessivos, ou então teremos uns, a que no presente ano letivo (devido aos efeitos retroativos da data de início do contrato a 1 de setembro) lhes poderá ser aplicada a “norma-travão” e outros, que no ano letivo transato, por não lhes ter sido aplicada essa retroatividade, não lhes será possibilitada esta entrada semiautomática para os quadros.

 

Poderá um estado democrático tratar situações iguais com tratamentos desiguais?

 

 

A direção da ANVPC

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Aprovado o Inglês Obrigatório a Partir do 3º Ano, bem como o Grupo 120

CONSELHO DE MINISTROS APROVOU 7 ANOS OBRIGATÓRIOS DE INGLÊS

 

 

 

Foi hoje aprovado em Conselho de Ministros um conjunto de medidas que permitirá a introdução do Inglês como disciplina obrigatória do currículo a partir do 3.º ano de escolaridade. Os alunos portugueses passarão assim a ter 7 anos consecutivos de estudo obrigatório desta língua de comunicação internacional.

Embora seja reconhecida como a verdadeira língua franca, utilizada para a comunicação científica, turística ou de negócios, o Inglês só foi introduzido como obrigatório no currículo em 2012, aquando da Revisão da Estrutura Curricular realizada por este Governo. Até então, tratava-se de uma das opções que poderiam ser oferecidas pelas escolas, no currículo ou nas Atividades de Enriquecimento Curricular, não tendo os alunos a garantia de terem a sua oferta disponível nem de continuidade de estudo.

A alteração agora introduzida permite a definição de uma alternativa curricular que assegure a todos os alunos deste nível de ensino a possibilidade de aprender a língua inglesa, inserida no currículo e com um grau de exigência apropriado, de forma uniforme e com metas curriculares adequadas à progressão nos ciclos subsequentes com um maior domínio de conhecimentos desta língua. Desta forma, pretende-se que no final do ensino obrigatório de inglês seja possível atingir um domínio desta língua internacional mais exigente e mais harmonizado com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas.

De acordo com o calendário estabelecido, todos os alunos que ingressem no 3.º ano de escolaridade a partir do próximo ano letivo 2015/2016 terão, obrigatoriamente, a disciplina de Inglês, com pelo menos duas horas semanais. Ao progredirem, manterão a disciplina, concretizando-se os 7 anos consecutivos de obrigatoriedade. Mantém-se igualmente a possibilidade de as escolas poderem, de acordo com os recursos disponíveis e no âmbito da sua autonomia, proporcionar anteriormente ou em simultâneo um contacto com esta ou outras línguas.

Para harmonizar e tornar coerente todo o ensino da língua inglesa, serão estabelecidas metas curriculares sequenciais a partir do 3.º ano de escolaridade, ajustando-se as metas já estabelecidas para o 2.º e 3.º ciclos.

Para fazer face à especificidade de ensino de um idioma estrangeiro a crianças com menos de 10 anos de idade, é agora criado um novo grupo de recrutamento de professores de inglês para o 1.º ciclo, o grupo 120, definindo-se a respetiva habilitação profissional. Estabelecem-se as condições em que outros professores, conforme a sua habilitação, possam obter qualificação profissional para a docência nesse grupo de recrutamento 120.

Os titulares do grau de mestre em ensino de Inglês que não tenham realizado a prática de ensino supervisionada de Inglês no 1.º ciclo, assim como aqueles que tenham obtido qualificação profissional para a docência nos grupos de recrutamento 110, 220 e 330 e que já detenham ou venham a obter formação certificada no domínio do ensino de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico, podem adquirir qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 com uma formação complementar.

A definição dos complementos de formação e o respetivo procedimento de certificação dos docentes será alvo de portaria a publicar pelo Ministério da Educação e Ciência. O preenchimento das vagas necessárias para esse grupo será assegurado através de um primeiro concurso extraordinário, em 2015, exclusivamente para o recrutamento desses docentes.

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Horários Anuais vs Temporários

Até à Reserva de Recrutamento 7, por Contratação Inicial, Renovações de Contratos e nas várias Reservas de Recrutamento, foram colocados 9165 docentes contratados.

Muitos deles na RR2 optaram por uma colocação em BCE e por conseguinte este número final não representa a realidade. Com colocações ativas em BCE até ao dia 7 de Novembro existiam 4341 docentes.

Nestas colocações a maioria dos horários foram de duração anual (5900) contra 3295 horários temporários, nas colocações em BCE também a maioria foi em colocações de duração anual, apesar da DGAE não ter disponibilizado essa informação.

Em 13 de Novembro é muito provável que estejam em exercício de funções cerca de 12 mil docentes contratados, sem considerar os técnicos especializados.

Conforme já tinha referido anteriormente, o ano letivo passado marcou uma viragem no número de colocações de contratados e este ano letivo já se verifica mais colocações de docentes contratados do que no ano letivo passado, mesmo tendo entrado no quadro cerca de 2000 docentes contratados.

Apesar da BCE ter vindo alterar bastante a colocação dos docentes com mais graduação, não posso deixar de referir que no grupo 110 nos primeiros 1000 graduados da lista de ordenação da DGAE apenas o docente com o número de ordenação 979 ainda não foi colocado e em mais grupos isso também acontece.

 

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Histórias da BCE

Que assumem proporções muito graves.
 

Caro colega,

 

Venho denunciar uma situação que se está a passar comigo (e soube que com vários professores, não sei quantos) relativamente a este conturbado concurso de colocação de professores.

Fui colocada na RR2 num horário temporário (que já terminou, foi apenas de um mês). Entretanto, como também tinha concorrido para a BCE, ia aguardando com alguma esperança uma colocação desse lado, pois já dou aulas há 18 anos e estou mais ou menos bem posicionada nalgumas listas. Na plataforma informática da DGRHE, estranhava não me aparecer nenhuma escola a azul, no separador HORÁRIOS CONTRATAÇÃO 2014/15, CANDIDATURAS /ACEITAÇÃO BCE. O meu marido, que também é professor, quando clica nesse separador, aparecem-lhe a azul as escolas TEIP para as quais concorreu. Mas a mim, nada. Pensei, no entanto, que fosse por ter estado colocada e deixei passar.

Agora, nesta segunda-feira dia 10, ao saírem as listas de colocações em BCE que analisei ao pormenor nas escolas que me diziam respeito, qual não é o meu espanto ao verificar que uma colega que se encontrava a seguir a mim na lista tinha ficado colocada numa escola para a qual concorri. De repente, achei que isso podia estar relacionado com o problema na aplicação informática. Telefonei de imediato à DGAE,  tendo relatado a situação a quem me atendeu. E foi-me dito que, efectivamente, havia um erro informático com a aplicação de alguns professores, nomeadamente professores que regressaram à reserva. Perguntei as consequências desse erro, porém nada me foi dito. Pediram-me para enviar à DSCI um mail informando-os da situação e assim fiz. Escrevi também à direção da escola em questão informando-os do ocorrido. Hoje, confirmei as minhas suspeitas: o Diretor respondeu-me que não me tinham contactado para aquele horário pois o meu nome não aparece na lista disponibilizada na plataforma!

Conclusão: já poderia estar colocada, mas não estou, devido a um erro na plataforma! Se eu não tivesse reparado nesse erro, não daria pela situação!

Neste momento, estou a aguardar resposta da DSCI (se resposta vier), pois enquanto não resolverem o problema informático, não posso ser chamada para nenhuma escola TEIP.

Sinto-me tão impotente perante esta situação que decidi contactá-lo. Se quiser divulgar este mail no seu blog, pode fazê-lo, talvez seja uma boa ideia. Como há mais colegas nesta situação, talvez possamos congregar esforços para resolver este grave imbróglio!

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Histórias da BCE

Olá bom dia Arlindo, sou do grupo 100, ontem vi que o Agrupamento de Escolas D. Filipa de Lencastre colocou na plataforma uma oferta para o grupo 100 (candidatura terminada). Como não sabia em que lugar estava na lista fui procurar com a ajuda da aplicação do colega José Travado, qual não é o meu espanto quando não encontro a escola na lista (para o meu grupo). Fui ao site da escola e a lista apenas está ordenada a partir do grupo 110, ou seja o grupo 100 nada. Mas eu concorri porque na plataforma aparece como submetido com a graduação e tudo.
Mandei mail para a DGAE e para o Agrupamento em questão até agora ainda não selecionaram candidato pelo menos na plataforma.
É só mais uma história…

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Rescisões para 1342 Professores

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Correio da Manhã (13-11-2014)

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Evolução das Contratações pela DGAE até à RR7

EVOCN

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