Porque o Tribunal Constitucional admite que possa existir uma pequena ausência de contrato para não haver direito ao pagamento da caducidade de contrato.
O OE para 2015 prevê que a caducidade seja paga apenas no caso dos docentes não obterem colocação até ao final do 1º período, pelo que esta interpretação do Tribunal Constitucional acaba por vir a dar uma pequena parte de razão ao MEC.
Mas discordo.
Já não discordo que havendo novo contrato e que seja sucessivo a caducidade não deve ser paga, como sempre disse por aqui, pelo menos até quando o contrato deixe de ser consecutivo e nesse caso haveria direito ao pagamento da caducidade dos anos sucessivos de contrato.
Depois de ter feito a distribuição dos docentes dos quadros por colocar quanto ao tipo de candidato apresento agora o quadro dos docentes com ausência da componente letiva, considerando a escola de provimento dos docentes de QA/QE dentro do QZP a que pertencem.
Apenas nos QZP 1 a 4 existem 119 docentes por colocar.
Nos últimos 4 QZP (7, 8, 9 e 10) existem apenas 19 docentes por colocar.
Neste momento o QZP com mais docentes por colocar no mesmo grupo é o QZP 2 no grupo 100 (20 docentes), seguindo-se o QZP 1 no grupo 240 (19 docentes). O terceiro e quarto lugares também pertencem ao grupo 240 nos QZP 3 e 4.
Dos 177 docentes do quadro por colocar 118 são docentes do Quadro de Escola/Agrupamento e 59 são docentes dos Quadros de Zona Pedagógica.
O grupo 240 – Educação Visual e Tecnológica continua a ser o grupo com mais docentes dos quadros por colocar com 76 docentes, seguindo-se a Educação Pré-Escolar com 43 docentes. Só estes dois grupos de recrutamento têm 2/3 dos docentes dos quadros por colocar.
Todos os restantes grupos têm situações residuais de docentes com ausência da componente letiva.
Por serem números residuais não estou a imaginar que estes docentes entrem no processo de requalificação em Fevereiro de 2015, contudo, alguma solução deve ser encontrada para que os docentes do grupo 240 e os Educadores de Infância consigam colocação até lá.
Apesar de ter uma aplicação para isso aqui, há quem com alguma urgência necessite de efetuar uma permuta e que não encontra nenhum candidato que o queira fazer nessa aplicação. O prazo para o pedido da permuta termina no dia 3 de Dezembro e neste post poderei colocar todos os pedidos que me forem chegando.
Indiquem o tipo de candidato, o grupo de recrutamento e o local onde estão e para onde pretendem permutar. Assim como um contacto, que pode ser criado apenas para esse efeito.
QA/QE
“Professor de Artes Visuais (grupo 600), colocado numa escola de Lisboa Ocidental pretende permutar com colega colocado em qualquer escola do Algarve”
Contacto: [email protected]
Tanto mais que muitas das vezes a violência contra as mulheres acontece onde menos se esperava que acontecesse. E tantas vezes ela acontece em sofrimento silencioso.
Resposta com as preocupações do Provedor de Justiça relativamente à PACC de 2013, que foi enviada ao MEC e ao JNP é datada de dia 19 de Novembro de 2014, curiosamente do mesmo dia em que foi publicado o despacho da PACC para a sua realização na edição de 2014.
Colegas, venham discutir o que fazer face à nova PACC de 19 de Dezembro. Como esta PACC quer humilhar TODOS os professores e não apenas os contratados com menos de 5 anos de serviço (além de que este é apenas um 1º passo antes de se aplicar provas semelhantes a TODOS os professores contratados e também os do quadro), todos são bem-vindos.
Em Coimbra, será esta quarta, 26 Novembro às 21h30 no Dolce Vita. Nas outras cidades ver o cartaz em anexo.
JUNTOS SOMOS + FORTES também a trocar ideias sobre o nosso futuro (nos shoppings a reunião será na área da restauração).
A inscrição na PACC deve ser feita na aplicação SIGHRE conforme imagem em baixo.
Antes de colocarem qualquer dúvida aconselho a leitura das perguntas frequentes.
Bem-vindo(a) ao procedimento de inscrição para a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades do ano letivo 2014/2015. Antes de iniciar o preenchimento do formulário eletrónico da inscrição para a prova, deve ler atentamente a documentação de suporte à mesma que se encontra disponível na página eletrónica da DGAE, designadamente:
• O Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na última redação conferida pelo Decreto-lei n.º 146/2013,de 22 de outubro – Estatuto da Carreira Docente;
• O Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro – diploma que estabelece o regime da prova prevista no art.º 22.º do ECD;
• O Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro que consubstancia as alterações ao Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro;
• O Despacho n.º 14052-A/2014, do Gabinete do Ministro da Educação, publicado, na 2.ª série do Diário da República, sob o n.º 224 – 19 de novembro de 2014;
• O Aviso de Abertura do Procedimento de Inscrição para a Prova de Conhecimentos e Capacidades;
• O Guia da Prova, a divulgar na página eletrónica do IAVE, I.P;
• Outros documentos que considere relevantes e que se encontrem disponíveis no endereço http://www.gave.min-edu.pt/ e/ou http://www.dgae.mec.pt.
O procedimento de inscrição que vai agora iniciar destina-se à realização da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades do ano letivo 2014/2015. Deverá indicar os grupos de recrutamento para os quais é detentor de qualificação profissional. Após o preenchimento da presente aplicação, deverá submeter os dados e imprimir o respetivo recibo comprovativo.
Se a sua inscrição ficar no estado de “válida”, será emitida uma referência para pagamento.
Depois de efetuado o pagamento, será emitido um recibo definitivo o qual deverá imprimir e guardar em lugar seguro.
Já se devem ter apercebido das grandes necessidades de professores de Educação Moral e Religiosa Católica, certo?
Na reserva de recrutamento 8 apenas estão por colocar 5 docentes deste grupo e em quase todas as escolas já se devem ter esgotado os candidatos das bolsas de contratação de escola. Por essa razão quase todos os horários têm passado para contratação de escola.
NOTA INFORMATIVA – Comissão de Acompanhamento – RCM nº 61/2014 de 23 de outubro
Exmos. Senhores Diretores de Escola/Agrupamento de Escolas
Exmos. Senhores Presidentes de CAP
Por solicitação do Senhor Secretário-Geral do MEC, junto se envia a Nota Informativa sobre a Comissão de Acompanhamento criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2014, de 23 de outubro, publicada no Diário da República, I Série, n.º 212, de 3 de novembro de 2014.
Com os melhores cumprimentos,
José Alberto Moreira Duarte
Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares
NOTA INFORMATIVA
A Comissão de Acompanhamento criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2014, de 23 de outubro, publicada no Diário da República, I Série, n.º 212, de 3 de novembro de 2014, para apurar os factos constitutivos do direito à compensação financeira dos docentes contratados no âmbito da bolsa de contratação de escola no ano letivo de 2014/2015 e que viram anulada a sua colocação, por forma a viabilizar acordos extrajudiciais, torna público que a partir do dia 19 de novembro de 2014 e até ao dia 10 de dezembro de 2014, decorre o prazo de 15 dias úteis para que os docentes que se considerem lesados requeiram uma compensação financeira.
Os requerimentos podem ser apresentados das seguintes formas:
– Remetidos por correio eletrónico para o endereço: [email protected], acompanhados de cópias digitalizadas dos documentos comprovativos das despesas;
– Submetidos através do site da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, com o endereço www.sec-geral.mec.pt, no espaço dedicado à “Comissão de Acompanhamento”;
– Remetidos por correio, em carta registada, dirigidos à Comissão de Acompanhamento, para a morada Avenida 5 de Outubro, n.º 107, 1069-018 Lisboa;
– Entregues pessoalmente no Centro de Informação e Relações Públicas (CIREP), na Avenida 5 de Outubro, n.º 107, 1069-018 Lisboa e dirigidos à Comissão de Acompanhamento.
Mais se informa que uma minuta de requerimento está disponível em “Comissão de Acompanhamento” no site da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, através do endereço www.sec-geral.mec.PT.
Quem a fez o ano passado e foi aprovado não precisa de a repetir, nem de fazer as componentes específicas.
Ao que consta a DGAE não sabe dar essa resposta e ainda aguarda instruções, algo normal. Até já me contaram que da própria DGAE disseram por telefone para virem aqui no blog ver as respostas às questões que não sabem responder. 😉
De acordo com o disposto no Despacho n.º 9316-A/2014, de 17 de julho, «No ano escolar 2013-2014 a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, adiante designada por prova, integra apenas a componente comum, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na sua redação atual.».
A “validade da Prova” está prescrita no Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na última redação conferida pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro: «O candidato ao concurso de seleção e recrutamento de pessoal docente que, tendo sido aprovado na prova, não vier a desempenhar funções docentes pelo período mínimo de um ano completo de serviço nos cinco anos subsequentes à sua realização, tem de se propor a nova prova.»( Artigo 8.º, ponto 7).
A FNE assegurou, após reunião com o Governo, que a contratação de professores não vai passar para a responsabilidade das autarquias, no âmbito do projeto-piloto que está a ser negociado com alguns municípios sobre transferência de competências para as autarquias, ao abrigo do programa “Aproximar Educação”.
A FNE defendeu que a gestão do pessoal docente deve continuar a ser garantida pelo Ministério da Educação, quer a seleção, quer o recrutamento, quer as remunerações.
Quanto aos trabalhadores não docentes preferimos que gestão destes trabalhadores sejada responsabilidade das escolas a que pertencem, até porque um tal pressuposto é garantia da preservação dos conteúdos funcionais específicos que estes trabalhadores são chamados a desempenhar.
Na reunião a FNE deixou claro que um processo desta natureza: a) deve sempre integrar os trabalhadores que são nele envolvidos e que decisões desta natureza, mesmo com caráter experimental, só devem poder ocorrer se houver concordância dos trabalhadores envolvidos; b) deve procurar-se um amplo consenso social e político para garantir a durabilidade e a estabilidade das políticas educativas.
Após a reunião, o secretário-geral da FNE teve oportunidade de prestar declarações aos jornalistas, onde deu conta do resultado deste encontro. Para aceder ao conteúdo das declarações basta consultar os links abaixo.
… na aplicação SIGRHE, quase em final de Novembro.
Dispõe o artigo 46.º do DL n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor que:
Âmbito de aplicação
– Aos docentes colocados nos concursos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º e nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 28.º do DL n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e com igual duração e o mesmo número de horas de componente letiva.
– Os docentes colocados no concurso de contratação inicial podem permutar entre si, desde que se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento, com horário anual e completo.
– A permuta dos docentes colocados no procedimento de mobilidade interna e no concurso de contratação inicial vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade nos termos do DL n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
– A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo;
– As docentes que em resultado de gravidez de risco pretendam mudar de estabelecimento devem, primeiro esgotar a possibilidade de permutar, antes de serem deslocalizadas para outro estabelecimento mais próximo do local de assistência.