… continua “em análise pelos serviços”.
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Ago 10 2016
… não se conhecem.
Quais são os critérios para o deferimento e indeferimento dos pedidos de Mobilidade Estatutária?
Porque é que uns são aprovados e outros não? Porque é que dois pedidos, aparentemente semelhantes, têm respostas diferentes? Será que os deferimentos e indeferimentos são decididos por ordem de entrada dos pedidos?
Sabe-se que há um limite de verba para este tipo de mobilidade, mas quais são os critérios por que se rege?
Nos termos e para os efeitos a que se refere o artigo 114.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, fica V. Ex.ª notificado(a) de que por despacho datado de 14.07.2016, proferido no uso de competência subdelegada pela al. b) do n.º 1 do Despacho n.º XXXX/2016, pela Senhora Diretora-Geral da Administração Escolar, foi deferido o pedido de mobilidade estatutária para a qual foi proposto(a).
A mobilidade estatutária é autorizada por ano escolar cessando em 31 de agosto de 2017.
Nos termos e para os efeitos a que se refere o artigo 114.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, fica V. Ex.ª notificado(a) de que por despacho datado de 05.08.2016, proferido no uso de competência subdelegada pela al. b) do n.º 1 do Despacho n.º 3510/2016, pela Senhora Diretora-Geral da Administração Escolar, foi indeferido o pedido de mobilidade estatutária para a qual foi proposto(a) para o exercício de funções no(a) – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – por, após análise e emissão de parecer pelas entidades de validação superiormente definidas, com base na fundamentação que a seguir se transcreve: “Por inexistência de contingente e face ao parecer desfavorável do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.”
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Ago 09 2016
Sim, havia. Mas agora o ME tomou uma posição e bem tomada…
As entidades promotoras das Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC), destinadas aos alunos do 1.º ciclo, devem evitar que estas sejam “um prolongamento de actividades formais de ensino” e garantir que tenham um carácter “eminentemente lúdico”, estipulou o Ministério da Educação num conjunto de normas que foram agora enviadas às escolas.
As AEC são de oferta obrigatória, embora a sua frequência seja facultativa, ou seja, os pais podem decidir se os filhos as realizam ou não. O ME já estabeleceu também que estas só poderão realizar-se após o termo das aulas, às 16h30, e não antes do seu início ou durante o período lectivo, como sucedia com frequência. Nas normas enviadas às escolas, o ministério frisa que estas actividades devem responder “às expectativas das crianças e da sua formação integral, aumentando o leque de experiências que cada um dos alunos vivencie”.
Deste modo, acrescenta, no momento de planificação das AEC as escolas devem, entre outras vertentes, “valorizar as expressões culturais locais”, “criar oportunidades para que os alunos possam escolher livremente entre diferentes actividades e projectos” e “privilegiar a metodologia de projecto com a intenção primordial de dar voz aos alunos, a fim de gerar aprendizagens significativas e uma visão global das situações”.
(clicar na imagem) in Público by Clara Viana
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Ago 09 2016
(A sigla, parece a de um partido politico…)
De facto, este senhor, quer deixar a sua marca no panorama educativo nacional… Resta saber que tipo demarca vai deixar.
Os problemas do PNPSE já começaram, a falta de recursos humanos para o implementar é o que mais se destaca até agora, as infinitas reuniões que se fizeram e continuarão a fazer durante o ano letivo, não deixam ninguém agradado com o Programa…
Vai funcionar?
Vai, de certeza… Basta saber como o pôr a funcionar (com, ou sem os resultados pretendidos).
Fica a entrevista. in Público by Clara Viana 06/08/2016
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Ago 09 2016
Não é nada que quem todos os dias caminha pelos corredores das escolas já não saiba. Mas a confirmação, pelos números, vem chamar a atenção para um problema que tem tendência a piorar. Isto vem trazer enfoque ao desinvestimento na Escola Pública, mas não só…
Ao longo da última década, um quarto dos professores que ensinavam nas escolas nacionais deixou a profissão. O facto não é uma novidade para quem acompanha o sector, mas o relatório sobre o Perfil do Docente publicado, no final do mês passado, pela Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) permite perceber que a saída dos docentes teve quatro vezes mais impacto nas escolas públicas do que nos colégios e que três quartos destas saídas aconteceram durante os anos de intervenção da troika.
De acordo com aquele relatório, cuja última actualização diz respeito ao ano lectivo 2014/2015, nos dez anos anteriores 42.165 docentes deixaram as escolas nacionais, o que representa mais de um quarto (27%) do total de efectivos que estavam ao serviço em 2004/2005. O número dos que saíram foi superior no 3.º ciclo e ensino secundário (menos 16.224 professores, ou seja, 40% do total das saídas), mas a tendência foi transversal aos diferentes níveis de ensino.
Quando se analisam os dados da DGEEC percebe-se, no entanto, que esta realidade afectou de forma particular as escolas públicas. Foi nos estabelecimentos de ensino da rede do Estado que se concentrou a quase totalidade dos abandonos dos docentes ao longo da última década (98%). Já os colégios privados perderam menos de mil profissionais em dez anos (920), o que significa uma quebra de 6,5% do total de efectivos. As escolas públicas perderam 25% dos professores, ou seja, tiveram quatro vezes mais saídas.
(clicar na imagem) in Público by Samuel Silva
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Ago 08 2016
Recebi a informação que a Escola Portuguesa do Lubango (Angola) está a recrutar docentes de 1º ciclo e de Educação Especial. Os interessados devem enviar CV e certificados para o seguinte email: [email protected]
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Ago 08 2016
Foi homologada a alteração à Rede dos Cursos Profissionais (Ciclo 2016/2019) solicitada pelos Estabelecimentos Públicos.
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2016/08/CP_Nacional_PUBLICOS_AlteracaoSEE_Homologada20160805.pdf”]
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Ago 08 2016
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Ago 06 2016
Encontra-se disponível, de 01 a 12 de agosto de 2016, o período de audiências dos interessados que efetuaram a sua candidatura à Oferta de Emprego para Contratação de Pessoal Docente a Termo Resolutivo para o Ano Escola de 2016/2017.
Dentro do mesmo prazo, podem ainda os candidatos desistir do concurso ou de parte das preferências inicialmente manifestadas.
Se concorreu à Oferta de Emprego para Contratação de Pessoal Docente a Termo Resolutivo para o Ano Escolar de 2016/2017 e pretende efetuar reclamação ou desistência, clique aqui para iniciar a sua sessão
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Ago 05 2016
Verificou-se um aumento substancial na percentagem de alunos que reprovou na 2.º fase a Português, 52%, no ano passado, essa percentagem ficou-se pelos 36%, segundo a informação divulgada pelo ME.
A Matemática registou-se uma redução de alunos que reprovou, 64%, enquanto no ano passado verificaram-se 79% de reprovações.
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Ago 05 2016
Informam-se todos os interessados que, no âmbito da manifestação de preferências, se divulga a lista provisória de colocação. Os candidatos colocados devem comunicar ao Camões, I.P., no prazo de setenta e duas horas, correspondentes aos três primeiros dias úteis a contar do dia de publicitação da lista de colocação, entre as 00h00 de 5 de agosto e as 24h00 de 9 de agosto, a aceitação da colocação para o endereço eletrónico: [email protected]
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Ago 05 2016
Hoje, às 18:00 horas, termina o Pedido de Mobilidade por Doença.
Não se esqueçam de realizar o upload do relatório médico.
O processo só está terminado depois de submetido o pedido, para isso é necessário introduzir a vossa Password.
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Ago 04 2016
Resolução da Assembleia da República n.º 173/2016
Propõe a alteração dos procedimentos do mecanismo de mobilidade por motivo de doença e a conversão da componente letiva em não letiva sem agravamento do horário dos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário. A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Agilize os mecanismos de proteção na doença para os docentes do ensino público não superior que não necessitem de se deslocar para outro agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas, possibilitados pela entrada em vigor do Despacho n.º 9004 -A/2016, de 13 de julho, da Secretária de Estado Adjunta e da Educação, e pela revogação do Despacho n.º 4773/2015, de 8 de maio, nomeadamente permitindo a conversão da componente letiva em não letiva sem agravamento do horário.
2 — Estabeleça as condições legais para que se possa autorizar a mobilidade por motivos de doença a todos os
docentes que, mediante submissão a junta médica, se comprove sofrerem de doença incapacitante, ainda que tenha já decorrido o prazo previsto para requerer a mobilidade.
3 — Tome as medidas necessárias para que a deslocação dos docentes, resultante do mecanismo de mobilidade por motivo de doença, não implique a ocupação de horários que estão destinados à colocação de docentes através do procedimento de mobilidade interna.
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Ago 04 2016
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Ago 04 2016
Foi publicado, hoje, em Diário da República…
Resolução da Assembleia da República n.º 172/2016
Reforça a proteção aos docentes na doença
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que estude a forma legal que permita definir um regime aplicável aos portadores de doença incapacitante, que preveja a possibilidade de o docente nesta situação beneficiar de redução da componente letiva do horário de trabalho ou desempenhar atividade não docente que lhe for indicada pelo órgão de direção do respetivo estabelecimento de educação ou ensino, de acordo com as condições assinaladas pela junta médica e em conformidade com as suas capacidades e habilitações profissionais, independentemente de ter recorrido ou não à mobilidade por doença.
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Ago 04 2016
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Ago 03 2016
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Ago 03 2016
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2016/08/Propostas_Fenprof_OE2017.pdf”]
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Ago 03 2016
Continuam as queixas dos encarregados de educação dos alunos que têm de transitar dos colégios com contratos de associação para as escolas da rede pública. Parece que em alguns casos este processo não está tão bem organizado como foi anunciado.
Estes alunos são bem vindos à escola pública, mas convém que, rapidamente, limem as arestas que se encontram lascadas…
(clicar para ouvir as declarações dos E.E.)
https://soundcloud.com/s-nia-sousa-ricardo/alunoscolegiostoandre
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Ago 03 2016
O concurso de MI termina hoje às 18:00 horas.
Para os esquecidos ou mais distraídos fica a nota que, é necessário submeter a candidatura e não apenas finalizar as diversas etapas.
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Ago 03 2016
Os interessados têm 10 dias a contar de 29 de julho para se constituírem como tal.
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2016/08/ensino-distancia.pdf”]
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Ago 02 2016
Foi publicada em Diário da República a resolução do Parlamento com Recomendações ao Governo em diversas áreas. Ficam aqui as respeitantes às áreas de Educação e Qualificação.
Resolução da Assembleia da República n.º 154/2006
C — Nas áreas da educação e qualificação:
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Ago 02 2016
Os “candidatos” a desempenho de funções inspetivas, em regime de comissão de serviço, também já estão a ser notificados.
- Atendendo às necessidades da IGEC, por grupo de recrutamento e por área territorial de inspeção, e tendo em conta os seis postos de trabalho disponíveis, o requisito de posse de grau de doutor ou mestre e as manifestações de interesse apresentadas e a sua incidência geográfica, está em curso a formulação de uma proposta às tutelas, para posterior aprovação.
- Os docentes a constarem da proposta (dos Grupos de Recrutamento 100, 330, 500, 510 e 910) já foram preliminarmente informados; caso a proposta mereça concordância das tutelas, a mesma será divulgada, no site da IGEC.
- Finalmente, dá-se conta, também, que estamos a desenvolver as diligências necessárias, junto das entidades competentes, por forma a procedermos à abertura de um procedimento concursal para a carreira especial de inspeção da IGEC, ainda no decurso do presente ano.
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Ago 02 2016
Começaram a ser enviados mail s aos interessados que manifestaram interesse em desempenhar funções técnico-pedagógicas de apoio à atividade inspetiva.
- Atendendo às necessidades da IGEC, por grupo de recrutamento, e tendo em conta os dois postos de trabalho disponíveis, a formação pós-graduada relevante e as manifestações de interesse apresentadas, está em curso a formulação de uma proposta às tutelas, para posterior aprovação.
- Os docentes a constar da proposta (dos Grupos de Recrutamento 330 e 910) já foram preliminarmente informados; caso a proposta mereça concordância das tutelas, a mesma será divulgada, no site da IGEC.
- Finalmente, dá-se conta, também, que estamos a desenvolver as diligências necessárias, junto das entidades competentes, por forma a procedermos à abertura de um procedimento concursal para a carreira especial de inspeção da IGEC, ainda no decurso do presente ano.
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Ago 02 2016
Concurso para recrutamento e seleção de pessoal docente, da educação dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira (externo) – Ano escolar 2016/2017
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Ago 02 2016
De acordo com os dados revelados pelo IAVE, há uma maior consistência nos bons resultados a Português, melhores do que os obtidos a Matemática, com uma maior percentagem de alunos a demonstrar conseguir responder às questões de acordo com o esperado ou com falhas pontuais.
Apenas 16,9% dos alunos do 8.º ano de escolaridade conseguiram responder de acordo com o esperado nas perguntas relativas a gramática que constavam da prova de aferição de Português, realizada em Junho passado. E só 22,8% o fizeram na parte relativa à leitura. Estas percentagens sobem para 63,6% e 59,7% entre os alunos do 2.º ano de escolaridade, segundo os resultados nacionais das provas de aferição divulgados nesta segunda-feira.
Ao contrário dos exames, que deixaram de existir no 4.º e 6.º ano de escolaridade, as provas de aferição não contam para a nota final dos alunos. Este ano foram feitas em 56% das escolas. No próximo ano lectivo a sua realização será obrigatória para todos os alunos do 2.º, 5.º e 8.º ano de escolaridade.
O que os resultados nacionais mostram, para já, é que à medida que os alunos progridem de ano, existe uma tendência para se agravarem as suas dificuldades tanto a Português como a Matemática. No caso da primeira disciplina, a percentagem dos que conseguiram responder sem dificuldades às componentes de gramática e leitura no 5.º ano desceu para 30,9% e 50,5%, respectivamente.
(clicar na imagem) in Público by Clara Viana
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Ago 01 2016
Houve docentes QA/QE que foram colocados o ano passado em Mobilidade Interna na 1ª e na 2ª prioridade que foram indicados pela sua escola de provimento para serem candidatos obrigatórios à Mobilidade Interna.
Há que esclarecer o seguinte, os agrupamentos de provimento, procederam em conformidade com a legislação em vigor, notificando esses docentes de que não tem componente letiva para lhe atribuir e, nesse contexto, teriam de se apresentar à mobilidade interna. No entanto, atendendo a que o AE/ENA de colocação em 2015/2016, em 2.ª prioridade, tem componente letiva para lhes atribuir, em conformidade com o ponto C.1.4 da Nota Informativa da Mobilidade Interna 2016/2017, mantêm-se no AE/ENA de colocação, não se podendo apresentar como candidatos a Mobilidade Interna 2016/2017. Deste modo, os candidatos QA/QE deverão cruzar as informações provenientes de ambas as escolas, de forma a poderem saber se são ou não opositores a este concurso.
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Ago 01 2016
Informam-se os candidatos colocados que têm 3 dias úteis, contados a partir das 13.00H de 1 de agosto de 2016 até às 13.00H de 4 de agosto de 2016 – para aceitarem a colocação para o endereço eletrónico [email protected]
Na ausência de aceitação no prazo acima referido, fica a colocação sem efeito sendo o candidato retirado da lista unitária de ordenação final. A 4 de agosto de 2016 será disponibilizada a lista de colocação.
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Ago 01 2016
A aplicação já se encontra aberta.
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2016/08/Nota-Informativa-–-Contratação-de-Escola_-Recrutamento-de-docentes-para-lecionação-do-Ensino-Artístico-Especial.pdf”]
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Ago 01 2016
… até hoje. O que não quer dizer que de hoje para amanhã não aconteça. A crescente indisciplina em sala de aula e em todo o contexto escolar podem, um dia, levar a medidas mais extremas, mas por agora não… tentam-se outros meios.
O Ministério da Educação (ME) reconheceu que nenhuma coima foi aplicada aos pais, desde que aquela possibilidade entrou em vigor, no ano lectivo 2012/13. Mesmo assim, adiantou ao PÚBLICO, “não estão previstas iniciativas imediatas de revisão da lei”.
(clicar na imagem) in Público by Natália Faria
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Ago 01 2016
Assistimos a “altos e baixos”, no exemplo que seguimos… vão-se dando aumentos e retiradas conforme o escalão de IRS que se atinge… vamos ver em outubro qual será o resultado da reposição de vencimento, no exemplo que estamos a seguir desde o início do ano…
Docente no 2º escalão, índice 188, casado e com dois dependentes.
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Ago 01 2016
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Jul 30 2016
O ComRegras já nos vem habituando aos seus estudos e análises. Desta vez fica só a análise do estudo ontem apresentado pela DGEEC.
Eu até posso estar enganado, mas fazendo a média dos 4 ciclos de ensino dá um valor de 89,6% de sucesso… Mais uma vez posso ser eu que estou enganado, mas cometendo o vício de utilizar a escala escolar, 89,6% é praticamente excelente, claro que dizer que 10,4% dos alunos que ficaram retidos é “excelente” possa parecer um bocado exagerado ou politicamente incorreto, os números são os números e parecem-me francamente positivos. Pena não ter os dados da OCDE para fazer a comparação, a seu tempo ficarão disponíveis.
Isto tudo para abordar a questão que muito se tem falado, a transição vs retenção vs facilitismo vs aprendizagem. Talvez seja eu que estou mais uma vez enganado, mas não seria melhor andarmos a debater aquilo que os alunos realmente sabem, as metas de aprendizagem, seus currículos, metodologias de ensino e cargas letivas excessivas, em vez do carimbo passou/chumbou? É que por aquilo que estou a ver, o grande problema não está na reprovação excessiva…
Caiu um mito?
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Jul 28 2016
No próximo ano letivo vamos assistir a mais uma aberração no 1º ciclo. As turmas mistas na disciplina de Inglês. Em turmas com dois anos de escolaridade os docentes do Grupo 120 vão ter que recorrer à diferenciação pedagógica, tal como já fazem os docentes do Grupo 110. Nem para uns nem para outros, esta opção, é a que favorece o trabalho a realizar com os alunos. Já para não falar nos “benefícios” que os alunos poderão ter com esta situação.
Para uma politica de sucesso, isto não é, nem nunca será a melhor opção…
Fica aqui uma troca de e-mails entre uma docente e a DGAE para melhor se compreender a situação…
Ex.mos Senhores
Venho por este meio questionar a legalidade e viabilidade da situação que de seguida passo a descrever:
Consta-se (já alguns diretores de Agrupamentos de Escola o adiantaram) que, no próximo ano letivo, as escolas pretendem juntar os alunos de 3.° e 4.° ano, provenientes de diferentes turmas mistas, para que o Inglês curricular seja lecionado pelo mesmo professor, à mesma hora, num total de 120 minutos semanais, nos dois anos/níveis.
Juntando-se os níveis (3º e 4º ano) cada professor teria que repartir a aula de 60 minutos, em 30 minutos para cada nível o que não vai ao encontro do que está preconizado na Matriz Curricular do 1º CEB que contempla, um mínimo de 2 horas ( 120 minutos) para cada nível.
Ora, tendo em conta que, como já foi referido acima, na Matriz Curricular do 1.° ciclo, a carga horária semanal atribuída à disciplina de Inglês é de 120 minutos para cada ano de escolaridade e tendo em conta a extensibilidade das Metas Curriculares, não esquecendo que se trata da lecionação de uma língua estrangeira, questiono a legalidade desta situação, caso se venha de facto a verificar.
Os alunos ficarão gravemente prejudicados, uma vez que na verdade apenas usufruirão, de metade da carga letiva a que têm direito.
Como poderão os alunos adquirir as competências necessárias para transitarem para o 5º ano?
A iniciação de uma língua estrangeira é um assunto demasiado sério e misturar níveis no ensino curricular de uma língua estrangeira, nesta faixa etária, é prejudicial para estes alunos, que necessitam, claramente, do mínimo de 120 minutos em cada nível, para adquirirem as competências mínimas desejáveis, nomeadamente as competências do domínio da interação oral, da produção oral e da compreensão oral, que com dois níveis diferentes na mesma sala de aula e à mesma hora, serão muito difíceis, senão quase impossíveis, de trabalhar.Os professores de Inglês estão plenamente conscientes de que a existência de turmas mistas é uma realidade no 1.° CEB, nomeadamente na lecionação das outras disciplinas curriculares, no entanto, essas disciplinas são lecionadas pelos professores titulares, em regime de monodocência, o que permite gerir a aula e a diferenciação pedagógica de uma forma que não é possível fazer em aulas de Inglês com a duração de apenas uma hora cada.
Agradeço que tudo o exposto alerte Vossas Excelências para o grave prejuízo que esta situação (de junção de níveis na disciplina de Inglês) irá trazer para a aprendizagem e sucesso dos alunos que são a nossa preocupação.
Solicito um esclarecimento desta situação e que sejam tomadas medidas para que tal situação não se venha a verificar, sob pena de comprometer o processo de ensino e aprendizagem da disciplina de Inglês Curricular.
Atentamente
Pede deferimento,
A professora, XXXXXXXXXXXX
Exma. Sr.ª
Uma vez autorizada a constituição da turma formada por alunos de 3.º e 4.º anos de escolaridade, e tendo em consideração que a disciplina de Inglês faz parte integrante do currículo do 1.º ciclo, esta deve ser lecionada com recurso à diferenciação pedagógica, à semelhança das outras componentes do currículo lecionadas pelo professor titular de turma. No entanto, o diretor pode optar por dividir os alunos caso tenha recursos para o fazer, isto é, sem recorrer a contratação.
Note-se que esta questão se está a referir a uma turma “mista” com alunos matrículados em mais do que um ano de escolaridade e não à associação de alunos provinientes de mais do que uma turma.
Atentamente,
XXXXXXXXXXXXXXX
Diretor de Serviços de Desenvolvimento Curricular
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