Reforço à proteção aos docentes na doença

Foi publicado, hoje, em Diário da República…

 

Resolução da Assembleia da República n.º 172/2016

Reforça a proteção aos docentes na doença

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que estude a forma legal que permita definir um regime aplicável aos portadores de doença incapacitante, que preveja a possibilidade de o docente nesta situação beneficiar de redução da componente letiva do horário de trabalho ou desempenhar atividade não docente que lhe for indicada pelo órgão de direção do respetivo estabelecimento de educação ou ensino, de acordo com as condições assinaladas pela junta médica e em conformidade com as suas capacidades e habilitações profissionais, independentemente de ter recorrido ou não à mobilidade por doença.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/08/reforco-a-protecao-aos-docentes-na-doenca/

3 comentários

    • Teresa Marques on 4 de Agosto de 2016 at 12:38
    • Responder

    Também se aplica a professores com descendentes, portadores de doenças incapacitantes e neste caso, deficiência profunda?

      • csousa on 4 de Agosto de 2016 at 18:31
      • Responder

      ´´
      aos PORTADORES de doença incapacitante´´

    • csousa on 4 de Agosto de 2016 at 18:43
    • Responder

    No post falta a Resolução da Assembleia da República n.º 173/2016

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading