Category: Rui Cardoso

Declaração de Estado de Emergência

Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020 de 6 de novembro

 

A evolução da pandemia COVID-19, assim como as lições dela retiradas, justificam garantias reforçadas da segurança jurídica de medidas adotadas ou a adotar pelas autoridades competentes para a correspondente prevenção e resposta, em domínios como os da convocação de recursos humanos para rastreio, do controlo do estado de saúde das pessoas, da liberdade de deslocação e da utilização de meios do setor privado e social ou cooperativo.

Essa garantia reforçada exige a declaração de um estado de emergência de âmbito muito limitado e de efeitos largamente preventivos.

Nestes termos, o Presidente da República decreta, nos termos dos artigos 19.º, 134.º, alínea d), e 138.º da Constituição e da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei Orgânica n.º 1/2012, de 11 de maio, sob proposta e ouvido o Governo e obtida a necessária autorização da Assembleia da República, através da Resolução da Assembleia da República n.º 83-A/2020, de 6 de novembro, o seguinte:

1.º É declarado o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.

2.º A declaração do estado de emergência abrange todo o território nacional, sem prejuízo do disposto na alínea a) do artigo 4.º

3.º O estado de emergência tem a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 9 de novembro de 2020 e cessando às 23h59 do dia 23 de novembro de 2020, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.

4.º Fica parcialmente limitado, restringido ou condicionado o exercício dos seguintes direitos:

a) Direitos à liberdade e de deslocação: podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, designadamente nos municípios com nível mais elevado de risco, assim como, na medida do estritamente necessário e de forma proporcional, a proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana, a interdição das deslocações que não sejam justificadas, designadamente pelo desempenho de atividades profissionais, pela obtenção de cuidados de saúde, pela assistência a terceiros, pela frequência de estabelecimentos de ensino, pela produção e pelo abastecimento de bens e serviços e por outras razões ponderosas, cabendo ao Governo, nesta eventualidade, especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém;

b) Iniciativa privada, social e cooperativa: podem ser utilizados pelas autoridades públicas competentes, preferencialmente por acordo, os recursos, meios e estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde integrados nos setores privado, social e cooperativo, mediante justa compensação, em função do necessário para assegurar o tratamento de doentes com COVID-19 ou a manutenção da atividade assistencial relativamente a outras patologias;

c) Direitos dos trabalhadores: podem ser mobilizados, pelas autoridades públicas competentes, quaisquer colaboradores de entidades públicas, privadas, do setor social ou cooperativo, independentemente do respetivo tipo de vínculo ou conteúdo funcional e mesmo não sendo profissionais de saúde, designadamente servidores públicos em isolamento profilático ou abrangidos pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, para apoiar as autoridades e serviços de saúde, nomeadamente na realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa;

d) Direito ao livre desenvolvimento da personalidade e vertente negativa do direito à saúde: pode ser imposta a realização de controlos de temperatura corporal, por meios não invasivos, assim como a realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, designadamente para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho ou como condição de acesso a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, na utilização de meios de transporte ou relativamente a pessoas institucionalizadas ou acolhidas em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos e respetivos trabalhadores.

5.º Compete às Forças Armadas e de Segurança apoiar as autoridades e serviços de saúde, designadamente na realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa.

6.º Os órgãos responsáveis, nos termos da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, pela execução da declaração do estado de emergência devem manter permanentemente informados o Presidente da República e a Assembleia da República dos atos em que consista essa execução.

7.º O presente Decreto entra imediatamente em vigor, produzindo efeitos nos termos definidos no artigo 3.º

Assinado em 6 de novembro de 2020.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 6 de novembro de 2020.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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Autorização da declaração do estado de emergência.

Resolução da Assembleia da República n.º 83-A/2020 – Autorização da declaração do estado de emergência

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea l) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 1/2012, de 11 de maio, conceder autorização para a declaração do estado de emergência, solicitada pelo Presidente da República, na sua mensagem de 6 de novembro de 2020, nos exatos termos e com a fundamentação e conteúdo constantes do projeto de decreto do Presidente da República:

1.º É declarado o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.

2.º A declaração do estado de emergência abrange todo o território nacional, sem prejuízo do disposto na alínea a) do artigo 4.º

3.º O estado de emergência tem a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 9 de novembro de 2020 e cessando às 23h59 do dia 23 de novembro de 2020, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.

4.º Fica parcialmente limitado, restringido ou condicionado o exercício dos seguintes direitos:

a) Direitos à liberdade e de deslocação: podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, designadamente nos municípios com nível mais elevado de risco, assim como, na medida do estritamente necessário e de forma proporcional, a proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana, a interdição das deslocações que não sejam justificadas, designadamente pelo desempenho de atividades profissionais, pela obtenção de cuidados de saúde, pela assistência a terceiros, pela frequência de estabelecimentos de ensino, pela produção e pelo abastecimento de bens e serviços e por outras razões ponderosas, cabendo ao Governo, nesta eventualidade, especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém;

b) Iniciativa privada, social e cooperativa: podem ser utilizados pelas autoridades públicas competentes, preferencialmente por acordo, os recursos, meios e estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde integrados nos setores privado, social e cooperativo, mediante justa compensação, em função do necessário para assegurar o tratamento de doentes com COVID-19 ou a manutenção da atividade assistencial relativamente a outras patologias;

c) Direitos dos trabalhadores: podem ser mobilizados, pelas autoridades públicas competentes, quaisquer colaboradores de entidades públicas, privadas, do setor social ou cooperativo, independentemente do respetivo tipo de vínculo ou conteúdo funcional e mesmo não sendo profissionais de saúde, designadamente servidores públicos em isolamento profilático ou abrangidos pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, para apoiar as autoridades e serviços de saúde, nomeadamente na realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa;

d) Direito ao livre desenvolvimento da personalidade e vertente negativa do direito à saúde: pode ser imposta a realização de controlos de temperatura corporal, por meios não invasivos, assim como a realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, designadamente para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho ou como condição de acesso a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, na utilização de meios de transporte ou relativamente a pessoas institucionalizadas ou acolhidas em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos e respetivos trabalhadores.

5.º Compete às Forças Armadas e de Segurança apoiar as autoridades e serviços de saúde, designadamente na realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa.

6.º Os órgãos responsáveis, nos termos da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, pela execução da declaração do estado de emergência devem manter permanentemente informados o Presidente da República e a Assembleia da República dos atos em que consista essa execução.

7.º A presente resolução entra em vigor com o decreto do Presidente da República, produzindo efeitos nos mesmos termos.

Aprovada em 6 de novembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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Docentes e não docentes: decidam se querem realizar uma Greve para defender a Saúde nas escolas

Como é público, apesar da realidade que se vive em muitas escolas no atual contexto pandémico, as entidades responsáveis continuam a fazer um balanço “positivo” e a afirmar que as escolas são “locais relativamente seguros”. No entanto, apesar da “lei da rolha” que existe em muitas escolas, da ausência de testes e após informação oficial que o grupo etário dos 10 aos 19 anos (idade escolar) é claramente aquele onde o aumento de casos COVID-19 tem sido mais expressivo (aumento de 142% em outubro), a Direção Geral de Saúde e o Ministério da Educação decidem nada fazer, mantendo orientações absurdas, como manter alunos sentados lado a lado nas salas de aula, entre outras.

Além disso, existe uma discrepância gritante entre as escolas na forma de atuação perante casos de infeção, fruto de orientações díspares dos respetivos delegados de saúde. Este tipo de atuação, representam um desrespeito à saúde/vida das comunidades educativas e das suas famílias, e também uma profunda desconsideração pelos nossos Serviços e Profissionais de Saúde (muitos à beira da rutura).

O S.TO.P. contactou os blogues DeAr Lindo, ComRegras e VozProf, no sentido de realizar uma sondagem dirigida a todos os Profissionais de Educação (pessoal docente e não docente) para aferir sobre a necessidade, ou não, da marcação de uma greve.

É sabido que o S.TO.P., para defender a saúde dos Profissionais da Educação no atual contexto pandémico exige, nomeadamente:
– um protocolo igual em todo o país que torne uniformes as medidas a adotar perante infeções nas escolas (com testes para todos os contactos próximos, incluindo os da escola);
– a contratação efetiva dos profissionais de educação (pessoal docente e não docente) realmente necessários para acompanhar devidamente os nossos alunos;
– um regime de proteção aos Profissionais de Educação inseridos nos grupos de risco;
– pela redução significativa do número de alunos por turma.

 

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Deliberação do Secretariado Nacional da FNE

 

O Secretariado Nacional da FNE deliberou:

1. Solicitar a todos os Grupos Parlamentares com assento na Assembleia da República reuniões com caráter de urgência para apresentação das nossas propostas a incluir no Orçamento de Estado para 2021 e para lhes expormos a denúncia da ausência de medidas adequadas para o desenvolvimento do ano letivo que, para ser presencial, exige medidas especiais que permitam a sua concretização em segurança;

 

2. Insistir no pedido de reunião com o Ministro da Educação para apresentar soluções para os diferentes problemas do nosso sistema de ensino e, de forma particular, apresentar propostas concretas para que:

 

  a.    se respeitem os limites para o tempo de trabalho, garantindo a conciliação do tempo de trabalho com a vida pessoal;

b.   se clarifique o regime de faltas associadas à situação de pandemia e a forma como estas relevam para a carreira e descontos;

c.    se diminua a carga burocrática dos professores, agudizada pela necessidade de formalizar planos de aula e documentos desnecessários ou de questionável relevância;

d.   se determinem as formas de enquadramento dos docentes dos grupos de risco em regime de teletrabalho, por sua opção;

e.    se definam procedimentos claros e homogéneos relativos às situações de promoção da saúde e segurança de todos;

f.    se definam regras suficientemente claras que evitem a inaceitável discricionaridade com que múltiplas situações são tratadas, sem prejuízo do respeito que defendemos pela autonomia das escolas;

g.   se definam regras para utilização das ferramentas telemáticas, com respeito pela segurança e pela privacidade;

h.   se criem condições para o acesso à formação contínua;

i.     se reveja o regime de contratação de docentes;

j.     se garanta o respeito pelo direito dos alunos a terem todas as aulas;

k.   se consiga atrair mais jovens para a carreira docente;

l.     se criem condições nomeadamente para que todos aqueles que se afastaram da carreira docente possam regressar.

 

3. Insistir na realização de reuniões com o MNE, SECP e Instituto Camões, em que tenha lugar diálogo e discussão de propostas já repetidamente apresentadas, visando maior dignidade e estabilidade laboral para os docentes do EPE, assim como cumprimento dos princípios constitucionais;

 

4. Denunciar publicamente que muitas escolas já estão a ter de recorrer a professores sem habilitação profissional para garantir as aulas em muitos pontos do País, o que constitui uma situação que deve ser rapidamente ultrapassada;

 

5. Alertar o Ministério da Educação para a necessidade de serem definidas urgentemente novas regras para o recrutamento de docentes, de forma a garantir que os horários ainda disponíveis sejam preenchidos pelos docentes ainda não colocados.

 

 Aprovada por unanimidade

Porto, 4 de novembro de 2020

O Secretariado Nacional da FNE

Resolução disponível aqui para download em PDF

 

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Estado de Emergência aprovado na Assembleia da República

 

O novo Estado de Emergência foi aprovado com os votos a favor de PS, PSD, CDS e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues. O Bloco de Esquerda absteve-se na votação do documento, o mesmo sentido de voto de PAN e Chega. O PCP e o Partido Ecologista “Os Verdes” anunciaram o voto contra, bem como a Iniciativa Liberal e a deputada não inscrita Joacine Moreira.

O estado de emergência tem como objetivo conter a propagação do vírus de covid-19 em Portugal, e vai vigorar entre os dias 9 e 23 de novembro, podendo ser renovado.

O Presidente da República fala esta sexta-feira ao país a partir das 20:00.

 

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FENPROF ameaça com greve em dezembro

 

 

FENPROF denuncia bloqueio negocial imposto pelo ME e apela à luta dos professores

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Um colégio encerrado e três escolas com turmas em confinamento nos Açores

 

Um colégio encerrado e três escolas com turmas em confinamento na Região

Os Açores têm um colégio encerrado e turmas de três escolas em isolamento profilático, devido à pandemia de covid-19, e a Autoridade de Saúde Regional admite a possibilidade de as medidas abrangerem outros estabelecimentos de ensino.

 

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Arquipélago prevenido vale por dois…

 

 

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Quanto vale um professor? …Nada!

 

A turma ficará em isolamento, os professores não.

Assim decide a autoridade de saúde pública, juntamente com quem ouve, acata e implementa tais medidas. De que público estamos a falar? De professores não é, não contam.

Os professores também são heróis? Assim o diz o cartaz à entrada da escola – ainda há quem se mobilize para mobilizar o tema como tarefa discente, frete para nota. Na normalidade, no que realmente interessa, só no autoelogio subserviente, porque na prática são criados, servidores descartáveis. O cartaz e verbalização inconsequente perseguem uma quimera. É vergonha e roça o ridículo.

O vírus, o Covid, o “bicho”, como o apelidou o “herói nacional” que beneficiou do direito ao resguardo, o mesmo que os alunos, que a Cristina Ferreira e o Ricardo Araújo Pereira, que a Ana Gomes, os conselheiros de estado e demais cidadãos merecem após conhecimento de convivência pontual com um qualquer outro cidadão infetado, não ataca o nada, o incontável, o ausente professor que esteve uma semana a lecionar a turma em contacto direto num mesmo espaço, mesmo após conhecimento da autoridade que autoriza a saúde pública.

Publique-se e cumpra-se: professor não infeta; professor é vazio; professor guarda; professor esconde; professor cala; professor não é professor; professor não leciona, é recurso, aplica; professor não tem acesso ao desperdício de um profilático isolamento; professor serve para servir.

Como resolver e acautelar a guarda interrompida? Como não prejudicar os superiores interesses dos alunos, da nação? No Teams, no Moodle, no Zoom? Em sala de aula com equipamento sofisticado, no qual se incluirá um professor, conforme imposto? Aguardemos instruções de quem sabe e nos vai ensinar a ensinar, como a distância ensina sem a distância ensinada.

Caso o dito, o tal que se denomina professor, mesmo não sendo público ou cidadão, porventura ouse propagar o “bicho” que a sua transparência e ausência de responsabilidade permitiu na tentativa de existir pelo ato de “covidar” um qualquer público, cidadão válido, tal evidência será tida em conta na sua progressão como fator de ponderação negativo. Na verdade, são estes maus exemplos que obrigam a “puxões de orelhas” e “ralhetes” de quem tem autoridade pública, saúde incluída, para disciplinar e impedir que o “bicho” prolifere na emergência nacional.

Joaquim Ferreira

 

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Desconfiado… sobre quem vai ser mobilizado…

Qualquer trabalhador, dos setores público, privado, social ou cooperativo, pode ser “mobilizado” pelas “autoridades públicas competentes” para “apoiar as autoridades e serviços de saúde, nomeadamente na realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa”, funções habitualmente a cargo dos serviços de saúde pública.

Ou seja, na prática, serem chamados para fazer o seguimento de pessoas de “alto risco de exposição” por terem estado próximas de um doente com Covid-19, podendo ter contraído a doença.

De entre os professores, não tenho muitas dúvidas sobre quem poderá ser mobilizado, só resta saber quando…

Vejam lá se também sabem e depois digam-me de vossa justiça…

 

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50 alunos de Santa Comba Dão mandados para casa

 

Covid-19: cerca de 50 alunos de Santa Comba Dão mandados para casa

Cerca de 50 alunos do Agrupamento de Escolas de Santa Comba Dão foram mandados para casa em isolamento. Os estudantes, inseridos em três turmas, estiveram em contacto com uma psicóloga da instituição que testou positivo à Covid-19.

Assim, os alunos vão passar 10 dias de isolamento profilático em casa. O presidente da Câmara Municipal, Leonel Gouveia, refere que a psicóloga em causa estava a trabalhar num projeto educativo destinado ao primeiro ciclo.

O autarca também garante que, apesar de ter estado em sala de aula, a infetada não teve contacto direto com os educandos. “De acordo com aquilo que é a preocupação de rapidamente destacar todas as situações e por questão de prevenção, as turmas foram colocadas em casa”, explica.

Leonel Gouveia assegura, ainda, que esta situação não causa alarme. “Há a natural preocupação, mas é preciso também manter serenidade e calma e não criar grande alarme social. Penso que é contraproducente e não é esta a postura do presidente da Câmara”, afirma o autarca, que fala, mesmo assim, de “um momento difícil”.

 

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Escolas estão-se a tornar em centros embrionários de Covid – 19 ou perfeitos covidários

 

 

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S.TO.P alerta para falta de cumprimento das “Orientações Ano Letivo 2020/2021”

 

Recebemos a informação que há escolas que estão neste momento a CONVOCAR PROFESSORES PARA REUNIÕES PRESENCIAIS.
Relembramos que as direções dos agrupamentos que agem desta forma manifestamente não estão a cumprir as “Orientações Ano Letivo 2020/2021” da responsabilidade conjunta da DGEstE, DGS e DGE e muito menos o Decreto-Lei n.º 94-A/2020 de 3 de novembro que estipula nomeadamente “1 – É obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador.” (Decreto Lei completo no 1.º comentário a este post).
O S.TO.P. já enviou (com provas) uma queixa à DGS, M.Educação e M. da Saúde para que rapidamente atuem no sentido de garantir efetivamente condutas que salvaguardem a saúde destes Profissionais de Educação. Estas entidades se não repreenderem a direção escolar e/ou não esclarecerem ao S.TO.P. as medidas tomadas, estão objetivamente a ser cúmplices deste tipo de comportamentos irresponsáveis para a saúde pública.
2. Também apresentámos uma queixa ao Provedor de Justiça face à DISCREPÂNCIA GRITANTE ENTRE ESCOLAS NA FORMA DE ATUAÇÃO PERANTE CASOS DE INFEÇÃO de COVID-19. Isto claramente coloca em risco a saúde de milhares de alunos, Profissionais da Educação e respetivas famílias além de constituir uma profunda desconsideração pelos nossos Serviços e Profissionais de Saúde (muitos à beira da ruptura).
Também denunciámos essas duas situações (com provas) aos media.
Colegas, enviem-nos por email ([email protected]) o nome das Escolas onde estão a ocorrer situações semelhantes que colocam em risco a saúde pública (garantimos anonimato).
O S.TO.P. continuará a acompanhar esta e outras eventuais situações semelhantes e a colocar o “dedo na ferida” DOA A QUEM DOER em defesa da saúde de todos os Profissionais da Educação e consequentemente dos seus alunos e familiares.
A PARTILHAR com todos os Profissionais da Educação (pessoal docente e não docente): JUNTOS SOMOS + FORTES!

 

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12 turmas em isolamento no Agrupamento de Escolas de Castro Daire

 

Mais de 10 turmas do Agrupamento de escolas de Castro Daire em casa

Cerca de 12 turmas do Agrupamento de Escolas de Castro Daire cumprem isolamento profilático em casa, apurou o Jornal do Centro.

Com a confirmação da infeção de uma professora da Escola Secundária, a que depois se juntaram cerca de 10 casos de alunos infetados, foram mandadas para cada cerca de 10 turmas.

Na Escola Básica Integrada de Mões, há uma turma em casa.

Já na Escola Básica 2,3 há duas turmas em isolamento, uma do 5º e outra do 6º ano.

Segundo o que o Jornal do Centro conseguiu apurar, todos os alunos estão a ser testados à Covid-19. Os resultados começam a surgir, todos negativos, mas os alunos vão permanecer em casa.

 

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Cartoon do Dia – Lavamos as mãos…

 

 

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Cientistas dizem que escolas não são preocupação

 

É claro que dizem, não têm os dados corretos.

A plataforma que foi anunciada há dias ainda não está ativa, por isso os dados que chegam das escolas não estão corretos. Não existe um protocolo definido para que os dados das escolas, todas, públicas e particulares, cheguem à tutela ou lá onde querem que cheguem. Quase arrisco a dizer que o atraso na construção de uma simples plataforma tem a intenção de não revelar dados diretamente ao público. Não se pretende o pânico ou perguntas embaraçosas…

Há notícias que mais valia não verem a luz do dia… e estudos que não deveriam ser divulgados pela desinformação que provocam.

Covid-19: dados que chegam das escolas confirmam que não são lugares críticos

Com os dados que temos hoje os investigadores arriscam dizer que o contágio nas escolas e na comunidade a partir dos casos que vão sendo confirmados nos estabelecimentos de ensino não serão a maior preocupação das autoridades de saúde.

 

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António Augusto (Novos Restelos) – Dá-me Um Abrigo (Tributo aos Professores Deslocados)

 

 

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Da saga, As escolas são “locais relativamente seguros”

 

INFEÇÃO DE FUNCIONÁRIAS FECHA JARDIM DE INFÂNCIA E CRECHE EM SEIA

Cinco das oito funcionárias testaram positivo à covid-19

Covid-19 fecha infantário vizinho de quatro hospitais de Coimbra

Um infantário privado de Coimbra está encerrado, desde a semana passada, devido a um surto de covid-19. Dez dos seus profissionais testaram positivo para o novo coronavírus, enquanto as crianças foram postas em “isolamento profilático, por prevenção”, informou a assessora de imprensa da Administração Regional de Saúde (ARS) do Centro, Filomena Lages.

 

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O Professor Transmissor do Vírus – Paulo Prudêncio

 

O Professor Transmissor do Vírus

Localizou-se na Amadora a primeira escola com um caso reportado de covid-19. Como muitos se recordam, o delegado de saúde concluiu de forma surpreendentemente: “A professora infectada tinha 30 alunos na sala. Mas sabendo nós que a contaminação é feita através das gotículas que saem da respiração e que não atingem mais do que 2 metros, os alunos do fundo naturalmente não estão em risco“. Como se sabe, o professor situado num estrado como único falante é uma relação pedagógica do passado longínquo. Acredita-se que a epifania da Amadora não fez qualquer escola acrescentada da “impossibilidade” de os alunos infectarem os professores.

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O número de casos dos mais novos fazem as escolas “muito” seguras…

 

A Covid-19 tem aumentado a um ritmo mais acelerado nas idades mais novas. Na divisão por idades o grupo etário dos 10 aos 19 anos é claramente aquele onde o aumento tem sido mais expressivo, mais do que duplicando em apenas um mês. No final de setembro o país registava 4.216 jovens com estas idades que tinham sido contagiados, número que chegou aos 10.199 no final de outubro (+142%).

 

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E HÁ VIOLÊNCIA NA ESCOLA? – João Ruivo

E HÁ VIOLÊNCIA NA ESCOLA?

 

Não vale a pena fingir. Sempre houve bullying na escola! Todos guardamos memória disso. Na escola e no emprego, na família e no desporto, nos quartéis e nas igrejas, nos partidos e, até, nos mais insuspeitos grupos de amigos… Sempre o houve, onde e quando se agregaram pessoas e se formaram grupos onde coexistem fortes e fracos, chefes e chefiados, agressores e vitimados, ou seja, sempre e quando se desenvolveram relações de desigualdade na partilha do poder.

Em variadíssimas gerações, e por diversos motivos, os “caixa de óculos”, os “pencudos”, os “pés de chumbo”, as “mamalhudas”, os “gungunhana”, os “espinafres”, os “fanhosos”, os “minorcas”, os “graxistas”, os “dentolas”, os “cabelos de rato”, as “asas de corvo”, os “nerd”…, sempre foram motivo de jocosidade e, logo, também vítimas de processos de exclusão e de achincalhamento, verbal e quantas vezes físico, pelos seus pares. Outras vezes, dizia a voz dos sociólogos, tudo isso até favorecia a socialização do indivíduo pelo grupo.

Noutros tempos, pouco ou nada se sabia fora das paredes das instituições educativas; ou então, tudo se perdia entre regras de falsa etiqueta proporcionadas pela paridade e homogeneidade dos grupos sociais que tinham acesso à escola, sobretudo aos níveis de escolaridade mais avançados. Hoje, felizmente, sabe-se mais e, sobretudo, sabe-se melhor. Por exemplo, dizem-nos que 40 por cento das crianças portuguesas são vítimas de bullying. E, nesse escandaloso número, ainda nem se contabiliza a violência psicológica exercida por alguns jogos de consola ou on line, por alguns sites que as crianças e jovens visitam, pela divulgação de imagens nas redes sociais e até por alguns programas de televisão a que assistem, sem qualquer controle parental.

O que mudou, entretanto? Tanta coisa! Desde logo, a democratização do acesso ao ensino (uma escola para todos) trouxe para a escola muitos jovens de diferentes culturas sociais, de diferentes “tribos urbanas”, com as suas linguagens, gestos, símbolos, valores e vestuários diferenciadores em relação “ao outro” e identificadores “entre si”. É que, também se sabe que o bullying se desenvolve mais quando os indivíduos são forçados a coabitar, algumas vezes contra-vontade e noutras contra-natura, no mesmo espaço e ao mesmo tempo.

Depois, as lideranças começaram a centrar-se nos mais “desiguais” perante a maioria: a desigualdade dos que se auto-marginalizam face às regras, a dos manipuladores do poder, da força e da coacção psicológica, a dos detentores de uma enorme capacidade de mentir e de resistir. O impacto foi de tal ordem de grandeza que gerou, em inúmeros casos, que alguns professores tivessem perdido a governação objectiva das instituições em que trabalham. Isto, quando não são eles mesmos a motivação e o principal alvo da violência que aí se desenrola. Todos os dias…

Finalmente, tenhamos em conta que a exponencial evolução dos meios e dos processos de comunicação de massas (internet, telemóveis, PCs portáteis, fotografia e filme digitais…) permitiu que o bullying ultrapassasse rapidamente as portas da escola, do bairro, da cidade, do país… revelando-se um verdadeiro campeão de audiências nas redes sociais da internet – referimo-nos, claro está, ao cyberbullying, associado ao cybercrime.

Nesta sociedade que tarda a reencontrar-se e onde até a imbecilidade humana tem direito à globalização; onde, infelizmente, não sobram exemplos de coerência e de ética; onde as famílias se constituem mais com base no “ter” do que no “ser”; onde se permite que todos os dias se destrua um pouco mais deste planeta que é única casa de todos, não é de estranhar que desde muito cedo (92% das mães americanas inquiridas admitiram que os seus filhos, com menos de seis anos de idade, já tinham acesso e brincavam na internet…) se incrementem as tentações totalitárias, desumanas e irracionais e que estas se sobreponham ao prazer de brincar, de conviver e de aprender com o “outro”.

Por isso, hoje, a diferença situa-se na ténue fronteira da amplitude a que pode chegar a pressão dos pares sobre o indivíduo (o mal são os outros?), e da justificação que se quiser dar ao livre arbítrio que conduz à selecção da vítima e da motivação.

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Decreto-Lei n.º 94-A/2020 – Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

 

Decreto-Lei n.º 94-A/2020nde 3 de novembro

Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.

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Um Apelo Do Colega Jorge Santos – No meu quintal

 

Mais Um Apelo Do Colega Jorge Santos

CARTA ABERTA AO SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Bom dia Sua Excelência, Senhor Presidente da República,

Com todo o respeito que me merece o mais alto cargo da Nação e a sua pessoa, permita-me, que dentro da minha humilde condição de simples cidadão e professor, tenha a ousadia de lhe fazer algumas perguntas, a saber:

Aproxima-se a 2ª vaga ou surto pandémico em grande força, coincidente com o vírus da gripe, resfriados, alergias, sinusites, rinites, asma, alergias aos pólenes, etc. Quando se unir ao coronavírus, já ser um cocktail “explosivo”. E as sequelas de quem positiva ou assintomaticamente acusou ser portador do coronavírus, quais serão daqui a 10, 15 ou 20 anos? Quanto vão custar aos próprios e ao erário público?

Sabe que muitos hospitais estão em pré-ruptura, como o admitiu o médico intensivista Tomás Lamas, ontem no Jornal da 8 na TVI?

Sabe que as camas e os ventiladores não vão chegar para todos? Sabe disso, melhor do que eu, porque não tenho acesso a tanta informação, como Vossa Excelência!

Sabe que existem professores a fazerem diariamente entre 150 a 200 quilómetros? Ou a fazerem 300 ou 400 quilómetros entre domingo à noite e sexta-feira à noite, para visitarem a sua família (filhos, maridos, esposas) e arrumarem/organizarem as suas casas ou apartamentos e preparem as agendas/rotinas das suas famílias?

Os líderes mais prudentes, sempre atuaram baseado no “mais vale prevenir, do que remediar” e desenharam políticas e decisões para “ontem” ou “anteontem” e não para “amanhã”!

Os enfermeiros (sempre na primeira linha da frente), os médicos e os bombeiros andam exaustos, e ainda “a procissão vai no adro.” Sabem que muitos filhos destes profissionais estão ao cuidado dos avós? E tantos outros, que dão o pequeno-almoço, o almoço, o lanche e o jantar aos netos!

Permitam-me um desabafo: que falta nos faz a informação de uma jornalista com o caráter e a personalidade da Senhora Ana Leal? Com todo o respeito pelos outros jornalistas independentes e de grande coragem que o País tem.

Aproximam-se dias chuvosos em que os alunos molham a roupa, os pés ou a cabeça, como aconteceu na recente Depressão Bárbara. Sabe que não existem aquecedores ou secadores para os alunos se aquecerem? Estes passam uma manhã ou uma tarde, ou ainda o dia todo (se vem de uma aldeia ou de montes) com os pés encharcados ou com a roupa molhada encostada à pele e aos ossos?

Como escreveu, José Saramago: “É preciso sair da ilha para ver a ilha.” Não basta conhecer a realidade através dos relatórios que chegam aos computadores. É preciso ir ao(s) terreno(s) mas protegido!

Os Pastorinhos de Fátima, Francisco Marto e Jacinta Marto, morreram antes dos 13 anos! Vossa Excelência que é crente como eu, sabe disso perfeitamente!

Volto a repetir, que a segunda vaga da Pneumónica ou da Gripe Espanhola, foi mais avassaladora, do que a primeira! O “Passado”, volta sempre para assombrar-nos, ainda que os “protagonistas” sejam outros. A História produziu e produz saber científico, que não pode ser ignorado.

Se concordamos que a Economia não pode parar, face à subida da dívida pública portuguesa (já em valores estratosféricos) não será melhor apurar os responsáveis por esta situação, nos últimos quarenta e tal anos?  Ou não interessa por causa das eleições que se aproximam?

Quem defende o Povo? Ou será que este só interessa para trabalhar, pagar impostos, votar, apagar “fogos bancários e florestais”?

Com os mais respeitosos cumprimentos:

Jorge Santos

P.S. Não sou filiado (nem nunca fui) em nenhum partido e nem tenho intenções político-partidárias! O que me move é a ciência e a procura incessante do melhor conhecimento.

Perdoe-me a minha dislexia e disortografia, mas sofro da mesma disfunção neurológica (dislexia e disortografia) tal como esses vultos maiores da Literatura e Ciência Mundial, Gabriel García Márquez, Agatha Christie, Churchill, Da Vinci ou Einstein, sem querer chegar aos calcanhares dessas sumidades.

 

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Falta de equipamento e internet ainda priva alunos de aulas

 

Falta de equipamento e internet priva alunos de aulas, denunciam ATEP e FENPROF

 

Há alunos de escolas públicas em isolamento profilático que estão privados de acompanhar as aulas por falta de equipamento e acesso à internet, denunciaram esta terça-feira a Associação Todos pela Escola Pública (ATEP) e a Federação Nacional dos Professores (FENPROF).

Em comunicado, as duas instituições reportam a existência de vários casos em escolas e agrupamentos dos concelhos do Porto, Matosinhos e Vila Nova de Gaia, no distrito do Porto e no Alentejo.

“No Agrupamento de Escolas António Sérgio, em Vila Nova de Gaia, por exemplo, temos alunos em casa com dificuldade em acompanhar as aulas. A internet nem sempre funciona e a carência de câmaras para todos os alunos que necessitam é gritante. As sessões por videoconferência são descontinuadas e os professores perdem cerca de 20 minutos de aula a tentar retomar as ligações”, denuncia Mariana Pereira, vice-presidente da ATEP.

Citada num comunicado, aquela responsável adianta ainda que, no Agrupamento de Escolas Gonçalves Zarco, em Matosinhos, “a inexistência de equipamentos necessários para dar resposta às videoconferências origina o recurso aos telemóveis pessoais de professores e alunos”.

 

 

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Mapa das escolas portuguesas com registo de casos de Covid-19

A Renascença tem seguido de perto o evoluir da pandemia ao nível das escolas com dados oficiais e confirmados por fontes idóneas. Fica aqui mais uma atualização do mapa das escolas portuguesas com registo de casos de Covid – 19. Sim ,está incompleto, mas muito por culpa das próprias escolas…

[última atualização às 15h45 de 03 de novembro]

 

 

 

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As regras nas escolas são para manter

Palavra da D. Graça…

 

​​​As escolas “têm sido locais relativamente seguros”. “Têm acontecido casos mas não têm sido grande fonte de transmissão, sobretudo escolas com crianças mais pequenas, que de facto não contraem nem transmitem muito a doença”

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ESCOLA DE LISBOA COM 11 CASOS DE INFEÇÃO POR COVID-19

 

ESCOLA BÁSICA DE LISBOA COM 11 CASOS DE INFEÇÃO POR COVID-19

A Escola Básica de São Vicente, em Telheiras, Lisboa, tem um total de onze casos positivos de covid-19. Entre os casos confirmados, estão quatro alunos e quatro professores do primeiro ciclo.

A escola, que pertence ao Agrupamento de Escolas Virgílio Ferreira, tem ainda mais uma assistente operacional do primeiro ciclo infetada, estando quatro turmas deste nível de ensino em isolamento profilático. Ainda no mesmo nível de ensino, estão em isolamento profilático outra assistente operacional e mais dois professores.

A TVI sabe que uma das docentes infetadas está internada nos cuidados intensivos do Hospital de Santa Maria. Contudo, a informação não foi confirmada de forma oficial, uma vez que a direção do agrupamento recusou prestar declarações.

De acordo com um comunicado enviado aos pais pela direção do Agrupamento de Escolas Virgílio Ferreira, há ainda na Escola Básica de São Vicente mais duas turmas do 9º ano em isolamento profilático, depois de dois alunos terem testado positivo.

Mas esta não é a única escola do agrupamento com casos positivos, embora seja “a situação mais preocupante”, de acordo com o documento enviado aos encarregados de educação na última madrugada. Apenas uma turma do primeiro ciclo está a ter aulas presenciais e, por recomendação da Direção Geral de Saúde (DGS), a Componente de Apoio à Família (CAF) foi encerrada.

Há casos em mais cinco escolas, incluindo a escola sede.

Na Escola Secundária Virgílio Ferreira, há um caso positivo de um aluno do 11º ano, com toda a turma em isolamento profilático, assim como mais três professores e um intérprete de Língua Gestual Portuguesa. Na mesma escola, há ainda quatro casos positivos entre alunos de uma turma do 12º ano, com toda a turma em isolamento profilático e ainda mais dois alunos em isolamento, por terem tido contacto direto com um dos alunos infetados.

Há ainda uma assistente operacional positiva na EB Prista Monteiro, com uma turma do Jardim de Infância em isolamento.

Na EB1 de Telheiras, o Centro de Apoio à Aprendizagem (CAA) foi encerrado, porque uma assistente operacional testou positiva. Todos os alunos do CAA, três professores de apoio ao CAA e dois elementos das atividades extracurriculares foram colocados em isolamento.

Ainda no mesmo agrupamento, na EB D. Luís da Cunha, uma criança testou positivo, levando ao isolamento de uma turma do Jardim de Infância, bem como de uma educadora, uma assistente operacional e de um elemento da componente de apoio à família.

Na EB de Telheiras, há dois alunos infetados (um do 7º ano e outro do 8º), com isolamento profilático de duas turmas.

No documento enviado aos pais, o Agrupamento de Escolas Virgílio Ferreira sublinha que está a trabalhar em estreita articulação com as autoridades de saúde e todos os procedimentos têm sido tomados em consonância com o que é recomendado pela Autoridade de Saúde Local, após avaliação dos casos reportados.

 

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Que confusão vai nas USP? Uns usam uns critérios e outros… não sei.

Têm-nos chegado mensagens sobre a aplicação de critérios para Isolamento Profilático nas escolas. Temos escolas onde só fica o aluno infetado, outras onde isolam toda a turma, por vezes só os alunos que se  sentam mais próximos. Fica a impressão que os critérios são “à vontade do freguês”. O mais estranho é que não há um critério nacional e os mais “brandos” são nos concelhos que mais casos têm. Vá-se lá entender isto…

Fica uma mensagem que nos chegou hoje e “explica” a confusão que por aí anda…

“Bom dia, venho desta forma contar o que se está a passar no agrupamento da XXXXXXXX. Sou professora de XXXXXXX. Realizei o teste covid e deu positivo. Ontem ,fui contatada pelo delegado de saúde de XXXXXXXXX, que posteriormente informou a Escola, que as turmas a quem dei aulas, (4) ficavam em casa em isolamento. Hoje, outro delegado, contrariando a indicação do colega, mandou todos para a Escola. Os encarregados de educação estão ao rubro.”

 

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Vem aí o Estado de Emergência por tempo indeterminado

 

O Governo propôs ao Presidente da República que seja declarado um Estado de Emergência com uma natureza “essencialmente preventiva”, que seria renovado quinzenalmente sempre ao longo do tempo em que a pandemia o justificasse.

 

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Melhor ser trabalhador não especializado ou professor colocado?

Melhor ser trabalhador não especializado ou professor colocado?

Seria justa a criação de um subsídio de alojamento para docentes contratados que fiquem colocados a mais de 50 quilómetros da sua morada fiscal e que possuam despesa comprovada (renda ou prestação bancária) com habitação.

Existem professores a recusar horários para trabalhar em supermercados. É esta a machete do Jornal de Notícias, do passado dia 17 de Outubro. A notícia devia-se a, no dia anterior, ter saído a sexta bolsa de recrutamento de docentes destinada a preencher as vagas para as quais ainda não se encontraram colocados. O jornal PÚBLICO conta que, até aí, faltavam preencher 1600 vagas, sendo Informática, Inglês, Geografia e História as disciplinas com menos candidatos à colocação.

O  problema não é novo nem surgiu com a covid-19, pese embora centenas de justificações para a recusa de horários usasse a pandemia como justificação. Reivindicações, protestos e manifestações por maior justiça remuneratória e laboral para os professores têm estado na ordem do dia desde que me lembro. Na quinta-feira, 20 de Outubro, inclusive, foram ouvidos na Assembleia da República os subscritores de uma petição com quase 5000 assinaturas que defende a alteração dos intervalos a concurso uma vez que, no actual modelo, existe uma grande discrepância entre os horários atribuídos e, inerentemente, nas declarações à Segurança Social. Vários são os colocados em horários entre 8 a 14 horas semanais — depois completos com outras tarefas da chamada “componente não lectiva” — com ordenados previstos entre os 555 e os 750 euros mensais.

Se devemos ter muita atenção a estes docentes com intervalos de horários muito reduzidos, a mesma atenção devemos ter a toda a classe contratada que, ano após ano, sujeita-se a ter que mudar de escola, de concelho, ou até de distrito. Se acredito que a municipalização dos concursos, em substituição do obsoleto concurso nacional, pudesse resolver parte dos problemas, entendo que não será este artigo que fará alterar o sistema tal como ele existe.

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Professores pedem melhorias na testagem nas escolas

 

PROFESSORES PEDEM MELHORIAS NA TESTAGEM E ISOLAMENTO DE CASOS NAS ESCOLAS

A Associação Sindical de Professores Licenciados (ASPL) pede ao Presidente da República que intervenha junto do Governo para que sejam melhorados aspetos fundamentais relativamente à testagem e isolamento de casos suspeitos e positivos de covid-19 nas escolas.

Numa carta aberta enviada no domingo ao Presidente da República, a ASPL diz estar preocupada com algumas situações que se vivem nas escolas e pede a Marcelo Rebelo de Sousa a sua intervenção junto do Governo por forma a melhorar aspetos fundamentais na estratégia de prevenção e mitigação da pandemia da covid-19.

A ASPL refere-se à testagem e isolamento profilático dos casos suspeitos e dos positivos, para além do distanciamento físico.

Relativamente à testagem e ao isolamento profilático, não se compreende como apenas são testados os alunos que estão sentados mais próximos (ao lado, e imediatamente à frente e atrás do(a)s aluno(a)s que testaram positivo ou são claramente suspeitos de estarem infetados)”, sublinha.

A Associação considera que seria mais avisado que, pelo menos, os contactos mais próximos, como sejam os restantes alunos das respetivas turmas e os seus professores, assim como os assistentes operacionais que com eles convivem, fossem para isolamento profilático e fossem testados.

“Lamentavelmente, não é o que acontece em muitas situações, continuando alunos, professores e assistentes operacionais, a frequentar a escola, como se nada tivesse acontecido!”, frisa.

 

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Escola da Ponte encerra devido a caso Covid

 

Avisam-se todos os pais e encarregados de educação e restante comunidade educativa que devido a ter sido detectado um caso positivo de COVID-19 na comunidade da Escola Básica da Ponte e tendo esta situação sido devidamente articulada com a Autoridade de Saúde Local, foi determinado por parte desta, atendendo à situação epidemiológica concelhia e regional, a suspensão das atividades letivas presenciais nesta escola durante 14 dias com o objetivo de isolar as cadeias de transmissão. Assim, as instalações da escola serão encerradas a partir de amanhã, dia 2 de novembro, aplicando-se o Plano de Contingência e o Ensino a Distância. Havendo condições para tal, a partir do dia 16 de novembro, serão reiniciadas as atividades letivas presenciais.
Perante esta situação, todos os alunos, assistentes técnicos/operacionais e orientadores educativos têm obrigatoriamente de cumprir o isolamento devendo permanecer no seu domicílio.

 

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CALAM-SE AS PALMAS

 

Calaram-se as palmas e fecharam-se as janelas.

Calaram-se as palmas e a Alice morreu.

Despiu a bata no final do turno, saiu do Hospital, conduziu até casa, mas antes, antes de chegar à meta, interrompeu a viagem.

Suicidou-se.

Eu não sei as razões para a Alice desistir de tudo isto.

Sei que se fartou de um país que a mandou emigrar e a cujo apelo resistiu.

Sei que se cansou excessivamente de palmas sem eco.

Sei que, pelo caminho perdeu a identidade, oculta num escafandro pesado de suor e da dor dos outros.

Sei que existem incontáveis Alices na minha profissão. Que chegam a casa destruídas por um dia de trabalho sem fim, por uma batalha invisível de quem salva vidas (e não apenas as do Covid) ou de quem mediu vezes demais a frequência cardíaca daqueles que não chegaram a ter segunda oportunidade.

Estou certa, porém, por ser esse o nosso superior desígnio, que a Alice se revestiu, como todos os enfermeiros, de infindável compaixão para aguentar ter dois braços apenas. Num cenário de incompreensível amadorismo político, a saúde ficou para trás. A saúde de quem a perde, a saúde de quem a deve salvar.

Provavelmente, todas as famílias portuguesas têm no seu seio, ou conhecem, um enfermeiro. Provavelmente, todas as famílias portuguesas bateram palmas à janela aos profissionais de saúde quando tudo isto começou.

Nós estávamos “na linha da frente”, grandes heróis, estes que se confrontam com o destino determinados a cuspir-lhe na face e prosseguir.

Mas prosseguir a que custo? Quando é que um penso rápido substitui um profissional qualificado, preparado, confiante? Quando é que medidas avulsas com uma estratégia utópica e fictícia na sua ação dão lugar à primazia da saúde num verdadeiro cenário de guerra?

Quando é que as palmas superam a inação política?

Regresso todos os dias a casa com a exaustão no corpo e o medo no peito. Beijo os meus filhos ao de leve porque nem sei bem se vim sozinha para casa. E tenho tanto, tanto receio do que trago no corpo e na mente.

Confesso, há imagens que não me abandonam. O desespero dos outros, de não salvar os outros, que foi o que nos fez abraçar a profissão, o desespero de não saber com o que conto no dia seguinte.

Podemos continuar a fingir que não se passa nada neste país e que os nossos enfermeiros e restantes profissionais de saúde apenas tratam das arrastadeiras. Mas há um peso que todos vamos pagar, mais depressa do que se imagina. Cada vez mais Alices estão entre nós. Exaustas, exauridas, cansadas de prosseguir na estrada. Bizarramente sozinhas no meio de um incompreensível caos.

Esgotámos um tempo precioso e já não podemos fingir que está tudo controlado.

Silêncio, por favor. Baixe-se o pano.

Chega de palmas.

Morreu um enfermeiro, morreu um de nós.

Talvez algum político, daqueles que assinam decretos que fazem lei de verdade, se lembre de nós  e nos dê a dignidade de sermos uma profissão de risco, honrando a nossa carreira e o nosso estatuto.

Talvez nesse dia perceba que não é com palmas e fintas infantis que se combatem guerras.

Talvez tudo o que baste seja apoiar verdadeiramente pessoas. Conceder-lhes o valor que têm e não fazer disso uma oportunidade para poupar mais trocos.

Talvez nesse dia perceba que a farda de anjos que caminham e sobrevivem nos escombros de si próprios não tem verdadeiramente preço, mas tem um custo.

E esse custo chama-se, simplesmente, Vida.

Natércia Lima (Enfermeira, mãe, filha)

 

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A falta pontual de professores por Cascais…

 

7 turmas do 1.º ciclo sem Inglês
6 turmas do 2.º ciclo sem Inglês
13 turmas do 3.º ciclo e Secundário sem Português
8 turmas do 3.º ciclo e Secundário sem Geografia
2 turmas do Secundário sem Matemática
5 turmas do 3.º ciclo sem Ciências/Biologia
e 4 turmas sem DT

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Cartoon da Época – Testagem Covid 19 – Paulo Serra

 

 

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“Seria grande falta de respeito” regresso ao ensino à distância – António Costa

Enalteceu… palavras leva-as o vento. Ninguém vive de elogios e as faltas de respeito já se amontoam há muito tempo para que um discurso de ocasião as apague. Os discursos políticos já só enganam os incautos e os ignorantes.

Falta de respeito são os anos de serviço que nos roubaram, as ultrapassagens que muitos de nós viram acontecer, a chantagem que todos ouvimos ser feita… Respeito é quando a justiça é feita. Mas continuamos a ser profissionais de excelência e a realizar a nossa missão, mesmo sem condições.

“Seria grande falta de respeito” regresso ao ensino à distância

O primeiro-ministro enalteceu hoje o trabalho da comunidade educativa na abertura do ano letivo, defendendo que “seria, no mínimo, uma grande falta de respeito” que a sociedade não se empenhasse para evitar um novo confinamento devido à pandemia.

“Temos de garantir a liberdade das nossas crianças e dos nossos jovens não terem de novo o seu ano letivo perturbado e poderem manter a sua atividade escolar normal”, afirmou António Costa.

 

 

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Resumo das medidas para Concelho de Risco Elevado

 

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“O Idiota”, de Jacques Prévert

 

“O Idiota”

 Ele diz que não com a cabeça
 mas diz sim com o coração
 ele diz sim ao que ama
 ele diz não ao professor
 ele levanta-se
 é questionado
 e todos os problemas são apresentados
 um riso súbito prende-o
 e ele apaga tudo
 as palavras as figuras
 os nomes as datas
 as frases e as ciladas
 e apesar das ameaças do professor
 sob o escárnio de prodigiosas crianças
 com giz de todas as cores
 no quadro negro da desgraça
 ele desenha o rosto da felicidade.

 

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Comunicado do Conselho de Ministros extraordinário de 31 de outubro de 2020

 

Comunicado do Conselho de Ministros extraordinário de 31 de outubro de 2020

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que renova a situação de calamidade em todo o território nacional continental, das 00h00 do dia 4 de novembro de 2020 até às 23h59 do dia 15 de novembro de 2020, e, face à situação epidemiológica que se verifica em Portugal, alargam-se a outros concelhos as medidas especiais que tinham sido estabelecidas para os concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, introduzindo-se ainda algumas alterações adicionais.

As medidas especiais adotadas para aqueles concelhos passam a abranger novos concelhos tendo em consideração os seguintes critérios: em primeiro lugar, um critério quantitativo, em função do número de casos por cada 100.000 habitantes; um segundo critério, qualitativo, em função da proximidade com um outro concelho que preencha o critério quantitativo.

Desta forma, determina-se:
  • o dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas, às quais se juntam as deslocações para atividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
  • determina-se, como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22h00;
  • define-se as 22h30 como hora de encerramento dos restaurantes;
  • passa a prever-se que o presidente da câmara municipal territorialmente competente possa fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
  • determina-se a proibição da realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar e determina-se a proibição da realização de feiras e mercados de levante, sendo permitidas as cerimónias religiosas e espetáculos de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde;
  • prevê-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador;
  • determina-se que o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho (constante do DL 79-A/2020) é aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, nas áreas territoriais dos concelhos identificados no anexo II da RCM (atualmente este regime era aplicável às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto).

Estas medidas abrangem, além de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, os concelhos de Alcácer do Sal, Alcochete, Alenquer, Alfândega da Fé, Alijó, Almada, Amadora, Amarante, Amares, Arouca, Arruda dos Vinhos, Aveiro, Azambuja, Baião, Barcelos, Barreiro, Batalha, Beja, Belmonte, Benavente, Borba, Braga, Bragança, Cabeceiras de Basto, Cadaval, Caminha, Cartaxo, Cascais, Castelo Branco, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Chamusca, Chaves, Cinfães, Constância, Covilhã, Espinho, Esposende, Estremoz, Fafe, Figueira da Foz, Fornos de Algodres, Fundão, Gondomar, Guarda, Guimarães, Idanha-a-Nova, Lisboa, Loures, Macedo de Cavaleiros, Mafra, Maia, Marco de Canaveses, Matosinhos, Mesão Frio, Mogadouro, Moimenta da Beira, Moita, Mondim de Basto, Montijo, Murça, Odivelas, Oeiras, Oliveira de Azeméis, Oliveira de Frades, Ovar, Palmela, Paredes de Coura, Paredes, Penacova, Penafiel, Peso da Régua, Pinhel, Ponte de Lima, Porto, Póvoa de Varzim, Póvoa do Lanhoso, Redondo, Ribeira da Pena, Rio Maior, Sabrosa, Santa Comba Dão, Santa Maria da Feira, Santa Marta de Penaguião, Santarém, Santo Tirso, São Brás de Alportel, São João da Madeira, São João da Pesqueira, Sardoal, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sever do Vouga, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Tabuaço, Tondela, Trancoso, Trofa, Vale da Cambra, Valença, Valongo, Viana do Alentejo, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Flor, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vila Velha de Ródão, Vila Verde, Vila Viçosa, Vizela.

Para além das medidas excecionais acima descritas, limita-se a seis o número de pessoas em cada grupo em restaurantes, para todo o território nacional, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
No restante território nacional continental continua a aplicar-se o regime da situação de calamidade que se encontrava definido.
2. Foi aprovado um decreto-lei que aprova as seguintes medidas excecionais e temporárias, no âmbito da pandemia da doença Covid-19:
  • aprova um regime excecional de contratação de profissionais de saúde para as unidades de cuidados intensivos do Serviço Nacional de Saúde;
  • aprova um regime excecional de contratação de enfermeiros aposentados para exercício de funções nas unidades de saúde pública das Administrações Regionais de Saúde, I.P. e das Unidades Locais de Saúde, E.P.E.;
  • aprova um regime excecional aplicável aos mandatos dos titulares dos órgãos máximos de gestão das unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde;
  • cria a declaração provisória de isolamento profilático preventivo sequência de contacto com o Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS24);
  • estabelece um regime excecional e temporário de teletrabalho obrigatório, salvo impedimento do trabalhador, nos territórios a definir por Resolução de Conselho de Ministros;
  • estende o limite máximo de duração do serviço efetivo em regime de contrato no âmbito militar até 30 de junho 2021;
  • prorroga o prazo de informação do registo de fundações até 31 de dezembro de 2020.

 

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Aumento de restrições. Critérios e medidas do governo de combate à pandemia

Foram anunciados pelo primeiro ministro as seguintes medidas e critérios:

Critério geral de ECDS: 240 casos/100.000 habitantes nos últimos 14 dias (121 conselhos neste momento, lista revista a cada 15 dias. Lista disponível em covid19estamoson.gov.pt)

– Exceção para surtos localizados em concelhos de baixa densidade populacional

Para os concelhos considerados de alto risco as medidas são:

  • Dever cívico de recolhimento domiciliário
  • Desfasamento de horários obrigatório
  • Encerramento de todos os estabelecimentos comerciais a partir das 22 horas
  • Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas
  • restaurantes encerram às 22:30h
  • Teletrabalho obrigatório quando possível

 

Estas medidas entram em vigor a 4 de novembro com reavaliação quinzenal.

Estes 121 concelhos abrangem 70% da população residente no país.

“É fundamental manter a economia a funcionar”

“É fundamental manter as escolas abertas”

 

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