Category: Arlindovsky

Termina Amanha às 18 Horas a Candidatura à Mobilidade Interna

Para que não confundam o prazo do concurso à contratação  inicial, lembro que o concurso à Mobilidade Interna termina amanhã, dia 21 de julho, às 18 horas.

A candidatura à contratação inicial, essa sim, termina dia 23 de julho às 18 horas.

 

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Mobilidade Estatutária 2021/2022

Os docentes/entidades que procederam ao pedido da Mobilidade Estatutária para 2021/2022 receberam durante o dia de ontem o resultado dessa mobilidade no seu e-mail.

 

 

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Aprovado Hoje o Novo Regime Jurídico do Ensino Individual e do Ensino Doméstico

 

5. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico, definindo as regras e os procedimentos relativos à matrícula, frequência, acompanhamento, monitorização e certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
Com vista a criar condições que permitam o sucesso escolar do aluno, garantindo o cumprimento dos referenciais curriculares em vigor, institui-se o protocolo de colaboração como instrumento privilegiado para estabelecer a organização do percurso educativo do aluno, os procedimentos de acompanhamento e monitorização do seu processo educativo, bem como as responsabilidades do encarregado de educação e da escola de matrícula.
O presente decreto-lei visa dar resposta às famílias que, por razões de natureza estritamente pessoal ou de mobilidade profissional, pretendem assumir uma maior responsabilidade na educação dos seus filhos ou educandos, optando por desenvolver o processo educativo fora do contexto escolar, garantindo-se a flexibilidade e adequação ao ritmo de desenvolvimento e aprendizagens de cada criança e jovem.

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Professor Bibliotecário – FAQ’s

Designação de Professores Bibliotecários 

 

Perguntas Frequentes

 

 

Para quem pretender mais informações sobre o procedimento para os concursos Interno/Externo para professores bibliotecários deve aceder a este site.

 

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Docentes com provimento na Escola de MPD Vão ver Esta Mobilidade Anulada

Pelo facto de terem existido docentes que obtiveram autorização em Mobilidade Por Doença para escola onde obtiveram provimento em QA a MPD será anulada pela DGAE.

Em muito casos a MPD para outro agrupamento permite que o docente não tenha componente letiva se a sua condição de saúde assim o indique. Contudo, estando provido em QA/QE na escola onde obteve essa MPD já não se aplica essa condição.

Seria altura de rever a condição em que uma doença incapacitante de um docente o permitisse ficar dispensado de funções letivas, sem que para isso saíssem essas horas do crédito da escola.

 

Exmo.(a) Sr.(a)  Diretor(a) / Presidente da CAP,

 

Tendo-se verificado a existência de docentes que obtiveram provimento, em sede de Concurso Interno 2021/2022, no quadro do agrupamentos de escolas/escola não agrupada que V. Exa. dirige, e que coincide com a colocação que os mesmos obtiveram por MPD, informamos que esta última será anulada pela DGAE, uma vez que já não se verifica o cumprimento do requisito de condição para a deslocação em mobilidade, exigido na alínea  b), do nº 2,  do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13/07.

Face ao referido, poderá consultar a nova situação dos docentes, os quais serão devidamente notificados, no SIGRHE, em “Movimentação de Docentes”.

 

Com os melhores cumprimentos,

A Subdiretora-Geral da Administração Escolar

Joana Gião

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Tutorial da Aplicação de Apoio à Manifestação de Preferências

O próximo vídeo é um breve tutorial de apoio à aplicação de Manifestação de Preferências para que percebam as funcionalidades da versão Premium desta aplicação.

 

 

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Os Docentes QZP com MPD Autorizada Estão Dispensados de Concorrer à Mobilidade Interna

Pela primeira vez os docentes QZP que obtiveram colocação em Mobilidade Por Doença (MPD) estão dispensados de concorrer à Mobilidade Interna.

Esta situação deve-se ao facto das autorizações da MPD ter saído antes do concurso Interno.

 

3. DOCENTE EM MOBILIDADE POR DOENÇA E OUTROS REGIMES ESPECIAIS PARA O ANO 2021/2022

3.1. Os docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e de Quadro de Zona Pedagógica, aos quais tenha sido já autorizada uma forma de mobilidade ou outro regime especial para o ano 2021/2022 estão dispensados de se apresentar ao concurso de Mobilidade Interna para o ano escolar de 2021/2022;

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Mobilidade Interna (15 a 21 de Julho)

Candidatura a Mobilidade interna

 

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem a candidatura à mobilidade interna, entre o dia 15 de julho e as 18:00 horas do dia 21 de julho de 2021 (hora de Portugal continental).

Disponibilizamos os códigos dos AE/ENA, e os códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo / Estabelecimentos Militares de Ensino. Pode igualmente consultar os protocolos entre o Ministério da Educação e o Ministério da Economia e da Transição Digital e com o Ministério da Defesa Nacional.

Consulte a nota informativa e o manual de instruções da aplicação.

SIGRHE

Nota Informativa

Manual – Candidatura a mobilidade interna

Códigos AE/ENA

Códigos das escolas de hotelaria e turismo com horários disponíveis

Códigos dos estabelecimentos militares de ensino com horários disponíveis

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Economia e da Transição Digital

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Defesa Nacional

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Docentes que Entraram no Quadro e Vão Ficar no Topo da Lista na Mobilidade Interna

Este artigo vem modificar o artigo anterior porque a ordenação dos candidatos que entraram através do concurso externo tinha o tempo de serviço considerado até 31/08/2021 o que lhes aumentava 1 valor na graduação do concurso da Mobilidade Interna 2021/2022.

Apesar disso os números não são muito diferentes e em vez poderem estar 7 docentes do concurso externo no topo da próxima lista da Mobilidade Interna, estão apenas 6.

Mas fica aqui a retificação.

 

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Docentes que Entraram no Quadro e Vão Ficar no Topo da Lista na Mobilidade Interna

O próximo quadro apresenta o número de docentes que tendo entrado este ano em quadro através da norma travão poderão ficar nos 30 primeiros lugares na Mobilidade Interna para escolha de escola para o próximo quadriénio.

Em primeiro lugar da lista da Mobilidade Interna poderão ficar 7 docentes de 7 grupos de recrutamento que têm mais graduação que todos os QZP que já estão no quadro.

Os grupos onde isso poderá acontecer são nos seguintes:

200 – História e Geografia de Portugal

210 – Português e Inglês

290 – Educação Moral e Religiosa Católica

320 – Francês

350 – Espanhol

550 – Informática

620 – Educação Física

Em alguns grupos estes docentes até ocupam as primeiras quatro posições da futura lista da mobilidade interna.

Estes dados são feitos de acordo com os candidatos ao concurso interno. Como os atuais QZP não são obrigados a concorrer ao concurso interno, mas terão de o fazer na Mobilidade Interna os dados finais poderão ser ligeiramente diferente, contudo já se percebe que a entrada no quadro em muitas situações vai colocar os professores com enorme vantagem no próximo concurso de Mobilidade Interna.

 

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APP Manifestação de Preferências Atualizada com Listas de Colocações

A aplicação “Apoio à Manifestação de Preferências” foi atualizada com a lista definitiva de ordenação e colocações do concurso interno/externo.

 

 

Esta aplicação, para além de ordenar as escolas por distância ou tempo de viagem, através de um ponto de referência (escola mais próxima de casa, a colocar no registo), também analisa as preferências manifestadas pelo docente e verifica quem desde 2013/2014 ficou colocado nessas preferências (docentes melhor ou pior graduados) e quando ficou colocado.

Esta atualização procede a uma ordenação feita por nós que faz uma previsão do número de ordem de todos os docentes do concurso interno para as prioridades da mobilidade interna.

Exemplo: um docente QA/QE que tem o número de ordem na lista de ordenação da DGAE como o 178 foi reordenado na nossa aplicação para a segunda prioridade, passando todos os QZP (incluindo os que entraram através do concurso externo, para a sua frente, no meu caso do exemplo o docente passou para o 383).

Ao invés, um docente que era QA/QE e mudou para QZP pode passar de uma posição na lista da DGAE de 758 para 123 na nossa aplicação.

O mesmo acontece com um docente do concurso externo que entrou em QZP, passou a ser ordenado no grupo de recrutamento onde entrou na 1.ª prioridade e colocado na lista em função da sua graduação profissional. Em alguns casos temos docentes que tendo entrado pela primeira vez em quadro vão passar a ser o primeiro docente da lista a escolher escola na Mobilidade Interna.

No caso dos docentes do concurso externo apenas foram retirados dessa ordenação os docentes que entraram no quadro, mantendo-se o mesmo número de ordem da lista da DGAE para os restantes docentes do concurso externo.

 

ATENÇÃO: Esta aplicação apenas deve ser adquirida na versão premium pelos docentes que foram candidatos ao concurso interno/externo, pois é através do número de candidato que se analisam as graduações e a ordenação dos professores. Quem é do quadro e não concorreu ao concurso interno, mas quer concorrer à Mobilidade Interna não irá aparecer nesta aplicação para analise da sua posição na lista.

 

 

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Número de Colocados no Concurso Interno por AE/ENA/QZP

Este pdf apresenta o número de colocados no concurso interno por AE/ENA ou QZP.

No total ocorreram 12.458 colocações, sendo que  1.126 foram em QZP, as restantes em QA/QE.

Existem 4 agrupamentos que tiveram mais colocados que dois QZP inteiros  (QZP 5 e QZP8).

Clicar na imagem para acesso a listagem completa ordenada.

 

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Contratação Inicial de 19 a 23 de Julho

5. MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS

Os candidatos admitidos ao concurso externo e, que não reuniram as condições para a vinculação,
mantêm-se a concurso para Contratação Inicial e colocação nas Reservas de Recrutamento, a
decorrer ao longo do ano escolar de 2021-2022, devendo para isso manifestar preferências de 19
a 23 de julho de 2021, na aplicação informática do SIGRHE

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Aceitação Obrigatória Colocados no Concurso Interno e Externo – 9 a 15 de Julho

3.1 – Os candidatos agora colocados, no Concurso Interno e Externo, estão obrigados a aceitar a
colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do
dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação – do dia 09 de julho a 15 de
julho de 2021, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27
de junho, na redação em vigor, conjugado com o capítulo XII, Parte III do Aviso n.º 4493-A/2021,
publicado em Diário da República, N.º 48, 2.ª Série, de 10 de março de 2021, aviso de abertura do
concurso.

3.2. A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação
do disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, ou seja, a
anulação da colocação.

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Nota Informativa da MPD

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De Onde Saíram os Docentes do Concurso Interno

Dos 12.458 colocados no concurso interno também se pode saber de onde sairam estes docentes.

Do QZP 7 saíram 2.136 docentes, que podem ser vagas que não recuperaram no concurso interno. Aliás, é nos 10 QZP que se verificam as maiores saídas, sendo que da Região Autónoma dos Açores (RAA) saíram 96 docentes e da Região Autónoma da Madeira (RAM) 85 docentes.

Logo de seguida aparece o Agrupamento com o código 151555 que teve 51 saídas de docentes do quadro.

A listagem total dos docentes que saíram encontra-se sobre a imagem num documento em pdf.

 

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Colocados no Concurso Interno por Tipo de Candidato

Foram colocados 12.458 docentes no concurso interno, sendo que a larga maioria era docente QA/QE (7.632).

4.804 docentes eram docentes QZP e 22 docentes estavam em Licença Sem Vencimento de Longa Duração.

O Grupo de recrutamento com mais docentes colocados foi o 910 – Educação Especial 1 com 1.286 colocados, seguindo-se o grupo 620 – Educação Física com 1.171 colocados.

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Também Saiu Hoje a Mobilidade Por Doença

E isso é visto na aplicação SIGRHE, na área reservada do candidato.

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Calendário das Provas Finais de Ciclo 2021/2022

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Calendário das Provas de Aferição 2021/2022

Em 2021/2022 voltam as provas de aferição de acordo com o calendário do Anexo V do despacho do calendário escolar 2021/2022.

Os alunos do 2.º ano realizam as provas habituais (Português e Estudo do Meio, Matemática e Estudo do Meio, Educação Artística e Educação Física). Os do 5.ºano vão realizar Matemática e Ciências e Educação Visual e Tecnológica, os do 8.º ano na Disciplina de Português ou Português Língua segunda, História e Geografia e Educação Física.

As provas de EVT e de Educação Física são realizadas entre o dia 17 e 27 de maio de 2022.

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Calendário Escolar 2021/2022

O calendário escolar para 2021/2022 é o que consta deste documento que está para publicação em Diário da República.

 

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A DGAE Promove Formação no Bem Estar Docente

Mas penso que foi engano este anúncio.

Porque se conhecessem o bem estar docente não fariam muito do que fazem todos os dias aos professores.

Achei curioso este parágrafo o que demonstra muito bem como a administração central não tem a mínima ideia de como se forma o bem estar docente.   “o projeto assume que as emoções e o bem-estar docente estão no cerne do ensino e da aprendizagem, do mesmo modo que as competências sociais e emocionais dos professores se revelam essenciais para o seu desempenho profissional e para a gestão da carreira.”

 

O Bem-estar Docente – Projeto ‘Teaching to Be’

 

 

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Calendário de aulas em 2021/2022 prometido para esta semana

Calendário de aulas em 2021/2022 prometido para esta semana

 

No ano lectivo passado, o calendário escolar teve de ser alterado em Fevereiro devido à pandemia.

Até sexta-feira deverá ser conhecido o calendário escolar que estará em vigor no próximo ano lectivo. A garantia foi dada ao PÚBLICO pelo Ministério da Educação: “É publicado esta semana em Diário da República”.

No ano passado, já sob os efeitos da pandemia, tal aconteceu a 3 de Julho. Este calendário acabou por ser alterado em Fevereiro devido ao agravamento da situação sanitária e ao encerramento das escolas por vários dias.

Ficou-se então a saber, por exemplo, que o 3.º período iria durar mais cinco dias do que o previsto para os alunos do pré-escolar e do 1.º e 2.º ciclos, que só nesta quinta-feira, dia 8, terminarão as aulas.

Uma das novidades já anunciadas, pelo Governo, para o próximo calendário escolar será a inclusão da possibilidade de as escolas organizarem as aulas por semestres, desde que os estabelecimentos escolares pertençam ao mesmo município, como já acontece, por exemplo, em Almada, Odivelas e Amadora.

Em comunicado, divulgado nesta quarta-feira, a Federação Nacional de Professores (Fenprof) alertou para o “atraso” na publicação do calendário escolar e de outros instrumentos de organização das escolas. “Para um ano lectivo que será excepcional, como o de 2021-2022, exigem-se normas excepcionais e atempadamente divulgadas sobre calendário escolar, constituição de turmas, organização do ano lectivo (OAL) e, ainda, segurança sanitária. Só que em 7 de Julho (quarta-feira) ainda nada se conhece”, escreve a organização liderada por Mário Nogueira.

Nesta mesma nota, a Fenprof lamenta também que o Ministério da Educação não tenha optado por “normas de carácter excepcional” para aplicar o novo plano de recuperação de aprendizagens. Tendo, pelo contrário, ignorado “as propostas que foram apresentadas por praticamente todos aqueles que foram consultados, como a redução do número máximo de alunos por turma ou o reforço do crédito de horas das escolas”, através do qual estas poderão contratar mais docentes.

“Em reuniões que têm decorrido entre responsáveis do ME e direcções de escolas, quando são colocadas questões concretas sobre a redução do número de alunos por turma, reforço de apoios, reforço do crédito horário, reforço do número de docentes, a resposta é, invariavelmente, no sentido de as escolas apresentarem projectos que serão apreciados para decisão”, adianta a Fenprof, para frisar de seguida que os estabelecimentos escolares “não podem viver de decisões casuísticas”.

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Tenho Vergonha Deste ME

… que deixa os professores suspensos com a lista de colocações do concurso interno/externo por um capricho que se desconhece, passando hoje 77 dias após o conhecimento das listas provisórias. Em nenhum momento se passou um prazo tão longo entre a publicação das listas provisórias e as listas definitivas.

Estamos quase em meados de julho e após publicação hoje das orientações para a recuperação das aprendizagens 21/23 , as escolas não conseguem definir o próximo ano letivo devido às movimentações dos docentes que vão ocorrer com a publicação destas listas. Existem créditos de horas que não se podem determinar porque a movimentação implica uma mudança, em muitos casos drástica, no número de horas disponíveis para 2021/2022 desses créditos horários.

Enquanto diretor não consigo ainda determinar essas horas e o término do ano letivo está aí à porta. E se esperam que passe o meu direito a férias para dias de férias não gozados, enganam-se.

A partir do momento que sou apenas bom, por não ter quota disponível, o próximo ano letivo irá ser programado em função da minha disponibilidade de trabalho e não conforme os caprichos do ME.

 

 

 

 

 

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O Ministério das Finanças, o IGEFE e o ME Vão Ter de Explicar Tudo Isto

Tive acesso a um documento da CGA, em resposta a uma reclamação de um antigo Diretor de uma Escola, que não viu considerados os suplementos remunerarios para o cálculo da sua aposentação.

A resposta oficial da CGA é que o cargo de diretor não deve ser inscrito na CGA, pelo que os descontos efetuados para a CGA não são consideradas no cálculo geral da aposentação.

A resposta diz mesmo que o referido diretor pode requerer a restituição das quotas indevidamente pagas.

Ao longo de dezenas de anos todos os suplementos remuneratórios foram considerados no cálculo final da aposentação e agora gostaria de ver explicado pelo Ministério das Finanças, pelo IGEFE e pelo ME se todos os descontos para a CGA destes suplementos não são considerados no cálculo da aposentação, ou se foi um mau dia deste Diretor Central que assinou esta resposta sem a ler.

Porque se passar a ser esta a prática, muitas restituições vão ter de ser feitas e muitos cálculos de aposentação reformulados.

 

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Eu Era (Ainda Mais) Feliz

… se fosse à página da DGAE e estivessem publicadas as listas de colocações do concurso interno e externo que já teve listas provisórias publicadas há 75 dias.

Mas não, procuram vender-me a felicidade.

Não preciso, obrigado.

 

 

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STOP – SÍNTESE da reunião a 30 de junho

A reunião iniciou-se com uma curtíssima intervenção da Secretária de Estado Inês Ramires sobre o único ponto da reunião “revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário” transmitindo basicamente que estaria para auscultar a nossa opinião. Nesta reunião também estavam presentes, além de vários elementos do ME (do Gabinete do Ministro e dos Secretários de Estado da Educação), também elementos da DGAE (incluindo a Diretora Susana Castanheira Lopes).


Ideias-chave da intervenção do S.TO.P., enviadas ao ME na íntegra, através de email:
“Começamos por reafirmar que, em representação de muitos Profissionais da Educação que nos têm contactado, voltamos a alertar, uma vez mais, que o ME já deveria ter iniciado reuniões de negociação coletiva sobre vários temas fundamentais que continuam adiados. Por exemplo sobre as quotas de acesso aos 5.º e 7.º escalões, modelo de avaliação injusto e artificial com quotas (pessoal docente e não docente), Precariedade docente (AEC e Contratados) incluindo a questão dos colegas lesados da Segurança Social e vinculação pelas reais necessidades do sistema educativo, Rejuvenescimento e contabilização de todo o tempo de serviço congelado da classe docente, direito a uma pré-reforma digna, valorização em particular do pessoal não docente com salários de miséria, a gestão escolar democrática, ultrapassagens na progressão da carreira, a municipalização, concursos docentes justos através da graduação profissional, redução do número de alunos por turma e medidas para combater a indisciplina, diminuir o excesso de trabalho burocrático, etc.

A 20 de maio o parlamento aprovou o Decreto 158/XIV, pela revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário de forma a garantir a valorização da carreira docente orientando-se pelos seguintes critérios:

a) Respeito pela graduação profissional e eliminação de ultrapassagens;
No nosso entender isto que só será possível com concursos com uma LISTA ÚNICA DE GRADUAÇÃO PROFISSIONAL – uma para concurso interno e outra para concurso externo.

Também continuamos a defender o respeito pela contagem integral do tempo de serviço que esteve congelado (9A4M2D) para todos os Professores e a correção das ultrapassagens verificadas.

Como é público, o S.TO.P. foi o único sindicato nacional a dinamizar uma luta/greve consequente em finais do ano letivo de 2017/2018 em defesa nomeadamente da contagem de todo o tempo de serviço para todos os professores. Infelizmente devido a brutais ataques que essa greve sofreu (do ME e de outros responsáveis) essa luta foi derrotada. No entanto, o S.TO.P. não desistiu e neste momento está a concluir um trabalho para que, através do fundo judicial docente, se leve o Estado Português aos tribunais (incluindo ao T. Europeu se for necessário) quanto à questão do roubo do tempo de serviço congelado que se encontra por efetuar e injustiças nas ultrapassagens verificadas pela aplicação da Portaria nº 119/2018 de 4 de maio e Decreto-Lei nº 36/2019 de 15 de março que permitiu que colegas com menos tempo de serviço fossem posicionados em escalão/índice remuneratório igual ou superior. Não defendemos que nenhum colega desça de escalão mas os colegas com mais tempo de serviço não podem ser prejudicados neste contexto.

b) Vinculação de docentes contratados mais célere e sistemática;
É urgente VINCULAR os professores contratados pelas reais necessidades do sistema educativo. Defendemos que a vinculação ocorra quando um docente tenha 3 anos de serviço (independentemente se são seguidos ou completos). Isto poderia fazer alguma justiça nomeadamente aos docentes com contratos anuais sucessivos durante muitos anos, alguns que com as regras atuais estão praticamente excluídos de vincular pelas injustas regras do Ministério da Educação (ex: grupo de alemão onde raramente há horários completos).

c) Inclusão dos horários incompletos para efeitos de mobilidade interna;
No sentido de promover a estabilidade nas escolas e um profícuo clima de aprendizagem aos muitos milhares de alunos que se viram privados, nos últimos dois anos, do contacto presencial efetivo com os seus Professores, o S.TO.P exige já, e com efeitos práticos no próximo ano letivo:
1) a inclusão de todos os horários (completos e incompletos) no concurso de mobilidade interna de 2021, como única forma de garantir a atempada colocação dos recursos humanos necessários ao funcionamento das escolas e à preparação das suas múltiplas atividades letivas e não letivas;
2) e o fim imediato da obrigatoriedade dos docentes abrangidos pela Norma Travão concorrerem a todo o País (tal como seria expectável para quem há 3 anos atrás iniciou este percurso).

Estas medidas visam – acima de tudo – garantir a estabilidade e tranquilidade nas escolas, num próximo ano letivo que se adivinha particularmente desafiante em prol da plena recuperação das aprendizagens dos alunos.
Sem prejuízo do referido anteriormente, o S.TO.P defende ainda o direito dos professores oponentes ao Concurso Interno, efetuarem, caso pretendam, uma correção nas preferências manifestadas para este concurso, para acautelar eventuais prejuízos decorrentes nomeadamente da sonegação de horários incompletos previamente anunciada para a MI.

Mais, exige também uma clarificação à redação do DL 132, para contemplar – de uma vez por todas – horários completos e incompletos, não só por todos os motivos atrás expostos, como também por permitir normalizar e reintroduzir maior previsibilidade ao sistema de colocação de Professores, em concordância e respeito pela graduação profissional.

d) Alteração dos intervalos horários.
Defendemos as seguintes ALTERAÇÕES DOS intervalos de HORÁRIOS CONCURSOS professores contratados:
● Diminuição da amplitude dos intervalos dos horários a concurso, de modo a minimizar as diferenças elencadas em termos de vencimentos, tempo de serviço e dias de trabalho declarados à Segurança Social;
● Não incluir horários nos intervalos cujo vencimento é inferior ao salário mínimo nacional;
● Declarar 30 dias por mês à Segurança Social em todos os horários.

NÃO SE MELHORA O ENSINO SEM UMA VALORIZAÇÃO DOCENTE

Se o parlamento com esta votação em maio refere a valorização docente, é fundamental relacionar a atual profunda desvalorização da profissão docente com a crescente falta de professores e a exaustão/desmotivação de muitos milhares destes Profissionais. Este ano letivo, mais uma vez, vários milhares de alunos estiveram longos meses sem professores a uma ou várias disciplinas, algo particularmente inadmissível/lesivo no contexto de pandemia que o próprio ME reconhece ter sido profundamente prejudicial para as aprendizagens dos alunos.
E essa FALTA DE PROFESSORES, que está a prejudicar milhares de alunos, só pode começar a ser resolvido quando ser docente se torne mais apelativo e minimamente digno nomeadamente com as seguintes medidas:
1)SUBSÍDIO DE TRANSPORTE e/ou ALOJAMENTO para profissionais da Educação deslocados à semelhança do que acontece com outros funcionários públicos;

2) EFETIVO COMBATE À PRECARIEDADE DOCENTE
a) Nomeadamente nas Atividades Enriquecimento Curricular (AEC)
-fim da gestão das AEC por empresas privadas ou semi-privadas;
– contratos de acordo com a habilitação e duração;
– direito ao subsídio de desemprego;
– reconhecimento de trabalho como docentes.
b) Acabar com a situação inadmissível de PROFESSORES SEM GRUPO DE RECRUTAMENTO (devem ter grupo de recrutamento e devem ser todos considerados docentes)
Esses professores sem grupo de recrutamento (designados erradamente “técnicos especializados para formação”, como, por exemplo os colegas de Teatro e de Mecânica) que nem com décadas de docência têm direito a vincular como professores.
Situação surreal dos Professores de Teatro, cujas disciplinas muitas vezes são lecionadas por profissionais detentores de licenciatura (pré Bolonha) via ensino, com estágio pedagógico integrado mas designados erradamente “técnicos especializados para formação”… Estes colegas têm sido impedidos de vincular via norma travão e foram incluídos no Programa de Regularização Extraordinária de Precários da Função Pública (PREVPAP) mas, se vincularem irão receber menos do que na situação de contratados. Estes profissionais aguardam por uma resposta do governo, pelo menos, desde janeiro 2020.
Na mesma situação estão os Professores de Mecânica, licenciados, alguns até profissionalizados no Grupo de Recrutamento 530, têm sido sistematicamente contratados por “Oferta de Escola” ao longo destes últimos 14/15 anos. São integrados no índice 151, porque é referido no protocolo de contratação que as necessidades são temporárias e não pertencem ao GR 530, o que manifestamente é uma inverdade. Deste modo os docentes contratados anualmente, continuam a não ter acesso a uma carreira idêntica aos docentes inseridos em Grupo de Recrutamento e a sentirem-se marginalizados enquanto Profissionais do Ensino.

c)Acabar com a discriminação entre os colegas abrangidos pela CGA e SS. Para trabalho igual, condições iguais: direito a todos se integrarem na CGA. Também aqui se verificaram injustiças ao passarem professores com consecutivos Contratos de Trabalho em Funções Públicas da CGA para a SS;

d) professores com contrato até ao fim das atividades letivas, têm de manter contrato até 31 agosto.

e) não permitir que os diretores ou municípios possam contratar diretamente professores sem passar primeiro pelo concurso de contratação da DGAE (Reservas de Recrutamento) e, no caso de esgotada esta possibilidade, essa contratação deve ser efetuada sempre com respeito pela lista de graduação dos candidatos.

3. REJUVENESCIMENTO da classe docente: um regime especial e digno de aposentação para docentes (ex: sem penalização aos 36 anos de serviço e 60 anos de idade) e direito a um regime de pré-reforma digno (ao contrário do que foi apresentado com valores de 750 euros ou menos). Como já avisámos, se nada for feito cada vez mais faltarão professores com a formação apropriada para exercer docência e começar-se-á a contratar milhares de “professores” sem a devida formação o que prejudicará muito os alunos.
4. MEDIDAS PARA A DIMINUIÇÃO DO DESGASTE/EXAUSTÃO DOCENTE nomeadamente com:
a)Professores com limite máximo de número de turmas e de níveis de ensino não significando isto uma diminuição do seu horário global (no máximo: 10 turmas, 2 ciclos diferentes e 3 níveis diferentes com secundário ou no máximo 4 níveis diferentes sem secundário);
b) Todas as disciplinas devem ter no mínimo 1 tempo letivo semanal;
c)Diminuição da componente letiva com a idade (início da redução aos 40 anos);
d) Fundamental considerar todo o trabalho com alunos como componente letiva;
e) Fim do excesso de trabalho nas Escolas (ex: excesso de reuniões e burocracias);
f) Diminuição do tamanho dos QZP;
h) Direito à Modalidade de meia jornada para acompanhamento de ascendentes diretos que se encontrem deles dependentes (algo que não está previsto atualmente);
i) diminuição significativa do número de alunos por turma.

5.FIM DA AVALIAÇÃO COM quotas que tornam a avaliação totalmente artificial e injusta.

6. FIM DA DISCRIMINAÇÃO entre professores do continente e ilhas. Continuamos a assistir a uma profunda e incompreensível injustiça entre docentes do Continente e das Ilhas também relativamente ao Estrangulamento no acesso aos 5.º e 7.º escalões. Esse estrangulamento tem de acabar para todos os docentes do país.

7. Reconhecimento do mestrado e doutoramento obtidos antes da entrada na carreira.

8. Acabar com a injustiça que se está a verificar com os atrasos provocados na subida de escalão nomeadamente por falta de cabimento atempado do IGeFE (Instituto de Gestão Financeira da Educação), levando, inclusivamente, a atrasos superiores a 1 ano. Embora esteja previsto que estes professores recebam esta atualização com retroativos, os efeitos práticos deste tipo de procedimentos prejudica financeiramente os professores em causa no seu IRS.

9. Definição de um calendário para os diversos concursos e publicação de listas (os professores têm direito a organizar melhor a sua vida e a serem respeitados).

10. Dignificação salarial sobretudo dos escalões mais baixos, estes que se encontram cada vez mais próximos do salário mínimo nacional.

Sem se concretizar estas propostas, o decreto 158/XIV aprovado em maio passado no parlamento de pouco ou nada servirá para efetivamente valorizar a profissão docente e, mais uma vez, os alunos e a qualidade das suas aprendizagens serão os maiores prejudicados.

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No final a Secretária de Estado Inês Ramires, referiu que registou as várias propostas dos sindicatos e que aguarda que estes as enviem para o ME. Esclareceu também que esta reunião não é de negociação mas apenas de auscultação. A Secretária de Estado, mais uma vez, não revelou qualquer concordância com as questões fundamentais que o S.TO.P. levou para esta reunião. Relativamente aos atrasos na progressão, a Secretária de Estado referiu que os professores podem estar descansados porque mesmo com os atrasos esses efeitos retroagem a 1 de janeiro. Infelizmente a Secretária de Estado parece não ter ouvido a intervenção do S.TO.P. com a devida atenção quando este, mais uma vez sendo o único sindicato a referi-lo, denunciou que mesmo com os retroativos muitos professores estão a ser muito lesados com estes atrasos via IRS.

A Secretária de Estado essencialmente avançou três informações relevantes:
1. que da parte do ME nada será alterado nos atuais concursos (nomeadamente relativamente à MI e à Norma Travão);
2. que à semelhança de 2018, espera que a publicação das listas do CI deverá sair na 1.ª quinzena de julho;
3. que será aberto um processo negocial relativamente ao tema desta reunião em Outubro.

O S.TO.P. lamenta mais uma vez a desconsideração profunda que este ME reiterou perante milhares de professores e das suas famílias relativamente às consequências do atual concurso docente e que também terá consequências negativas para milhares de alunos. Sinceramente acreditamos que, mais uma vez o S.TO.P. esteve na linha da frente dessa luta, tudo fizemos ao nosso alcance para que o desfecho seja diferente. Ver link:https://sindicatostop.pt/3583-2/ ).

Agradecemos a todos os colegas que nos enviaram as suas propostas e que, sem dúvida, nos permitiram ser cada vez mais, a voz de muitos nas escolas que se têm sentido sem voz. Iremos continuar, como sempre, disponíveis para dinamizar as lutas que forem necessárias para termos JUSTIÇA e RESPEITO para todos que trabalham (e estudam) nas Escolas.
JUNTOS SOMOS + FORTES!

p.s. Relembramos que, legalmente, não são os sindicatos que podem convocar o ME para reuniões e que, também, não podemos impor uma mudança na ordem de trabalhos das reuniões convocadas pelo ME.

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Tudo Vai Apontando Para que o Próximo Ano Letivo Não Regresse à Normalidade

Pois estamos a entrar em Julho e as restrições estão a aumentar.

E torna-se assim quase impossível pensarmos que o arranque do ano letivo se faça sem qualquer restrição, infelizmente.

E acho que já todos percebemos que a imunidade de grupo está a tornar-se um mito.

 

Circulação na via pública limitada a partir das 23h nos concelhos de risco elevado ou muito elevado (e não há excepções)

 

O Conselho de Ministros decretou esta quinta-feira uma nova medida para fazer face ao agravar da situação pandémica em Portugal. Nos concelhos de risco elevado ou muito elevado é proibida a circulação na via pública a partir das 23h.

A limitação da circulação na via pública a partir das 23h nos concelhos de risco elevado ou muito elevado não terá excepções. Ou seja, nem mesmo quem tem já o certificado digital poderá circular na rua depois das 23h. Questionada sobre a constitucionalidade da decisão (sem a declaração de estado de emergência), Vieira da Silva voltou a reafirmar que o Governo “tem condições” para tomar essa decisão.

Porto recua no desconfinamento. Há 26 concelhos com avaliação negativa em duas semanas consecutiva

Quem recua no desconfinamento?

  • Alcochete
  • Alenquer
  • Arruda dos Vinhos
  • Avis
  • Braga
  • Castelo de Vide
  • Faro
  • Grândola
  • Lagoa
  • Lagos
  • Montijo
  • Odemira
  • Palmela
  • Paredes de Coura
  • Portimão
  • Porto
  • Rio Maior
  • Santarém
  • São Brás de Alportel
  • Sardoal
  • Setúbal
  • Silves
  • Sines
  • Sousel
  • Torres Vedras
  • Vila Franca de Xira

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Comunicados da Reunião do ME com os Sindicatos

Parece que hoje as reuniões sobre o diploma de concursos para nada serviu e o que o ME pretendeu apenas foi ouvir as organizações sindicais para uma negociação a ter lugar apenas em Outubro.

Ficam aqui alguns comunicados de Hoje:

FENPROF

FENPROF apresentou ao ME, de novo, propostas para a revisão global do regime de concursos. Negociação terá início em outubro

 

SNPL



Em atualização ao longo do dia

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Resultados do Concurso na Primeira Quinzena de Julho, ou Seja, A partir de Amanhã Podem Sair

Com as reuniões de hoje entre o ME e as Organizações Sindicais ficamos a saber pela primeira vez as intenções do ME para a data de publicação dos resultados do concurso Interno/Externo.

Foi dito que estes resultados saiam durante a primeira quinzena de julho.

Ou seja, amanhã inicia-se a primeira quinzena de julho que termina no dia no dia 15 de julho.

Tanto secretismo com a data que deixa qualquer um no desespero. Ninguém merecia tamanho desprezo.

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Por Precaução todos os docentes do 4 escalão nas vagas de acesso devem ser avaliados

Com a publicação da lista de acesso ao 5. escalão apenas prevista para final de agosto e como estes docentes podem ver os efeitos da mudança ao 5 escalão a 1 de Janeiro de 2021, por precaução todos devem ser avaliados em 2020/2021, visto que em 1 de Junho foi atribuído à grande maioria mais 339 dias de serviço e quem não recupera o tempo faseado obterá em 1 de Janeiro de 2021 mais 1018 dias de serviço e isto implica que poderão mudar ao 6 escalão no decorrer do ano letivo 2021/2022 e para tal necessitam da avaliação em 2020/2021.

Caso não entrem na avaliação de 2020/2021 e venha a ser dado uma orientação para que sejam avaliados de forma extraordinária em 2021/2022 passa a haver prejuízo para quem é avaliado este ano pois o universo de docentes a avaliar será inferior aquilo que deveria ser, com consequências para haver menos menções de mérito para quem eventualmente possa precisar este ano.

Esta situação apenas se deve aplicar aos docentes deste escalão, pois a duração do mesmo é de dois anos e não aos do sexto escalão pois este tem uma duração de 4 anos e a recuperação do tempo de serviço nunca os permitirá subir ao 7 escalão em 2021/2022.

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Nota Informativa da Abertura do Acesso ao 5.º e 7.º Escalão

Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro

 

Nota Informativa de abertura do processo e divulgação do número de vagas de acesso aos 5.º e 7.º escalões – 2021

Os docentes posicionados no 4.o e 6.o escalões a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação do desempenho e que tenham cumprido até 31/12/2020 os restantes requisitos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.o do ECD, bem como os docentes reposicionados provisoriamente nos referidos escalões, nos termos da Portaria n.o 119/2018, de 4 de maio, com requisitos cumpridos até 31/12/2020 e com tempo para reposicionamento em escalão/escalões superiores, integram uma lista anual de graduação de caráter nacional, ordenada por cada um daqueles escalões de modo decrescente, sendo a respetiva posição na lista definida de acordo com o tempo de serviço contabilizado em dias prestados pelo docente no escalão.

1 – Para a elaboração das listas de graduação nacional, de 2021, para acesso aos 5.o e 7.o escalões, a DGAE irá disponibilizar aos AE/ENA, de 29 de junho e até às 18h00 de 9 de julho, na plataforma SIGRHE, o módulo Portaria n.o 29/2018 (2021) onde se encontram pré-carregados os docentes que foram previamente inseridos pelos Diretores no módulo Portaria n.o 29/2018 (2021) indicação de docentes.

2- Nos termos do Despacho n.o 6325-A/2021, de 25 de junho de 2021, foram fixadas as seguintes vagas para 2021:

5.o escalão 2100 vagas

7.o escalão 1442 vagas

2 – Nos termos do n.o 1 do artigo 5.o e da alínea b) do artigo 6.o da Portaria n.o 29/2018, de 23 de janeiro, considera-se o dia 1 de janeiro como a data de obtenção de vaga, com efeitos remuneratórios a 1 de fevereiro de 2021.

4 – Os procedimentos de elaboração das listas para acesso ao 5.o e 7.o escalões vão decorrer de acordo com a seguinte calendarização:

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Como referido no ponto 1, a listagem de docentes pré-carregados no módulo Portaria n.o 29/2018 (2021) na plataforma SIGRHE, resulta do cruzamento da informação inserida pelos AE/ENA no módulo Portaria n.o 29/2018 (2021) indicação de docentes – com a informação constante nas aplicações Progressão/ Reposicionamento na Carreira e nas listas de graduação de 2020.

O preenchimento dos dados no módulo Portaria n.o 29/2018 (2021) deverá ser precedido da leitura do Guião de Preenchimento da Aplicação Eletrónica Portaria n.o 29/2018 (2021) e da restante legislação e Notas Informativas.

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10 Anos de Colocações em Reserva de Recrutamento

A próxima tabela apresenta o número de contratados colocados em todas as reservas de recrutamento desde o ano letivo 2011/2012, por grupo de recrutamento.

Existiram várias mudanças na forma de colocações dos professores contratados e por isso verifica-se uma enorme alteração dos números a partir do ano letivo 2016/2017.

Em 2020/2021 bateu-se o record do número de contratados colocados ao longo de um ano letivo (perto de 30 mil).

Estes dados dizem respeito apenas às colocações em Reserva de Recrutamento, ficando de fora deste estudo as colocações em Contratação de Escola.

 

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Tadinho Dele

O sacrifício que não faz para salvar a representação do País.

 

Ministro da Educação vai representar Governo no jogo de Portugal em Sevilha

 

 

Marcelo, Ferro Rodrigues e António Costa conversaram para definir as regras da representação portuguesa nos jogos do Euro2020. 

Tiago Brandão Rodrigues irá representar o Governo no jogo do europeu de futebol entre Portugal e Bélgica, este domingo, em Sevilha.

Segundo a agência Lusa, que cita fonte governamental, a decisão foi tomada este sábado numa conversa entre o Presidente da República, o presidente da Assembleia da República e o primeiro-ministro, para definirem as regras da representação portuguesa nos jogos do Euro2020, independentemente das condições da pandemia.

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As Outras Contas

São apenas mais 5 mil professores desmotivados, sem perspectivas de mudança de escalão tão cedo. Um autêntico murro no estômago dado pelo Ministério das Finanças/Educação a estes professores que tem um peso miserável no Orçamento de Estado em cerca de 0,007%. Na qual me incluo, e por isso tudo o que alguma vez me pedirem para fazer mais isto ou aquilo terão resposta à altura.

 

Quase 5.000 professores impedidos de progredir na carreira, diz Fenprof

 

 

O número de docentes retidos nos 4.º e 6.º escalão vai aumentar para mais do dobro. Fenprof volta a contestar a existência de um limite de vagas para progredir na carreira.

O número de docentes retidos nos 4.º e 6.º escalão vai aumentar para mais do dobro, segundo a Federação Nacional dos Professores (Fenprof), que volta a contestar a existência de um limite de vagas para progredir na carreira.

São quase cinco mil docentes que ficam “presos” naqueles dois escalões, segundo as contas feitas pela Fenprof tendo por base o número de vagas para os 5.º e 7.º escalões anunciado na sexta-feira pelo Ministério da Educação. Têm de concorrer a estas vagas os professores com avaliação inferior a Muito Bom e Excelente (notas que dão acesso automático ao escalão seguinte).

Segundo a tutela, entre as subidas automáticas e as vagas abertas, vão progredir cerca de 11.500 docentes para os dois escalões. O ministério salienta que estas progressões quase duplicaram no último ano, mas a Fenprof prefere olhar para os que ficaram para trás, criticando o facto de “aumentar para mais do dobro” os professores retidos.

A estrutura sindical recorda que no ano passado ficaram retidos pouco mais de dois mil docentes nos dois escalões e agora, com as cerca de 3.500 vagas abertas, deverão ficar retidos quase cinco mil docentes (4984): Há “um aumento de 145,3%”. Além das vagas, existe um outro travão: a definição de quotas de avaliação, uma vez que existe um limite para a atribuição dos Muito Bom e Excelente, que dão acesso direto aos escalões seguintes.

 

A Fenprof diz que alguns docentes “tiveram uma classificação que lhes deveria permitir ter obtido Muito Bom (8 a 8.9 em 10) ou Excelente (9 a 10), só que a aplicação das quotas de avaliação fê-los descer para Bom” e por isso deixaram de poder progredir sem depender de vaga. Para a estrutura sindical, esta situação cria injustiças e desigualdades.

No comunicado divulgado este sábado, lembra que “houve escolas em que docentes avaliados com Excelente desceram para Bom, enquanto em outras foi possível manter no Muito Bom quem obteve esta menção, o que significa que houve muitos casos em que foi retido quem obteve melhor classificação, provocando uma inadmissível discriminação e tornando ainda mais injusto o regime de avaliação”.

A discriminação acontece também porque o modelo aplicado aos professores que dão aulas no continente é diferente ao existente nas ilhas: Nos Açores não há progressão sujeita a vagas e na Madeira o número de vagas tem sido igual ao de docentes que reúnem todos os requisitos de progressão.

Em comunicado, a Fenprof volta a defender “o fim do regime de quotas, pois distorcem a avaliação, e de vagas, pois penalizam os docentes que já estão muito penalizados por diversas perdas de tempo de serviço, para além de criarem fortes injustiças”. Em alternativa, defendem que o ministério deveria substituir o despacho de vagas publicado na sexta-feira por outro que “preveja um número de vagas igual ao de candidatos, exigindo que tenha lugar o indispensável processo negocial”.

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Eis, Menos Contas em Pé e Mais Criatividade

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Passam Hoje 66 Dias Após a Publicação das Listas Provisórias

… e apenas em 2015 foi tão longo esse prolongamento entre a data de publicação das listas provisórias para as definitivas.

Não é que seja preocupante que em final de junho ainda não sejam conhecidas as listas definitivas, pois já foram vários anos em que apenas em julho elas foram publicadas, mas que começa a causar alguma impaciência, isso começa.

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Reunião do ME com os Sindicatos Para Rever O Regime de Recrutamento e Mobilidade

No próximo dia 30 de junho o ME vai reunir com as organizações sindicais para rever o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente.

Esta reunião vem no seguimento da aprovação pela Assembleia da República de uma resolução que obriga o ME a entregar na Mobilidade Interna horários incompletos aos docentes dos quadros.

Talvez por causa desta obrigação legal de alteração do aviso de abertura dos concursos as listas definitivas apenas saiam depois destas reuniões.

 

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Acho Que na DGAE Já se Devem Ter Arrependido Daquilo Que Me Responderam

Já por aqui disse que ainda não obtive resposta ao meu recurso hierárquico, que já foi feito há mais de 6 meses, sobre a minha Avaliação de Desempenho.

À minha reclamação recebi uma resposta desenquadrada do que a DGAE pensa agora sobre o assunto. Parece que descobriram agora que existe uma Lei desde 2016 que obriga a dar essa informação e não necessariamente ao interessado, mas a qualquer um que a solicite, dizem que por acordão dos tribunais.

 

Extrato da minha reclamação enviada a 17/11/2020

Resposta da DGAE à minha reclamação de 23/11/2020

Powerpoint da DGAE sobre Avaliação Docente apresentado aos Diretores ao longo do mês de Junho de 2021

 

Vou achar muito curioso virem-me dizer nesta reunião que os Diretores devem cumprir a Lei n.º 26/2016. Até acho que quando estiver presente na reunião vão passar este slide à frente. 🙂

 

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MEGA – Reutilização dos Manuais Escolares

Exmo.(a) Senhor(a)

Diretor(a)/Presidente de CAP,

No âmbito da adoção do regime da gratuitidade dos manuais escolares, através de uma efetiva política de reutilização que importa continuar a fomentar e implementar, tendo por referência o «Manual de Apoio à Reutilização de Manuais Escolares», aprovado e publicado como anexo I ao Despacho n.º 921/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2019, informo que devem, desde já, promover todos os procedimentos relativos ao processo de reutilização dos manuais escolares, que abrangem todos os níveis de ensino a partir do 2.º ciclo do ensino básico, inclusive. Para o efeito, anexa-se o calendário dos referidos procedimentos.

Com os melhores cumprimentos,

João Miguel Gonçalves

Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares

 

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