Category: Arlindovsky

Um Bom Ano Letivo

O dia de hoje marca o fim das férias de largas dezenas de milhar de professores que amanhã se irão apresentar nas escolas, muitos deles já com serviço distribuído para a 2.ª fase dos exames nacionais que amanhã começam. e muitos outros que ainda aguardam uma colocação para horários anuais incompletos (que iremos ainda ver se não vão existir imensos horários completos), mas que até hoje ainda não tiveram colocação porque este ano, mais uma vez, o ME resolveu reter estes horários para a RR1, que poderia ter saído hoje, mas não saiu.

Será mais uma vez um ano letivo com regras especiais que ainda hoje ninguém conhece, apesar de estarmos num nível de vacinação como quase mais nenhum país se encontra.

Espero que a grande maioria das escolas tenha preparado o ano letivo da melhor forma possível, sem grandes exageros quanto àquilo que se vai preconizando na comunicação social com regras de distanciamento e de desfasamento entre turmas, e/ou ciclos, e que de uma vez por todas a normalidade consiga regressar às escolas.

As máscaras sabemos que vão continuar, mas que volte à normalidade a convivência escolar entre alunos, professores e encarregados de educação.

Manter uma escola sem esta convivência normal é destruir mais um ano letivo.

Um bom ano letivo para todos os professores e leitores deste blog é o que desejo.

 

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Novas medidas sanitárias nas escolas

… de acordo com o comentador Luís Marques Mendes.

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317 Horários em Concurso para Técnicos Especializados

No dia de hoje a aplicação SIGRHE tem 317 horários em concurso para Técnicos Especializados.
Apresento o quadro com esses horários por Distrito e número de Horas.

Os horários para os grupos de recrutamento só devem começar a ser colocados depois do dia 1 de setembro. Nessa altura só deverão estar em concurso horários inferiores a 8 horas.

 

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4677 Docentes Presos no 4º ou 6º Escalão e 3542 Que Subiram

Fica aqui o quadro resumo dos docentes que ficaram presos no 4.º e 6.º escalão e daqueles que obtiveram vaga.

O quadro está feito de acordo com a data da última mudança de escalão ao 4.º ou ao 6.º escalão.

Ainda existem 444 docentes que a última mudança de escalão que tiveram foi até 2010 e vão continuar pelo menos mais um ano presos ao escalão onde estão.

 

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Listas Definitivas 2021 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso aos 5.º e 7.º escalões

Progressão na Carreira – Listas Definitivas 2021 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso aos 5.º e 7.º escalões

 

Estão disponíveis para consulta as Listas Definitivas de 2021 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso aos 5.º e 7.º escalões.

Consulte a nota informativa:

Nota informativa – Divulgação das listas definitivas de graduação dos docentes candidatos às vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões 

Consulte as listas:

Lista Definitiva de 2021 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso ao 5.º escalão

Lista Definitiva de 2021 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso ao 7.º escalão

Lista de Docentes Retirados das Listas de Progressão ao 5.º Escalão

Lista de Docentes Retirados das Listas de Progressão ao 7.º Escalão

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Parece Que Existem Fórmulas para Cálculo dos Docentes do 910 Que Ninguém as Conhece

Todos os anos acontece exatamente a mesma coisa com a colocação dos professores dos grupos da Educação Especial.

Pelo sul estas colocações ultrapassam em larga escala o número de colocações na zona norte.

Quem procede à validação do pedido de horários da Educação Especial é cada uma das delegações regionais.

Ninguém conhece como é calculado este racio e pelo que me parece ninguém tem intenção de o explicar.

Agora o que sinto é que a forma de calculo do número de professores da Educação Especial varia de delegação regional para delegação regional ou das vontades de quem as decide em cada uma das delegações.

 

 

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Colocados na Contratação Inicial Por Ano Letivo desde 2012/2013

Este quadro apresenta o número de colocados na Contratação Inicial desde o ano letivo 2012/2013 por grupo de recrutamento.

Com a entrega este ano apenas de horários completos o número de contratados reduziu drasticamente em relação ao ano anterior.  6581 contra 11147.

Já em comparação com o ano letivo 2017/2018 onde foi aplicada a mesma medida o número quase triplicou. De 2366 para 6581 colocados.

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Colocados na Mobilidade Interna Desde 2012/2013

O Próximo quadro apresenta o número de docentes colocados por grupo de recrutamento na Mobilidade Interna.

Sempre que a Mobilidade Interna é feita em ano de concurso interno o número de colocados ronda sempre os 13 mil, com exceção do ano letivo 2017/2018, onde esse número ficou pelos 12.208 docentes colocados. Também nesse ano só foram entregues horários completos,

Este ano que também se entregou apenas horários completos o número de colocados já se situou novamente na barreira das 13 mil colocações.

Nos anos em que não existe concurso interno o número de colocados na Mobilidade Interna variou entre os 2009 colocados em 2020/2021 e os 4360 colocados em 2014/1015.

 

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Reserva de Recrutamento 1 Provável a 30 ou 31 de Agosto

Para a Reserva de Recrutamento 1 a DGAE está a pedir às escolas as necessidades de tipo ANUAL, de horários completos e incompletos, até às 18 horas do dia 25 de agosto.

Sendo assim e porque a validação poderá ser feita até ao final do dia 26 de agosto é provável que a Reserva de Recrutamento 1 seja publicada ainda durante o mês de agosto, nos dias 30 ou 31 de agosto.

 

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Despesas a dobrar e famílias separadas. Professores de casa às costas à procura de estabilidade

Despesas a dobrar e famílias separadas. Professores de casa às costas à procura de estabilidade

 

Docentes precisam de três anos de serviço completos consecutivos para poderem concorrer à norma-travão e entrar nos quadros do Ministério da Educação.

De Bragança a Castro Verde, Beja, são seis horas de distância. A frase que lembra a mítica música da banda Xutos e Pontapés Para ti Maria tem sido a banda sonora da vida de Cristina Magalhães, de 53 anos, professora de Educação Visual e Tecnológica, nos últimos anos. Ficou colocada a 650 quilómetros de casa, mas recusa que a vejam como uma “coitadinha”.

“A decisão foi minha. Tomei-a de livre vontade. Vou ganhar mais um ano completo e, se no próximo ano conseguir novamente, já poderei vincular”, explica. Contudo, a decisão não foi fácil, até porque o filho, de 15 anos, não a vai acompanhar. “Vai para o 10.º ano. É importante a estabilidade e, por mais que a distância me custe, estou a fazer isto por nós, pela nossa futura estabilidade financeira”, reforça.

“Futura” porque, para já, o que vai ganhar “apenas dá para pagar as despesas”. “Tenho duas casas para pagar, internet, água, luz e gás a dobrar. Apesar de ter sido minha opção, não posso deixar de sentir uma grande injustiça por não termos direito a ajudas de deslocação. Eu acho que, tal como os governantes têm direito a um subsídio, nós também deveríamos ter. Os deputados têm… a nós não nos dão nada. Houve uma petição que esteve para ser aprovada em Assembleia da República e foi chumbada. Faço as viagens no meu carro e ninguém me dá um tostão. Eu também vou prestar um serviço público. Vou educar as crianças, vou contribuir para o desenvolvimento do país, e não há qualquer apoio”, lamenta.

Em mobilidade interna, neste concurso, foram apenas disponibilizados horários completos, o que levou alguns diretores de agrupamento a acrescentar horas para garantir docentes nesse primeiro momento do concurso.
Foi o caso de Arlindo Ferreira, diretor do Agrupamento de Escolas Cego do Maio, Póvoa de Varzim. “Usei crédito de horas para completar alguns horários. Neste momento ainda tenho quatro horários incompletos para concursos. Estou a contar poder atribuir na primeira reserva de recrutamento, no início de setembro”, explica. Em relação à mudança na mobilidade interna, que apenas contemplou horários completos, o responsável afirma tratar-se de uma “medida injusta”. “Já não acontecia desde 2017. Desde então, têm sido atribuídos horários incompletos a professores do quadro. Poderá vir a criar algumas injustiças em relação à reserva de recrutamento 1. Professores que tenham ficado mais longe agora podem ver outros com menor graduação a ficar com horários mais próximos das suas áreas de residência.”

 

Continua

 

Reportagem de Cynthia Valente

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Quando Deve Sair a RR1?

Já vários professores me perguntaram qual a data provável para a saída da Reserva de Recrutamento 1.

Ao longo da última década a Reserva de Recrutamento 1 tem sido publicada na primeira quinzena de setembro, com exceção do ano letivo 2014/2015, que foi publicada apenas no dia 23 de setembro. O dia da semana em que a reserva de recrutamento 1 tem sido publicada nos últimos 3 anos calha sempre numa sexta-feira.

Assim, tendo em conta estes dados aponto que a RR1 possa ser publicada no dia 3 de setembro de 2021, numa sexta-feira, desde que a DGAE peça às escolas as necessidades até ao dia 31 de agosto. Caso não o faça, a probabilidade das colocações na RR1 saírem no dia 3 de setembro será quase nula e apenas na semana de 6 a 10 de setembro poderá ser publicada esta lista de colocações que terá apenas horários anuais, completos e incompletos.

 

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As Aprendizagens Essenciais de Matemática

Foram homologadas as novas Aprendizagens Essenciais de Matemática para os 1.º, 2.º e 3.º ciclos (Despacho n.º 8209/2021, de 19 de agosto), a entrar em vigor a partir do ano letivo de 2022/2023, no que respeita aos 1.º, 3.º, 5.º e 7.º anos de escolaridade.

Aprendizagens Essenciais de Matemática

1.º ANO | 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO (2022-2023)
2.º ANO | 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO (2023-2024)
3.º ANO | 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO (2022-2023)
4.º ANO | 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO (2023-2024)

5.º ANO | 2.º CICLO DO ENSINO BÁSICO (2022-2023)
6.º ANO | 2.º CICLO DO ENSINO BÁSICO (2023-2024)

7.º ANO | 3.º CICLO DO ENSINO BÁSICO (2022-2023)
8.º ANO | 3.º CICLO DO ENSINO BÁSICO (2023-2024)
9.º ANO | 3.º CICLO DO ENSINO BÁSICO (2024-2025)

 

Entre parênteses o ano em que as metas entram em vigor nesse ano de escolaridade.

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Leis sobre concursos de docentes já estão no Constitucional

Leis sobre concursos de docentes já estão no Constitucional

 

Pedido de fiscalização abstrata sucessiva deu entrada no dia 12 de agosto. Tribunal não tem um prazo limite para se pronunciar.

O Governo já enviou para o Tribunal Constitucional o pedido de fiscalização abstrata sucessiva das duas leis sobre concursos de professores, aprovadas por uma maioria parlamentar. O requerimento deu entrada no Palácio Ratton a 12 de agosto, confirmou o JN junto do TC. Os juízes não têm um prazo limite para se pronunciar.

A intenção do Governo foi anunciada na véspera de o presidente da República promulgar a lei que prevê a revisão do regime de concursos e da mobilidade interna dos docentes. No momento em que reagia à vitória por o TC ter decretado a inconstitucionalidade do diploma aprovado, no Parlamento, relativo aos apoios sociais, o secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro sublinhou que as duas leis sobre os concursos de professores são “exemplo de um reiterado desrespeito” por parte dos deputados, por se tratar de matérias exclusivas da atividade administrativa do Executivo. “A Constituição não prevê um governo de Assembleia da República”, frisou então Tiago Antunes. O JN tentou confirmar junto do gabinete de António Costa os fundamentos do pedido feito pelo Governo, mas não recebeu resposta até ao fecho da edição.

“Governo minoritário”

Após a promulgação do diploma por Marcelo Rebelo de Sousa, António Costa, recorde-se, rejeitou um braço de ferro com o presidente, mas assumiu “divergências” com o Parlamento. “Todos têm de respeitar a Constituição”, frisou há quase um mês, desvalorizando a tensão com os deputados, considerando tratar-se do “normal funcionamento das instituições”. As duas leis preveem a abertura de negociações com as organizações sindicais no prazo de 30 dias. O diploma que impõe um concurso extraordinário de vinculação de docentes do ensino artístico especializado foi publicado a 13 de julho. A Federação Nacional de Professores, que garante que o pedido de fiscalização não suspende a lei, acusa o Governo de violar o prazo. E já pediu aos partidos para determinarem a abertura do processo por incumprimento do diploma.

“O pedido não é surpreendente, concretiza uma intenção que foi anunciada”, começa por reagir o dirigente da Fenprof, Vítor Godinho, acusando o Governo de só agir quando as medidas não vão ao encontro do que defendem e nunca “aos pedidos reiterados para se encontrar soluções”. “Não é só a vontade dos professores que desrespeita, mas uma decisão soberana aprovada pelo Parlamento”, frisa.

“O Governo esquece-se que é minoritário e que o Parlamento, por maioria, aprovou estas leis. É a consequência de um Executivo que não procura estabelecer consensos com os restantes partidos”, critica o líder da Federação Nacional de Educação (FNE), João Dias da Silva.

Os dois diplomas foram aprovados por todas as bancadas à exceção do PS que ficou isolado no Parlamento.

“A pressão está do lado do Governo relativamente ao cumprimento das leis. Se o pedido ao TC tiver um efeito suspensivo, volta tudo à estaca zero”, admite Dias da Silva, recordando que o Ministério da Educação tinha anunciado para outubro a abertura de negociações relativamente ao regime de concursos.

Lei define critérios

Além do prazo de 30 dias, a lei que impõe uma revisão do regime de concursos e da mobilidade interna define critérios para a negociação entre o Governo e as organizações sindicais – por exemplo, a eliminação de ultrapassagens na carreira, o respeito pela graduação profissional, a vinculação mais célere dos professores, a inclusão de horários incompletos para efeitos de mobilidade interna (o que não aconteceu no concurso deste ano) e a alteração dos intervalos dos horários dos docentes.

Menos de 50

A lei que prevê a abertura de um concurso de vinculação extraordinária de docentes do ensino artístico nas áreas de Artes Visuais e Audiovisuais foi publicada a 13 de julho. O número de vagas terá de ser aprovado por portaria. A Fenprof estima em menos de 50 os professores que podem ser abrangidos.

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Após Análise das Listas Lá Descobri o Gato

Depois de terem suscitadas dúvidas neste artigo resolvi analisar o assunto para tentar perceber o que se terá passado.

De facto algo se passou, mas não seria perceptível se não tivesse analisado as listas de ordenação provisórias do concurso externo e o que se passou foi tão simples quanto isto:

A larga maioria destes docentes estavam posicionados apenas na 2.ª prioridade nas listas de ordenação provisórias. Depois nas listas definitivas já se encontravam na 1.ª prioridade.

Ora, se as preferências foram feitas quando da candidatura e se não disseram estar na 1.ª prioridade nunca poderiam vincular nessas listas por ausência de preferências manifestadas e porque a escola também não tinha declarado aberta a vaga para esse grupo e QZP.

O erro terá sido corrigido quando da reclamação e passaram a integrar a 1.ª prioridade, sem que não tenham manifestado preferências.

Aqui existem 2 erros cometidos:

  • do professor que diz estar na 2.ª prioridade;
  • das escolas que validaram esta situação e que não indicaram a vaga para a norma travão.

 

Soube que alguns deles apenas tiveram conhecimento que deveriam estar na 1.ª prioridade depois de analisarem as listas que aqui no blog se foram publicando  dando conta que poderiam estar na 1.ª prioridade.

Outro erro que existe é não haver por parte da DGAE uma lista pública de vagas extraordinárias abertas para reparar este erro que evitaria esta desconfiança. E já agora a identificação das escolas que erraram na abertura destes lugares de quadro. Mas isso eu facilmente faço e talvez até verifique que tenha sido cometido por algum diretor Excelente.

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Sobre os resultados do concurso de Mobilidade Interna (MI) de 2021

Sobre os resultados do concurso de Mobilidade Interna (MI) de 2021

 

 

Sendo certo que nos últimos anos o número de horários incompletos tem vindo a ser cada vez menor, ao ponto de se questionar a insistência da tutela em retirar os horários incompletos da MI, interessa perceber o que aconteceu, para compreender qual é o grau de probabilidade destes resultados se replicarem no futuro.
Para além de uma maior celeridade no processo de autorizações de turmas e projetos a partir da utilização do Portal das Matrículas e do forte aumento de vagas disponibilizadas nos últimos concursos Internos (2018 e 2021), que permitiu que muitos docentes lesados em 2017 passassem a QE/QA – há três outros fatores relevantes que contribuíram muito para mitigar os efeitos lesivos no atual concurso:
– o efetivo ajuste do que é um horário completo, para a situação de cada um (com as reduções da componente letiva por idade);
– as notas informativas publicitadas a 12 e 27 de julho, que concederam liberdade aos Diretores para considerarem cargos, apoios e projetos na componente letiva do crédito horário solicitado;
– e o reforço do crédito horário das escolas em apoios, redes de acolhimento, coadjuvações, projetos e mentorias no âmbito do Plano de Recuperação das Aprendizagens (21I23+) aprovado a 7 de julho (bem como, em certa medida, o reforço do crédito horário para o Desporto Escolar).
Note-se a este respeito que em 2020/21 este efeito já se tinha feito sentir no número de horários completos distribuídos e que o crédito horário para 2021/22 foi novamente aumentado com o alargamento do Apoio Tutorial para mais alunos.
Assim, os Diretores tiveram uma efetiva oportunidade de reajustar e “completar” horários para a MI, cujo número este ano atingiu valores recorde, e assim diminuir o número de professores do quadro a aguardar colocações na RR1.
Contudo, cada horário (in)completo atribuído a professores do Quadro nas RR é um horário a mais. Não só porque ilustra uma falha por atraso na sua atribuição, com efeitos lesivos concretos para alguém, que delineou preferências e concorreu tendo em conta, não tipologias de horários – porque nem tem forma de o fazer – mas a aproximação à sua residência.
Para além disso, nada garante que, terminado o Plano 21I23+, o crédito horário reforçado das escolas e a autonomia dada aos Diretores se mantenha. Isto é, não há qualquer garantia que estas últimas medidas passem de transitórias a efetivas.
Ora, tendo isto presente, é fundamental continuar a insistir na vinda de horários incompletos e na denúncia por recurso hierárquico das situações lesivas detetadas.
Até porque há Petições de cidadãos conscientes, recomendações de Grupos Parlamentares e da Assembleia da República e a Lei n.º 47/2021 ainda por cumprir, que advoga a disponibilização dos horários incompletos no concurso de MI, em prol de uma efetiva aproximação à residência, tal como preconiza o preâmbulo do concurso.

 

Comunicado do Grupo de lesados de 25 agosto de 2017

Lígia Violas
Paulo Fazenda

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Era Algo Tão Simples Como Isto

Sempre disse que em ano de Mobilidade Interna/Contratação Inicial, após um concurso interno, pudesse haver a opção do docente colocado na MI/CI poder optar por uma melhor colocação na RR1 ou RR2, visto que a colocação poderá ser por 4 anos e isso iria impedir as ultrapassagens nestas colocações e maior justiça nestas colocações.

Assim, para se rever um futuro diploma de concursos sugiro que após a MI/CI pudessem existir as seguintes opções na aceitação da colocação:

  • Aceito a Colocação;
  • Aceito a colocação, mas pretendo manter-me em concurso na RR1 para as preferências até à minha colocação.

 

Após a RR1  deveria ser novamente colocada esta opção, tendo como limite a RR2 para horários anuais.

A vaga libertada pelo docente, caso obtivesse nova colocação, seria recuperada no mesmo concurso.

Seria tão simples fazer um algoritmo destes.

 

 

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O ME Deu o Dito Por Não Dito

Na análise que estamos a fazer verificamos que os docentes não colocados na 1.ª prioridade no Concurso Externo foram agora colocados na Mobilidade Interna.

Para que conste o ME disse que os docentes da 1.ª prioridade que não concorressem a todos os QZP seriam impedidos de celebrar novo contrato em 2021/2022, caso não obtivessem colocação em lugar de quadro. Não foi isso que aconteceu e todos os que estavam em 1.ª prioridade e não foram colocado no concurso externo passaram agora a estar na lista de colocados na Mobilidade Interna. Ou seja, passaram a integrar lugar do quadro sem que tal seja publicitado.

A começar pelo grupo 100 verifica-se que a docente não colocada no Concurso Externo na 1.ª prioridade ficou agora colocada na Mobilidade Interna, página 23..

Os restantes docentes nestas condições serão analisados ao final do dia.

 

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Número de Colocados por Grupo de Recrutamento e Escola

Depois de ter analisado o número de colocações por Agrupamento de Escolas /Escolas Não Agrupadas, deixo os dois PDF com o número de colocados por grupo de recrutamento e escola nos dois concursos.

Lista com o número de Colocados na Mobilidade Interna

Lista com o número de Colocados na Contratação Inicial

Ambas as listas estão ordenadas pelo maior número de colocações de cada escola.

 

O número máximo de colocações em Mobilidade Interna num único grupo de recrutamento foi de 24 docentes colocados no grupo 110 – 1.º Ciclo, no Agrupamento de Escolas de Vale de Milhaços, Seixal.

Em contratação Inicial o número máximo de colocações também foi no grupo 110 – 1.º Ciclo com 19 docentes colocados no Agrupamento de Escolas de Queluz-Belas, Sintra.

 

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Apenas 209 Docentes de Informática por Colocar em 2021/2022

Nas listas de não colocados no Grupo 550 – Informática existem apenas 209 docentes por colocar para o ano letivo 2021/2022.

Na lista de Não colocados  da Mobilidade Interna existem 40 docentes, embora apenas 3 em “horário Zero” e na Lista de Não Colocados na Contratação Inicial existem 206 docentes.

Quando ainda estamos na primeira fase de colocações já é possível ter a certeza que muitos alunos ao longo deste ano letivo vão ficar sem a disciplina de Informática grande parte do ano, a não ser que uma formação de capacitação digital possa ser condição suficiente para as escolas atribuírem esta disciplina a professores sem habilitação profissional, ou própria na área de informática.

 

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Permutas

Em breve deve sair uma Nota Informativa com as regras para as permutas em 2021/2022.

A Nota Informativa do ano passado saiu no dia 17 de agosto, pouco depois da publicação das listas de colocações. Atualmente as permutas apenas são possíveis entre docentes dos quadro que tenham sido candidatos à Mobilidade Interna.

Ainda existe esta aplicação para o caso de querem encontrar alguém que pretenda fazer uma permuta convosco.

Boa sorte.

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Recrutamento/Renovação/Prorrogação de Técnicos Especializados

Nota informativa relativa ao Recrutamento/Renovação/Prorrogação de Técnicos Especializados.

Consulte a nota informativa.

Nota Informativa – Recrutamento/Renovação/Prorrogação de Técnicos Especializados.

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Colocados em Mobilidade Interna por Escola

Também na Mobilidade Interna existem números impressionante de colocações.

Na imagem coloco destaque às escolas que receberam 50 ou mais docentes dos quadros no concurso da Mobilidade Interna.

Clicando na imagem conseguem aceder à totalidade das colocações em Mobilidade Interna por Escola.

 

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Impressionante o Número de Colocações em Algumas Escolas

O próximo documento apresenta o número de docentes contratados colocados na contratação inicial por Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada.

Na imagem apenas coloquei as escolas com 40 ou mais docentes contratados colocados, mas clicando na imagem podem aceder à listagem total.

Não imagino como se consegue preparar com qualidade um novo ano letivo onde ficaram colocados 83 docentes contratados.

Registe-se que nenhuma escola se situa no Norte e Centro do País.

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Pelo Menos 2332 Docentes Vinculam em 2022 pela Norma Travão

Com a publicação da lista de colocações na contratação inicial já elaborei os primeiros dados com os docentes que irão vincular em 2022 pela Norma Travão.

Apenas considerei os docentes colocados na Contratação Inicial em horário completo nestes últimos 3 anos e os colocados na RR1 e RR2 de 2019/2020 e 2020/2021 em horário ANUAL e completo.

Muitos outros docentes com horários temporários nestes dois anos que tiveram um contrato de 365 dias poderão também integrar esta lista caso tenham ficado hoje colocados.

A lista destes 2.332 docentes encontra-se aqui.

Agradeço algum confirmação na caixa de comentários se confirmam a vossa situação aqui.

 

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13.463 Docentes dos Quadros Colocados na Mobilidade Interna

Foram colocados 13.463 docentes dos quadros na Mobilidade Interna.
Todos eles obtiveram colocação em horário completo, no entanto muitos dos colocados têm redução da componente letiva, mais precisamente 2578 docentes.
Com 14 horas de componente letiva foram colocados 267 docentes em horários de 22 horas.
Em breve apresento o quadro completo.

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Apresentação em 72 Horas, Mas…

…quem estiver de férias apenas se apresenta no dia 1 de setembro, devendo comunicar isso à escola.

 

APRESENTAÇÃO:

a) Os candidatos colocados no Concurso Interno devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada de colocação no 1.º dia útil do mês de setembro, para início de funções.

b) Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação.

c) Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.

d) Os docentes de carreira QA/QE que concorreram na 1.ª prioridade do Concurso de Mobilidade Interna (docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva) e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no 1º. dia útil do mês de setembro no seu Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada de provimento para aguardar nova colocação;

e) Os docentes de carreira QZP candidatos ao concurso de Mobilidade Interna, 2.ª prioridade e não colocados, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções docentes pela última vez, ficando a aguardar aí nova colocação;

f) Os docentes providos em QZP em resultado do Concurso Externo 2021/2022, que não obtiveram colocação no concurso de Mobilidade Interna, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola de validação no momento da candidatura aos referidos concursos, enquanto aguardam colocação.

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Aceitação (Segunda e Terça-feira)

ACEITAÇÃO: Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.

Os contratos celebrados na sequência da colocação em contratação inicial produzem efeitos a 1 de setembro de 2021.

O não cumprimento do dever de ACEITAÇÃO é considerado, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:

a) Anulação da colocação obtida;

b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira;

c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas, via aplicação informática.

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Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto – ENSINO INDIVIDUAL E DOMÉSTICO – NOTA EXPLICATIVA

Parece que em algumas zonas do país o Ensino Individual e Doméstico está a virar moda.

Fica aqui uma nota explicativa para o protocolo de colaboração no âmbito do Ensino Individual e Doméstico.

 

Nota Explicativa – ENSINO INDIVIDUAL E DOMÉSTICO – Decreto-Lei_70_2021

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222 Aposentados em Setembro de 2021

Com a publicação da lista mensal de aposentados de setembro estão contabilizados mais 222 docentes da rede publica do continente do Ministério da Educação aposentados.

Em 2021 já se aposentaram 1382 docentes, mas ainda um pouco longe da previsão de 2607 aposentados para este ano.

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Fazer agora ou calar-se para sempre…

O único consenso que o actual modelo de ADD parece reunir é o de que não apresenta as condições necessárias para continuar vigente… Alvo de inúmeras críticas depreciativas, esse modelo tem-se mostrado como injusto, hipócrita e obscuro, permitindo e potenciando até alguns desígnios mais sinistros e mais perversos…

 

Apesar de toda a Avaliação comportar um certo grau de subjectividade, impossível de anular, e de não existirem Sistemas de Avaliação perfeitos, o actual modelo de ADD tem-se mostrado particularmente censurável e miserando, cinicamente edificado à medida da manutenção do poder, por via da premissa: “divide et impera”

 

Perante tais iniquidades, qual é a atitude mais frequente por parte da classe docente? Reclama… Reclama quase sempre muito, mas apenas de forma “oficiosa”…

 

Quantas “reclamações oficiosas” acabam por ser formalizadas? Quantas Reclamações e quantos Recursos Hierárquicos, ambos previstos na Lei, são apresentados pelos docentes, após tomarem conhecimento do resultado da respectiva avaliação de desempenho?

 

Acredito que muito poucos e que esse número seja consideravelmente menor do que o das “reclamações oficiosas”, quase sempre sob a forma de lamentos informais, presentes um pouco por todo o lado, sobretudo quando alguém aborda esse tema, motivando a sua discussão…

 

Previsivelmente, para o Ministério da Educação e para as Direcções de Agrupamentos de Escolas, o número de Reclamações e de Recursos Hierárquicos interpostos por docentes constituir-se-á como o principal critério para aferir o grau de satisfação e de concordância com o modelo de ADD actualmente em vigor…

 

Se o número de Reclamações e de Recursos apresentados não for significativo, a conclusão a extrair parece óbvia e linear, por muito que custe: no geral, a classe docente aceita o referido modelo e concorda com o mesmo…

 

Por outras palavras, se não existirem protestos formais em número significativo, materializados e oficializados sob a forma de Reclamações e de Recursos, inferir-se-á que afinal o descontentamento, tantas vezes expresso informalmente, não é para levar a sério, nem para ser tido em consideração, uma vez que não é verdadeiramente consequente, nem figura sequer em qualquer estatística certificada ou reconhecida…

 

Não apresentar Reclamações e Recursos, quando existam motivos recorríveis, legítimos e tempestivos que justifiquem tais actos legais, é, na prática, concordar tacitamente com o resultado da avaliação e compactuar com todos os procedimentos que lhe deram origem… Essa será, de resto, a interpretação que melhor convirá à Tutela, certamente muito satisfeita e aliviada, por se ver desobrigada de dar respostas formais a um número elevado de Reclamações e de Recursos…

 

Ninguém pode interpor Reclamações ou Recursos Hierárquicos em nome de outra pessoa. Caberá ao próprio encetar essas diligências, procedendo formalmente e no uso da Lei, ao dispor de todos… Convirá, talvez, não esquecer que, muitas vezes, a Lei que limita a nossa acção é a mesma que nos protege…  

 

Num mundo ideal, e com o objectivo de paralisar o presente Sistema de Avaliação, inquinado de vários vícios, os Sindicatos que representam a Classe Docente seriam confiáveis e agiriam em conformidade com a defesa do interesse dos seus associados, encetando acções concertadas e consequentes contra o modelo de ADD, conseguindo obter a adesão massiva a essas iniciativas; os Directores de Agrupamentos de Escolas apresentariam a sua demissão em larga escala, por não aceitarem o papel de legitimadores do modelo de ADD que lhes é outorgado pelo Ministério da Educação; nenhum professor aceitaria a função de Avaliador Interno ou Externo; ou ainda nenhum professor aceitaria  ser designado como elemento da SADD…

 

Como não é plausível que se venha a concretizar alguma das condições anteriores, restarão aos putativos avaliados eles próprios e a sua presumível capacidade de agir…

 

E há momentos em que existem apenas duas alternativas: agir ou “calar-se para sempre”…

 

Sei, por experiência própria, quão difícil pode ser agir contra os padrões convencionados, contra aquilo que se espera, contra a “corrente”, contra o poder discricionário ou contra atitudes persecutórias e retaliativas… Mas remeter ao silêncio seria ainda pior…

 

Há alguns anos, decidi interpor Recurso Hierárquico da Avaliação de Desempenho para a IGE, por considerar que existiam fundamentos atendíveis que o justificavam…

 

Passados alguns meses após a entrega do Recurso, o desfecho foi este: “Concedo provimento integral ao recurso, revogando o despacho que homologou a avaliação de desempenho da recorrente, nos termos e com os fundamentos propostos”. (Despacho de Decisão do Recurso, assinado pelo então Secretário de Estado Adjunto e da Educação).

 

Mas não haja ilusões: o caminho até aí chegar foi difícil e sinuoso, como geralmente acontece quando alguém ousa contrariar o statu quo, sendo visto por alguns como uma espécie de “ser estranho” e “exótico”…

 

Valeu a pena todo o desassossego e todo o trabalho empreendido, decorrentes da decisão por mim tomada? Valeu. E voltarei a fazê-lo se considerar que se justifica… Porque o respeito também se conquista agindo, independentemente de um Recurso ser ou não deferido…

 

Os professores têm a seu favor o facto de serem uma classe profissional numerosa e nesse contexto seria muito fácil sobrecarregar e obstruir os Serviços Jurídicos do Ministério da Educação com Recursos Hierárquicos ou as Direcções dos Agrupamentos com Reclamações…

 

Porque não o fazem em número significativo, apesar de frequentemente se lamentarem do resultado das respectivas avaliações de forma explícita? Porque não assinam massivamente Petições que pretendem inequivocamente defender os seus direitos? Porque não requerem, em grande número, a consulta (legítima) de documentação relativa à ADD dos seus pares?

 

Os professores estão exaustos e desmotivados, isso parece inequívoco e notório. Mas não agir na origem do problema e adiar ad aeternum a sua resolução é também uma forma de perpetuar os efeitos nefastos desse estado geral de mal-estar. Nessas circunstâncias, lamentos informais são meros paliativos, que até podem atenuar temporariamente os sintomas, mas não debelam a doença…

 

Muitos clamam pela implosão do actual modelo de ADD, mas que contributo individual e factual tem sido dado para que tal se concretize? Espera-se dos outros aquilo que cada um não está disposto a fazer?

 

Em termos colectivos, a união da classe docente não passará de uma miragem se cada um não se comprometer com a sua quota-parte de responsabilidade e de participação efectiva…

 

E é escusado o argumento de não agir com o receio de estragar o ambiente da escola porque o ambiente só é “bom” quando existe paz fingida, por inacção ou por indiferença…

 

Resumindo, parece que: “Quem quer fazer algo encontra um meio, quem não quer fazer nada arranja desculpas”. (Provérbio Árabe)…

 

Na verdade, num Regime Democrático, os Governantes só fazem o que os seus concidadãos os deixam fazer…

 

 

(Matilde)

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E Quando Pensava Ver-me Livre Disto…

EPIS para o 1.º Período – Ano letivo 2021/2022

 

 

Exmo.(a) Senhor(a) Diretor(a)/Presidente de CAP,

 

No atual contexto em que vivemos é fundamental continuar a garantir condições para que o ano letivo 2021/2022 decorra num ambiente de segurança e confiança. Assim, importa trabalhar para que os AE/ENA possam contar com máscaras, luvas, aventais e SABA (solução alcoólica desinfetante).

 

Com o objetivo de agilizar e dar maior eficiência ao processo de aquisição destes equipamentos/produtos, continuará o mesmo a ser concretizado pelos AE/ENA, nos exatos termos em que aconteceu no ano letivo anterior, sendo para isso reforçados os seus orçamentos. O valor desse reforço, atribuído por período letivo, é comunicado e disponibilizado pelo IGeFE, I.P.. A requisição desse valor deve ser realizada após receção desta informação, de acordo com as orientações que o IGeFE, I.P. vier a emanar.

O AE/ENA deve, desde já, dar início aos procedimentos aquisitivos, de forma a garantir que à data do início das atividades letivas do 1.º período os equipamentos/produtos estejam disponíveis.

 

As opções de tipologia de equipamentos/produtos a adquirir, que abaixo se caraterizam (nomeadamente as relativas às máscaras comunitárias, aventais e luvas), tiveram na sua base preocupações de proteção individual e de nível ecológico, e a previsão de custos foi realizada tendo por referência valores médios de consulta ao mercado. As opções de aquisição devem, assim, respeitar a tipologia definida, bem como as quantidades de referência indicadas, podendo a escola, no uso da sua autonomia e atendendo às suas especificidades, usar de alguma flexibilidade, desde que não se coloque em causa o objetivo de garantir os equipamentos/produtos nas quantidades necessárias para o 1.º período, bem como os níveis de qualidade/certificação exigíveis legalmente. Chamamos especial atenção para a verificação das exigências de certificação das máscaras.

 

Na aquisição, deverão ser tomadas por referência as seguintes características/quantidades:

– 1 Kit de 3 máscaras sociais/comunitárias por cada aluno (incluindo os alunos do 1.º ciclo do ensino básico), professor, técnico, assistente técnico e assistente operacional, por período, laváveis 20 a 25 vezes (certificadas de acordo com o legalmente exigível – ver nota 1, abaixo);

– Aventais laváveis para assistentes operacionais, considerando a necessidade da sua utilização em tarefas específicas e não de forma permanente;

– Luvas laváveis para assistentes operacionais, considerando a necessidade da sua utilização apenas em tarefas mais específicas e não de forma permanente;

– SABA (Solução antisséptica de base alcoólica, de acordo com os critérios legais aplicáveis).

 

Nota 1

Existem listas de empresas com produção de máscaras certificadas, no âmbito das avaliações de conformidade para efeitos de prevenção do contágio da doença COVID-19, de várias entidades certificadoras. Critérios de consulta: máscaras certificadas reutilizáveis 20/25 lavagens, Nível 2 “Máscaras destinadas à utilização por profissionais que não sendo da saúde estão expostos ao contacto com um elevado número de indivíduos”, com nível de filtração de partículas de 90% ou superior. Nas encomendas podem ser definidos diferentes tamanhos de máscaras comunitárias. “

 

 

Com os melhores cumprimentos,

 

João Miguel Gonçalves

Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares

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Resumindo as Próximas Colocações

  • Em meados de agosto, na Mobilidade Interna e na Contratação Inicial, apenas vão sair horários Anuais e Completos.
  • Na Reserva de Recrutamento 1, que deverá sair no início de Setembro, saem horário Anuais, Completos e Incompletos.
  • Na Reserva de Recrutamento 2, que deve sair antes do arranque do ano letivo, sairão horários Anuais e Temporários, Completos e Incompletos.

 

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Confirmado o Pior Receio

Nenhum horário incompleto será atribuído na Mobilidade Interna e na Contratação Inicial.

Apenas nas Reserva de Recrutamento 1 esses horários anuais serão disponibilizados.

 

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Indicação da Componente Letiva (2.ª fase) / Necessidades Temporárias (pedido de horários)

Indicação da Componente Letiva (2.ª fase) / Necessidades Temporárias (pedido de horários)

 

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atualização da identificação dos docentes aos quais já é possível atribuir componente letiva (retirá-los da situação de ausência de componente letiva), bem como proceder ao pedido de horários, das 10:00h do dia 27 de julho até às 18:00h de Portugal continental do dia 29 de julho de 2021.

Consulte a nota informativa.

SIGRHE

Nota Informativa

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PROGRESSÕES AOS 5.º e 7.º ESCALÕES agravam profundas injustiças

PROGRESSÕES AOS 5.º e 7.º ESCALÕES agravam profundas injustiças

 

 

As atuais vagas demonstram que quase metade dos docentes (45%) será impedida de aceder ao 5.º escalão e a maioria (64%) será impedida de aceder ao 7.º escalão. Alguns destes colegas encontram-se no mesmo escalão há mais de 10 anos! Esta profunda injustiça no acesso a escalões anda “de mãos dadas” com a igualmente injusta avaliação com quotas.
FAZER O QUE AINDA NÃO TINHA SIDO FEITO
No seguimento das minutas que já disponibilizámos a propósito do ACESSO à Avaliação de TODOS os Profissionais da Educação – algo nunca antes feito por nenhum sindicato/federação da Educação-, o nosso gabinete jurídico elaborou uma Minuta para TODOS os professores incluídos na lista e que aguardam VAGA para a subida ao escalão seguinte da carreira docente. Desta forma, poderão reagir com base legal, perante a DGAE, solicitando a consulta do processo de inclusão na lista. Todos os colegas interessados na minuta, devem solicitá-la: [email protected] .
No email devem colocar no assunto: “Minuta à DGAE – consulta ao processo de inclusão na lista de docentes que aguardam vaga para subida ao escalão “.
Ao avançar com a Minuta serão ainda disponibilizadas mais informações.
JUNTOS SOMOS + FORTES!
Nota 1: O S.TO.P. é o único Sindicato da área da Educação que não existia quando avançaram estes modelos de avaliação e as quotas de acesso ao 5.º e 7.º escalões, ambos acordados entre o ME e os maiores sindicatos/federações docentes: https://www.rtp.pt/noticias/pais/governo-assina-acordo-com-sindicatos-de-professores_n308835
Nota 2: UM PAÍS, DOIS SISTEMAS?!
Tanto os colegas que não conseguiram subir, como os que subirão, nem sequer puderam recuperar os 2A9M18D, o que aprofunda ainda mais a discrepância com os colegas das Regiões Autónomas (RA). Nestas regiões além de irem recuperar todo o tempo de serviço (9A4M2D), nenhum docente ficou impedido de aceder ao 5.º e 7.º escalão. Naturalmente não somos contra que os colegas das RA tenham estes legítimos direitos, só não aceitamos a flagrante discriminação divisionista.

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Reportagem na SIC Sobre o Ano Letivo 2021/2022 no AE Cego do Maio

Durante a semana a SIC fez reportagem sobre o próximo ano letivo 2021/2022 no Agrupamento de Escolas Cego do Maio, que passou no jornal da noite de Domingo, de hoje.

Fica aqui a reportagem, assim como o Plano Curricular do Agrupamento de Escolas Cego do Maio para 2021/2022.

 

 

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Talvez na Terça-feira Abra o ICL2

Se a sequência do ano passado for seguida este ano teremos a ICL2 logo que termine a validação da Mobilidade Interna, depois teremos a desistência total ou parcial da CI/RR e de seguida o pedido de horários para Contratação de Escola e as Renovações dos Técnicos Especializados.

 

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Datas do Concurso (Atualizado)

Neste quadro falta apenas preencher a data de publicação das listas de colocações, não colocações, ordenação e exclusão da Mobilidade Interna e da Contratação Inicial.

Tendo em conta a data dos anos anteriores, e porque já foi anunciado que  as colocações iriam sair em meados de agosto deixo a previsão do dia 16 de Agosto para a publicação das colocações.

Se de facto na Mobilidade Interna apenas forem entregues horários completos é muito provável que exista um enorme descontentamento com as colocações deste ano e a história de 2017 poderá vir a repetir-se com pressão para que em 2022 volte a haver um concurso interno para reparar as injustiças desta decisão.

 

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Não Fossem os Dois “Horários Zero”

… e não tinha nenhuma validação para fazer de professores QA/QE, o que me permite já ter o próximo ano letivo praticamente fechado.

Mas imagino a dificuldade de algumas escolas quando dezenas de professores do quadro concorrem para sair das suas escolas.

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O Procedimento Mais Absurdo do Ministério da Educação Leva a que 4342 Docentes Fiquem Presos Mais um Ano no Mesmo Escalão

Foram hoje publicadas as listas provisórias de acesso ao 5.º e ao 7.º escalão com uma ordenação, segundo a DGAE, por tempo de serviço de permanência no escalão. Esta informação não se consegue verificar na lista de ordenação e não se consegue confirmar se a ordenação das listas de facto têm essa condição. E a própria reclamação apenas permite que o docente reclame dos seus dados que é a data de entrada no escalão. Presumo que ninguém reclame do seu nome mal redigido ou do seu número SIGRHE, nem tão pouco do escalão e índice em que se encontra.

Sem a explicitação do tempo de serviço de permanência do docente no escalão a lista é inútil.

Para o acesso ao 5.º escalão abriram 2100 vagas e encontram-se nesta lista 3844 docentes, pelo que vão ficar a marcar passo mais um ano neste escalão 1744 docentes.

Para acesso ao 7.º escalão abriram 1442 vagas e encontram-se nesta lista 4040 docentes, ficando de fora 2598 docentes.

No procedimento mais absurdo que alguma vez existiu na administração pública (vagas de acesso a mudança de escalão) vão ficar mais um ano no mesmo escalão 4342 docentes.

Eu ainda terei de aguardar pelas listas de 2021 para ver o meu nome nessa lista, pelo que, o manguito para o ME já o fiz e continuarei a fazê-lo enquanto não houver vontade de eliminar o acesso por vagas ao 5.º e ao 7.º escalão.

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