Category: Arlindovsky

A Escola Pública «Big Data»

“O Homem é a medida de todas as coisas”. (Protágoras)

A escola pública “Big Data” é a escola massiva dos grandes dados; do estudo, triagem, selecção e optação do conjunto dos grandes dados informáticos em Educação. Com vista a acções imersivas e imersividade aplicada às decisões de política educativa.

A infocracia e a corrente mediática informacional dataísta relevam para um novo paradigma social, numa mundo-visão totalitária, pervertida e perversa, de inculcação de pensamento uno, numa abordagem dialógica digital versus humano, com supremacia da máquina em detrimento do Homem.

O poder político decide com base no acesso à informação dos dados e a própria ideologia tem na base a sacrossanta algoritmização controladora da vida humana, com enfoque axio-sócio-psico-político, em forma de prisão panóptica digital dominante. A escola pública, “caverna digital” dos tempos modernos; o que nos trás à memória o mito da “caverna de Platão”, sem noção de aprisionamento e ilusão de liberdade. Alegoria, metáfora, parábola de Platão no Livro VII da obra “A República”, diálogo onde é demonstrada a submissão humana à vulgarização alienante do pseudo-conhecimento e perda do pensamento racional. Hoje, contemporaneamente vivemos ensombrados pelo poder dos algoritmos, num ambiente de toxicidade digital intolerante e de irrespirabilidade humana, ao arrepio do desafiante, afirmante e categórico contraditório “humanus”.

Os governos são governados pelo dataísmo. A dataficação (do inglês datafication), a datificação (de data types) ou a terceira via, que propomos em simbiose – a dataíficação; todas são uma e a mesma coisa e significam a despontante-consequente “Big Data”, mentalidade-filosofia emergente do pensamento actual europeu e mundial, em que a escolha e a tomada de decisão objectiva a praticidade das soluções para os problemas, a exactidão da análise-fundamentação dos dados computacionais, a economia de recursos, de despesa pública e de tempo; num tempo absolutamente crítico para a humanidade e do que entendemos por dominância humana em vias de extinção.

Vivemos a (im)pessoalidade do estímulo-resposta digital e da automatização do “like”. O poder manipulatório dos meta-dados é comunicante e mumifica o cérebro humano; a projecção algorítmica cria e idealiza “perfis” ao digitalizar a vida humana. Caminhamos no sentido do “self quantifiers; much & many”, rumo ao auto-conhecimento e auto-aperfeiçoamento da divi-deificação algorítmica do robotizado-humano, não dissidente intelectivo, não desviante comportamental e (in)subversivo – a dimensão ideo-política da não divergente “homo” cópia exacta.

A escola pública vive hoje a plataformização da educação e do ensino, e toda uma miríade (do grego myriás) de aplicações; dialogia discursiva de gestão pessoal funcionalizada e de automaticidade organizacional escolar, de resposta algoritmotizada e resultado-padrão dataíficado.

Em Portugal, a propalada educação inclusiva é de facto exclusão educativa. O sucesso escolar de ficção virtual é resultante da “colectivização” gove-decretada do articulado legal, da proletarização intelectual, da amofinação burocrática torturante, e da “nacional-estatização” do lirismo romantizado do sucesso educativo político-ideológico e psicossocial vivência escolar dataísta reinante; em estado de negação da realidade-verdade histórica da escola pública “Big Data”.

A escola pública da digitalização dataíficada e a tempo inteiro, mercadeja o ensino e mercantiliza a Educação, na figuração do produto do sucesso educativo de nivelamento martelejado; enclausura o criticismo da mente, promove a acefalia intelectual anã-anaífica e caos(ifica) a criatividade docente, matando a nuclearidade da intelectualidade do professor, ao impedir a ócio-ocialização pensante do professorado.

O “magister” professor perdeu a figura da centralidade educativa, condutora do educando e do processo educativo, e é agora “vulgaris” personagem secundária da função algorítmica humano-funcionalizada. A escola pública tornou-se o território dos algoritmos matemáticos, da dataíficação e da vassalagem do “homo sapiens sapiens” à “Big Data”.

Carlos Calixto

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Da Teimosia

Ministro confirma provas de aferição e do 9º ano em computador. Alunos do secundário vão experimentar primeiro

 

A manter-se o calendário definido pelo Ministério da Educação, em 2025 todas as provas e exames nacionais, incluindo do ensino secundário, vão ser feitos em formato digital

 

Tal como já aconteceu no ano letivo passado, as provas de aferição, incluindo as que são feitas pelos alunos do 2º ano e que suscitaram mais dúvidas por se tratar de crianças que ainda estão a aprender a dominar a escrita, vão voltar a ser feitas em computador. E aos estudantes do 2º, 5º e 8º anos que realizam estes testes, que não contam para a nota final, juntam-se em 2024 os colegas do 9º ano e os exames nacionais do final do ensino básico.

A confirmação é feita pelo ministro da Educação ao Expresso, que garante haver condições para se avançar também para os exames nacionais, com peso na classificação final dos alunos e que obedecem a regras mais formais para a sua realização em sala de aula.

No caso das provas de aferição do 2º ano e apesar de alguns receios manifestados por pais e professores de que os alunos poderiam atrapalhar-se mais por estarem a escrever no teclado do computador do que com uma caneta em papel, o ministro João Costa revela que não foi detetado nenhum efeito sobre os resultados pelo facto de as provas terem sido feitas em formato digital.

A análise foi pedida pelo Ministério da Educação e feita pelo Instituto de Avaliação Educativa (responsável pela aplicação de todas os testes nacionais e internacionais) e mostrou não terem sido encontrados “efeitos de modo” nem entre provas, nem entre itens, explica João Costa. Ou seja, não foi pelo facto de as provas de aferição terem sido todas realizadas em formato digital que houve alterações nos resultados.

Já em relação aos exames nacionais do 9º ano a Matemática e Português, o responsável também garante haver todas as condições técnicas para se avançar com a desmaterialização generalizada das provas.

A medida foi testada por algumas turmas e escolas no ano passado e é agora universalizada: “Além das verbas que temos para investimento no parque informático das escolas, pedimos ao IAVE que explicitasse junto das escolas as várias formas em que os testes em computador podem ser realizados – em modo offline, por exemplo – e que fazem diminuir os riscos de algum constrangimento técnico. E os alunos já estão familiarizados com as provas em computador, pois realizaram a aferição dessa forma no 8º ano”, reforça.

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As Contradições de Alexandra Leitão

No FB do Maurício Brito.

Reconheço que a obstinação e a persistência são defeitos/qualidades que me acompanham há muito. Não gosto de desistir, de baixar os braços, principalmente quando sei que tenho a razão do meu lado. Daí compreender o suplício de quem dá de caras com mais um texto meu sobre… a recuperação do tempo de serviço congelado dos professores. Mas, se tiverem paciência, atentem a estas “pérolas” e digam lá se é possível ficar calado ou fazer de conta de que de nada nos apercebemos.
Alexandra Leitão, 21 de Junho de 2018,
Público:
…”Essa proposta foi a recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias de serviço. Este não é um número encontrado ao acaso. Pelo contrário, é um número assente em critérios de sustentabilidade e de compatibilização com os recursos disponíveis (tal como é imposto pelo artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado), mas também em critérios de equidade. Equidade e justiça tendo em conta a comparação entre carreiras da Administração Pública.”…
Até aqui, nada a dizer, correcto? Pois. Viajemos agora no tempo, aproximadamente 5 anos e meio depois destas afirmações, e verifiquemos o que escreveu em dezembro passado a ex-secretária de estado:
Alexandra Leitão, 11 de Dezembro de 2023,
Público:
…”Em 2019, através dos decretos-leis n.º 36/2019, de 15 de março, e n.º 65/2019, de 20 de maio, estes trabalhadores recuperaram uma parte do tempo congelado, como modo de mitigar o efeito do congelamento e tendo em conta as possibilidades financeiras à data.
A referência que consta da Moção de Orientação Nacional da candidatura de Pedro Nuno Santos a secretário-geral do Partido Socialista é, antes de mais, a afirmação e a defesa de um princípio geral de “recuperação faseada do tempo de serviço congelado dos trabalhadores públicos”. O que está aqui em causa é o cumprimento de um contrato que o Estado tem com os seus trabalhadores. Esse contrato deve ser respeitado numa lógica de equidade; e “equidade” significa que essa recuperação deve ocorrer tendo em conta a situação concreta de cada carreira, não implicando, por si só, efeitos de arrastamento cegos e potencialmente injustos, que devem ser evitados.“…
Há coisas mesmo fantásticas, não há? Resumindo:
– Em 2018, dizia Alexandra Leitão, a proposta do governo assentava em critérios de sustentabilidade financeira e era justa, devido à equidade entre as carreiras da administração pública;
– Em 2023, Alexandra Leitão disse que a proposta do governo assentava em critérios de sustentabilidade financeira mas não era justa, devido à falta de equidade entre as carreiras da administração pública.
Não está aqui em causa qualquer falha de interpretação: Alexandra Leitão entrou, inequivocamente, em contradição. E por isso mesmo, pergunto, qual é a vossa opinião:
– Acredito na Alexandra de agora ou na Alexandra de então?

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Um Docente Contratado Pode Subir ao Índice 205 Não Tendo Aulas Observadas?

Os docentes contratados que tenham tempo de serviço para mudar ao índice 205, que tenham cumprido os requisitos da formação, mas não tenham aulas observadas podem mudar ao índice 205?

Podem, desde que solicitem agora a Observação de Aulas.

Nas FAQ sobre o Posicionamento remuneratório de docentes contratados

 
13. O requisito de observação de aulas é obrigatório para transição ao nível remuneratório 205?

 

Para o efeito do cumprimento deste requisito deverão os docentes requerer, junto dos AE/EnA, a observação de aulas. O mesmo produzirá efeitos à data da entrega do requerimento, concluído o procedimento e após preenchimento do Anexo II do Despacho n.º 13981/2012, de 26 de outubro.

No caso de os docentes completarem o tempo de serviço exigido para a transição ao nível remuneratório 205 no decurso do presente ano escolar 2023/2024, a data para cumprimento do requisito retroagirá excecionalmente, concluído o procedimento e após preenchimento do Anexo II do Despacho n.º 13981/2012, de 26 de outubro, à data de início do primeiro contrato, não dispensando a entrega no AE/EnA do respetivo requerimento.

Excetuam-se do anteriormente referido, os docentes que já detenham, independentemente da duração e do grupo de recrutamento, aulas observadas realizadas nos anos letivos 2007/2008 e 2008/2009, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de janeiro, e nos anos letivos 2009/2010 e 2010/2011, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de junho, as quais podem ser utilizadas para a transição ao nível remuneratório 205.

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Serão 80 os professores com declarações “falsas” de doença

Serão 80 os professores com declarações “falsas” de doença

 

Foram concluídas “mais de 400 juntas médicas” das 7500 que o ME diz ter adjudicado. Está a ser usado despacho de 1989 para chumbar docentes em mobilidade por doença, acusa associação.

 

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Vencimentos Podem Ser Requisitados Até ao Dia 12 de Janeiro

Na nota informativa 1 do IGeFE foi definido o calendário para a requisição de fundos do pessoal e do funcionamento.

Este mês o prazo para a requisição está alargado até ao dia 12 de janeiro.

Alguns softwares parece que ainda não atualizaram as novas tabelas de vencimento e de IRS e talvez por isso este alargamento do prazo.

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Em Breve Chegarão Orientações da DGAE

E quase aposto que antes do dia 10 de março tudo o que sejam boas notícias virão aí a dobrar.

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Parecer do SIPE ao Período Probatório

PERÍODO PROBATÓRIO PARECER DO SIPE – ALTERAÇÃO Dec. Lei no 139-B/2023

 

 

É do entendimento do SIPE que o normativo consagrada pelo Dec. Lei no 139-B/2023 de 29 de dezembro, abrange as relações já constituídas, que subsistem à data da sua entrada em vigor e, em consequência, aplica-se aos docentes que iniciaram o período probatório no primeiro período do ano letivo 2023/2024 cujo período probatório ainda subsiste.

 

Bem como a nova redação do artigo 31o do ECD terá como efeito automático (op legis) a antecipação do termo do período probatório em função da contagem nesse período do tempo de serviço prestado em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo e consequentemente o imediato ingresso desses docentes na carreira docente para todos os efeitos, nomeadamente para efeitos de reposicionamento/progressão no escalão/índice correspondente.

 


 

PERÍODO PROBATÓRIO ALTERAÇÃO – Dec. Lei no 139-B/2023

PARECER DO SIPE

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FNE defende que alteração ao período probatório tem efeitos imediatos

FNE defende que alteração ao período probatório tem efeitos imediatos

 

A Federação Nacional da Educação fez chegar esta manhã ao Ministro da Educação um ofício em que defende que a alteração ao artigo 31.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), no âmbito do período probatório, tem efeitos para o presente ano escolar.

No documento, a FNE regista positivamente a alteração ao ECD introduzida pela entrada em vigor do Decreto-Lei nº 139-B/2023, de 29 de dezembro, designadamente a alteração ao artigo 31.º, que estabelece que “o tempo de serviço prestado por docentes com qualificação profissional para a docência em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo, por um período mínimo de dois anos escolares, é contado para efeitos de conclusão do período probatório, desde que classificado com menção qualitativa igual ou superior a Bom”.

No entanto, são várias as Escolas/Agrupamentos em que parece subsistir a dúvida sobre se a alteração referida tem efeitos para o presente ano escolar. Na verdade, na reunião de 20 de novembro de 2023, no Ministério da Educação, na qual foi apresentada a proposta de alteração ao artigo 31.º do ECD, a FNE reivindicou que a medida tivesse efeito imediato, permitindo assim que muitos docentes que se encontram indicados para realizar o período probatório fossem dispensados da sua realização.

Por isso, tendo esta alteração ao ECD entrado em vigor a 30 de dezembro de 2023, nos termos do artigo 27.º do DL nº 139-B/2023, é entendimento da FNE que a mesma produza efeitos imediatos, tendo desde logo como consequência abranger os docentes que no presente ano escolar se encontram a realizar o período probatório, uma vez que as anteriores condições para dispensa da sua realização se encontram revogadas. Para a FNE, qualquer outro entendimento não faria sentido, até porque poderia gerar situações incompreensíveis de desigualdade.

Por outro lado, se FNE reconhece nesta medida sentido de justiça e de razoabilidade, manter as anteriores condições de dispensa do período probatório em vigor seria, não só um contrassenso e contraditório com os objetivos da própria alteração legislativa, como também constituiria uma profunda injustiça para todos os docentes que reúnem as condições de dispensa do período probatório, entradas em vigor a 30 de dezembro de 2023.

A alteração agora em vigor vem dar coerência a estes objetivos, permitindo dispensar da realização do período probatório docentes com vários anos de ensino, que, obviamente, não estão na fase inicial de desenvolvimento da sua carreira, pelo que os docentes que se encontram sinalizados para realizar o período probatório, mas que possuem dois anos de tempo de serviço, com avaliação igual ou superior a Bom, devem ser dispensados da sua realização, em cumprimento do disposto no n.º 17 do artigo 31.º do ECD.

A FNE pretende que se lancem com a máxima urgência os procedimentos administrativos necessários para a aplicação imediata do n.º 17 do artigo 31.º do ECD, designadamente a produção de novas listas, com a identificação dos docentes dispensados de realizar o Período Probatório e com a identificação dos que terão que o realizar.

Ofício para consulta

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Aplicação eletrónica POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO DE DOCENTES CONTRATADOS – validação

Aplicação eletrónica POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO DE DOCENTES CONTRATADOS – validação

 

Encontra-se disponível, na plataforma SIGRHE, a aplicação eletrónica Posicionamento Remuneratório de Docentes Contratados – validação AE/EnA.

Consulte o Manual de Preenchimento (Validação):
Manual de Preenchimento Aplicação Eletrónica – Posicionamento Remuneratório de Docentes Contratados – Validação

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Vinculação Dinâmica: o verdadeiro pesadelo começa agora…

Em 13 de Maio de 2023, escrevi um texto sobre o Concurso de Vinculação Dinâmica, intitulado Vinculação Dinâmica: Dar com uma mão e tirar com a outra, publicado pelo Blog Dear Lindo, onde constam estas afirmações:

– Com a publicação do Decreto-Lei n.º 32-A/2023 de 8 de Maio, os Professores que, no presente, sejam opositores ao Concurso de Vinculação Dinâmica, ver-se-ão obrigados a concorrer a nível nacional no ano escolar 2024/2025…

– Isso significará que, em 2023/3024, muitos desses Professores poderão ficar colocados perto da sua área de residência, mas no ano seguinte não terão qualquer garantia de que o mesmo suceda, uma vez que serão obrigados a concorrer a todo o país, se pretenderem manter o vínculo que lhes foi concedido…

– Em 2024/2025, quantos dos Professores que agora sejam candidatos à Vinculação Dinâmica ficarão sujeitos à respectiva colocação em Agrupamentos situados a dezenas ou a centenas de quilómetros da sua área de residência?

– Com a manigância de obrigar os Professores a submeterem-se a um concurso a nível nacional em 2024/2025, em troca de um suposto vínculo concedido em 2023/2024, o Concurso de Vinculação Dinâmica parece encontrar-se suficientemente armadilhado para que, daqui a um ano, o preço a pagar pelo anterior se possa tornar absolutamente insuportável para muitos Docentes…

– Quantos anos terão que ficar reféns dessa situação, criada pelo Ministério da Educação, eventualmente longe de casa e da família?

– Definitivamente, o Estado, na figura do Ministério da Educação, não é uma pessoa de bem, muito pelo contrário…

– Se fosse uma pessoa de bem, com uma acção pautada pela idoneidade e pela boa-fé, como lhe competia, não daria com uma mão, para logo a seguir tirar com a outra…

– Pelo Concurso de Vinculação Dinâmica, o Ministério da Educação, com a anuência do Presidente da República, encontrou a “fórmula mágica” para mitigar a falta de Professores em zonas do país onde o custo de vida é incomportável para quem se encontre “desterrado”:

– Em 2023/2024, tenta seduzir os Professores com vinculações através de vagas, de certa forma, fictícias, válidas apenas por um ano e a extinguir no ano seguinte, obrigando, em 2024/2025, os recém vinculados a ocuparem vagas em regiões do país para onde poucos pretenderiam concorrer…

– Pelo Concurso de Vinculação Dinâmica, o Ministério da Educação, com laivos de crueldade, coloca, propositadamente, os Professores num dilema, de difícil resolução:

– Ceder à tentação do “prazer imediato” e concorrer a uma vaga efémera, através da qual se fica vinculado ou avaliar muito bem as eventuais consequências futuras de tal vínculo, recusando concorrer agora, para não se ser obrigado a viver um previsível pesadelo daqui a um ano?

– O ganho material decorrente de deixar de ser Professor Contratado compensará todas as expectáveis perdas inerentes aos gastos monetários (alojamento, transportes, alimentação, comunicações…), aliadas ao desgaste físico e psicológico, de ficar colocado a dezenas ou centenas de quilómetros da área original de residência, daqui a um ano?

– Em resumo, a Vinculação Dinâmica parece constituir-se como uma armadilha, a fazer lembrar a utilidade de um isco de pesca: apanhar os peixes mais distraídos e incautos…

– Peixe atento não morde o isco…

– Há que fazer “contas à vida” e avaliar, o mais objectivamente possível, todos os potenciais ganhos, mas também as expectáveis e incontornáveis perdas e despesas, para se evitarem arrependimentos e frustrações posteriores…

Passados cerca de oito meses desde a referida publicação, parece que as expectativas mais negativas face ao Concurso de Vinculação Dinâmica estarão a caminho de se confirmarem, concretizando-se, no momento actual, desta forma:

– “Há um grupo fechado do WhatsApp que reúne docentes que entraram nos quadros ao abrigo da vinculação dinâmica e que não querem dar aulas longe da área de residência. Preferem abandonar o ensino para ficarem perto da família.” (Rádio Renascença, em 3 de Janeiro de 2024)…

– “Há centenas de docentes, que entraram nos quadros do ministério da Educação ao abrigo da vinculação dinâmica, que garantem que vão recusar uma colocação longe da área de residência.” (Rádio Renascença, em 3 de Janeiro de 2024)…

– “De acordo com as regras, no próximo ano letivo os cerca de oito mil professores que entraram nos quadros através da vinculação dinâmica têm de concorrer a todo o país.” (Rádio Renascença, em 3 de Janeiro de 2024)…

Alegadamente, deixaram-se seduzir pelo embuste da Vinculação Dinâmica 7.983 Professores, conforme o número anunciado pelo Ministro da Educação em 25 de Julho de 2023…

Muitos dos Docentes “vinculados dinamicamente”, que deixaram de ser Contratados e que saíram da precariedade por terem obtido um vínculo laboral, ver-se-ão confrontados com todas as contingências e vicissitudes decorrentes de poderem ficar colocados longe da área original de residência…

Assim sendo, a saída da precariedade pode não ser um dado adquirido e irrevogável, uma vez que a recusa de concorrer a todo o país no próximo Concurso terá como principal consequência a perda do vínculo anteriormente concedido pela Tutela…

Parece que, no momento actual, se começa a percepcionar a verdadeira natureza da Vinculação Dinâmica:

– Uma armadilha arquitectada pelo Ministério da Educação, bem patente nas vinculações criadas através de vagas, de certa forma, fictícias, válidas apenas por um ano e a extinguir no ano seguinte…

– Uma manigância, saturada de perversidade, engendrada pelo Ministério da Educação, que encontrou, assim, a “fórmula mágica” para mitigar a falta de Professores em determinadas zonas do país, servindo-se da Classe Docente, da forma que melhor lhe convém, para resolver certos problemas, criados pela própria Tutela…

– Um embuste, potencialmente gerador de muitos arrependimentos, angústias e frustrações…

O pesadelo da Vinculação Dinâmica começa, verdadeiramente, agora…

Oferecido pelo Ministério da Educação, a Vinculação Dinâmica foi um “presente envenenado” que, ao invés de ter sido aceite, deveria ter sido “devolvido à procedência”…

Na verdade, o Concurso de Vinculação Dinâmica deveria ter ficado deserto de candidaturas…

Essa teria sido, aliás, a forma mais eficaz de devolver este “presente envenenado” à respectiva procedência…

Partindo do princípio de que se conheciam as consequências perniciosas da Vinculação Dinâmica porque se aceitou este “presente”?

Paula Dias

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Hoje, na Capa do DN

Medida foi anunciada há um ano, mas os docentes não receberam o prometido aumento da remuneração. Governo ainda não cumpriu diretiva europeia, que exigiu o fim da discriminação dos professores contratados.

Nesta altura ainda nem abriu a plataforma para as escolas confirmarem os dados submetidos pelos professores contratados.

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448 Horários em Concurso no Portugal (Quase) Inteiro

… porque na Madeira e nos Açores não parece haver o mesmo problema.

Fica aqui o quadro com os horários em concurso ao dia de hoje neste Portugal, quase inteiro.

 

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Pedro Nuno Santos Usou o Meu Ensaio Para Uma Nova Carreira Docente?

Porque eu concordo com isto há muito tempo.

Este foi o meu primeiro artigo de 2019 para o meu Ensaio para uma nova Carreira Docente.

 

Ainda na área da Educação, o líder socialista revelou que pretende dar “maior equilíbrio à carreira, reduzindo as diferenças entre os primeiros e os últimos escalões“.

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Abrem 20 Mil Vagas de QA e Serão Recuperadas as Vagas de QZP?

São 20 mil vagas as previstas para a abertura de vagas de Quadro de Agrupamento, sendo que a estas vagas concorrem docentes QA e QZP.

Existem cerca de 25 mil docentes QZP.

No último estudo que fiz que foi em 2021 que lhe chamei “O Maior Estudo das Vagas de QZP Já Extintas e a Extinguir dos Concursos Externos” verifiquei na altura que estariam extintas pouco menos de 3 mil lugares e que faltariam extinguir perto de 8 mil lugares. Só foi criada a figura da vaga a extinguir com os concursos extraordinários em 2013.

Depois disso ainda se realizaram os concurso externos de 2022 e 2023 onde não trabalhei estes dados.

Seria importante que na distribuição dos docentes QZP pelos “mini-QZP” fossem divulgados os lugares a extinguir para se ter uma melhor perceção onde vão existir menos recuperações de vagas.

Pode haver casos em que pela graduação dos docentes um mini qzp venha a ter colocados docentes de QZP que extinguem todas as vagas e noutros onde isso não aconteça.

É uma sugestão.

 

 

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A Entrevista de João Costa ao Expresso

 

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Foi No Portugal Inteiro

Greves no Estado em 2023 tiveram aumento de 150%

 

Subida dos salários para fazer face ao aumento do custo de vida foi a principal razão invocada.

Os pré-avisos de greve na Administração Pública aumentaram em 2023 mais de 150%, quando comparados com o ano anterior, de acordo com os dados da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP). No ano passado foram convocadas 875 paralisações, contra as 341 de 2022. Os setores da Educação, Saúde e Justiça foram os mais atingidos.

A grande maioria das greves registou-se no setor da Educação, com 650 pré-avisos entregues, correspondente a 75% do total de paralisações, seguindo-se a Saúde (58), a Justiça (56) e a Administração Local (52).

Tendo em conta as reivindicações apresentadas pela maioria das estruturas sindicais, a subida dos salários para fazer face ao aumento do custo de vida e a exigência de melhores condições de trabalho foram os principais motivos dos protestos.

No universo dos trabalhadores do Estado, as greves dos professores tornaram-se as mais visíveis, com a recuperação do tempo de serviço congelado durante a ‘troika’ – seis anos, seis meses e 23 dias – como a principal exigência.

A tendência promete manter-se ao longo deste ano, a julgar pelos 45 pré-avisos de greve que já chegaram à DGAEP, mas também porque a reivindicação dos professores continua sem resposta. Para janeiro foram comunicadas 32 greves no setor da Educação, três na Justiça, uma na Saúde e nove na Administração Local.

Pormenores

PRIVADO 762 COMUNICAÇÕES À DGERT

Dados da Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT) disponíveis até final de novembro mostram que foram comunicados desde janeiro no setor privado 762 pré-avisos de greve.

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315 Aposentados em Fevereiro de 2024

São 315 os docentes que se aposentam em 1 de fevereiro de 2024, de acordo com o aviso n.º 255/2024.

Nos dois primeiros meses do ano de 2024 são aposentados (749) mais docentes que em todo o ano de 2016 (623) e 2018 (669) e quase tantos como no ano completo de 2017 (755).

A minha previsão aponta para cerca de 4.705 docentes aposentados em 2024.

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Sobre o Período Probatório e a Nova Legislação

Eu sempre considerei um absurdo que mais de 2 mil docentes com larga experiência no ensino tivessem de realizar o período probatório.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro e a introdução do n.º 17 ao artigo 31.º do ECD que passo a citar:

“17 — O tempo de serviço prestado por docentes com qualificação profissional para a docência em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo, por um período mínimo de dois anos escolares, é contado para efeitos de conclusão do período probatório, desde que classificado com menção qualitativa igual ou superior a Bom.”

Esta alteração entrou em vigor no dia 30 de dezembro de 2023, após a publicação das listas dos docentes que têm de realizar o período probatório.

Havendo uma alteração legislativa deveriam ser incluídos nesta dispensa os docentes que apesar de não estarem dispensados a 1 de setembro de 2023 viram essa dispensa ser aplicada a partir do dia 30 de dezembro.

A Fenprof elabora este ofício ao ME pedido essa dispensa.

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Notícias Sobre a Reinscrição na CGA

 

Insistência da FENPROF fez cair a máscara do governo de António Costa

 

 

Ficou, finalmente, a conhecer-se o motivo por que a Caixa Geral de Aposentações (CGA) suspendeu o processo de reinscrição de docentes: o governo não só pretende proibir a reinscrição de professores e de outros trabalhadores, como impedir os tribunais de decidirem favoravelmente nesse sentido. Isto ficou a saber-se na reunião que teve lugar hoje, 5 de janeiro, com o Secretário de Estado da Segurança Social.

Para o governo, segundo o secretário de estado, só será admitida a reinscrição nos casos em que não houve qualquer hiato na contratação ao longo dos últimos 17 anos, ou seja, a atividade foi desenvolvida ininterruptamente. Ora, estes casos são residuais, pois só por erro de algumas escolas os docentes que exercem atividade ininterrupta desde janeiro de 2006 terão sido retirados da CGA e transferidos para a Segurança Social.

O que verdadeiramente se coloca é a reinscrição de milhares de professores e educadores que, ao longo destes 17 anos, ficaram algum tempo desempregados e que, por isso, estão impedidos de se reinscreverem na CGA. São esses que, esmagadoramente, estão a recorrer aos tribunais e, invariavelmente, a ter decisão favorável, garantindo o direito de voltarem ao sistema de proteção social de que já tinham sido subscritores.

Como está, agora, mais claro, o governo de António Costa não quer que isso aconteça, tendo tomado a decisão de alterar a lei, para que os tribunais deixem de decidir em sentido contrário àquele que é a sua vontade política. No entanto, já não há tempo para a Assembleia da República aprovar uma lei que resulte da proposta que o governo já terá elaborado. Como tal, segundo o secretário de estado que presidiu à reunião, o ministério de que faz parte deixará tudo organizado e indicações expressas, dirigidas à equipa que substituir a atual, para que seja aprovada a lei destinada a travar as decisões dos tribunais.

Esta forma de atuação é própria de regimes ditatoriais e não daqueles que respeitam os princípios do Estado de Direito Democrático: a lei que vigora respeita os direitos de quem trabalha, mas não serve as intenções dos governantes, pelo que… muda-se a lei.

Face a esta posição do governo, que se denuncia e repudia, a FENPROF:

– Apela aos docentes que já foram subscritores da CGA e que pretendam reinscrever-se, como é seu direito, que se dirijam aos Sindicatos da FENPROF, no sentido de serem organizadas as necessárias ações a entrar em tribunal, devendo as mesmas avançar o mais rapidamente possível, antecipando-se à eventual alteração da lei;

– Confrontará os partidos com esta situação. Nesse sentido, com eles reunirá a partir de 9 de janeiro, reclamando uma posição clara sobre a matéria e o compromisso de permitir a reinscrição na CGA, por parte dos interessados;

– Convergindo com outras organizações sindicais no âmbito da Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública, convoca uma concentração para 23 de janeiro, pelas 11:00 horas, junto à Residência Oficial do Primeiro-ministro, a quem será pedida uma audiência para que o governo altere a posição que tem assumido e pretende tornar legal. Resolver este problema não impõe qualquer novo diploma legal, mas, apenas, o respeito pelo que vigora.

Para a FENPROF, a posição que está a ser assumida pelo governo do PS só não surpreende porque corresponde à atitude que este tem adotado em relação aos professores: desconsideração, desrespeito e desvalorização da profissão, com as consequências que os portugueses conhecem.

Os professores saberão continuar a responder adequadamente ao ataque de quem têm sido e continuam a ser alvo.

 

Lisboa, 5 de janeiro de 2024

O Secretariado Nacional da FENPROF

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Vamos Ouvi-lo No Congresso Para Tirar a Prova dos Nove

Porque acho que o único que não percebeu o que João Costa disse, foi o próprio João Costa.

 

João Costa: “Nunca encontrarão uma declaração minha a dizer que há margem” para a reposição do tempo de serviço dos professores

 

 

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O Concurso Interno Poderá Ser Antes do dia 10 de Março

O ministro da Educação revela que, mesmo em gestão, vai deixar prontas as listas para a colocação de 20 mil professores nos quadros das escolas. Não se compromete, mas se tiver tempo, fará o lançamento do concurso ainda antes das eleições.

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Análise Correta a da Fenprof

Na qual aqui já tinha dado conta. No artigo de ontem tinha contabilizado 253 horários em concurso.

 

FENPROF reafirma os números que divulgou em Conferência de Imprensa

 

A FENPROF divulgou ontem, em Conferência de Imprensa, que em janeiro as aulas recomeçariam com cerca de 40 000 alunos sem professores a todas as disciplinas. O ME “respondeu”, ainda ontem, que na semana passada, última de dezembro, seriam apenas 1161 os alunos que não tinham os professores todos. A FENPROF fez referência ao mês de janeiro porque não se dedica a contabilizar o número de professores em falta nos períodos em que as escolas estão sem aulas.

Para que não restem dúvidas sobre os números, recorda-se que:

  • O levantamento que a FENPROF efetua semanalmente tem por referência o número de horários que as escolas lançam na plataforma da DGAE para efeitos de contratação de escola;
  • Com base nessa fonte de dados, antes da interrupção letiva, o número de horários apontava para, pelo menos, 32 000 alunos sem todos os professores;
  • A partir da semana que antecedeu a interrupção letiva, as escolas deixaram de lançar horários na plataforma, pois não faria sentido contratar docentes para um tempo em que as escolas estariam sem aulas e foram essas as determinações da Tutela;
  • Ainda assim, o número de horários lançados a contratação de escola na semana que terminou em 29 de dezembro (submetidos, apenas, nos dias 27, 28 e 29) foi de 139, correspondendo a 1686 horas, o que significa que, se houvesse aulas, seriam 8500 e não 1161 os alunos sem todos os professores;
  • Será, contudo, a partir de agora que as escolas voltarão a colocar a concurso os horários que ainda não conseguiram preencher, em alguns casos desde o princípio do ano;
  • Às situações que estavam a provocar esta falta de professores no início de dezembro, junta-se, agora, a aposentação de 805 docentes só em dezembro e janeiro.

Portanto, infelizmente, os números não são os divulgados pelo Ministério da Educação, ainda que os seus responsáveis considerem que faltar um professor entre três semanas e um mês não se pode considerar falta de professor… ou prefiram contabilizar a falta de professores nos períodos em que não há aulas.

A FENPROF reitera que a resolução deste problema não passa por medidas que o disfarcem, mas pela valorização da profissão, de forma a torná-la atrativa para os que a abandonaram, para os que pensam abandoná-la e para os jovens que fazem as suas opções, após a conclusão do secundário.

 

Lisboa, 4 de janeiro de 2024

O Secretariado Nacional da FENPROF

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E a Lei 1 de 2024 é?

…uma Lei lógica, mas transitória, tendo em conta os atrasos que existem nas Juntas Médicas de avaliação de incapacidade.

 

Regime transitório de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso para doentes oncológicos e pessoas com deficiência 

 

Artigo 2.º

Atestado médico de incapacidade multiúso para doentes oncológicos

1 — Os doentes oncológicos recém-diagnosticados beneficiam de um procedimento especial de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso, com a atribuição automática de um grau de incapacidade mínimo de 60 %, por um período de cinco anos, a contar da data do diagnóstico.

2 — O atestado médico de incapacidade multiúso a que se refere o número anterior é da responsabilidade do hospital onde o diagnóstico foi realizado, sendo competente para a sua emissão e para a confirmação do diagnóstico um médico especialista diferente do médico que segue o doente, e tem a duração de cinco anos, a contar da data do diagnóstico.

3 — Os doentes oncológicos, cujo diagnóstico tenha ultrapassado o período inicial de cinco anos e que necessitem de reavaliação, continuam a beneficiar do grau de incapacidade de 60 % até à realização de nova avaliação.

 

Artigo 3.º

Atestado médico de incapacidade multiúso para pessoas com deficiência

Para efeitos de benefícios sociais, económicos e fiscais, a validade dos atestados médicos de incapacidade multiúso, emitidos nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, é prorrogada até à realização de nova avaliação, desde que acompanhados de comprovativo de requerimento de junta médica de avaliação de incapacidade ou, quando aplicável, de junta médica de recurso para a correspondente reavaliação, com data anterior à data de validade.

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Tanto Milhão Para Tão Poucas Escolas

Lançado Aviso PRR de 450 milhões de euros para Programa Escolas

 

 

O Aviso PRR hoje publicado encontra-se aberto até ao próximo dia 29 de março, tem como meta a construção ou renovação de 75 escolas e apresenta a seguinte distribuição por CCDR, I.P.: 125 milhões de euros para a CCDR Norte; 150 milhões para a CCDR Centro; 125 milhões para a CCDR Lisboa e Vale do Tejo; 20 milhões para a CCDR Alentejo e 30 milhões para a CCDR Algarve. 

 

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Um Enorme Problema para Breve

Escolas preparam exames digitais obrigatórios no 9.º ano com computadores “obsoletos” ou “avariados”, internet “lenta” e sem técnicos de informática

 

Ainda sem terem sido tornados públicos os resultados das provas de aferição em formato digital, que se realizaram em maio de 2023, as escolas preparam os exames do 9º ano também em suporte digital. Com uma diferença: se as provas de aferição não têm peso na classificação dos alunos, os exames nacionais do 9º ano contam para nota. Os professores alertam que as escolas não estão preparadas e os pais prometem estar atentos

 

Ana Paula Frederico é professora de matemática do 3.º ciclo do Ensino Básico. Por estes dias, apesar de o ano civil estar nos primeiros dias, no seu pensamento e no dos seus alunos do 9.º ano da Escola Secundária Sebastião da Gama, em Setúbal, estão já os últimos dias do ano letivo que agora entra na segunda metade. Ana Paula prepara já os alunos para os exames nacionais do 9.º ano, que se realizam em junho, contam para a classificação e vão ser feitos este ano pela primeira vez em formato digital. Um fator que acrescenta ansiedade a professores e alunos.

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As Vagas da VD Sempre Foram um Engôdo

E disso ninguém se pode queixar que não sabia, porque por inúmeras vezes foi feito esse alerta.

 

Centenas de professores ameaçam abandonar o ensino no próximo ano letivo

 

Há um grupo fechado do WhatsApp que reúne docentes que entraram nos quadros ao abrigo da vinculação dinâmica e que não querem dar aulas longe da área de residência. Preferem abandonar o ensino para ficarem perto da família.

 

No arranque do segundo período de aulas milhares de alunos continuam sem professor, pelo menos, a uma disciplina, mas no futuro a situação poderá ser ainda mais grave. Há centenas de docentes, que entraram nos quadros do ministério da Educação ao abrigo da vinculação dinâmica, que garantem que vão recusar uma colocação longe da área de residência.

De acordo com as regras, no próximo ano letivo os cerca de oito mil professores que entraram nos quadros através da vinculação dinâmica têm de concorrer a todo o país.

Uma situação que para Cristina Mota, da Missão Escola Pública, é “uma ratoeira”, porque no momento da abertura do concurso para vinculação dinâmica “foram divulgadas as vagas num número que justificavam concorrer para ficarem perto da sua área de residência, mas as listas de não colocação na mobilidade interna vieram provar que as vagas anunciadas eram fictícias”.

Face a este cenário e antecipando que não vão conseguir um lugar numa escola perto da área da residência, há centenas de professores que se juntaram num grupo fechado de WhatsApp, segundo revela à Renascença Cristiana Oliveira.

Esta professora de inglês, em Portimão, diz que o grupo já conta “com 850 membros, mas vai sempre crescendo”. Questionada sobre se muitos têm vontade de desvincular caso sejam colocados longe da área de residência, Cristiana Oliveira garante que “todos os que aqui estão é o que vão fazer”. O mesmo fará esta professora, que admite que “não consegue dormir descansada nenhum dia da sua vida” com receio de uma colocação fora do Algarve.

Apesar de estar numa região com falta de docentes, as regras ditam que um colega mais graduado de outro ponto do país, se colocar o Algarve como opção, pode ficar com o seu lugar, por isso, Cristiana Oliveira, que tem um filho de três anos, garante que “se ficar colocada em Beja, Évora, Santarém, tudo por aí acima, é para esquecer”, porque se não ficar no Algarve desvincula-se “imediatamente”.

 

“Abandonar está em cima da mesa”

 

Serafim Soares mora em Matosinhos e está a dar aulas de educação física em Vila Nova de Gaia. Admite que, finalmente, encontrou a estabilidade depois de muitas viagens para poder dar aulas.

Desde 2010 já ficou colocado na Guarda, Torres Vedras, Gouveia, Mira, Algarve, Penafiel, Póvoa de Varzim, por isso, “viu a vinculação dinâmica como uma oportunidade de estabilizar”, sabendo que no próximo ano letivo teria de concorrer a todo o país.

Tem esperança que as regras mudem, porque, diz “que é sempre o que está a acontecer”. Caso isso não aconteça, Serafim Soares garante que “a questão de abandonar o ensino, está em cima da mesa”.

Recorda à Renascença o que aconteceu quando ficou colocado em Cascais com um filho de um ano: “dei duas aulas e despedi-me, nem meti baixa, não quis estar lá, não consegui estar lá”.

Não tem receio de mudar de área, porque, diz que desde que tenha “a perspetiva de estabilidade, já aceito fazer seja o que for”.

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Mas na Semana Passada Era Indiferente os Alunos Estarem Sem Professor

Mas hoje, logo no primeiro dia de aulas estão em concurso em contratação de escola 253 horários. Fora os que estão a ser pedidos para a Reserva de Recrutamento 16.

Só os 27 pedidos para horário completo no 1.º ciclo representam 540 alunos sem aulas, na melhor das hipóteses das turmas terem apenas 20 alunos.

Pouco mais de mil alunos “sem professor a pelo menos uma disciplina”

 

Pouco mais de mil alunos estavam sem professor a pelo menos uma disciplina no final da semana passada, de acordo com o Ministério da Educação, que contraria o balanço feito hoje pela Fenprof, que fala em cerca de 40.000 alunos.

A29 de dezembro, estavam sem professor a pelo menos uma disciplina 1.161 alunos”, refere o Ministério da Educação numa nota enviada à agência Lusa.

A tutela acrescenta que não existem horários por ocupar anteriores ao início de novembro, o que significa que nenhum aluno está há mais de dois meses sem professor à mesma disciplina.

Os números divulgados pelo Ministério da Educação contrariam o balanço feito hoje pela Federação Nacional dos Professores (Fenprof), que referiu que 40.000 alunos recomeçaram as aulas sem terem todos os professores.

Desses, referiu ainda a organização sindical, quase 2.000 alunos têm um professor em falta desde o início do ano, ou seja, têm uma disciplina a que nunca tiveram aulas.

“No início de dezembro eram cerca de 32.000 os alunos que não tinham os professores todos”, disse o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, numa conferência de imprensa, indicando que no último mês do ano se aposentaram 371 docentes e que em janeiro vão aposentar-se mais 434.

Entre 01 de setembro e 31 de dezembro, já se tinham aposentado 1.415 professores, que se juntaram aos 2.106 que se aposentaram entre janeiro e agosto.

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A culpa é minha, eu ponho-a em quem eu quiser!

O descalabro de Portugal nos testes Pisa 2022 e a derrocada dos resultados nas Provas de Aferição 2023 vieram comprovar o que já se antevia há muito tempo…

De forma simplista e resumida, a principal conclusão a extrair dos resultados dos testes Pisa 2022 e das Provas de Aferição 2023 talvez seja esta:

– Os Alunos, afinal, não sabem o que deveriam saber…

E os Alunos, afinal, não sabem o que deveriam saber porque a Escola, sobretudo a dos últimos oito anos, os tem andado a enganar com um “sucesso escolar” meramente fictício, que se tem traduzido por taxas de progressão a rondar os 100%, mas que muito dificilmente terão correspondência com a realidade das aprendizagens efectivamente realizadas…

E os Alunos, afinal, não sabem o que deveriam saber porque a Escola, sobretudo a dos últimos oito anos, lhes tem vindo a incutir um conceito de realidade deveras enganoso, deturpado e subvertido, assente na ideia de que a vida é fácil…

E os Alunos, afinal, não sabem o que deveriam saber porque a Escola, sobretudo a dos últimos oito anos, lhes tem vindo a transmitir a ideia ludibriosa de que o sucesso se obtém facilmente, sem necessidade de empenho, trabalho ou responsabilidade…

E os Alunos, afinal, não sabem o que deveriam saber porque a Escola, sobretudo a dos últimos oito anos, lhes tem vindo a transmitir a ideia ilusória da sua própria invencibilidade, aliada à falácia de que não é preciso estabelecer, nem cumprir, compromissos, eliminando-se, de forma artificial, a distinção entre vencedores e vencidos ou entre sucesso e fracasso…

E os Alunos, afinal, não sabem o que deveriam saber porque a Escola, sobretudo a dos últimos oito anos, lhes tem vindo a induzir expectativas irrealistas, dificilmente concretizáveis no âmbito das exigências colocadas pelo mundo exterior ao contexto escolar…

E os Alunos, afinal, não sabem o que deveriam saber porque a Escola, sobretudo a dos últimos oito anos, tem vindo a fomentar a interiorização de uma mensagem que os desresponsabiliza e descompromete, incentivando a fuga à realidade e restringindo a capacidade de gerir a frustração, a ansiedade ou a angústia…

E uma Escola que funciona como um “reino da fantasia”, dominada pela perspectiva do entretenimento, conduzirá, inevitavelmente, à alienação típica dos que estão afastados das vivências tangíveis e alheados do mundo real…

A Escola, sobretudo a dos últimos oito anos, pela experiência propiciada, tem vindo a fomentar a supremacia do Princípio do Prazer face ao Princípio da Realidade, levando as Crianças e os Jovens a acreditarem que o funcionamento do mundo exterior seja semelhante ao vivenciado durante a sua escolaridade…

Em vez de incentivar o equilíbrio entre esses dois Princípios, a Escola, sobretudo a dos últimos oito anos, tem vindo a dificultar a aceitação do Princípio da Realidade e, consequentemente, a obstaculizar a adaptação ao mundo exterior…

É essa a Escola com que ficámos no fim de oito anos de governação por António Costa, tendo como Ministros da Educação Tiago Brandão Rodrigues e João Costa…

As políticas educativas impostas durante esses oito anos conduziram a vários desaires e à descredibilização da Escola Pública, sem que os seus autores tivessem assumido, em algum momento, a responsabilidade por tais fracassos…

Em particular no mandato de João Costa, a culpa dos principais malogros foi muitas vezes atribuída por si a factores de origem externa, tendo, expectavelmente, como principal objectivo libertar-se dessa responsabilidade e evitar responder por actos próprios:

– A pandemia, um factor de origem externa, foi a causa apontada para explicar o insucesso dos Alunos nos testes Pisa 2022: “Este é o PISA da pandemia” (João Costa, citado pelo Jornal Observador, em 5 de Dezembro de 2023), quando, na verdade, a própria OCDE afirmou que isso não explicava tudo;

– A falta de cabimento orçamental, um factor de origem externa, foi a causa apontada por João Costa para explicar a recusa de permitir a recuperação integral do tempo de serviço dos Professores, quando, na verdade, nunca faltou dinheiro para outras “prioridades”;

– A falta de Professores foi justificada por João Costa com a alegação de se tratar de um problema que não é novo e que é muito complexo e estrutural, ou seja, não atribuível a si ou à sua acção governativa, mas antes também a causas externas, quando, em oito anos, muito se poderia ter feito para contrariar essa circunstância…

Temos, portanto, três exemplos paradigmáticos que espelham a tentativa de João Costa de se desresponsabilizar das consequências da sua própria acção governativa, procurando no exterior de si as causas dos fracassos obtidos, como se nada tivesse a ver com os mesmos, ou como se não tivesse exercido funções governativas durante os últimos oito anos, inicialmente como Secretário de Estado e depois enquanto Ministro…

Em resumo, quando algo corre mal ou quando certos resultados não correspondem àquilo que era esperado por si, a culpa parece ser invariavelmente atribuída a terceiros…

Também António Costa, cujo Governo, agora formalmente demitido, caiu como uma “maçã podre” e sem a intervenção directa de outros, tentou atribuir essa culpa a factores exteriores a si, nomeadamente à Procuradoria-Geral da República, pretendendo, dessa forma, ilibar-se de qualquer responsabilidade pelo seu próprio fracasso…

Estaremos, assim, perante um padrão de atribuição causal ego-defensivo, que costuma levar os sujeitos a atribuir os sucessos mais a si próprios (factores de ordem interna) e os fracassos mais a factores de ordem externa, normalmente tidos como incontroláveis pelos próprios…

Esse padrão atribucional que, do ponto de vista psicológico, costuma ser benéfico para os sujeitos, na medida em que a sua principal função consiste em proteger o ego e manter e/ou elevar a auto-estima, também pode, no entanto, influenciar negativamente a sua acção, por limitar, ou até mesmo impedir, o questionamento e a reflexão acerca de si e das respectivas práticas…

De modo geral, parece que foi o que se observou ao longo dos últimos oito anos de governação por António Costa e também no desempenho de João Costa, enquanto Ministro da Educação…

E “sacudir a água do capote” tantas vezes acabou por se tornar num absurdo, a fazer lembrar Homer Simpson, que tão bem costuma expor as contradições e fragilidades humanas:

– “A culpa é minha, eu ponho-a em quem eu quiser!” (Homer Simpson)…

Talvez se possam resumir assim os fracassos da acção governativa do Ministro da Educação João Costa:

– A culpa é sua, mas ele põe-na em quem ele quiser…

Não é crível que alguém que exerceu funções governativas na Educação durante oito anos, se tente descartar agora da responsabilidade pelos resultados obtidos pelos Alunos em avaliações externas ou pelas más condições de trabalho dos Professores, tentando, aparentemente, negar o seu papel determinante nesses acontecimentos…

Homer Simpson deverá estar orgulhoso…

João Costa foi um apoiante confesso de Pedro Nuno Santos à liderança do Partido Socialista…

Pedro Nuno Santos, acabou por ser eleito líder do Partido Socialista, sendo, por essa via, candidato a 1º Ministro…

Recorde-se que o agora candidato a 1º Ministro Pedro Nuno Santos:

– Enquanto principal responsável pela tutela política da TAP, por via do exercício do cargo de Ministro das Infraestruturas, terá sido acometido por “amnésia” temporária, que se traduziu pelo “esquecimento” do valor da indemnização milionária concedida por essa empresa a Alexandra Réis (Jornal Expresso, em 24 de Maio de 2023)…

– Decisões importantes de gestão da TAP, como a autorização para indemnizar Alexandra Réis com a quantia de 500.000 euros, foram tomadas por si através do “iMessage”, conforme afirmou o próprio em sede de Comissão Parlamentar de Inquérito (Revista Visão, em 15 de Junho de 2023)…

– Defendeu, enquanto comentador televisivo, a reposição do tempo de serviço dos Professores, mas votou contra no Parlamento, conforme comprovou o Polígrafo em 20 de Outubro de 2023…

Pelas amostras anteriores, imagine-se como será governado o país, em particular a Educação, se Pedro Nuno Santos, apoiado e aplaudido por João Costa, vencer as eleições legislativas do próximo dia 10 de Março…

No caso dessa vitória, os Professores bem poderão preparar-se para continuarem o seu calvário…

Estarão os Professores dispostos a infligir a si próprios esse castigo, votando no Partido Socialista, liderado por Pedro Nuno Santos?

No próximo dia 10 de Março também estarão em jogo a coerência e a credibilidade dos próprios Professores, sobretudo depois de todas as Manifestações públicas ocorridas no último ano, onde se gritaram inúmeras palavras de ordem de repúdio à acção governativa do Ministro da Educação, indissociável do Partido Socialista…

Porque ser credível depende, em especial, da coerência entre o que se diz e o que se faz…

Paula Dias

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Concurso de Transição de Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica 2023/24

A aplicação eletrónica será disponibilizada entre os dias 3 e 9 de janeiro (18 horas de Portugal continental) para efetuar a candidatura ao concurso de transição de QZP.

Decreto-Lei n.º 32-A/2023

Portaria n.º 345/2023

Portaria n.º 441/2023

Declaração de Retificação n.º 30/2023

Aviso de Abertura n.º 25336-G/2023

Nota Informativa – Candidatura ao Concurso de Transição de QZP

Manual de utilizador – Candidatura ao Concurso de Transição de QZP

SIGRHE

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Palavra do Ano 2023 – Professor

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Regresso à Lista para Colocação na RR16 Até às 11:00 do Dia 4

Deixo a seguinte informação para quem terminar o seu contrato agora e pretenda regressar à lista para colocação na Reserva de Recrutamento 16. Poderá fazê-lo até às 11:00 do dia 4 de janeiro (quinta-feira).

 

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Código em Excel dos Novos QZP Com Correspondência aos Antigos QZP com AE/ENA

Deixo o meu ficheiro Excel com os 63 novos QZP com correspondência aos anteriores 10 QZP com os 809 AE/ENA da rede de escolas do ME.

Para terem acesso ao quadro com as correspondências dos novos QZP para melhor visão podem visitar este artigo.

As vagas em formato Excel do concurso de transição encontram-se aqui.

O mapa dos novos QZP aqui.

 

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Os Novos QZP com Mais e Menos Escolas

Existem 5 novos “mini-QZP” com mais de 20 Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas . O novo QZP do norte de Lisboa tem 127 escolas e o novo QZP da área do Porto (09) tem 99 escolas. O QZP da margem sul de Lisboa (46) tem 64 escolas.

Existem 16 novos QZP com 5 ou menos escolas, sendo que três deles apenas têm 3 Escolas (QZP 01,17 e 58).

As correspondências dos novos QZP podem ser vistas neste quadro.

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Pedido de Horários para a RR16

O pedido de horários para a RR16 é possível apenas amanhã, entre as 10 e as 17 horas. Lembro que quem terminou contrato a partir do dia 6 de dezembro pode ter o seu contrato finalizado no dia de hoje, ou amanhã, devido à tolerância de ponto e no caso destes docentes quererem entrar na lista de colocações da RR16 devem pedir o seu regresso à lista ainda durante o dia de amanhã.

 

 • Pedido de horários (AE/ENA) – Disponível das 10 horas às 17 horas de dia 03 de janeiro de 2024;

• Validação (DGEstE) – Disponível das 10 horas de dia 03 de janeiro até às 11 horas de dia 04 de janeiro de 2024;

• RR 16 – 05 de janeiro de 2024.

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E Assim Começa 2024

Dá ideia que 2024 poderá ser igual aos anos anteriores.

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Ano 2023 do Blog em Revista

Ao longo dos 365 dias de 2023 foram publicados no Blog 2.419 artigos onde foram escritas mais de 650 mil palavras, o que dá uma média de mais de 6 artigos diários.

Este foi o trabalho de toda a equipa do Blog ao longo de 2023.

Iremos por cá continuar em 2024, com o mesmo empenho, informando os professores de tudo o que diga respeito à nossa Educação.

A equipa do Blog deseja a todos os leitores umas excelentes entradas em 2024 e que cada um de vós consiga alcançar em 24 tudo aquilo que mais desejem.

Com carinho,

A equipa do Blog DeAr Lindo

 

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Calendário do Advento Escolar – Dia 31

Dia 31 – Utopia – Topo da carreira para a grande maioria dos professores.

* em janeiro de 2023, apenas 16% o tinham atingido.

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Desconfio Mais da Promessa de PNS

Mas que em 2024 haja alento para recuperar o que ainda falta recuperar.

 

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Nova Redação do ECD (Artigos 31.º e 54.º)

Entraram ontem em vigor as alterações ao ECD assinaladas a vermelho neste artigo.

 

Artigo 31.º

Período probatório

1 — O período probatório destina-se a verificar a capacidade de adequação do docente ao perfil de desempenho profissional exigível, tem a duração mínima de um ano escolar e é cumprido no estabelecimento de educação ou de ensino onde aquele exerce a sua actividade docente.

2 – Sem prejuízo do disposto nos n.os 9 a 11 e 17, o período probatório corresponde ao 1.º ano escolar no exercício efetivo de funções docentes.

3 — A requerimento do docente, o período probatório pode ser realizado no primeiro ano de exercício de funções docentes e antes do ingresso na carreira, desde que, cumulativamente:

a) O docente tenha sido recrutado no concurso externo ou para a satisfação de necessidades transitórias e antes do início do ano lectivo;

b) O exercício de funções docentes abranja o ano lectivo completo;

c) O seu horário seja igual ou superior a vinte horas semanais.

4 — Durante o período probatório, o professor é acompanhado e apoiado, no plano didáctico, pedagógico e científico por um docente posicionado no 4.º escalão ou superior, sempre que possível, do mesmo grupo de recrutamento, a quem tenha sido atribuída menção qualitativa igual ou superior a Bom na última avaliação do desempenho, a designar pelo coordenador do departamento curricular ou do conselho de docentes respectivo, que:

a) Seja detentor, preferencialmente, de formação especializada na área de organização educacional e desenvolvimento curricular, supervisão pedagógica ou formação de formadores;

b) Esteja, sempre que possível, posicionado nos dois últimos escalões da carreira e tenha optado pela especialização funcional correspondente.

5 — Compete ao docente a que se refere o número anterior:

a) Apoiar a elaboração e acompanhar a execução de um plano individual de trabalho para o docente em período probatório que verse as componentes científica, pedagógica e didáctica;

b) Apoiar o docente em período probatório na preparação e planeamento das aulas, bem como na reflexão sobre a respectiva prática pedagógica, ajudando-o na sua melhoria;

c) Avaliar o trabalho individual desenvolvido;

d) Elaborar relatório da actividade desenvolvida, incluindo os dados da observação de aulas obrigatoriamente realizada;

e) Participar no processo de avaliação do desempenho do docente em período probatório.

6 — O docente em período probatório fica impossibilitado de acumular outras funções, públicas ou privadas.

7 — A componente não lectiva de estabelecimento neste período fica adstrita, enquanto necessário, à frequência de acções de formação, assistência a aulas de outros professores ou realização de trabalhos de grupo indicadas pelo professor de acompanhamento e apoio.

8 — A avaliação do desempenho do docente em período probatório é objecto de regulamentação, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 40.º

9 — O período probatório é suspenso sempre que o docente se encontre em situação de ausências ao serviço legalmente equiparadas a prestação de trabalho efectivo por um período superior a seis semanas consecutivas ou interpoladas, sem prejuízo da manutenção dos direitos e regalias inerentes à continuidade do vínculo laboral.

10 — Finda a situação que determinou a suspensão prevista no número anterior, o docente retoma ou inicia, consoante o caso, o exercício efectivo das suas funções, tendo de completar o período probatório em falta.

11 — Para além dos motivos referidos no n.º 9, o período probatório do docente que faltar justificadamente por um período correspondente a 20 dias de actividade lectiva é repetido no ano escolar seguinte.

12 — O docente em nomeação provisória que conclua o período probatório com avaliação do desempenho igual ou superior a Bom é nomeado definitivamente em lugar do quadro.

13 — Se o docente obtiver avaliação do desempenho de Regular é facultada a oportunidade de repetir o período probatório, sem interrupção funcional, devendo desenvolver um plano de formação que integre a observação de aulas.

14 — Se o docente obtiver avaliação de desempenho de Insuficiente é, no termo do período probatório, automaticamente exonerado do lugar do quadro em que se encontra provido.

15 — A atribuição da menção qualitativa de Insuficiente implica a impossibilidade de o docente se candidatar, a qualquer título, à docência no próprio ano ou no ano escolar seguinte.

16 — O tempo de serviço prestado pelo docente em período probatório é contado para efeitos de progressão na carreira docente, desde que classificado com menção qualitativa igual ou superior a Bom.

17 – O tempo de serviço prestado por docentes com qualificação profissional para a docência em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo, por um período mínimo de dois anos escolares, é contado para efeitos de conclusão do período probatório, desde que classificado com menção qualitativa igual ou superior a Bom.

 

Artigo 54.º

Aquisição de outras habilitações

1 — A aquisição por docentes profissionalizados, integrados na carreira, do grau académico de mestre em domínio directamente relacionado com a área científica que leccionem ou em Ciências da Educação confere direito à redução de um ano no tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte, desde que, em qualquer caso, na avaliação do desempenho docente lhes tenha sido sempre atribuída menção qualitativa igual ou superior a Bom.

2 — A aquisição por docentes profissionalizados, integrados na carreira, do grau académico de doutor em domínio directamente relacionado com a área científica que leccionem ou em Ciências da Educação confere direito à redução de dois anos no tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte, desde que, em qualquer caso, na avaliação do desempenho docente lhes tenha sido sempre atribuída menção qualitativa igual ou superior a Bom.

3 — O disposto nos números anteriores é aplicável aos docentes que, nos termos legais, foram dispensados da profissionalização.

4 — As características dos mestrados e doutoramentos a que se referem os n.os 1 e 2 são definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da educação.

5 – Aos docentes em exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1, 2 e 4.

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