Category: Arlindovsky
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Nov 08 2020
Faltam Enfermeiros E Professores?
Faltam Enfermeiros E Professores?
Quais foram as classes profissionais qualificadas a que se atiraram com maior sanha os governos nos últimos 15 anos? Uns emigraram sempre que puderam; os outros, em grande número, apenas desistiram de o ser.
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Nov 08 2020
Medir a temperatura é só uma possibilidade e não uma obrigação
Caso fosse obrigatória a medida da temperatura à entrada de um estabelecimento de ensino o tempo que se demoraria a fazer todas as medições iria durar uma boa parte da manhã, em especial nos casos em que centenas de alunos entram à mesma hora no espaço escolar.
Também não acredito muito que a medição da temperatura seja viável no acesso a meios de transporte mais comuns.
Esta pode ser uma medida legislativa popular, mas duvido muito da sua eficácia, pois qualquer antipirético tomado antes da medição serve para baixar a temperatura e neste caso não há termómetros que identifiquem isso.
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Nov 08 2020
Medidas do Novo Estado de Emergência
Medidas do Novo Estado de Emergência
Dando sequência ao Estado de Emergência decretado no dia 6 de novembro de 2020 pelo Presidente da República, que entra em vigor às 00h00 do dia 9 de novembro, o Conselho de Ministros determinou:
- A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 em dias de semana e nos próximos dois fins-de-semana a partir das 13h00*. Esta medida aplica-se exclusivamente aos 121 concelhos com risco elevado de transmissão da Covid-19.
*Esta medida prevê algumas exceções tais como deslocações a trabalho, regresso ao domicílio, situações de emergência, passeio higiénico na proximidade da habitação ou o passeio de animais de estimação, entre outras.
- A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos, no acesso a:
- Locais de trabalho;
- Estabelecimentos de ensino;
- Meios de transporte;
- Espaços comerciais, culturais e desportivos.
No caso da recusa de medição de temperatura corporal ou nos casos em que a temperatura corporal for igual ou superior a 38.º C pode determinar-se o impedimento no acesso aos locais mencionados.
A medição de temperatura corporal não prejudica o direito à proteção individual de dados.
- A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19 nas seguintes situações:
- Em estabelecimentos de saúde.
- Em estruturas residenciais;
- Em estabelecimentos de ensino;
- À entrada e à saída de território nacional, por via aérea ou marítima;
- Em Estabelecimentos Prisionais;
- Outros locais, por determinação da DGS.
- A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.
- A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa), nomeadamente:
- Trabalhadores em isolamento profilático;
- Trabalhadores de grupos de risco;
- Professores sem componente letiva;
- Militares das Forças Armadas.
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Nov 06 2020
Reserva de recrutamento n.º 9
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 9.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 9 de novembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 10 de novembro de 2020 (hora de Portugal continental).
Consulte a nota informativa.
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Nov 05 2020
Câmara, Associação de Pais e agrupamento defendem fecho das escolas de Murça
Câmara, Associação de Pais e agrupamento defendem fecho das escolas de Murça
O agrupamento de Escolas de Murça, a Câmara e a Associação de Pais tomaram uma posição conjunta de defesa do encerramento, durante 15 dias, das escolas para conter o surto de novo coronavírus que afeta 20 alunos e professores.
O Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Murça reuniu-se na terça-feira e, no final, foi tomada uma posição conjunta entre a direção do estabelecimento de ensino, a autarquia e a Associação de Pais e Encarregados de Educação que vai ser remetida às instâncias de saúde local, nacional e ao Ministério da Educação.
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Nov 05 2020
Estado de Emergência entra em vigor segunda-feira
Presidente da República propõe ao Parlamento estado de emergência de âmbito limitado
Depois de ouvido o Governo, que o tinha proposto e se pronunciou ao fim da manhã em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma decretando o estado de emergência por 15 dias, de 9 a 23 de novembro, permitindo ao Governo tomar certas medidas de combate à pandemia Covid-19, nomeadamente: a possibilidade de o Governo impor restrições à circulação em certos locais em períodos determinados, em particular nos municípios de maior risco; a utilização, se necessário e preferencialmente por acordo, de meios de saúde dos setores privado, social e cooperativo, com a devida compensação; a mobilização de trabalhadores, bem como das Forças Armadas e de Segurança, para o reforço das autoridades de saúde nos inquéritos epidemiológicos e de rastreio; e a possibilidade de medição de temperatura corporal, por meios não invasivos, e de imposição de testes no acesso a certos serviços e equipamentos.
– Carta enviada ao Presidente da Assembleia da República
– Projeto do Decreto do Presidente da República sobre o Estado de Emergência
Os quatro pilares são os que o primeiro-ministro solicitou: “A possibilidade de o Governo impor restrições à circulação em certos locais em períodos determinados, em particular nos municípios de maior risco; a utilização, se necessário e preferencialmente por acordo, de meios de saúde dos sectores privado, social e cooperativo, com a devida compensação; a mobilização de trabalhadores, bem como das Forças Armadas e de Segurança, para o reforço das autoridades de saúde nos inquéritos epidemiológicos e de rastreio; e a possibilidade de medição de temperatura corporal, por meios não invasivos, e de imposição de testes no acesso a certos serviços e equipamentos”.
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Nov 05 2020
Finalmente a Plataforma de Casos COVID Foi Concluída
E passa a ser muito mais simples a identificação dos casos nas escolas.
Exmo. Senhor Diretor / Presidente de CAP
Com vista à simplificação do processo de comunicação de casos COVID-19, foi desenvolvida uma plataforma para a monitorização da situação epidemiológica em ambiente escolar, com o objetivo de que a Escola Pública possa cumprir e prosseguir com a sua missão, continuando a construir ambientes de confiança, estabilidade e segurança.
A plataforma prevê o preenchimento de informação relativa a três situações distintas:
1. Identificação de casos positivos para COVID-19 e casos de quarentena (isolamento profilático) decorrentes de contactos de risco, determinados e comunicados pelas Autoridades de Saúde;
2. Identificação de casos positivos já recuperados;
3. Identificação do número de alunos beneficiários das medidas previstas no Despacho n.º 8553-A/2020, de 4 de setembro.
O link de acesso à plataforma é o seguinte:
http://dsrn.dgeste.mec.pt/CasosCovid
As credenciais de acesso para os AE/ENA são o código e palavra-chave da DGEEC.
Na própria plataforma irão encontrar um endereço eletrónico que pode ser utilizado para apoio técnico.
A partir do dia 5 de novembro de 2020, quinta-feira, toda a informação acima identificada passa a ser inserida nesta plataforma, deixando de ser necessária a sua comunicação à respetiva Direção de Serviços Regional, por e-mail.
Aproveitamos para recordar que todas as ações a encetar, neste contexto, pelos AE/ENA, deverão estar em consonância com o preceituado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, e seguir as orientações emanadas no Referencial Escolas – Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar, da Direção-Geral da Saúde.
Face ao que antecede, importa salientar que a direção do estabelecimento de ensino, para proceder à transição entre regimes de ensino e aprendizagem (presencial, misto e não presencial), decorrente das decisões das Autoridades de Saúde locais, regionais e nacional, deve solicitar autorização à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, através da respetiva Direção de Serviços.”
Com os melhores cumprimentos,
João Miguel Gonçalves
Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares
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Nov 02 2020
Resolução da Calamidade Publicada
E entra em vigor às 00:00 do dia 4 de Novembro.
Assim, a folga que existe em novembro é apenas das 06:00 do dia 3 de novembro até às 23:59 do mesmo dia, porque ao fim dos 15 dias deverá ser novamente renovada.
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Out 31 2020
Governo avança com mapas de risco e aperta medidas em concelhos de risco
Governo avança com mapas de risco e aperta medidas em concelhos de risco
Primeiro-ministro anuncia medidas mais restritivas para travar a progressão de contágios e avisa que agravamento dos números pode conduzir a pressão “insustentável” sobre o SNS
António Costa, na conferência de imprensa em que anuncia as medidas para conter a pandemia, acaba de anunciar uma parceria com a Cruz Vermelha Portuguesa, que terá início no dia 9, para que seja criado um programa de “testes rápidos” à Covid-19, que permitirão detetar quase “instantaneamente” o vírus, ainda que o grau de precisão seja menor.
O primeiro-ministro garante que vai proceder à “contratação de enfermeiros reformados para rastreio de contatos”, em “condições idênticas às adotadas no início do ano para médicos reformados”. Haverá, assim, um regime excecional de contratação de enfermeiros para cuidados intensivos, contratados não a termo, mas para serem integrados na carreira, através de um concurso que incentive os enfermeiros a concorrer. Serão abertas até 350 vagas de enfermeiros para as UCI, que decorre em paralelo com os concursos para os novos médicos tendo em vista essas unidades. Segundo o PM, haverá mais 48 médicos intensivistas, e outros 46 em janeiro. Não basta ter os equipamentos, mas “é fundamental um elemento crítico, que são os recursos humanos”, diz Costa.
O primeiro-ministro disse ainda que o aumento de casos pode levar a pressão “insustentável” sobre o SNS e um “agravamento significativo da nossa situação de saúde pública”. O primeiro-ministro começou por fazer um enquadramento da situação neste momento, primeiro em termos económico – referindo a quebra no PIB de -13% no segundo trimestre, seguido de uma subida de 13,2% no terceiro. Costa referiu que não só a economia sofreu, mas também houve um “enorme custo afetivo nas famílias” sobretudo por causa dos idosos.
As decisões surgem após uma reunião, que começou com um ligeiro atraso e que durou cerca de oito horas. Na véspera, o Executivo – que resistiu a seguir o caminho de outros países europeus, como Bélgica, França, Irlanda ou País de Gales, que regressaram ao confinamento total como na primeira vaga da pandemia – ouviu os partidos da oposição, os representantes dos patrões e os sindicatos sobre o endurecimento das medidas agora anunciadas.
Entre as hipóteses que estiveram em cima da mesa estava o recolher obrigatório, o encurtamento dos horários de funcionamento do comércio e da restauração, a limitação de eventos e espetáculos e um mecanismo que imponha o teletrabalho obrigatório (sempre que tal seja possível). Além disso, o Governo admitia acolher a sugestão do PSD de mapear o risco territorialmente, introduzindo os chamados “semáforos” por concelho ou por freguesia, em função do número de infetados por total de habitantes.
Por outro lado, nas audições os partidos e com os parceiros sociais, foi notória a resistência do Governo em regressar a um confinamento total. Como o Expresso escreveu na edição impressa desta semana, a filosofia de Costa assentou sempre no gradualismo: as medidas mais duras só avançariam no caso de as restantes não funcionarem.
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Out 31 2020
Professores que não aceitaram horários este ano aumentaram quase 70%
Professores que não aceitaram horários este ano aumentaram quase 70%
O número de professores que não aceitaram horários aumentou este ano quase 70% em relação ao ano anterior, revelou hoje a secretária de Estado da Educação, justificando o valor com o contexto atual de pandemia.

Tivemos um aumento de quase 70% na não aceitação de horários, porque, naturalmente, neste momento de pandemia [de covid-19], os docentes fazem escolhas cada vez mais seletivas relativamente à aceitação”, explicou Inês Ramires.
A secretária de Estado respondia no parlamento às perguntas lançadas por deputados dos vários partidos sobre a falta de professores, durante o debate na especialidade da proposta de lei do OE2021, admitindo que o sistema de contratação de docentes é “muito complexo”.
Além dessa complexidade, Inês Ramires referiu ainda que este ano abriram mais cerca de 300 turmas, consequência da diminuição de alunos por turma, “o que naturalmente requer mais professores”, além dos cerca de 700 pedidos recebidos no âmbito do regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, no âmbito da pandemia de covid-19, que implicam a substituição de professores.
Também o ministro reconheceu que faltam professores em algumas escolas, em especial nas zonas de Lisboa e do Algarve.
“São sempre mais do que gostaríamos e estamos preocupados com isso”, disse, referindo-se aos docentes em falta e recordando que as regras de contratação estão agora mais facilitadas.
Depois de duas reservas de recrutamento em que não aparecem professores a ocupar os lugares, “as escolas têm livre arbítrio para a contratação”, disse, acrescentando que os diretores podem ainda recorrer às horas dos docentes que já trabalham nas escolas.
Além disso, acrescentou que o Ministério tem mantido conversações com as instituições de ensino superior para que no futuro haja mais professores.
A ideia do ministério é atrair mais jovens para a carreira docente e “criar condições para que todos aqueles que se afastaram da carreira docente regressem”.
“Temos de trabalhar todos os dias para criar condições para que os nossos docentes possam vir para Lisboa e ir para o Algarve”, disse, sublinhando que hoje há “mais docentes do que alguma vez tivemos nos últimos dez anos”.
A questão da atratividade da profissão foi levantada por deputados da direita à esquerda do hemiciclo: do lado do BE, Joana Mortágua pediu que o ministro apresentasse medidas concretas nesse sentido e Ana Rita Bessa, do CDS-PP, alertou para o problema do envelhecimento da classe docente.
Em reposta às críticas, Inês Ramires afirmou que “não foi, nem será, este Governo a desvalorizar os professores”.
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Out 31 2020
Contributos – Rui Araújo
Contributos – Rui Araújo
Covid 19 – Deviam estar a realizar-se testes de rotina a alunos e professores.
O que está a acontecer é um crime (com tentativa de ocultar as provas). O silêncio, a omissão dos responsáveis políticos é só mais um escarro aos professores.
Meia dúzia de ideias sobre isto:
1) Cenário geral.
2) 1º ciclo e jardins de infância.
3) O (não) reconhecimento do risco.
4) Os testes de rotina (não realizados) como prova (ocultada) do crime.
5) O símbolo da desonestidade.
6) Sondagens, só à boca da urna.
1) Cenário geral
Turmas de vinte e muitos alunos em salas demasiado pequenas e sem qualquer mecanismo de renovação de ar (como por exemplo a ventilação mecânica com recuperação de calor). A qualidade do ar é péssima, o que não é novo, mas ganha agora gravidade acrescida. É assim que as aulas têm decorrido, em todos os graus de ensino. A lei permite dentro da escola aquilo que puniria severamente em qualquer outro local.
É óbvio, neste cenário, que os alunos e os profissionais que trabalham nas escolas diretamente com os alunos, estão expostos a um risco muito elevado de contrair a infecção covid 19.
2) 1º ciclo e jardins de infância
Os alunos do 1º ciclo e os professores do 1º ciclo estão expostos a um risco ainda maior.
No 1º ciclo, o professor está obrigado a cumprir a sua função num ambiente de desigualdade de direitos. O direito do aluno de não usar máscara representa um não direito (de proteção) para o professor. Um professor do 1º ciclo pode estar cinco horas com vinte e seis alunos (todos sem máscara, alguns a espirrar e a tossir; sei do que falo). E não coloco em causa o direito do aluno de não usar máscara (não tenho conhecimentos científicos para avaliar essa medida). O que não aceito é que o risco profissional do professor não seja reconhecido.
3) O (não) reconhecimento do risco
O trabalho de todos os professores (sobretudo daqueles cujos alunos não estão obrigados ao uso de máscara) acarreta neste momento um grande risco. No entanto até agora ninguém reconheceu isso, muito menos foram referidos quaisquer mecanismos de compensação.
Dois exemplos (entre muitos) de profissões cuja função é fundamental nas sociedades e às quais está inerente risco: os médicos dentistas e os polícias recebidos a tiro na cova da moura.
Os primeiros viram-se obrigados a alterar o preço das consultas, o que é justíssimo. Os segundos recebem um subsídio de risco, ainda que insuficiente face ao perigo a que estão sujeitos. São apenas dois exemplos de profissões às quais está inerente um risco, reconhecido, e compensado de alguma forma.
São dois casos (entre muitos) onde os direitos de cidadãos (de saúde e de segurança, nos exemplos dados acima) implicam um risco maior para quem garante no terreno esse direito do cidadão.
Já quando o direito do cidadão é a educação, o profissional pode estar exposto a 26 alunos sem máscara, alguns a espirrar e a tossir (sei do que falo e posso provar), sem que seja reconhecido qualquer risco acrescido para o profissional que assegura esse direito.
4) Os testes de rotina (não realizados) como prova (ocultada) do crime
Em todas as escolas, sobretudo do 1º ciclo, o mínimo seria a realização de testes frequentes a alunos, professores e funcionários não docentes. Não se sabe já que os alunos, os professores e os funcionários podem ser portadores assintomáticos? Se advierem sequelas futuras àqueles
que estiveram mais expostos, não será a ausência de prova que ilibará os carrascos políticos.
Os mesmos que tudo estão a fazer para ocultar as provas deste crime.
5) O símbolo da desonestidade
O rapazinho cientista seria capaz de dirigir a orquestra sinfónica de Berlim. Havia de pensar «os gajos tocam na mesma; só tenho de abanar os braços». Essa pessoa é só um símbolo da desonestidade e mediocridade que grassa entre a classe política.
Estudar bioquímica e considerar que as salas de aula são ambientes onde um vírus perde toda a capacidade de propagar-se é natural em quem estudou bioquímica e concorda que 70% de 4 é o mesmo que 70% de 10.
6) Sondagens, só à boca da urna
Por que não considerar que os resultados dos testes nos dão dados estatísticos? De incidência e prevalência do vírus na população. Ou seja, em 100 testes, se 80 estiverem negativos e 20 positivos, poderíamos dizer que 20% da população estaria positivo. Claro que talvez isto não se faça desta maneira; talvez os 100 testados tivessem muito mais «probabilidade de estar positivos».
Então por que não testar amostras em pessoas sem maior «probabilidade de estar positivos»?
Sem sintomas e sem contactos conhecidos com casos, sobretudo nas escolas e nos jardins de infância?
Infelizmente as orientações para a realização de testes a elementos da comunidade escolar têm ido até agora no sentido exactamente oposto. É caso para dizer que sondagens, só à boca da urna.
Rui Araújo
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Out 30 2020
Reserva de Recrutamento 8
Reserva de recrutamento n.º 8
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 8.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 2 de novembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 3 de novembro de 2020 (hora de Portugal continental).
Consulte a nota informativa.
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Out 30 2020
Professores pedem saída de ministro da Educação em frente ao Parlamento
Professores pedem saída de ministro da Educação em frente ao Parlamento
Dirigentes da Federação Nacional dos Professores (Fenprof) colocaram esta quinta-feira grandes faixas com reivindicações junto da Assembleia da República e criticaram o ministro da Educação, que tem que “ir embora”.
“Quem não sabe ter uma atitude democrática só tem um caminho, é sair, ir embora, dar lugar a quem saiba fazer melhor, coisa que este ministro já provou não ser capaz”, disse o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, ao dirigir-se aos dirigentes, delegados e ativistas da organização sindical.
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Out 26 2020
Precisa um Professor ou Aluno ter Declaração para Circular Entre Concelhos?
Na minha leitura, um docente ou aluno/EE que comprove com um documento (cartão de professor/cartão de estudante) que pertence a uma determinada escola não precisa de qualquer declaração para se deslocar entre as 00:00 do dia 30 de outubro e as 06:00 do dia 3 de novembro, entre o seu concelho de residência e o seu local de trabalho/estudo.
Porque se excecionam dessa obrigação nos números:
16 – Determinar que a restrição prevista no número anterior não se aplica:
a) Aos profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, bem como ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares;
…
g) Às deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares;
Quem não tem comprovativo destas situações deve então pedir declaração à entidade patronal, ou declarar, sob compromisso de honra, que vão trabalhar para concelho limítrofe ou dentro da sua área metropolitana.
f) Às deslocações para efeitos de atividades profissionais ou equiparadas, desde que:
i) Prestem declaração, sob compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana; ou
ii) Estejam munidos de uma declaração da entidade empregadora, se a deslocação não se circunscrever às áreas definidas na subalínea anterior.
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Out 26 2020
Aplicação eletrónica Reposicionamento 2020
Aplicação eletrónica Reposicionamento 2020
Informa-se que se encontra disponível, até às 18:00 horas do dia 30 de outubro, a aplicação eletrónica Reposicionamento 2020 para que os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procedam à submissão dos dados dos docentes a reposicionar nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.
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Out 26 2020
Publicada a limitação de circulação entre diferentes concelhos
Estava a pensar que teriam chutado para canto a limitação de circulação entre diferentes concelhos, pois na sexta-feira passada foi publicado o despacho 10276-F/2020 que determinava que se procedia à publicação do Diário da República no sábado dia 24 de outubro de 2020 e no domingo dia 25 de outubro de 2020 e nada foi publicado no fim de semana.
Alguns constitucionalistas, em especial Jorge Miranda, alegava que esta limitação seria inconstitucional devido ao estado que estamos a atravessar não ser de emergência.
Eis que foi agora publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020 que determina a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro de 2020 e que tem a seguinte redação:
Nos termos dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, por força do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, do n.º 6 do artigo 8.º e do artigo 19.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 – Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-B/2020, de 22 de outubro, nos seguintes termos:
«1 – Declarar, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, até às 23:59 h do dia 3 de novembro de 2020, a situação de calamidade em todo o território nacional continental.
…
15 – Determinar que os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00:00 h do dia 30 de outubro de 2020 e as 06:00 h do dia 3 de novembro de 2020, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.
16 – Determinar que a restrição prevista no número anterior não se aplica:
a) Aos profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, bem como ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares;
b) Aos agentes de proteção civil, às forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e aos inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
c) Aos titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República;
d) Aos ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, na sua redação atual;
e) Ao pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar, desde que comprovado o respetivo vínculo profissional através de cartão de trabalhador ou outro documento idóneo;
f) Às deslocações para efeitos de atividades profissionais ou equiparadas, desde que:
i) Prestem declaração, sob compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana; ou
ii) Estejam munidos de uma declaração da entidade empregadora, se a deslocação não se circunscrever às áreas definidas na subalínea anterior.
g) Às deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares;
h) Às deslocações dos utentes e seus acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia;
i) Às deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspeções;
j) Às deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento;
k) Às deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
l) Às deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada;
m) Às deslocações para assistir a espetáculos culturais, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana e desde que munidos do respetivo bilhete;
n) Ao retorno à residência habitual.
17 – Determinar que a restrição prevista no n.º 15 não obsta à circulação entre as parcelas dos concelhos em que haja descontinuidade territorial.
18 – Determinar que o disposto no n.º 16 se aplica, com as devidas adaptações, à circulação de cidadãos não residentes em território nacional continental.
…
2 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir das 00:00 h do dia 30 de outubro de 2020.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de outubro de 2020. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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Out 26 2020
Posição da APEVT sobre as aulas de Educação Artística e Tecnológica no #estudoemcasa
POSIÇÃO SOBRE AS EMISSÕES DAS AULAS DA EDUCAÇÃO ARTÍSTICA E DA EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA NO #ESTUDOEMCASA
ANO 2020/21
A APEVT toma posição sobre as emissões das aulas da Educação Artística e da Educação Tecnológica no #EstudoEmCasa convicta da urgência de medidas para a superação da atual situação.
Assim, para garantir que a sensibilidade estética e artística e o saber científico, técnico e tecnológico, áreas inscritas no Perfil dos Alunos, aconteçam nas escolas para uma educação integral é fundamental promover as melhores práticas e não o contrário, como está a acontecer nas emissões da Educação Artística e da Educação Tecnológica no #EstudoEmCasa, patrocinadas pela tutela.
Efetivamente, esta semana ocorreram as primeiras sessões da Educação Artística na componente de Educação Visual que dececionaram qualquer professor desta área que saiba o que é a Educação Artística e a Educação Visual. Assistimos a uma suposta aula artística que não foi mais que uma sessão de bricolage decorativa sem princípios, linguagens e processos científico-pedagógicos próprios da Educação Visual.
No que se refere ao tempo próprio para a Educação Tecnológica que, por si só, justificava um começo em que ficasse claro aos olhos dos alunos qual o papel formativo da disciplina, infelizmente assistimos a mais uma aula teórica sobre energia com a proposta de decoração de uma caixa. Não se descortina qualquer aprendizagem que suscite as componentes estruturantes e os processos científico-pedagógicos próprios da Educação Tecnológica.
O que vimos foi um modo de trabalho pedagógico centrado em “manualidades” e desfocado do papel formativo das disciplinas, “fazer rolinhos de papel” ou “recortar papéis para decorar caixas ou molduras”, ou a “fazer a técnica do guardanapo”, com a agravante de os alunos pensarem que se tratam de aulas de Educação Visual e Educação Tecnológica.
Neste contexto, é bastante difícil aludir às exigências que a Educação Artística impõe na utilização das linguagens específicas nas várias formas de Arte (Teatro, Música, Dança, Artes Visuais, entre outras) e na procura de estratégias de confluência das diferentes linguagens, uma vez que não se vislumbra nada destes pressupostos na denominada Educação Artística do “EstudoEmCasa”.
É uma desfaçatez utilizar indiscriminadamente designações sem ter em conta os conceitos que as encerram, Educação Artística é uma coisa, Educação Visual outra, Educação Tecnológica outra, Artes Decorativas outra e, etc.
A visibilidade pública e a exemplaridade, obriga a uma exigência e concetualização destas aulas que acentue a compreensão da área artística e tecnológica patente nas orientações curriculares – Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e Aprendizagens Essenciais.
Neste sentido, a APEVT apela para que a tutela tome as medidas necessárias para identificar e procurar uma solução que inverta a atual situação.
No âmbito desta problemática a APEVT renova o apelo para a criação de um Programa de Formação de Professores da área curricular Artística e Tecnológica, 1º 2º e 3º ciclo, de modo a garantir uma educação integral para todos os alunos em todo o território nacional, tal como prevê a Constituição da República Portuguesa.
APEVT, 25 Outubro 2020
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Out 26 2020
Menos de 10 Mil Docentes nas Listas de Não Colocação
Listas Definitivas de Não Colocação (Contratação) – A fasquia dos 10 000 docentes por colocar
Com a publicitação da reserva de recrutamento n.º 7 no passado dia 23 de outubro atingimos um novo marco. A fasquia dos 10 000 docentes por colocar foi já quebrada neste ano letivo. Neste momento, nas Listas Definitivas de Não Colocação, estão por colocar 9855 docentes dos 32811 que foram opositores à Contratação Inicial. A carência de docentes é cada vez mais visível e preocupante.
Apesar do número de docentes à espera de colocação ser ainda relevante verificamos que 63% das candidaturas por colocar estão afetas a 4 grupos de recrutamento: 100 – Educação pré-escolar; 110 – 1º ciclo; 260 e 620 – Educação Física. 10 dos 35 Grupos de Recrutamento têm menos de 50 candidatos por colocar e 5 grupos estão abaixo dos 100 candidatos. Destaco os grupos de recrutamento de Informática (550) e Geografia (420) com 22 e 73 candidatos, respetivamente.
O número de turmas com pelo menos um professor em falta é enorme e a tendência será para piorar. Para algumas zonas do país já não há docentes disponíveis o que vai levar a que o problema das substituições se agrave.
O problema não é recente está cada vez mais grave, todavia não temos visto medidas concretas para o resolver. Quem tem o poder para solucionar a questão escolhe não a priorizar preferindo manter os docentes na precariedade.
Ao contrário do referido pelo Sr. Ministro da Educação – os 9000 docentes vinculados não resolveram a questão; o número de professores que o Ministério da Educação diz ter colocado a mais este ano NÃO foi suficiente para as necessidades do sistema, nem para suprir o número de docentes que se aposentou; e a Carreira Docente NÃO está mais atrativa, os docentes contratados NÃO têm mais estabilidade e os níveis de precariedade NÃO diminuíram. Haja coragem e vontade política para resolver o problema.
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Out 24 2020
Dia de Aulas ao Ar Livre
Quando os professores lecionam aulas ao ar livre, relatam os seguintes impactos significativos: O comportamento das crianças melhora, toda a turma fica entusiasmada para aprender e as crianças que se sentem inibidas muitas vezes prosperam num ambiente ao ar livre. Quando os adultos recordam as memórias mais felizes da sua infância, é comum recordarem a alegria de brincar ao ar livre. Brincar não é só fundamental para a criança aproveitar a infância, como ensina competências de vida essenciais, tais como a resolução de problemas, o trabalho em equipa e a criatividade.
Em resposta à crise do coronavírus, o movimento do Dia de Aulas ao Ar Livre terá um formato um pouco diferente em 2020. Depois de consultarmos a nossa comunidade global, as nossas prioridades são: a partilha de ideias sobre como manter a ligação com a natureza, reunir a nossa comunidade para celebrar o ar livre e facilitar a comunicação entre a comunidade internacional de professores, pais e crianças.
Inscreva-se para fazer parte do movimento Dia de Aulas ao Ar Livre hoje!
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Out 24 2020
Já degolam professores
Já degolam professores
Foi assim que morreu Samuel Paty, degolado. Encontrou a morte por ensinar. Por ensinar a pensar, por ensinar a liberdade de expressão, por ensinar o respeito, por ensinar a crítica. Samuel Paty morreu, mas morreu livre. No dia 16 de outubro, numa escola, nos arredores de Paris mataram um professor e o mundo não se indignou. Uns criticaram a forma como tinha sido morto, outros a razão por que o tinham matado, mas ninguém se mostrou surpreso.
À porta de uma escola jazia o corpo ensanguentado de um professor, degolado por um extremista. O nosso mundo não foi abalado por esta morte. Esta morte não teve significado, foi mais uma morte, como tantas outras, que aconteceu, de repente, como se todos esperássemos que isso acontecesse. O professor morreu e o mundo não parou, nunca para quando alguém morre, mas devia ter parado.
Quando se mata um professor de um país livre, que vive em liberdade, por ensinar a ser livre e a entender a liberdade dos outros, o mundo deve parar, deve pensar, deve agir. França levantou-se em peso e agiu, mas foi só por lá. O presidente Emmanuel Macron levantou a voz para se indignar, o povo francês saiu do sofá e indignou-se na rua manifestando-se. A imprensa francesa deu conta de manifestações impressionantes e de uma onda de protesto que uniu milhares ou milhões de pessoas, um verdadeiro levantamento social.
Por cá, por Portugal, Espanha, Alemanha, Brasil, Senegal, Ilhas Faroé ou na longínqua Austrália, a notícia passou em rodapé. Ninguém se indignou, ninguém chorou, ninguém se manifestou, nem contra nem a favor, ninguém saiu à rua a clamar por justiça. Ninguém! Aconteceu em França, eles que se indignem, manifestem, chorem e saiam à rua, o problema é deles.
Por cá, a não ser num grupo de blogues sobre educação, onde se discutiu o acontecido e que se dinamizou uma homenagem ao professor Samuel Paty, ninguém mais deu importância a esta morte pela liberdade de expressão. Aparentemente, não lhes falta liberdade de expressão e já não se lembram que os pais lutaram por ela e os avós não a tinham. A liberdade de expressão é algo que se tira com facilidade, é algo por que se mata, pela qual se morre, com uma facilidade como a de abrir a boca e à velocidade do som que por ela se emite.
Recentemente, outros atos hediondos tiveram lugar num outro país distante. Esses atos hediondos andaram de boca em boca. Depressa, todos se indignaram, todos se manifestaram, todos saíram à rua e todos falaram, em liberdade, aquilo que pensaram. Mas o ato hediondo, desta vez, tinha sido “o ser”. Esquecem-se estas gentes que para “o ser” é necessário ser livre de o expressar e que são professores como Samuel Paty que ensinam a liberdade.
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Out 23 2020
Podia Ser Irónico, Mas Não é…
“Eu trabalho num agrupamento, em XXXXXXXX, onde estão a ser realizadas formações presenciais sobre “prevenir a covid-19“. Acho, no mínimo, irónico. (No caso do 1.° Ciclo, são cerca de 25 pessoas por sessão).”
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Out 23 2020
Reserva de recrutamento n.º 7
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 7.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 26 de outubro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 27 de outubro de 2020 (hora de Portugal continental).
Consulte a nota informativa.
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Out 20 2020
Fazer uma Aplicação Não é de Um Dia Para o Outro
Por isso, Mário, espera.
Porque acho que não é por se querer esconder informação, é mesmo porque a informação deve ser tanta que está toda dispersa.
Falta quem de um dia para o outro consiga fazer a tal aplicação.
E depois há quem saiba fazê-las e depois aparece alguém que quer mudar as definições de utilização das mesmas e isso desmotiva os programadores.
… e acusou o Ministério da Educação de “esconder informação” solicitada a este propósito.
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Out 18 2020
Simulador para Calcular o Ratio dos Assistentes Operacionais
Mais uma vez desenvolvemos uma aplicação com utilidade para as escolas para fazerem o seu cálculo dos Assistentes Operacionais, de acordo com as novas regras publicadas na Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, com as alterações produzidas pela Portaria n.º 245-A/2020, de 16 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 40-A/2020, de 16 de outubro.
Aqui podem aceder à versão consolidada da Portaria.
Para acederem ao simulador entrar aqui ou clicar na imagem seguinte:
Este simulador foi desenvolvido mais uma vez com o apoio do João Carlos Fonseca e espero que seja de grande utilidade para as escolas ou para quem tenha de definir o Ratio dos Assistentes Operacionais para as escolas.
Já passamos a considerar neste simulador o seguinte:
5 – Para efeitos dos números anteriores ter-se-á em consideração o seguinte:
…
b) Nos estabelecimentos de ensino de cuja aplicação das subalíneas ii) e iii) da alínea c) do número anterior resulte efeito depreciativo no número de assistentes operacionais, o ratio de assistentes operacionais por conjunto de alunos é sempre o resultante da aplicação da subalínea antecedente;
(este é um dos artigo que também devia ser retificado porque a alínea c) passou a ter 5 subalíneas na nova portaria)
NOTA: O simulador não dispensa a consulta da legislação em vigor.
Se detetarem qualquer erro no simulador agradeço que me seja comunicado para este e-mail
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Out 17 2020
Resumo da Semana das Contratações de Escola
Fica no próximo quadro o resumo das contratações de escola por grupo de recrutamento e distrito dos horários que estiveram em concurso entre o dia 12/10/2020 e o dia 22/10/2020.
Ranking por distrito:
Lisboa: 559
Setúbal: 251
Faro: 124
Ranking por grupo de recrutamento:
550 – Informática: 139
300 – Português: 120
420 – Geografia: 92

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Out 17 2020
O Novo Ratio dos Assistentes Operacionais
O novo Ratio dos Assistentes Operacionais, publicado ontem, com direito a retificação no próprio dia, vem beneficiar bastante as pequenas escolas com 4 salas de aula, para além de beneficiar as escolas com mais alunos com necessidades educativas específicas.
No caso do 1.º ciclo a grande mudança processa-se na redução da primeira tranche com direito a Assistente Operacional, que por arrasto beneficia as seguintes tranches.
Na portaria 272-A/2017 referia que no 1.º ciclo do ensino básico o ratio de assistentes operacionais é de um por cada conjunto de 21 a 48 alunos, acrescendo:
a) Mais um assistente operacional por cada conjunto adicional de 1 a 48 alunos;
A nova portaria reduz a primeira tranche para:
“No 1.º ciclo do ensino básico o ratio de assistentes operacionais é de um por cada conjunto de 18 a 36 alunos, acrescendo:
a) Mais um assistente operacional por cada conjunto adicional de 1 a 48 alunos;”
Se até aqui uma escola do 1.º ciclo com 95 alunos apenas tinha direito a 2 Assistentes Operacionais, a partir de agora basta que existam mais de 84 alunos para a escola ter direito a 3 Assistentes Operacionais.
Para o conjunto de alunos da escola, os alunos com necessidades específicas passam a valorizar como 2,5 alunos, pelo que, se a escola tiver 80 alunos e 3 deles tiverem necessidades educativas específicas, devidamente fundamentadas pelas Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva a escola passa a ver considerados 84,5 alunos para o seu cálculo do ratio dos AO e que assim passa a ter direito a 3 Assistentes Operacionais.
Muito em breve iremos disponibilizar uma aplicação que pode ajudar as escolas a calcular o seu ratio de acordo com a nova portaria.
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Out 17 2020
Máscaras & Mascarados
Confesso, não foi o meu melhor momento.
Mas, enfim, 5 turmas de seguida rebentam com qualquer um. Quer dizer, antigamente rebentavam, agora explodem. E implodem connosco, porque quando um professor sai da escola está absolutamente morto para o mundo.
Eu sei, não serve de desculpa, mas, vejamos, a rotina mudou – não há correrias nos intervalos, não há sala de professores para partilhar mágoas, quando tenho de me cruzar com alguém respiro para o lado oposto, quando oiço tosse sinto fogo no rabo e fujo a toda a brida.
A máscara está tão colada à cara que há colegas com quem trabalho há anos e que quando nos cruzamos não os reconheço.
Depois as notícias vão ganhando entorno confuso – há um aluno infetado na turma B, na C e F também, o professor de FQ está em casa, bem como o de Português e Francês que são de risco. A coisa é tão caricata e inusitada que, na semana passada o delegado de saúde mandou uma turma e professores para casa na sexta-feira e sábado reenviou Mail a pedir desculpa que se tinha enganado. Portanto, segunda-feira, todos ala de regresso à escola e ninguém testa mais coisa nenhuma e calem-se bem caladinhos que a nossa escola ainda não apareceu no ranking das infetadas do país.
Portanto, convenhamos que uma pessoa se pode enganar. É normal.
Ainda para mais, olho para eles e só vejo olhos. Sentámo-los pela planta para ir tudo a eito, mas o 26 não vê o quadro e o 3 não se senta com o 4, e o 10 é par pedagógico do 28 desde o ano passado, e correu tudo muito bem, stora, mais o 16 que é vítima de bullying do 17 e, portanto, toca de reformular a planta toda da sala. E como não lhes sei os nomes, nem os consigo memorizar, é óbvio que as coisas acontecem, não é?
E começa logo tudo na chamada. A gente chamar, chama, mas não há memónica que funcione. Ana Flecha – máscara, olhos, presente!
Beatriz Carrilha – máscara, olhos, presente!
Carlos Teodósio – máscara, olhos, presente! E por aí adiante até ao final do alfabeto.
Também não há vindas ao quadro – Please, tell me your daily routines.
What teacher? Não te ouvimos aqui atrás!!
I SAID (apontando na direção precisa), CAN YOU, PLEASE, TELL US ABOUT YOUR DAILY ROUTINES?
Who, me?
No, you (apontando na direção precisa), please. You there, near the window (há 2 janelas). Not you, you there, yes, you, please, thank you. No, not you, your partner, what’s your number? Yes, number 22. CAN YOU, PLEASE, TELL US ABOUT YOUR DAILY ROUTINES?
Portanto, é isto. Passo as aulas a gritar, a tentar que responda um aluno que eu não sei exatamente quem é, nem de onde lhe sai a voz. E isto para conseguir ter alguma avaliação da oralidade. Enfim.
Portanto, dito isto, admito que nada serve de justificação, mas como atenuante para o meu enormíssimo erro.
Em poucas palavras: há um aluno que tem passado várias aulas a fazer ruídos impertinentes, e eu confesso que tive muita dificuldade em localizar os sucessivos “roncos”, dada a situação toda que já expliquei. Contudo, o meu lado Sherlock Holmes apanhou o perturbador finalmente e não hesitei em tomar as medidas devidas – falta disciplinar por arrotos repetidos e recado via on-line para a Encarregada de Educação. Confesso que não me poupei nas palavras, destilando a minha raiva e sofrimento naquele Mail – a educação recebe-se em casa, a escola é para aprender e exige um ambiente de respeito, o seu educando tem reiteradamente e de propósito perturbado as aulas com ruídos impróprios, blá, blá, blá….
No dia seguinte é-me solicitado que receba a Encarregada de Educação do perpetrador com urgência. Assim o fiz, confiante da minha implacável certeza. Comecei por explicar o sucedido, o comportamento impróprio da Santiago na sala, como isso causava perturbação e refletia uma atitude de má educação por parte do Santiago, etc, etc.
A senhora ouviu-me com toda a atenção, deixando-me dizer frase-por-frase sobre o Santiago.
Quando acabei de destilar o meu elevado desconforto proferiu sinteticamente:
- Professora, agradeço toda a informação, mas o meu filho é o Salvador que está sentado ao lado do Santiago. Segundo o meu filho, foi o colega dele que fez tudo isso, não ele.
E, então, fez-se luz. Engoli em seco, pedi desculpa e reformulei nova acusação com a devida correção. Adenda para futuro: deixai-os lá arrotar à vontade que me estou bem a marimbar para a autoria.
Mas, afinal, somos todos humanos.
E mascarados somos todos, absolutamente todos, iguais.
Máscaras & mascarados (Diana Souza)
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Out 17 2020
A Minha Posição na Lista com Dados da RR6
Disponibilizamos hoje, pela última vez este ano letivo, a aplicação “A Minha Posição na Lista“.
A partir de agora os docentes colocados em horário temporário na Reserva de Recrutamento 2 poderão voltar à lista da Reserva de Recrutamento, pelo que se tornaria muito mais complexa a elaboração desta aplicação.
Para o próximo ano letivo regressaremos com esta ferramenta.
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Out 17 2020
A Nova Portaria dos Rácios dos Assistentes Operacionais
Chama-se Portaria n.º 245-A/2020, de 16 de Outubro na qual já teve direito a declaração de retificação no próprio dia, Declaração de Retificação n.º 40-A/2020.
Vou aguardar para que não haja mais nenhuma retificação para começar a fazer contas e comparações com a Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro.
Curiosamente a retificação feita foi ao número 1 do artigo 8.º, mas que vai precisar de nova declaração de retificação pois a mesma refere que foi o artigo 2.º a mudar.
No artigo 2.º, onde se lê:
«Artigo 8.º
Recursos específicos para apoio à educação inclusiva
1 – Os alunos com mobilidade reduzida e com limitações acentuadas ao nível da autonomia pessoal que impliquem a mobilização de recursos específicos, devidamente fundamentados pelas respetivas Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva, salvo os apoiados pelo Centro de Apoio à Aprendizagem no âmbito das valências de apoio especializado e de ensino estruturado, são contabilizados em 2,5 em todos os ciclos de ensino, incluindo a educação pré-escolar, para efeitos de apuramento do número total de alunos, por estabelecimento de ensino.»
deve ler-se:
«Artigo 8.º
Alunos com necessidades educativas específicas
1 – Os alunos com necessidades educativas específicas, devidamente fundamentadas pelas Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva, salvo os apoiados pelo Centro de Apoio à Aprendizagem no âmbito das valências de apoio especializado e de ensino estruturado, são contabilizados em 2,5 em todos os ciclos de ensino, incluindo a educação pré-escolar, para efeitos de apuramento do número total de alunos, por estabelecimento de ensino.»
Não sei se esta minha previsão neste artigo serviu de alguma coisa para mudar aquilo que inicialmente poderia estar previsto e que foi depois retificado, mas a contabilização dos alunos em 2,5 apenas para os alunos com mobilidade reduzida e com limitações acentuadas ao nível da autonomia pessoal seria a mesma coisa que não dar nada às escolas.
“1 — Os alunos com necessidades educativas especiais, salvo os inseridos nas unidades de apoio especializado e ensino estruturado, são contabilizados em 2,5 em todos os ciclos de ensino, incluindo a educação pré-escolar para efeitos de apuramento do número total de alunos, por estabelecimento de ensino.”
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Out 16 2020
Candidato colocado 2 vezes em horário anual?
Se alguém me conseguir explicar, agradeço. Um candidato colocado num horário anual na RR1, volta ficar colocado noutro horário anual na RR4. Se houve algum erro na primeira colocação não deveria ter sido feita uma colocação administrativa?
É que se há alguma alternativa mais célere para resolver eventuais erros de colocação, era bom que fosse do conhecimento público…
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Out 16 2020
Números de Colocados nas Reservas Desde 2012
O próximo quadro apresenta o número de colocados em cada Reserva de Recrutamento desde o ano 2012. As colocações deste ano letivo podem ser comparadas com todas as reservas de recrutamento desde essa altura. Ainda tenho assinalado a vermelho as previsões até final de 2020 que têm sido sempre abaixo do que realmente tem acontecido.

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Out 16 2020
725 Contratados Colocados na RR6
Na Reserva de Recrutamento 6 foram colocados 725 docentes contratados de acordo com a seguinte distribuição por grupo de recrutamento, duração do horário e número de horas.

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Out 16 2020
Reserva de recrutamento 6
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 6.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 19 de outubro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 20 de outubro de 2020 (hora de Portugal continental).
Consulte a nota informativa.
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Out 14 2020
Escolas em risco de fechar por falta de funcionários
Pela notícia ficamos a saber que a nova portaria dos rácios deve ser publicada ainda esta semana. A grande alteração que deve acontecer é que a ponderação passe a ter como fator 2,5 por cada aluno com necessidades específicas em vez dos atuais 1,5.
Possivelmente a redação do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro passará a ser a seguinte:
“1 — Os alunos com necessidades educativas especiais, salvo os inseridos nas unidades de apoio especializado e ensino estruturado, são contabilizados em 2,5 em todos os ciclos de ensino, incluindo a educação pré-escolar para efeitos de apuramento do número total de alunos, por estabelecimento de ensino.”
Possivelmente em breve faço uma aplicação para esta portaria de forma a apoiar as escolas no cálculo do número de Assistentes Operacionais e Técnicos a que têm direito.
Escolas em risco de fechar por falta de funcionários

Vila Nova de Gaia, 09/10/2020 – Reportagem no agrupamento de escolas de Canelas, sobre a falta de assistentes operacionais ATT.
(Ivan Del Val/Global Imagens)
Federação garante que escolas correm risco de fechar, no 1.º período, devido à escassez de não docentes e ao aumento das baixas.
A escassez de assistentes operacionais nas escolas agravou-se com as exigências da pandemia. O reforço destes não docentes é uma prioridade do Orçamento do Estado para 2021. A proposta de lei prevê que a nova portaria de rácios, que deve ser publicada esta semana, resulte na vinculação de três mil funcionários, a partir de janeiro, garantiu na terça-feira o ministro da Educação. A Federação sindical garante que o reforço temporário de 1500 funcionários não retira as “escolas do vermelho” e pode haver fechos no 1.º período.
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