… depois da sexta 13, de Março, que foi o último dia de aulas presenciais do ano letivo 2019/2020.
Na altura com estado de alerta.
Qualquer sexta 13 que venha desde essa altura nunca será tão péssima e marcante como essa.
Nov 13 2020
… depois da sexta 13, de Março, que foi o último dia de aulas presenciais do ano letivo 2019/2020.
Na altura com estado de alerta.
Qualquer sexta 13 que venha desde essa altura nunca será tão péssima e marcante como essa.
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Nov 13 2020
Quando uma eleição é uma FARSA
Todos conhecemos escolas cujos órgãos de gestão se assemelham a sucessões dinásticas. Muitas pelo mérito, outras… nem por isso. Como é que isso é possível?
Basta calar as vozes “dissonantes”, custe o que custar.
Supostamente, a eleição dos membros do Conselho Geral deve ser um ato livre e democrático, mas nem sempre é assim.
Quando a ausência de espírito democrático prevalece, logo se trata de impedir a discussão plural de ideias. Formam-se “quintas” de listas únicas e os docentes votam, alimentando a farsa, como se não existisse alternativa.
Pelo menos, num agrupamento de escolas algarvio, ainda há quem não se conforme.
Exmo. Sr. Diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares
####################, docente ao serviço do AE #################### em #################### vem, na qualidade de cabeça de lista de uma lista de docentes concorrente ao Conselho Geral do identificado AE,
Reclamar
do acto da Sra. Presidente em funções do aludido Conselho Geral que, com data de 11.11.2020, não admitiu a lista encabeçada pelo Reclamante, assim a impedindo de se apresentar ao escrutínio,
o que faz nos termos e com os seguintes fundamentos;
1- O acto sob censura estriba-se no facto de que a lista encabeçada pelo Reclamante à data da constituição e apresentação ao processo eleitoral, não ter todos os seus elementos em exercício efectivo de funções
(Cfr.doc. que se anexa)
2- Ora, salvo melhor opinião, tal fundamento não encontra eco nas disposições legais aplicáveis, sendo certo que o Regulamento Interno do AE é completamente omisso no que a esta matéria concerne.
3- Vejamos;
-Dispõe o art. 12º – 3 do DL nº 75/2008, de 22.04, na sua redação actual, que “Para os efeitos previstos no número anterior ( composição do conselho geral ) considera-se pessoal docente os docentes de carreira com vínculo contratual com o Ministério da Educação e Ciência “ (parênteses nosso).
– Também, diz o sequente nº 4 do preceito citado, quais os docentes que não podem ser membros do conselho geral, elencando-os taxativamente.
4- Daqui decorre, sem dúvida, que a Lei define quem pode e quem não pode ser membro do conselho geral, sendo certo que não inclui os docentes do quadro de agrupamento em mobilidade no elenco dos que não podem integrar aquele órgão, pois são docentes de carreira com vínculo contratual com o Ministério da Educação.
5 – Sendo certo que tais professores, se podem integrar o conselho geral, têm necessariamente de ter capacidade eleitoral passiva, ou seja o direito de ser eleitos, pois a eleição é o único modo legalmente admitido para alguém se tornar membro deste órgão.
6- Não vamos esquecer a disposição contida no nº 1 do art. 14º do DL em apreço, que só dá capacidade eleitoral activa, i.e., direito de votar, aos docentes em exercício de funções no AE ou ENA.
7 – Quer isto dizer, salvo o devido respeito por opinião diversa, que o legislador só retirou aos docentes dos quadros de agrupamento em mobilidade a sua capacidade eleitoral activa e não a passiva, o que vem reforçar a ideia de que, sendo estes subsumíveis aos ditames do nº 3 da art. 12º cit., podem ser eleitos para o conselho geral.
Assim sendo, como parece ser, o fundamento em que se apoia o acto reclamando está votado à falência por total falta de suporte legal, o que vale por dizer que o acto de exclusão da lista encabeçada pelo Reclamante está inquinada por vício de violação da Lei e, como tal, deve ser revogado por V. Ex.ª, com a consequência da readmissão de tal lista ao escrutínio, sob pena de vir a ser posto em causa o processo eleitoral.
P.E.D.
O docente,
####################
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Nov 12 2020
O programa Escola Digital assenta em quatro pilares (equipamentos, conetividade, capacitação dos professores e recursos pedagógicos digitais), dos quais aqui se destacam o acesso a equipamentos e a conetividade.
Para concretizar, serão distribuídos 2 kits pelos beneficiários: o kit do computador e o kit da conetividade. No caso do kit do computador, importa referir que há três modelos de equipamento, que variam consoante o nível de ensino que o/a aluno/a frequenta. Já o acesso à internet está ajustado a uma utilização responsável em contexto educativo.
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Nov 12 2020
Decisão está dependente da evolução do risco de contágio no concelho nos próximos dias
Segundo o boletim epidemiológico de 9 de novembro, Boticas contabiliza 22 casos de Covid-19, a maioria deles registados em contexto escolar e que já levou ao isolamento de cinco turmas do Agrupamento de Escolas Gomes Monteiro, uma de 3º ano, duas de 9º ano e duas do jardim de infância, para além de outros alunos e professores de outras turmas
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Nov 12 2020
Informa-se que os docentes reposicionados pela primeira vez a 01.09.2020 podem consultar o recibo e apresentar reclamação entre 12 e 16 de novembro.
Podem igualmente apresentar reclamação os docentes que ingressaram na carreira desde 2011 e que ainda não constam na aplicação do Reposicionamento nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.
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Nov 11 2020
É quase preciso um doutoramento em progressões na carreira para entender tudo isto.
É que ainda terá de chegar mais um esclarecimento simples como este para quem ainda não foi avaliado, mas será avaliado com efeitos à data da reunião da SADD e ainda não sabe se vai ser integrado na 2.ª nota informativa.
Com tanta complexidade na recuperação do tempo de serviço não estranho que existam imensos erros por este país fora.
Exmo.(a) Senhor(a) Diretor(a)/Presidente da CAP
Informa-se V.Ex.ª de que está disponível, até às 18:00 h do dia 11 de dezembro, a aplicação eletrónica Progressão na Carreira.
1 – Relembra-se que o registo do docente com todos os requisitos cumpridos (incluindo o tempo de serviço) tem de ficar submetido num mês e o escalão só pode ser atualizado caso a data de progressão já tenha ocorrido na disponibilização seguinte da aplicação. Assim, no mês / período em que a aplicação está disponível o diretor não pode submeter duas progressões do mesmo docente. Caso contrário, a aplicação não vai efetuar o cálculo correto e automático da recuperação do tempo que, eventualmente, transitaria para o novo escalão.
Deste modo, os registos dos docentes que ficaram atualizados/submetidos na última disponibilização da aplicação (entre 29 de junho e 7 de setembro) e cuja data de progressão já ocorreu ou venha a ocorrer até ao dia 11 de dezembro podem agora ser atualizados com o novo escalão.
2 – Os registos que constam como Anulado (Não submetido pelo AE) devem ser devidamente submetidos. I
3 – A partir deste mês (inclusive) a aplicação, devido a alterações/incorreções por parte dos AE/ENA, deixa de ter simulador para os seguintes casos:
Em qualquer uma das duas situações referidas, a frase do campo 11 informa que a aplicação deixou de ser simulador e que os cálculos da data de progressão são da responsabilidade do AE/ENA. Alerta-se, uma vez mais, que os dias correspondentes ao 3.º faseamento não podem ainda ser contabilizados.
4 – A partir deste mês é possível igualmente registar na aplicação os procedimentos previstos na 2.ª Nota Informativa (NI) – Recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias, de 10.08.2020.
Recorda-se que as NI de 7 de junho de 2019 e de 10 de agosto de 2020 pressupõem a agilização do cumprimento dos requisitos para progressão dos docentes que, por força da recuperação do tempo de serviço, cumprem a permanência no escalão num espaço de tempo impeditivo do cumprimento dos restantes requisitos.
Assim, a título de exemplo, um docente que progrediu em 01.06.2020 para o 5.º escalão, caso não seja avaliado entre aquela data e 31.08.2020, pode mobilizar os procedimentos previstos na 2.ª Nota Informativa para a progressão para o 6.º escalão, bem como um docente que obteve vaga para o 5.º/7.º escalões a 01.01.2020, pode mobilizar os procedimentos previstos nas Notas Informativas sempre que, por força da recuperação do tempo de serviço, não permaneça no escalão o tempo necessário ao cumprimento dos restantes requisitos.
5 – Não foram ainda migrados para a aplicação da Progressão os docentes que ficaram reposicionados definitivamente no Reposicionamento 2020 (disponibilizado entre 26 e 30 de outubro) uma vez que ainda se encontra a decorrer o prazo da reclamação.
6 – Os docentes reposicionados definitivamente na atualização de requisitos, disponibilizada entre 7 e 14 de outubro, já constam na aplicação da Progressão da Carreira, não sendo possível alterar, no presente mês, o escalão em que o docente ficou reposicionado definitivamente; no entanto, o registo deve ser preenchido e submetido.
7 – Não podem ser inseridos na aplicação da Progressão na Carreira docentes que se encontram reposicionados provisoriamente/definitivamente nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, bem como os docentes que se encontram a realizar o Período Probatório. De acordo com a informação inserida pelas escolas na aplicação do Reposicionamento, a DGAE efetua a migração dos registos dos docentes reposicionados definitivamente para a aplicação da Progressão na Carreira, não competindo, portanto, às escolas inserir estes docentes na referida aplicação.
Subscrevo-me com os melhores cumprimentos,
O Subdiretor-Geral da Administração Escolar
César Israel Paulo
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Nov 11 2020
As escolas tentam por todos os meios contratar professores…
O Agrupamento de Escolas Michel Giacometti, na Quinta do Conde, concelho de Sesimbra está com falta de professores dos grupos 120, 300, 330, 400 e 500, alguns desde o início do ano letivo.
http://escolasmichelgiacometti.net/.
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Nov 11 2020
Foi Simão Bacamarte a musa inspiradora?
Corro o risco de os absolutistas do mainstream me chamarem negacionista, por vir expor dúvidas sobre as recentes medidas disfuncionais de combate à pandemia. Mas numa sociedade democrática é livre o direito de nos expressarmos. Muitas vezes, a opinião dos outros provoca-me dor. Mas jamais me passou pela cabeça curar a minha dor calando-os, excepção feita quando o que defendem abalroa os princípios constitucionais e éticos que nos regem. O entendimento entre Marcelo, Costa e aqueles que na AR lhes deram cobertura para decretar o estado de emergência tem uma leitura política óbvia: para eles, a Constituição é um estorvo. A preocupante situação da saúde pública não justifica que o Presidente da República proteja a inépcia do Governo com uma questionável interpretação da Constituição. Não há estado de emergência a título preventivo. O estado de emergência responde, não prevê. Não há estado de emergência light. O estado de emergência é um instrumento constitucional sério e profundo. Este estado de emergência dividiu o país entre os que aprovam ou reprovam, afastando-nos, como convém ao Governo, do escrutínio sobre a ausência de planeamento e de medidas eficazes para evitar a propagação da pandemia. À boa maneira ardilosa de António Costa fazer política, este estado de emergência põe nas costas dos cidadãos a responsabilidade pela disseminação de uma pandemia, cujos efeitos se agigantam face à debilidade para que os sucessivos governos foram atirando o SNS e os demais sistemas sociais de protecção dos mais pobres, de que a ocupação de mais de mil camas em hospitais por parte de pessoas com alta clínica mas sem casa nem família para as acolher é vergonhoso exemplo. A ruptura do SNS não é de agora. Vem de trás, do ir além da troika do PSD e das cativações do Ronaldo das finanças, do PS. E quando se prepara a partição dos milhares de milhões que vão chegar da UE, de que se ocupam as estratégias? Da Educação? Da Saúde? Da Justiça? Não! Do hidrogénio verde, da alta velocidade, da digitalização e demais modernidades. Porque quanto menos críticas e educadas forem as massas, melhor. Porque quem tem poder económico escolhe e paga os melhores cuidados médicos. E porque quanto mais lenta for a justiça mais protegida fica a promiscuidade entre a política e os negócios. O recolher obrigatório exprime a preponderância da política para consumo mediático sobre a racionalidade e aquilo que a ciência já sabe do vírus. Expõe o desespero e o desnorte de quem se deslumbrou com a toleima do “milagre português” e não soube utilizar os meses de acalmia para preparar a defesa de uma previsível segunda vaga, pensando agora que vai dominar a curva epidémica a toque de corneta. Um famoso gráfico colorido da DGS diz que o factor “ familiar/coabitante” tem um potencial de 68% nos contágios novos. E prendem-nos em casa a partir da uma da tarde de sábados e domingos? Que nos permitissem, ao menos, ir andar de metro ou de comboio na linha de Sintra, com potencial zero nas conclusões da colorida DGS. O recolher às 23:00 vai impedir os perigosos jantares familiares? Sendo perniciosos os ajuntamentos nocturnos dos jovens ao ar livre, serão pacíficas as esperadas concentrações de consumidores nas grandes superfícies, durante as manhãs de sábados e domingos? Como e onde foi apurado que os passeios de sábado e domingo à tarde ou a ida às compras ou aos ginásios nos mesmos períodos são a origem dos contágios? Se a medida visa as grandes festas, não seria mais adequado tiro certeiro, que não bazuca sem sentido? Se o recolher obrigatório nos protege dos contágios, porque é que onde ele é total e permanente (estabelecimento prisional de Tires) se regista o maior surto apurado numa só instituição (148 casos)? Ou porque é que 1047 idosos morreram em recolhimento obrigatório, em lares de má memória? Entretanto, há nas escolas portuguesas professores de turmas enviadas para quarentena que continuam a leccionar outras turmas. Há professores que tiveram contactos com alunos infectados, mas não foram testados. Há professores que continuaram a leccionar durante o tempo em que aguardaram o resultado de um teste, que se revelou positivo. A lógica destas medidas é uma paródia burlesca, que decreta certezas com base em incertezas. Terá sido Simão Bacamarte a musa inspiradora de António Costa? In “Público” de 11.11.20
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Nov 09 2020
O Governo decretou que docentes sem componente letiva podem ser chamados para realização de tarefas de inquérito e rastreio de COVID-19, desvalorizando a necessidade destes para as respostas educativas de que os alunos carecem, particularmente num tempo em que milhares de alunos continuam sem aulas a várias disciplinas.
Neste exercício cego de escolha à sorte de quem é que iria ser chamado para garantir aquelas tarefas de rastreio – obviamente que indispensáveis – o Governo optou pelos docentes sem componente letiva, como se estes estivessem nas escolas sem fazerem nada.
Esta ideia de que os professores sem componente letiva são descartáveis e até passíveis de reconversão profissional, e que os governos sucessivamente querem fazer passar, até já teve a denominação de “horários zero”.
Ora, estes docentes estão a trabalhar nas escolas, com alunos, e desenvolvem inúmeras atividades que são promotoras de mais sucesso escolar e que combatem o abandono escolar. Trata-se, pois, de tarefas relevantes e que não podem ser simplesmente eliminadas, para que quem as realiza possa agora ser envolvido em atividades de rastreio de infetados ou de pessoas em confinamento.
Por outro lado, não pode esquecer-se que as escolas vivem hoje dificuldades enormes para encontrarem professores que garantam as aulas a que os alunos têm direito. Esta é uma resposta educativa essencial e na qual devem estar envolvidos todos os que têm habilitação para a docência, não se compreendendo que possam ser desviados para outras atividades, certamente relevantes, mas que, ao fazê-lo, desvalorizam as respostas educativas que agora são também essenciais.
Não podemos esquecer também que se assiste hoje a uma sobrecarga de trabalho enorme dos docentes que no dia-a-dia asseguram que os alunos tenham acesso às aulas, seja os que frequentam a escola presencialmente, seja os que estão em casa e que participam nas tarefas educativas à distância, seja ainda porque os professores têm de assegurar as substituições de outros docentes ausentes.
A FNE sublinha, por outro lado, que esta opção do Governo é anunciada sem que tenha sido realizada qualquer reunião que a envolvesse no sentido do cabal esclarecimento dos contornos desta opção, nomeadamente no que diz respeito aos critérios de seleção dos docentes que vierem a ser envolvidos nestas tarefas, quer ao regime laboral que lhe está associado. É esta indefinição que a FNE denuncia.
O certo é que, ao desviar docentes da sua atividade principal, o Governo está a desvalorizar a resposta educativa de que os alunos portugueses precisam neste momento.
Ao tomar esta decisão sem consulta das organizações sindicais que representam estes trabalhadores, o Governo desvaloriza uma vez mais o diálogo e a concertação social como o caminho imprescindível para todas as circunstâncias, e particularmente na difícil conjuntura que vivemos.
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Nov 08 2020
Quais foram as classes profissionais qualificadas a que se atiraram com maior sanha os governos nos últimos 15 anos? Uns emigraram sempre que puderam; os outros, em grande número, apenas desistiram de o ser.
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Nov 08 2020
Caso fosse obrigatória a medida da temperatura à entrada de um estabelecimento de ensino o tempo que se demoraria a fazer todas as medições iria durar uma boa parte da manhã, em especial nos casos em que centenas de alunos entram à mesma hora no espaço escolar.
Também não acredito muito que a medição da temperatura seja viável no acesso a meios de transporte mais comuns.
Esta pode ser uma medida legislativa popular, mas duvido muito da sua eficácia, pois qualquer antipirético tomado antes da medição serve para baixar a temperatura e neste caso não há termómetros que identifiquem isso.
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Nov 08 2020
Dando sequência ao Estado de Emergência decretado no dia 6 de novembro de 2020 pelo Presidente da República, que entra em vigor às 00h00 do dia 9 de novembro, o Conselho de Ministros determinou:
*Esta medida prevê algumas exceções tais como deslocações a trabalho, regresso ao domicílio, situações de emergência, passeio higiénico na proximidade da habitação ou o passeio de animais de estimação, entre outras.
No caso da recusa de medição de temperatura corporal ou nos casos em que a temperatura corporal for igual ou superior a 38.º C pode determinar-se o impedimento no acesso aos locais mencionados.
A medição de temperatura corporal não prejudica o direito à proteção individual de dados.
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Nov 06 2020
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 9.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 9 de novembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 10 de novembro de 2020 (hora de Portugal continental).
Consulte a nota informativa.
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Nov 05 2020
O agrupamento de Escolas de Murça, a Câmara e a Associação de Pais tomaram uma posição conjunta de defesa do encerramento, durante 15 dias, das escolas para conter o surto de novo coronavírus que afeta 20 alunos e professores.
O Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Murça reuniu-se na terça-feira e, no final, foi tomada uma posição conjunta entre a direção do estabelecimento de ensino, a autarquia e a Associação de Pais e Encarregados de Educação que vai ser remetida às instâncias de saúde local, nacional e ao Ministério da Educação.
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Nov 05 2020
Presidente da República propõe ao Parlamento estado de emergência de âmbito limitado
Depois de ouvido o Governo, que o tinha proposto e se pronunciou ao fim da manhã em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma decretando o estado de emergência por 15 dias, de 9 a 23 de novembro, permitindo ao Governo tomar certas medidas de combate à pandemia Covid-19, nomeadamente: a possibilidade de o Governo impor restrições à circulação em certos locais em períodos determinados, em particular nos municípios de maior risco; a utilização, se necessário e preferencialmente por acordo, de meios de saúde dos setores privado, social e cooperativo, com a devida compensação; a mobilização de trabalhadores, bem como das Forças Armadas e de Segurança, para o reforço das autoridades de saúde nos inquéritos epidemiológicos e de rastreio; e a possibilidade de medição de temperatura corporal, por meios não invasivos, e de imposição de testes no acesso a certos serviços e equipamentos.
– Carta enviada ao Presidente da Assembleia da República
– Projeto do Decreto do Presidente da República sobre o Estado de Emergência
Os quatro pilares são os que o primeiro-ministro solicitou: “A possibilidade de o Governo impor restrições à circulação em certos locais em períodos determinados, em particular nos municípios de maior risco; a utilização, se necessário e preferencialmente por acordo, de meios de saúde dos sectores privado, social e cooperativo, com a devida compensação; a mobilização de trabalhadores, bem como das Forças Armadas e de Segurança, para o reforço das autoridades de saúde nos inquéritos epidemiológicos e de rastreio; e a possibilidade de medição de temperatura corporal, por meios não invasivos, e de imposição de testes no acesso a certos serviços e equipamentos”.
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Nov 05 2020
E passa a ser muito mais simples a identificação dos casos nas escolas.
Exmo. Senhor Diretor / Presidente de CAP
Com vista à simplificação do processo de comunicação de casos COVID-19, foi desenvolvida uma plataforma para a monitorização da situação epidemiológica em ambiente escolar, com o objetivo de que a Escola Pública possa cumprir e prosseguir com a sua missão, continuando a construir ambientes de confiança, estabilidade e segurança.
A plataforma prevê o preenchimento de informação relativa a três situações distintas:
1. Identificação de casos positivos para COVID-19 e casos de quarentena (isolamento profilático) decorrentes de contactos de risco, determinados e comunicados pelas Autoridades de Saúde;
2. Identificação de casos positivos já recuperados;
3. Identificação do número de alunos beneficiários das medidas previstas no Despacho n.º 8553-A/2020, de 4 de setembro.
O link de acesso à plataforma é o seguinte:
http://dsrn.dgeste.mec.pt/CasosCovid
As credenciais de acesso para os AE/ENA são o código e palavra-chave da DGEEC.
Na própria plataforma irão encontrar um endereço eletrónico que pode ser utilizado para apoio técnico.
A partir do dia 5 de novembro de 2020, quinta-feira, toda a informação acima identificada passa a ser inserida nesta plataforma, deixando de ser necessária a sua comunicação à respetiva Direção de Serviços Regional, por e-mail.
Aproveitamos para recordar que todas as ações a encetar, neste contexto, pelos AE/ENA, deverão estar em consonância com o preceituado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, e seguir as orientações emanadas no Referencial Escolas – Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar, da Direção-Geral da Saúde.
Face ao que antecede, importa salientar que a direção do estabelecimento de ensino, para proceder à transição entre regimes de ensino e aprendizagem (presencial, misto e não presencial), decorrente das decisões das Autoridades de Saúde locais, regionais e nacional, deve solicitar autorização à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, através da respetiva Direção de Serviços.”
Com os melhores cumprimentos,
João Miguel Gonçalves
Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares
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Nov 02 2020
E entra em vigor às 00:00 do dia 4 de Novembro.
Assim, a folga que existe em novembro é apenas das 06:00 do dia 3 de novembro até às 23:59 do mesmo dia, porque ao fim dos 15 dias deverá ser novamente renovada.
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Out 31 2020
António Costa, na conferência de imprensa em que anuncia as medidas para conter a pandemia, acaba de anunciar uma parceria com a Cruz Vermelha Portuguesa, que terá início no dia 9, para que seja criado um programa de “testes rápidos” à Covid-19, que permitirão detetar quase “instantaneamente” o vírus, ainda que o grau de precisão seja menor.
O primeiro-ministro garante que vai proceder à “contratação de enfermeiros reformados para rastreio de contatos”, em “condições idênticas às adotadas no início do ano para médicos reformados”. Haverá, assim, um regime excecional de contratação de enfermeiros para cuidados intensivos, contratados não a termo, mas para serem integrados na carreira, através de um concurso que incentive os enfermeiros a concorrer. Serão abertas até 350 vagas de enfermeiros para as UCI, que decorre em paralelo com os concursos para os novos médicos tendo em vista essas unidades. Segundo o PM, haverá mais 48 médicos intensivistas, e outros 46 em janeiro. Não basta ter os equipamentos, mas “é fundamental um elemento crítico, que são os recursos humanos”, diz Costa.
O primeiro-ministro disse ainda que o aumento de casos pode levar a pressão “insustentável” sobre o SNS e um “agravamento significativo da nossa situação de saúde pública”. O primeiro-ministro começou por fazer um enquadramento da situação neste momento, primeiro em termos económico – referindo a quebra no PIB de -13% no segundo trimestre, seguido de uma subida de 13,2% no terceiro. Costa referiu que não só a economia sofreu, mas também houve um “enorme custo afetivo nas famílias” sobretudo por causa dos idosos.
As decisões surgem após uma reunião, que começou com um ligeiro atraso e que durou cerca de oito horas. Na véspera, o Executivo – que resistiu a seguir o caminho de outros países europeus, como Bélgica, França, Irlanda ou País de Gales, que regressaram ao confinamento total como na primeira vaga da pandemia – ouviu os partidos da oposição, os representantes dos patrões e os sindicatos sobre o endurecimento das medidas agora anunciadas.
Entre as hipóteses que estiveram em cima da mesa estava o recolher obrigatório, o encurtamento dos horários de funcionamento do comércio e da restauração, a limitação de eventos e espetáculos e um mecanismo que imponha o teletrabalho obrigatório (sempre que tal seja possível). Além disso, o Governo admitia acolher a sugestão do PSD de mapear o risco territorialmente, introduzindo os chamados “semáforos” por concelho ou por freguesia, em função do número de infetados por total de habitantes.
Por outro lado, nas audições os partidos e com os parceiros sociais, foi notória a resistência do Governo em regressar a um confinamento total. Como o Expresso escreveu na edição impressa desta semana, a filosofia de Costa assentou sempre no gradualismo: as medidas mais duras só avançariam no caso de as restantes não funcionarem.
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Out 31 2020

Tivemos um aumento de quase 70% na não aceitação de horários, porque, naturalmente, neste momento de pandemia [de covid-19], os docentes fazem escolhas cada vez mais seletivas relativamente à aceitação”, explicou Inês Ramires.
A secretária de Estado respondia no parlamento às perguntas lançadas por deputados dos vários partidos sobre a falta de professores, durante o debate na especialidade da proposta de lei do OE2021, admitindo que o sistema de contratação de docentes é “muito complexo”.
Além dessa complexidade, Inês Ramires referiu ainda que este ano abriram mais cerca de 300 turmas, consequência da diminuição de alunos por turma, “o que naturalmente requer mais professores”, além dos cerca de 700 pedidos recebidos no âmbito do regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, no âmbito da pandemia de covid-19, que implicam a substituição de professores.
Também o ministro reconheceu que faltam professores em algumas escolas, em especial nas zonas de Lisboa e do Algarve.
“São sempre mais do que gostaríamos e estamos preocupados com isso”, disse, referindo-se aos docentes em falta e recordando que as regras de contratação estão agora mais facilitadas.
Depois de duas reservas de recrutamento em que não aparecem professores a ocupar os lugares, “as escolas têm livre arbítrio para a contratação”, disse, acrescentando que os diretores podem ainda recorrer às horas dos docentes que já trabalham nas escolas.
Além disso, acrescentou que o Ministério tem mantido conversações com as instituições de ensino superior para que no futuro haja mais professores.
A ideia do ministério é atrair mais jovens para a carreira docente e “criar condições para que todos aqueles que se afastaram da carreira docente regressem”.
“Temos de trabalhar todos os dias para criar condições para que os nossos docentes possam vir para Lisboa e ir para o Algarve”, disse, sublinhando que hoje há “mais docentes do que alguma vez tivemos nos últimos dez anos”.
A questão da atratividade da profissão foi levantada por deputados da direita à esquerda do hemiciclo: do lado do BE, Joana Mortágua pediu que o ministro apresentasse medidas concretas nesse sentido e Ana Rita Bessa, do CDS-PP, alertou para o problema do envelhecimento da classe docente.
Em reposta às críticas, Inês Ramires afirmou que “não foi, nem será, este Governo a desvalorizar os professores”.
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Out 31 2020
O que está a acontecer é um crime (com tentativa de ocultar as provas). O silêncio, a omissão dos responsáveis políticos é só mais um escarro aos professores.
Meia dúzia de ideias sobre isto:
1) Cenário geral.
2) 1º ciclo e jardins de infância.
3) O (não) reconhecimento do risco.
4) Os testes de rotina (não realizados) como prova (ocultada) do crime.
5) O símbolo da desonestidade.
6) Sondagens, só à boca da urna.
1) Cenário geral
Turmas de vinte e muitos alunos em salas demasiado pequenas e sem qualquer mecanismo de renovação de ar (como por exemplo a ventilação mecânica com recuperação de calor). A qualidade do ar é péssima, o que não é novo, mas ganha agora gravidade acrescida. É assim que as aulas têm decorrido, em todos os graus de ensino. A lei permite dentro da escola aquilo que puniria severamente em qualquer outro local.
É óbvio, neste cenário, que os alunos e os profissionais que trabalham nas escolas diretamente com os alunos, estão expostos a um risco muito elevado de contrair a infecção covid 19.
2) 1º ciclo e jardins de infância
Os alunos do 1º ciclo e os professores do 1º ciclo estão expostos a um risco ainda maior.
No 1º ciclo, o professor está obrigado a cumprir a sua função num ambiente de desigualdade de direitos. O direito do aluno de não usar máscara representa um não direito (de proteção) para o professor. Um professor do 1º ciclo pode estar cinco horas com vinte e seis alunos (todos sem máscara, alguns a espirrar e a tossir; sei do que falo). E não coloco em causa o direito do aluno de não usar máscara (não tenho conhecimentos científicos para avaliar essa medida). O que não aceito é que o risco profissional do professor não seja reconhecido.
3) O (não) reconhecimento do risco
O trabalho de todos os professores (sobretudo daqueles cujos alunos não estão obrigados ao uso de máscara) acarreta neste momento um grande risco. No entanto até agora ninguém reconheceu isso, muito menos foram referidos quaisquer mecanismos de compensação.
Dois exemplos (entre muitos) de profissões cuja função é fundamental nas sociedades e às quais está inerente risco: os médicos dentistas e os polícias recebidos a tiro na cova da moura.
Os primeiros viram-se obrigados a alterar o preço das consultas, o que é justíssimo. Os segundos recebem um subsídio de risco, ainda que insuficiente face ao perigo a que estão sujeitos. São apenas dois exemplos de profissões às quais está inerente um risco, reconhecido, e compensado de alguma forma.
São dois casos (entre muitos) onde os direitos de cidadãos (de saúde e de segurança, nos exemplos dados acima) implicam um risco maior para quem garante no terreno esse direito do cidadão.
Já quando o direito do cidadão é a educação, o profissional pode estar exposto a 26 alunos sem máscara, alguns a espirrar e a tossir (sei do que falo e posso provar), sem que seja reconhecido qualquer risco acrescido para o profissional que assegura esse direito.
4) Os testes de rotina (não realizados) como prova (ocultada) do crime
Em todas as escolas, sobretudo do 1º ciclo, o mínimo seria a realização de testes frequentes a alunos, professores e funcionários não docentes. Não se sabe já que os alunos, os professores e os funcionários podem ser portadores assintomáticos? Se advierem sequelas futuras àqueles
que estiveram mais expostos, não será a ausência de prova que ilibará os carrascos políticos.
Os mesmos que tudo estão a fazer para ocultar as provas deste crime.
5) O símbolo da desonestidade
O rapazinho cientista seria capaz de dirigir a orquestra sinfónica de Berlim. Havia de pensar «os gajos tocam na mesma; só tenho de abanar os braços». Essa pessoa é só um símbolo da desonestidade e mediocridade que grassa entre a classe política.
Estudar bioquímica e considerar que as salas de aula são ambientes onde um vírus perde toda a capacidade de propagar-se é natural em quem estudou bioquímica e concorda que 70% de 4 é o mesmo que 70% de 10.
6) Sondagens, só à boca da urna
Por que não considerar que os resultados dos testes nos dão dados estatísticos? De incidência e prevalência do vírus na população. Ou seja, em 100 testes, se 80 estiverem negativos e 20 positivos, poderíamos dizer que 20% da população estaria positivo. Claro que talvez isto não se faça desta maneira; talvez os 100 testados tivessem muito mais «probabilidade de estar positivos».
Então por que não testar amostras em pessoas sem maior «probabilidade de estar positivos»?
Sem sintomas e sem contactos conhecidos com casos, sobretudo nas escolas e nos jardins de infância?
Infelizmente as orientações para a realização de testes a elementos da comunidade escolar têm ido até agora no sentido exactamente oposto. É caso para dizer que sondagens, só à boca da urna.
Rui Araújo
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Out 30 2020
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 8.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 2 de novembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 3 de novembro de 2020 (hora de Portugal continental).
Consulte a nota informativa.
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Out 30 2020
Dirigentes da Federação Nacional dos Professores (Fenprof) colocaram esta quinta-feira grandes faixas com reivindicações junto da Assembleia da República e criticaram o ministro da Educação, que tem que “ir embora”.
“Quem não sabe ter uma atitude democrática só tem um caminho, é sair, ir embora, dar lugar a quem saiba fazer melhor, coisa que este ministro já provou não ser capaz”, disse o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, ao dirigir-se aos dirigentes, delegados e ativistas da organização sindical.
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Out 26 2020
Na minha leitura, um docente ou aluno/EE que comprove com um documento (cartão de professor/cartão de estudante) que pertence a uma determinada escola não precisa de qualquer declaração para se deslocar entre as 00:00 do dia 30 de outubro e as 06:00 do dia 3 de novembro, entre o seu concelho de residência e o seu local de trabalho/estudo.
Porque se excecionam dessa obrigação nos números:
16 – Determinar que a restrição prevista no número anterior não se aplica:
a) Aos profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, bem como ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares;
…
g) Às deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares;
Quem não tem comprovativo destas situações deve então pedir declaração à entidade patronal, ou declarar, sob compromisso de honra, que vão trabalhar para concelho limítrofe ou dentro da sua área metropolitana.
f) Às deslocações para efeitos de atividades profissionais ou equiparadas, desde que:
i) Prestem declaração, sob compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana; ou
ii) Estejam munidos de uma declaração da entidade empregadora, se a deslocação não se circunscrever às áreas definidas na subalínea anterior.
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Out 26 2020
Informa-se que se encontra disponível, até às 18:00 horas do dia 30 de outubro, a aplicação eletrónica Reposicionamento 2020 para que os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procedam à submissão dos dados dos docentes a reposicionar nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.
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Out 26 2020
Estava a pensar que teriam chutado para canto a limitação de circulação entre diferentes concelhos, pois na sexta-feira passada foi publicado o despacho 10276-F/2020 que determinava que se procedia à publicação do Diário da República no sábado dia 24 de outubro de 2020 e no domingo dia 25 de outubro de 2020 e nada foi publicado no fim de semana.
Alguns constitucionalistas, em especial Jorge Miranda, alegava que esta limitação seria inconstitucional devido ao estado que estamos a atravessar não ser de emergência.
Eis que foi agora publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020 que determina a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro de 2020 e que tem a seguinte redação:
Nos termos dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, por força do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, do n.º 6 do artigo 8.º e do artigo 19.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 – Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-B/2020, de 22 de outubro, nos seguintes termos:
«1 – Declarar, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, até às 23:59 h do dia 3 de novembro de 2020, a situação de calamidade em todo o território nacional continental.
…
15 – Determinar que os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00:00 h do dia 30 de outubro de 2020 e as 06:00 h do dia 3 de novembro de 2020, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.
16 – Determinar que a restrição prevista no número anterior não se aplica:
a) Aos profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, bem como ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares;
b) Aos agentes de proteção civil, às forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e aos inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
c) Aos titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República;
d) Aos ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, na sua redação atual;
e) Ao pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar, desde que comprovado o respetivo vínculo profissional através de cartão de trabalhador ou outro documento idóneo;
f) Às deslocações para efeitos de atividades profissionais ou equiparadas, desde que:
i) Prestem declaração, sob compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana; ou
ii) Estejam munidos de uma declaração da entidade empregadora, se a deslocação não se circunscrever às áreas definidas na subalínea anterior.
g) Às deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares;
h) Às deslocações dos utentes e seus acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia;
i) Às deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspeções;
j) Às deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento;
k) Às deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
l) Às deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada;
m) Às deslocações para assistir a espetáculos culturais, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana e desde que munidos do respetivo bilhete;
n) Ao retorno à residência habitual.
17 – Determinar que a restrição prevista no n.º 15 não obsta à circulação entre as parcelas dos concelhos em que haja descontinuidade territorial.
18 – Determinar que o disposto no n.º 16 se aplica, com as devidas adaptações, à circulação de cidadãos não residentes em território nacional continental.
…
2 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir das 00:00 h do dia 30 de outubro de 2020.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de outubro de 2020. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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Out 26 2020
ANO 2020/21
A APEVT toma posição sobre as emissões das aulas da Educação Artística e da Educação Tecnológica no #EstudoEmCasa convicta da urgência de medidas para a superação da atual situação.
Assim, para garantir que a sensibilidade estética e artística e o saber científico, técnico e tecnológico, áreas inscritas no Perfil dos Alunos, aconteçam nas escolas para uma educação integral é fundamental promover as melhores práticas e não o contrário, como está a acontecer nas emissões da Educação Artística e da Educação Tecnológica no #EstudoEmCasa, patrocinadas pela tutela.
Efetivamente, esta semana ocorreram as primeiras sessões da Educação Artística na componente de Educação Visual que dececionaram qualquer professor desta área que saiba o que é a Educação Artística e a Educação Visual. Assistimos a uma suposta aula artística que não foi mais que uma sessão de bricolage decorativa sem princípios, linguagens e processos científico-pedagógicos próprios da Educação Visual.
No que se refere ao tempo próprio para a Educação Tecnológica que, por si só, justificava um começo em que ficasse claro aos olhos dos alunos qual o papel formativo da disciplina, infelizmente assistimos a mais uma aula teórica sobre energia com a proposta de decoração de uma caixa. Não se descortina qualquer aprendizagem que suscite as componentes estruturantes e os processos científico-pedagógicos próprios da Educação Tecnológica.
O que vimos foi um modo de trabalho pedagógico centrado em “manualidades” e desfocado do papel formativo das disciplinas, “fazer rolinhos de papel” ou “recortar papéis para decorar caixas ou molduras”, ou a “fazer a técnica do guardanapo”, com a agravante de os alunos pensarem que se tratam de aulas de Educação Visual e Educação Tecnológica.
Neste contexto, é bastante difícil aludir às exigências que a Educação Artística impõe na utilização das linguagens específicas nas várias formas de Arte (Teatro, Música, Dança, Artes Visuais, entre outras) e na procura de estratégias de confluência das diferentes linguagens, uma vez que não se vislumbra nada destes pressupostos na denominada Educação Artística do “EstudoEmCasa”.
É uma desfaçatez utilizar indiscriminadamente designações sem ter em conta os conceitos que as encerram, Educação Artística é uma coisa, Educação Visual outra, Educação Tecnológica outra, Artes Decorativas outra e, etc.
A visibilidade pública e a exemplaridade, obriga a uma exigência e concetualização destas aulas que acentue a compreensão da área artística e tecnológica patente nas orientações curriculares – Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e Aprendizagens Essenciais.
Neste sentido, a APEVT apela para que a tutela tome as medidas necessárias para identificar e procurar uma solução que inverta a atual situação.
No âmbito desta problemática a APEVT renova o apelo para a criação de um Programa de Formação de Professores da área curricular Artística e Tecnológica, 1º 2º e 3º ciclo, de modo a garantir uma educação integral para todos os alunos em todo o território nacional, tal como prevê a Constituição da República Portuguesa.
APEVT, 25 Outubro 2020
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Out 26 2020
Com a publicitação da reserva de recrutamento n.º 7 no passado dia 23 de outubro atingimos um novo marco. A fasquia dos 10 000 docentes por colocar foi já quebrada neste ano letivo. Neste momento, nas Listas Definitivas de Não Colocação, estão por colocar 9855 docentes dos 32811 que foram opositores à Contratação Inicial. A carência de docentes é cada vez mais visível e preocupante.
Apesar do número de docentes à espera de colocação ser ainda relevante verificamos que 63% das candidaturas por colocar estão afetas a 4 grupos de recrutamento: 100 – Educação pré-escolar; 110 – 1º ciclo; 260 e 620 – Educação Física. 10 dos 35 Grupos de Recrutamento têm menos de 50 candidatos por colocar e 5 grupos estão abaixo dos 100 candidatos. Destaco os grupos de recrutamento de Informática (550) e Geografia (420) com 22 e 73 candidatos, respetivamente.
O número de turmas com pelo menos um professor em falta é enorme e a tendência será para piorar. Para algumas zonas do país já não há docentes disponíveis o que vai levar a que o problema das substituições se agrave.
O problema não é recente está cada vez mais grave, todavia não temos visto medidas concretas para o resolver. Quem tem o poder para solucionar a questão escolhe não a priorizar preferindo manter os docentes na precariedade.
Ao contrário do referido pelo Sr. Ministro da Educação – os 9000 docentes vinculados não resolveram a questão; o número de professores que o Ministério da Educação diz ter colocado a mais este ano NÃO foi suficiente para as necessidades do sistema, nem para suprir o número de docentes que se aposentou; e a Carreira Docente NÃO está mais atrativa, os docentes contratados NÃO têm mais estabilidade e os níveis de precariedade NÃO diminuíram. Haja coragem e vontade política para resolver o problema.
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Out 24 2020
Quando os professores lecionam aulas ao ar livre, relatam os seguintes impactos significativos: O comportamento das crianças melhora, toda a turma fica entusiasmada para aprender e as crianças que se sentem inibidas muitas vezes prosperam num ambiente ao ar livre. Quando os adultos recordam as memórias mais felizes da sua infância, é comum recordarem a alegria de brincar ao ar livre. Brincar não é só fundamental para a criança aproveitar a infância, como ensina competências de vida essenciais, tais como a resolução de problemas, o trabalho em equipa e a criatividade.
Em resposta à crise do coronavírus, o movimento do Dia de Aulas ao Ar Livre terá um formato um pouco diferente em 2020. Depois de consultarmos a nossa comunidade global, as nossas prioridades são: a partilha de ideias sobre como manter a ligação com a natureza, reunir a nossa comunidade para celebrar o ar livre e facilitar a comunicação entre a comunidade internacional de professores, pais e crianças.
Inscreva-se para fazer parte do movimento Dia de Aulas ao Ar Livre hoje!
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Out 24 2020
Foi assim que morreu Samuel Paty, degolado. Encontrou a morte por ensinar. Por ensinar a pensar, por ensinar a liberdade de expressão, por ensinar o respeito, por ensinar a crítica. Samuel Paty morreu, mas morreu livre. No dia 16 de outubro, numa escola, nos arredores de Paris mataram um professor e o mundo não se indignou. Uns criticaram a forma como tinha sido morto, outros a razão por que o tinham matado, mas ninguém se mostrou surpreso.
À porta de uma escola jazia o corpo ensanguentado de um professor, degolado por um extremista. O nosso mundo não foi abalado por esta morte. Esta morte não teve significado, foi mais uma morte, como tantas outras, que aconteceu, de repente, como se todos esperássemos que isso acontecesse. O professor morreu e o mundo não parou, nunca para quando alguém morre, mas devia ter parado.
Quando se mata um professor de um país livre, que vive em liberdade, por ensinar a ser livre e a entender a liberdade dos outros, o mundo deve parar, deve pensar, deve agir. França levantou-se em peso e agiu, mas foi só por lá. O presidente Emmanuel Macron levantou a voz para se indignar, o povo francês saiu do sofá e indignou-se na rua manifestando-se. A imprensa francesa deu conta de manifestações impressionantes e de uma onda de protesto que uniu milhares ou milhões de pessoas, um verdadeiro levantamento social.
Por cá, por Portugal, Espanha, Alemanha, Brasil, Senegal, Ilhas Faroé ou na longínqua Austrália, a notícia passou em rodapé. Ninguém se indignou, ninguém chorou, ninguém se manifestou, nem contra nem a favor, ninguém saiu à rua a clamar por justiça. Ninguém! Aconteceu em França, eles que se indignem, manifestem, chorem e saiam à rua, o problema é deles.
Por cá, a não ser num grupo de blogues sobre educação, onde se discutiu o acontecido e que se dinamizou uma homenagem ao professor Samuel Paty, ninguém mais deu importância a esta morte pela liberdade de expressão. Aparentemente, não lhes falta liberdade de expressão e já não se lembram que os pais lutaram por ela e os avós não a tinham. A liberdade de expressão é algo que se tira com facilidade, é algo por que se mata, pela qual se morre, com uma facilidade como a de abrir a boca e à velocidade do som que por ela se emite.
Recentemente, outros atos hediondos tiveram lugar num outro país distante. Esses atos hediondos andaram de boca em boca. Depressa, todos se indignaram, todos se manifestaram, todos saíram à rua e todos falaram, em liberdade, aquilo que pensaram. Mas o ato hediondo, desta vez, tinha sido “o ser”. Esquecem-se estas gentes que para “o ser” é necessário ser livre de o expressar e que são professores como Samuel Paty que ensinam a liberdade.
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Out 23 2020
“Eu trabalho num agrupamento, em XXXXXXXX, onde estão a ser realizadas formações presenciais sobre “prevenir a covid-19“. Acho, no mínimo, irónico. (No caso do 1.° Ciclo, são cerca de 25 pessoas por sessão).”
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Out 23 2020
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 7.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 26 de outubro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 27 de outubro de 2020 (hora de Portugal continental).
Consulte a nota informativa.
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Out 20 2020
Por isso, Mário, espera.
Porque acho que não é por se querer esconder informação, é mesmo porque a informação deve ser tanta que está toda dispersa.
Falta quem de um dia para o outro consiga fazer a tal aplicação.
E depois há quem saiba fazê-las e depois aparece alguém que quer mudar as definições de utilização das mesmas e isso desmotiva os programadores.
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Out 18 2020
Mais uma vez desenvolvemos uma aplicação com utilidade para as escolas para fazerem o seu cálculo dos Assistentes Operacionais, de acordo com as novas regras publicadas na Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, com as alterações produzidas pela Portaria n.º 245-A/2020, de 16 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 40-A/2020, de 16 de outubro.
Aqui podem aceder à versão consolidada da Portaria.
Para acederem ao simulador entrar aqui ou clicar na imagem seguinte:
Este simulador foi desenvolvido mais uma vez com o apoio do João Carlos Fonseca e espero que seja de grande utilidade para as escolas ou para quem tenha de definir o Ratio dos Assistentes Operacionais para as escolas.
Já passamos a considerar neste simulador o seguinte:
5 – Para efeitos dos números anteriores ter-se-á em consideração o seguinte:
…
b) Nos estabelecimentos de ensino de cuja aplicação das subalíneas ii) e iii) da alínea c) do número anterior resulte efeito depreciativo no número de assistentes operacionais, o ratio de assistentes operacionais por conjunto de alunos é sempre o resultante da aplicação da subalínea antecedente;
(este é um dos artigo que também devia ser retificado porque a alínea c) passou a ter 5 subalíneas na nova portaria)
NOTA: O simulador não dispensa a consulta da legislação em vigor.
Se detetarem qualquer erro no simulador agradeço que me seja comunicado para este e-mail
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Out 17 2020
Fica no próximo quadro o resumo das contratações de escola por grupo de recrutamento e distrito dos horários que estiveram em concurso entre o dia 12/10/2020 e o dia 22/10/2020.
Ranking por distrito:
Lisboa: 559
Setúbal: 251
Faro: 124
Ranking por grupo de recrutamento:
550 – Informática: 139
300 – Português: 120
420 – Geografia: 92

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Out 17 2020
O novo Ratio dos Assistentes Operacionais, publicado ontem, com direito a retificação no próprio dia, vem beneficiar bastante as pequenas escolas com 4 salas de aula, para além de beneficiar as escolas com mais alunos com necessidades educativas específicas.
No caso do 1.º ciclo a grande mudança processa-se na redução da primeira tranche com direito a Assistente Operacional, que por arrasto beneficia as seguintes tranches.
Na portaria 272-A/2017 referia que no 1.º ciclo do ensino básico o ratio de assistentes operacionais é de um por cada conjunto de 21 a 48 alunos, acrescendo:
a) Mais um assistente operacional por cada conjunto adicional de 1 a 48 alunos;
A nova portaria reduz a primeira tranche para:
“No 1.º ciclo do ensino básico o ratio de assistentes operacionais é de um por cada conjunto de 18 a 36 alunos, acrescendo:
a) Mais um assistente operacional por cada conjunto adicional de 1 a 48 alunos;”
Se até aqui uma escola do 1.º ciclo com 95 alunos apenas tinha direito a 2 Assistentes Operacionais, a partir de agora basta que existam mais de 84 alunos para a escola ter direito a 3 Assistentes Operacionais.
Para o conjunto de alunos da escola, os alunos com necessidades específicas passam a valorizar como 2,5 alunos, pelo que, se a escola tiver 80 alunos e 3 deles tiverem necessidades educativas específicas, devidamente fundamentadas pelas Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva a escola passa a ver considerados 84,5 alunos para o seu cálculo do ratio dos AO e que assim passa a ter direito a 3 Assistentes Operacionais.
Muito em breve iremos disponibilizar uma aplicação que pode ajudar as escolas a calcular o seu ratio de acordo com a nova portaria.
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