Rui Cardoso

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Reformar ou desperdiçar oportunidades?


A prova do algodão começa agora: ou João Costa será o ministro da Educação reformista que o sistema educativo reclama, ou será lembrado como o ministro que desperdiçou uma oportunidade irrepetível.

Ressuscitar a paixão pela Educação

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Norma 01/JNE/2022

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Guia para Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames

 

Guia para Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames

 

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Aprovação do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2021-2022

O Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário constitui um instrumento de referência para a programação e atuação dos estabelecimentos de ensino e para informação completa aos alunos e encarregados de educação no âmbito desta matéria.

As regras e procedimentos previstos no Regulamento agora aprovado assentam no regime jurídico da educação inclusiva, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, e pela Declaração de Retificação n.º 47/2019, de 3 de outubro, nos princípios orientadores da avaliação das aprendizagens consagrados no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, e, ainda, nas demais disposições regulamentares de cada oferta educativa e formativa dos ensinos básico e secundário.

O presente Regulamento reflete ainda as medidas excecionais e temporárias, aprovadas através do Decreto-Lei n.º 27-B/2022, de 23 de março, na área da educação, para fazer face ao atual contexto de pandemia decorrente da doença COVID-19, declarado pela Organização Mundial de Saúde a 11 de março de 2020, e à situação epidemiológica atual que, não obstante permitir paulatinamente o regresso à normalidade, ainda provocou, no ano letivo em curso, perturbações nas atividades letivas devido ao isolamento profilático e a situações de doença que envolveram turmas e/ou alunos.

Assim:

Despacho Normativo n.º 7-A/2022

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Reserva de Recrutamento n.º 27

 

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 27.ª Reserva de Recrutamento 2021/2022.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 28 de março, até às 23:59 horas de terça-feira dia 29 de março de 2022 (hora de Portugal continental).

Consulte a nota informativa.

SIGRHE – aceitação da colocação pelo candidato

Nota informativa – Reserva de recrutamento n.º 27 

Listas – Reserva de recrutamento n.º 27

 

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Carta aberta ao Professor João Costa, novo Ministro da Educação – António Galopim de Carvalho

Carta aberta ao Professor João Costa, novo Ministro da Educação

Exmo. Senhor Ministro da educação
O motivo que uma vez mais me move a dirigir-me a Vª Exa é, como não podia deixar de ser, tão simplesmente, a Educação, domínio da governação que, goste-se ou não se goste, deixa muito a desejar.
.
Pretendo com esta carta transmitir-lhe a minha grande preocupação face ao deplorável estado em que se encontra um dos mais importantes sectores da governação – a Educação.
Com base nas classificações (os rankings, como se tem dito) oficialmente divulgadas, é para mim claro que escolas públicas más e alunos maus, em quantidade preocupante, são, entre nós, uma vergonhosa realidade. Uma realidade que põe a nu a muito pouca atenção que tem sido dada a este sector, por parte dos sucessivos governos do Portugal de Abril. Para vergonha nossa, estas classificações são cada vez mais preocupantes, mesmo contando com a desnatação dos programas e a facilidade dos exames.
A mesma vergonhosa realidade foi afirmada pelo Primeiro-ministro António Costa, em finais de 2015, na cerimónia de entrega do Prémio Manuel António da Mota, no Palácio da Bolsa, no Porto, ao dizer para quem quis ouvir:

“De uma vez por todas, o país tem de compreender que o maior défice que temos não é o das finanças. O maior défice que temos é o défice que acumulámos de ignorância, de desconhecimento, de ausência de educação, de ausência de formação e de ausência de preparação.”

A verdade é que, desde então até hoje, nada de verdadeiramente importante aconteceu, A verdade é que esta afirmação do Dr. António Costa ainda não passou das palavras à prática e é por isso que tomei a decisão de vos escrever esta carta.

Diga-se, em abono da verdade, que ampliámos a escolaridade obrigatória para 12 anos, que aumentámos o número de escolas e que melhorámos consideravelmente o parque escolar, mas, isso, todos sabemos que não é suficiente. Mas a escola continua má.

É má por múltiplas razões e a primeira é a inexistência de uma política de educação consertada entre governos e oposições, pensada a duas, três ou mais legislaturas, que envolva personalidades capazes de a concretizar. Desta política consta a escolha criteriosa dos titulares da respectiva pasta e, neste capítulo, quero acreditar que a designação do Senhor Professor para esta mais que difícil e urgente responsabilidade foi uma escolha acertada. Desta mesma política faz ainda parte uma completa revolução na respectiva máquina ministerial, e aqui, Senhor Ministro, todos esperamos que tenha capacidade de a enfrentar a bem deste que é, como disse atrás, um dos mais importantes sectores da governação – a Educação.

É má porque a este sector da sociedade nunca foram atribuídas as dotações orçamentais necessárias.

É má porque a formação dos professores deixa muito a desejar e porque o sistema de avaliações, praticamente, nada avalia. Lembre-se que propostas de avaliações a sério têm sido rejeitadas (com o apoio dos sindicatos) por parte dos muitos que não querem ou receiam ser avaliados.

É má porque a imensa maioria dos professores é prisioneira de múltiplas obrigações administrativas e outras que nada têm a ver com o acto de ensinar.

É má porque os professores são uma classe desacarinhada, desprotegida e mal paga, a quem a democracia retirou o respeito e a consideração que já tiveram no tecido social. Consideração e respeito que lhes são devidos como agentes da mais importante profissão de qualquer sociedade.

É má porque, em termos de educação, não temos estado a formar a maioria dos jovens que a democratização do ensino trouxe às nossas escolas. Temos estado, sim, e continuamos a estar focalizados nas estatísticas e, nessa óptica, os professores são como que obrigados a amestrarem os alunos a acertarem nas questões que irão encontrar nos exames finais.

Cada vez há menos interessados e seguir a profissão e os que nela labutam só esperam reformar-se logo que a idade o permita. Estamos a atentar contra o futuro de Portugal.
Todos sabemos que há boas e excelentes escolas públicas, que há bons e excelentes professores, mas o essencial do problema que temos de enfrentar reside na quantidade preocupante de escolas más e de alunos maus e esse problema só se resolve com uma verdadeira e interessada política de Educação.

Sou, Senhor Ministro, o que se costuma dizer, um velho, mas estou longe de estar cansado. Se desejar aproveitar do muito que os anos e a experiência me ensinaram, basta que me mande chamar.
Com os melhores cumprimentos e os sinceros e esperançosos votos dos maiores êxitos.

António Marcos Galopim de Carvalho

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Colégios veem nomeação de João Costa com naturalidade e “bastante entusiasmo”

 

Os colégios olham para a nomeação de João Costa como ministro da Educação com naturalidade e entusiasmo e querem discutir financiamento e ensino híbrido para aprofundar “autonomia” das escolas.

Colégios veem nomeação de João Costa com naturalidade e “bastante entusiasmo”

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Provas de Avaliação Externa | 2021/2022 INFORMAÇÃO-PROVA GERAL (Retificação)

 

Provas de Avaliação Externa | 2021/2022
INFORMAÇÃO-PROVA GERAL

RETIFICAÇÃO

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 27-B/2022, de 23 de março, e considerando o disposto
na alínea a) do Artigo 3º do referido normativo em relação aos efeitos a produzir pela aplicação das
provas finais de ciclo do 9º ano do 3º CEB, informa o IAVE, I.P., que:
– ao invés do publicado, em outubro de 2021, na página 2 da Informação-prova Geral, nas provas finais
de ciclo do 9º ano do 3º CEB a classificação final será a que resultar da soma dos pontos obtidos nas
respostas à totalidade dos itens.

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Concurso externo – Vagas de quadro de zona pedagógica e ensino artístico especializado da Música e da Dança

 

Ao abrigo do artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, que define os critérios de ordenação dos candidatos ao concurso externo, e ainda do artigo 19.º do mesmo diploma, assim como do n.º 5 do artigo 4.º do Regime de Seleção e Recrutamento de Docentes do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Secretário de Estado da Administração Pública e pela Secretária de Estado da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

Fixação de vagas para o concurso externo

O número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso externo, no ano escolar de 2022/2023, previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, é o constante do anexo i à presente portaria e da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Fixação de vagas para o concurso externo do ensino artístico especializado da Música e da Dança

1 – O número de vagas de cada estabelecimento de ensino público do ensino artístico especializado da Música e da Dança, a preencher pelo concurso externo, no ano escolar de 2022/2023, regulado pelo Regime de Seleção e Recrutamento de Docentes do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual, é o constante do anexo ii à presente portaria e da qual faz parte integrante.

2 – As vagas referidas no número anterior são discriminadas por referência ao respetivo código nos grupos e subgrupos das disciplinas curriculares dos cursos do ensino artístico especializado da Música e da Dança, definidos nos termos das Portarias n.os 693/98, de 3 de setembro, e 192/2002, de 4 de março.

Artigo 3.º

Extinção de vagas

Todas as vagas referidas no artigo 1.º consideram-se extintas quando vagarem.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 23 de março de 2022. – O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto, em 24 de março de 2022. – A Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 24 de março de 2022.

ANEXO I

Concurso externo – Vagas de quadro de zona pedagógica

(ver documento original)

Concurso externo para o ensino artístico especializado da Música e da Dança

(ver documento original)

 

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Medidas excecionais e temporárias relativas a provas e exames para o ano letivo 2021/2022

Foi publicado ontem, em suplemento ao Diário da República, o Decreto-Lei que estabelece medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação e conclusão dos ensinos básico e secundário e para efeitos de acesso ao ensino superior


Decreto-Lei n.º 27-B/2022

O presente decreto-lei aplica-se aos ensinos básico e secundário, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo de nível não superior.

O disposto no presente decreto-lei aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, ao ensino a distância, regulado pela Portaria n.º 359/2019, de 8 de outubro, e aos ensinos individual e doméstico, regulados pelo Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto.

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Primeiro diploma a cair é o dos concursos

 

Novo Governo vai tentar mitigar a falta de professores nas escalas alterando as regras de recrutamento. Recuperar aprendizagens continua a ser o mote para os alunos.

Recrutamento de professores é a prioridade no Ministério da Educação

 

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O “ministro por detrás do ministro” que passou a ministro

É um defensor da escola pública em toda a sua plenitude, que, em 2020, retratava desta forma à Mais Educativa: “Uma escola que não serve uma elite, mas que é garantia de que o elevador social funciona. Uma escola que é promotora do bem-estar que só o conhecimento traz”.

Entre os problemas que enfrenta, destaque para o envelhecimento da classe docente e a (eterna) questão dos concursos. Sobre o tema admitia, em maio de 2021, numa entrevista ao Público que tem de ser feita “uma reflexão profunda sobre recrutamento de docentes e carreiras”, que permita que as escolas em contextos mais difíceis, por exemplo, possam recrutar docentes fora do concurso nacional, que é “cego” às especificidades de cada um.

O ensino profissional é outra das prioridades da sua ação governativa desde 2015. Em julho último afirmou numa entrevista ao Quem É Quem do Jornal Económico: “A centralidade do ensino profissional é clara no Plano de Recuperação e Resiliência”, revelando que, no cumprimento deste desiderato, o plano prevê a criação de mais de 300 Centros Tecnológicos Especializados em áreas prioritárias para o desenvolvimento da economia.

O “ministro por detrás do ministro” que finalmente substitui Tiago Brandão Rodrigues

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SIPE quer ouvir pais sobre a falta de professores


O Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE), realiza, no próximo sábado, dia 26 de março, em Braga, um seminário com o intuito de discutir e encontrar soluções para resolver a falta de professores nas escolas. A iniciativa contará com a presença de pais e docentes e o documento com propostas será depois entregue ao Ministério da Educação e ao Conselho Nacional da Educação (CNE).

Sindicato quer ouvir pais sobre a falta de professores

 

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Havia quem duvidasse, a surpresa começou aí

 

Novo ministro é secretário de Estado há mais de seis anos, um período que mudou a realidade do ensino. Directores satisfeitos com nomeação de João Costa. Já os sindicatos esperam por um “novo ciclo de diálogo”.

Com João Costa não haverá surpresas na Educação

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O ME só terá um Secretário de Estado

 

 

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De cientista a engenheiro?

 

Ontem, a TVI, apontou alguns nomes ministeriáveis…

Mas um engenheiro que percebe muito do comportamento físico dos fluidos e das leis que regem este comportamento, não quero acreditar que cheguemos a esse ponto…

 

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Os nomes ministeriáveis começam a surgir

 

Desta vez, João Costa aparece com possível Ministro da Educação. Mas ainda se trata de especulação, logo se verá…

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Ex-diretor do Agrupamento de Escolas de Montalegre condenado por abuso de poder

O Tribunal de Montalegre condenou o ex-diretor do Agrupamento de Escolas Doutor Bento da Cruz a uma pena de multa de 1.700 euros pelo abuso de poder. Tendo sido acusado, em 2015, por três professoras.

 

Ex-diretor do Agrupamento de Escolas de Montalegre condenado por abuso de poder

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Número de professores em falta volta a subir. Crise dos combustíveis afecta docentes deslocados de casa

 

Aumento dos preços dos combustíveis poderá levar mais professores a recusar lugares disponíveis nas escolas por não conseguirem suportar custos das deslocações, alerta Fenprof.

Número de professores em falta volta a subir. Crise dos combustíveis afecta docentes deslocados de casa

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Quadro de necessidade de docentes – Colégio Militar

 

Está aberto concurso para preenchimento de vagas a docentes para prestarem serviço no Colégio Militar ao abrigo do nº 2, alínea c) do Artigo 67º do ECD, em conjugação com o disposto no nº 3, do Artigo 92º da LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho.
Os candidatos interessados deverão apresentar Curriculum Vitae no Gabinete de Atendimento Geral do Colégio Militar ou através dos endereços de email seguintes: [email protected] ou  coordpedagó[email protected] até 02ABR22.
Os docentes serão selecionados para o desempenho de funções docentes em regime de mobilidade estatutária, pelo que é necessário pertencerem aos quadros do Ministério de Educação (QZP, QE, QAE).

QUADRO DE NECESSIDADES
Grupos de Recrutamento Disciplinas
110 1º Ciclo do EB
120 Inglês
200 Português/História
240 EVT/Ed Visual
250 Música
500 Matemática
520 Biologia
550 Informática
600 Artes Visuais
620 Educação Física

 

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A inclusão de uns excluí outros. As diferenças não podem ser tratadas todas da mesma forma

 

Há crianças difíceis e há crianças muito difíceis.

Lembro-me de alguns casos que me passaram pela sala de aula. Um aluno autista que passava o dia a cantar e começava a correr à volta da sala sem razão aparente. Um aluno com síndrome de West, em cadeira de rodas, que não falava, não interagia com ninguém e com um olhar vago. Uma aluna, nunca soube ao certo qual o seu problema de saúde, que permanecia sem reação absolutamente nenhuma com o mundo que a rodeava, sentada na sua cadeira de rodas ao lado de um ou uma colega de turma. Um aluno que ria quando alguém se dirigia a ele, mas não tinha outra reação, esta criança tinha tido sarampo em tenra idade e aprendeu a andar, sempre com apoio de um adulto, aos 9 anos. De todos estes exemplos o que há a destacar é a aceitação que os colegas de turma tiveram perante estas crianças, o contacto e o respeito que aprenderam a ter pelas diferenças que todos temos.

Há crianças que por mais que a escola se diga inclusiva nunca vai conseguir incluir, tal como se deseja, há muitos exemplos por esse país a fora. Fica aqui o link para mais um relato de muito pouca inclusão…

“Estou farto disto tudo”“Faz-me sexo oral” “Dou-lhe um estalo”

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A Escola e um Mundo Melhor – Paulo Prudêncio

 

A Escola e um Mundo Melhor

Antes do mais, um mundo melhor seria obviamente sem guerras nem pandemias e com uma democracia consolidada que contrariasse a ganância. E, como se sabe, a escola dá um importante contributo, em duas ou três gerações, para a afirmação da democracia ou para a sua fragilização.

Aliás, comprova-se, por muito difíceis que sejam os estudos empíricos, a relação directa e proporcional entre a qualidade democrática das escolas, a ambição escolar dos alunos e a confiança nos professores. E se a ambição escolar é tão determinante como as condições sócio-económicas, a confiança nos professores é um requisito relacional precioso.

CONTINUAR A LER

 

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É-me indiferente/ não me importo- Taras Shevchenko

 

A conjuntura de guerra a partir da invasão da Ucrânia pelas tropas do Kremlin justifica, desde logo, a união dos povos não oprimidos. 

Da sinergia entre o Agrupamento de Escolas de Ansião e o Agrupamento de Escolas de Alvaiázere, no âmbito do Dia Mundial da Poesia – 21 de março, surgiu a ideia de apresentar o poema “É-me indiferente/não me importo” de Taras Shevchenko em diversas línguas. Este poema foi gravado em oito línguas, por alunos(as) dos dois Agrupamentos, acompanhado da respetiva tradução. 

Taras Shevchenko (1814-1861) é considerado, por muitos, o mais importante poeta ucraniano de todos os tempos, sendo “Kobzar” a sua obra mais conhecida.

 

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“Todos são livres para expressar as suas opiniões, desde que eu concorde…”

 

Há escolas onde alguns parecem guiar a sua acção pelo lema: “todos são livres para expressar as suas opiniões, desde que eu concorde”…

 Essa forma de reduzir e de amputar a Liberdade de Expressão não pode deixar de ser interpretada como uma manifestação de cariz ditatorial, por ostensivamente revelar a vontade de reprimir uma liberdade universal e subjugá-la a um direito relativo, unilateral, somente aplicável mediante determinadas condições ou de uso exclusivo para algumas pessoas…

 Mas ainda vivemos num Estado de Direito, que encerra em si a prerrogativa do Direito de Opinião, por muito que isso desagrade aos que ainda teimam em querer jugular a Liberdade de Expressão, pretendendo submetê-la aos seus próprios interesses…

 A esse propósito, e só para relembrar, a Constituição da República Portuguesa refere no seu Artigo 37º, nº1 e nº2, expressamente o seguinte:

 “Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.

O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.”

 O “delito de opinião” não está sequer previsto na Constituição Portuguesa, o que também parece, por vezes, contrariar e desgostar alguns “líderes”, sobretudo aqueles que recorrentemente confundem a imposição da autoridade e do respeito com a conquista dessas valorações pessoais junto dos seus pares…

 No mais íntimo de si, é muito provável que alguns “líderes” de Agrupamentos gostassem de poder realizar “julgamentos sumaríssimos”, onde obviamente eles próprios seriam os Juízes, e na sequência de tais arbítrios, poderem deliberar certas sentenças, leia-se aplicar sanções ou punições, como o pagamento de multas e indemnizações ou, mesmo até, que pudessem decretar a prisão, a todos os “infractores” que ousassem confrontar, censurar ou desaprovar as suas decisões…

 Nas mentes de alguns, provocar “agitação”, que pudesse ser considerada por si como uma forma de “tumulto” ou de “rebelião,” ou dizer publicamente o que se pensa, sobretudo se for para expressar discordância, também poderia configurar-se como um crime grave, de desobediência, ofensa ou calúnia…

 Algumas acções praticadas por certos “líderes” em determinados Agrupamentos, traduzem-se, às vezes, pelo decreto de medidas injustas, discricionárias, absurdas e perversas, muitas vezes indesmentíveis e irrefutáveis, por estarem registadas, explicitadas e consumadas sob a forma de comunicações internas escritas ou de ordens de serviço

 Por vezes, essas acções, acabam por se tornar do domínio público e inevitavelmente gerar alguma polémica e contestação, por ser muito difícil não considerar tais práticas como inadmissíveis num contexto onde supostamente se deveria ensinar (e praticar) os Valores democráticos…

 Obviamente que tais acções também não podem deixar de ser vistas como provas inequívocas de que a Ditadura se instalou definitivamente nessas escolas e de que o Poder é exercido de forma autocrática, prepotente e arbitrária

 E porque “contra factos, não há argumentos”, torna-se difícil para esses “líderes” contornar, negar ou eliminar as evidências que eles próprios criaram…

 Nessas circunstâncias, a atitude mais habitual é focalizarem a sua atenção e dirigirem a sua cólera para os eventuais “delatores”, aqueles que divulgaram publicamente tais provas, arremessando-lhes ameaças, mais ou menos veladas…

Quem ouse denunciar a situação costuma ser o alvo preferencial dessas ameaças, mas também todos aqueles que possam ter a veleidade de reprovar ou censurar tais atitudes…

 O Direito de Defesa e de Resposta assiste a todos os cidadãos, incluindo esses “líderes”, mas confundir essa liberdade e garantia com a tentativa de intimidação por meio de avisos ou advertências, velados ou explícitos, não parece ser a forma mais adequada, inteligente ou sensata de exercer tal prerrogativa…

 Até porque quando o fazem, acabam, quase sempre, por reforçar o juízo anterior, que já tinha sido feito acerca da sua acção…

 E como se todas as vicissitudes inerentes ao trabalho dos profissionais de Educação não fossem já suficientemente difíceis de suportar, alguns ainda têm que se confrontar com certas atitudes dos seus superiores hierárquicos, compagináveis com Assédio Moral…

 Relativamente a esse assédio, o Código do Trabalho (Lei Nº 73/2017, de 16 de Agosto, Artigo 29º) não deixa margem para dúvidas:

 ” 1- É proibida a prática de assédio.

 2- Entende-se por assédio o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.”

 E dispensa-se a alegação de que as acções de alguns “líderes” são apenas o reflexo de um escrupuloso cumprimento da Lei e de que os opositores e críticos ao seu desempenho pretendem fazer a distinção entre as Leis que se cumprem e as que se devem ignorar…

 Porque nem tudo o que é legal é justo: o injusto continuará a sê-lo, mesmo que a Lei diga que é legal…

 Aproveitar a Lei, procurando abrigo nela, para inventar, de forma muito criativa, medidas injustas, desrazoáveis e desproporcionais parece inclusive desrespeitar o próprio Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei Nº 4/2015, de 7 de Janeiro), nomeadamente o seu Artigo 7º (Princípio da proporcionalidade) e o seu Artigo 8º (Princípios da justiça e da razoabilidade)…  

  “Se a liberdade significa alguma coisa, será sobretudo o direito de dizer às outras pessoas o que elas não querem ouvir” (Afirmação atribuída a George Orwell).

 Mesmo que, por vezes, isso desagrade a alguns…

 

(Matilde)

 

 

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O Pai

 

O Pai

Terra de semente inculta e bravia,
terra onde não há esteiros ou caminhos,
sob o sol minha vida se alonga e estremece.

Pai, nada podem teus olhos doces,
como nada puderam as estrelas
que me abrasam os olhos e as faces.

Escureceu-me a vista o mal de amor
e na doce fonte do meu sonho
outra fonte tremida se reflecte.

Depois… Pergunta a Deus porque me deram
o que me deram e porque depois
conheci a solidão do céu e da terra.

Olha, minha juventude foi um puro
botão que ficou por rebentar e perde
a sua doçura de seiva e de sangue.

O sol que cai e cai eternamente
cansou-se de a beijar… E o outono.
Pai, nada podem teus olhos doces.

Escutarei de noite as tuas palavras:
… menino, meu menino…

E na noite imensa
com as feridas de ambos seguirei.

Pablo Neruda, in “Crepusculário”

 

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Salário mínimo tem-se aproximado do salário dos assistentes técnicos da Função Pública?

Sim, é verdade… o poligrafo investigou.

 

Salário mínimo tem-se aproximado do salário dos assistentes técnicos da Função Pública?

“Apenas mais um exemplo do miserabilismo socialista no processo de venezuelização e empobrecimento de Portugal”, começa por ler-se na publicação em causa, que revela um gráfico com indicação das seguintes fontes: Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), “Diário da República” e Pordata.

“Verifiquem que o ordenado mínimo nacional está cada mais perto no ordenado médio nacional. Na imagem verifica-se até que já atingiu o vencimento dos assistentes técnicos administrativos que, em 2005, ganhavam cerca do dobro do ordenado mínimo nacional”, destaca-se no texto.

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Pensamento computacional vai ser desenvolvido em todos os anos do ensino básico

 

 

É a “novidade curricular” das novas Aprendizagens Essenciais que entrarão em vigor no próximo ano. Programa responde ao lapso identificado num estudo da OCDE: temas do século XXI continuam a ser ignorados nos currículos de Matemática para o básico.

Pensamento computacional vai ser desenvolvido em todos os anos do ensino básico

 

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Na próxima semana saberemos se os rumores tinham fundamento

 

O novo Governo vai tomar posse no próximo dia 30 de março, anunciou o Presidente da República.

Antes, a 23 de março, o chefe de Estado terá conhecimento da composição do novo Governo, sendo esta a data anunciada pelo primeiro-ministro António Costa para apresentar o seu elenco.

 

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Comunicado do Conselho de Ministros sobre Exames e Provas de Aferição

 

Comunicado do Conselho de Ministros de 17 de março de 2022

2. Foi aprovado o decreto-Lei que estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias quanto à avaliação, aprovação e conclusão do ensino básico e quanto à avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário e acesso ao ensino superior.
Ainda que no ano letivo 2021/2022 apenas tenha havido alterações pontuais ao calendário escolar, nomeadamente o ajustamento da interrupção letiva do Natal, as situações de doença e isolamento profilático motivadas pela COVID-19, tiveram impacto nas atividades letivas presenciais.
Nesse sentido, considera-se necessário realizar todos os instrumentos de aferição normalmente previstos, as provas de 9.º ano para efeitos de aferição, bem como prorrogar as condições excecionais de conclusão do Ensino Secundário, havendo lugar à realização de exames nacionais apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.

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Máscaras nas escolas, sim ou não?

 

Máscaras nas escolas: o silêncio ensurdecedor

Em tempo de guerra pouco se fala (e bem) de covid, mas há um silêncio ensurdecedor que urge interromper: a obrigatoriedade das máscaras nas escolas. Ao não conformismo no tema junta-se a indignação da indignidade das recentes declarações da Dra. Graça Freitas. A diretora-geral da Saúde, Dra. Graça Freitas, há poucos dias afirmou, pasme-se, que há quem defenda que os processos de aprendizagem não são alterados e que “as crianças estão habituadas e, portanto, vamos com calma vendo de facto os riscos”. Imagine-se que esta argumentação seria aplicada por um juiz em casos de maus-tratos – afinal, a vítima estava habituada. Pois é ultrajante dizer isso, tal como dá vergonha alheia as declarações deste teor, ainda para mais em funções públicas.

Neste momento, mais do que resolver as ofensas é, no entanto, importante resolver a situação. E, neste caso, resolver é acabar com a restrição. Relembremos que continua em vigor a norma da DGS sobre o uso de máscara nas escolas que indica como obrigatório para alunos a partir do 2.º ciclo e “recomendado” para os do 1.º ciclo.

 

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Medir o quê e medir para quê? – Santana Castilho

 

1. De início falávamos dos atrasos nas aprendizagens, provocados pelas enormes irregularidades verificadas nos dois últimos anos lectivos. Agora falamos dos atrasos no “Plano de Recuperação de Aprendizagens”, provocados pela escassez de professores, mais grave no Algarve e Lisboa e Vale do Tejo, mas já estendida a todo o país. Porque sem professores não se recuperam aprendizagens e sem presente nem futuro na carreira não se atraem professores.
Tendo este quadro por fundo, o Governo entendeu que as condições de aprovação e conclusão do ensino básico se limitariam às classificações internas e que no ensino secundário continuariam as regras que vigoraram nos dois últimos anos: só será necessário realizar os exames às disciplinas específicas para acesso ao ensino superior. Entender a decisão como apropriada às circunstâncias não impede de a considerar como mais uma achega para a diminuição da exigência do sistema de ensino.

2. De 2 deste mês a 22 Abril, em 80 países participantes, decorre a aplicação dos testes PISA, os quais, como é sabido, medem literacias diversas dos alunos com 15 anos de idade. Portugal está envolvido no processo com 12.000 estudantes, pertencentes a 231 escolas.
A qualidade psicométrica deste programa tem sido criticada, sob ângulos diversos, ao longo dos tempos. Ainda recentemente, António Teodoro (Critical Perspectives On PISA As A Means Of Global Governance) lhe apontou problemas metodológicos, incoerências e limitações, afirmando mesmo ser um erro crasso calibrar políticas pelo PISA. Com efeito, alinhar acções educativas com estratégias assentes na teoria do capital humano, mais do que inadequado, é redutor para o desenvolvimento dos jovens e obriga-nos a formular a pergunta: o que devemos esperar da Educação? Que forme homens completos ou competidores económicos?
A tendência da OCDE para estabelecer uma tessitura entre a missão da escola e o interesse da economia tem promovido a aquisição de competências instrumentais mais do que a aquisição do conhecimento. Só que a Educação é arte de pessoas e o seu objectivo é formar pessoas, que não objectos produtores de lucro. Mais do que mundializar os interesses económicos, deve a Educação mundializar os direitos fundamentais da pessoa humana.

3. Quatro conceituados autores da economia da educação, numa meta-análise de dados de 164 países (Measuring Human Capital Using Global Learning Data, 2021, Nature, Vol. 592) referem que ao aumento generalizado do tempo de escolaridade tem correspondido um crescimento baixo ou mesmo nulo das aprendizagens dos alunos. Reportando-se a dados de 2000 a 2017, dizem os autores que esses dados mostram um fraco progresso no que se aprende, ou seja, os alunos estão na escola, mas aprendem muito pouco. Ora é por aqui que fomos e continuaremos com os governos de António Costa, suprimindo a avaliação séria, manipulando resultados escolares e promovendo narrativas pedagógicas já derrotadas no passado como inovações do terceiro milénio.
O nosso sistema de ensino continuará pressionado com o aumento de temas que devem integrar as aprendizagens. Um a um, é fácil defender com argumentos a pertinência desses temas. Vistos em conjunto, abalroam duas variáveis inultrapassáveis: o número de horas lectivas disponíveis e os limites de assimilação por parte dos alunos.
A organização do ensino apelará cada vez mais para a dimensão controladora e cada vez menos para as dimensões reflexiva, colaborativa, afectiva e relacional. Particularmente com a ênfase dada à chamada digitalização da educação, o ensino institucional tenderá para o rapidamente feito, substituindo o desenvolvimento de pessoas inteiras pelo desenvolvimento de autómatos.
Tudo porque há quem não entenda que se Frank Lloyd Wright tivesse vivido no mato, nunca teria projectado o que projectou, ainda que, concedo, a sua cubata pudesse superar a dos vizinhos.

In “Público” de 16.3.22

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Mais uma agressão a um Professor dentro da escola

Um professor de 60 anos foi agredido, esta terça-feira, pelos pais de um aluno da Escola Secundária do Cerco, no Porto, tendo sofrido ferimentos numa orelha e na cervical, disse à Lusa fonte dos Bombeiros de Valbom.

Professor de 60 anos agredido em escola do Porto por pais de aluno

 

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Novas orientações da DGS para Estabelecimentos de Educação e/ou Ensino sobre SARS-CoV-2

A DGS revogou diversas orientações técnicas conjuntas, nomeadamente o Referencial Escolas – Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar, o Programa de rastreios laboratoriais para SARS-CoV-2 nas creches e estabelecimentos de educação e ensino e a Campanha de rastreio com testes laboratoriais para SARS-CoV-2 na comunidade escolar.

A orientação agora publicada permite que, num cenário de agravamento da situação epidemiológica e/ou surgimento de novas variantes, as MSP (Medidas específicas para cada setor) possam ser repostas/revertidas de acordo com o nível de gravidade da situação.

Consulte a nova orientação aqui.

Mantém-se o uso de máscara facial de acordo com a Orientação Técnica nº 11/2021 da DGS:

• Estabelecimentos de educação e/ou ensino e creches, salvo nos espaços de recreio ao ar
livre, para qualquer pessoa com idade superior a 10 anos, e, no caso dos alunos, a partir
do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade;

Arejamento e ventilação dos espaços interiores 

Deve ser assegurada, sempre que possível, uma boa ventilação dos espaços, preferencialmente
através de ventilação natural, procedendo à abertura de portas e/ou janelas. Pode também ser
utilizada ventilação mecânica de ar (sistema AVAC – Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado),
desde que esteja garantida a limpeza e manutenção adequada destes sistemas, de acordo com as
recomendações do fabricante, e a renovação do ar nos espaços fechados (por arejamento
frequente e/ou pelos próprios sistemas de ventilação mecânica). As empresas e instituições devem
assumir um papel relevante na identificação dos espaços com ventilação insuficiente, bem
como, desenvolver esforços para promoção de melhorias nos mesmos.

Lavagem e/ou desinfeção correta e frequente das mãos 

Deve ser garantida a manutenção e a promoção das boas práticas de higiene, nomeadamente a
acessibilidade à lavagem das mãos com água e sabão, e/ou a desinfeção com solução adequada,
devendo ser disponibilizada informação acessível, nomeadamente através da afixação de cartazes
sobre a sua correta lavagem e/ou desinfeção.

 

Medidas Específicas para Estabelecimentos de educação e/ou ensino

• Promover a existência na empresa/instituição de um Plano de Contingência para o
SARS-CoV-2 atualizado.
• Informar os encarregados de educação relativamente às normas de conduta do espaço
e medidas de prevenção e controlo da transmissão de SARS-CoV-2.
• Isolar pessoas com sintomatologia sugestiva e informar o encarregado de educação, no
caso de serem menores de idade.

 

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A escola entre a pandemia e a guerra – Paulo Prudêncio

“Descomunificar as escolas”, eliminar o comunismo das escolas, foi um objectivo tão ridículo e desastroso para os conhecedores como é a “desnazificação da Ucrânia” para a generalidade dos observadores da guerra na Europa.

A escola entre a pandemia e a guerra

 

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Teremos Professores Ucranianos a entrar no sistema de ensino português?

Quando marcou as férias para fugir ao inverno, Anna Protsenko não imaginava que o destino a ia colocar a aprender outra língua na sala de um hotel junto à praia na Madeira. Estava cá como turista, acabou por ficar como refugiada. Os pais e o irmão vieram ter com ela, a um lugar onde agora há mais de 150 ucranianos sem saber o que lhes espera o futuro. São professores, engenheiros, arquitetos, até um ‘marchand’ de arte; tinham uma profissão, um negócio – e uma outra vida

O meu nome é Anna, sou refugiada. Era professora de inglês na Ucrânia, agora aprendo português na Madeira. O que farei a seguir? Não sei

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Retificações legislativas sobre os cursos de educação e formação de adultos

 

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS – SECRETARIA-GERAL

Retifica a Portaria n.º 86/2022, de 4 de fevereiro, que regulamenta os cursos de educação e formação de adultos, designados por «cursos EFA»

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS – SECRETARIA-GERAL

Retifica a Portaria n.º 70/2022, de 2 de fevereiro, que regula os cursos de aprendizagem previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS – SECRETARIA-GERAL

Retifica a Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro, que regulamenta as formações modulares certificadas previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro

 

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Não há “Ditadores do bem”, há só Ditadores…

 Em algumas escolas, existe uma Ditadura, pretensamente “do bem”, que com toda a desfaçatez e cinismo, costuma apregoar a defesa intransigente da Lei, sobretudo para justificar a aplicação de medidas absurdas e excessivas…

 Não há forma mais sórdida, perversa e cobarde de exercer a Ditadura do que aquela que se escuda na Lei e que se esconde atrás da Lei…

 A Ditadura exercida dessa forma nunca chega a ser assumida, fica cobardemente encoberta, servindo para atingir determinados fins e ocultar ou disfarçar as verdadeiras intenções…

 Parece que, de vez em quando, emergem por aí, em algumas escolas, certos Ditadores que, a coberto da Lei e com a justificação da aplicação da Lei, aproveitam para implementar as mais injustas, discricionárias, sórdidas, perversas e aberrantes medidas…

 E é tão fácil invocar a Lei, da forma que der mais jeito, tendo como objectivo primordial o exercício de um Poder autocrático, prepotente e arbitrário…

 Mas esses “pequenos déspotas iluminados” acabam, quase sempre, por ser traídos pelo seu próprio egocentrismo ou narcisismo e pela sua desmesurada ambição… Na realidade, não se preocupam genuinamente com os outros, nem se interessam por eles…

 Mais cedo ou mais tarde, acabam por deixar cair a “máscara” e eis que se torna visível a sua verdadeira índole e a sua verdadeira natureza, em toda a sua sinistra magnificência…

 E, quase sempre, a sua verdadeira índole acaba por ser revelada, não pelas suas palavras, mas antes pelas suas acções…

 O seu objectivo supremo parece ser este: servirem-se dos outros e exercer a sua acção como tiranos, utilizando, se necessário, as mais ardilosas formas de interpretar determinados preceitos legais, para atingirem os seus desígnios pessoais e justificar hediondas deliberações…

 A esse propósito, lembrei-me destas palavras da Bíblia, alegadamente proferidas por Jesus:

 “Cuidado com os falsos profetas, que vêm até vós vestidos como ovelhas, mas, interiormente, são lobos devoradores” (Novo Testamento)…

 Não há “Ditadores do bem”, há só Ditadores…

 E, lamentavelmente, há muitos que, no seu local de trabalho, são obrigados a suportar diariamente tais criaturas…  

 

(Matilde)

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Exames só para o Superior

 

Exames só para o Superior

A CNAES reconhece que «o ensino básico e secundário no ano letivo de 2021/22 ficou ainda marcado pela continuação de perturbações no funcionamento dos estabelecimentos de ensino», devido às medidas de controlo da pandemia de covid-19, que justificam «a adoção e manutenção de medidas excecionais e temporárias no âmbito do ensino secundário e do acesso ao ensino superior».

Em comunicado, esclareceu que devem ser «aprovadas medidas excecionais para garantir o acesso ao ensino superior a estudantes oriundos dos sistemas de ensino secundário estrangeiros», sendo que «procedendo à derrogação transitória do regime relativo à substituição de provas de ingresso exigidas para candidatura ao ensino superior português por parte dos titulares de cursos de nível secundário de países onde se tenha determinado o cancelamento dos exames finais do ensino secundário como medida de mitigação da pandemia da doença covid-19 ou decorrendo de alterações curriculares cuja vigência se iniciou nesse contexto», explica-se no comunicado.

 

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Vamos fazer uma vénia ao Deus da Hipocrisia? Luís S. Braga

As faltas entre docentes não são um problema. Não falemos disso que não vale a pena. Não debatamos isso que não interessa.
Toda a gente sabe que os professores nunca faltam. Só uns quantos, muito poucos, mesmo muito poucos, e só em casos excecionalissimos e muito ocasionalmente faltam.
E esse tema não interessa nada.
Não vale a pena estudar, refletir ou pensar sobre ele.
Não é preciso regras sobre faltas. Na próxima discussão do ECD não é preciso analisar esse tema. Os professores não faltam.
O boletim de faltas para meter 102º devia ser abolido por inútil.
Todo o resto da sociedade acha isso irrelevante. Os pais andam geralmente muito felizes com esse assunto.
E quem gere escolas deve deixar andar.
Isso não afeta nada a nossa imagem como classe profissional e o funcionamento das escolas e é absolutamente irrelevante.

Entretanto, nos EUA…..

We should be focusing on absenteeism among teachers, not just students

 

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Reserva de Recrutamento n.º 25

 

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 14 de março, até às 23:59 horas de terça-feira dia 15 de março de 2022 (hora de Portugal continental).

Consulte a nota informativa.

SIGRHE – aceitação da colocação pelo candidato

Nota informativa – Reserva de recrutamento n.º 25 

Listas – Reserva de recrutamento n.º 25

 

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