Ainda Não Se Conhece O Projeto de Calendário Escolar para 2018/2019

… mas a FNE já deu o seu parecer sobre o mesmo.

 

 

Relativamente ao projeto de despacho para 2018-2019 o contributo da FNE sublinha que:

 

1. A FNE regista positivamente que se mantenha a orientação no sentido da simultaneidade de calendários da educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico.
2. Para a FNE, no entanto, esta similitude calendário deveria abranger não apenas o 1º ciclo como todo o ensino básico, pelo que se discorda particularmente do alargamento do calendário no 1º ciclo, para além de 14 de junho e até 21 de junho, o que aliás permitiria que as provas de aferição decorressem depois de terminadas as atividades letivas.
3. O presente calendário mantém a prática de anos letivos anteriores, em termos de desequilíbrios na duração de cada período letivo, sendo que o primeiro tem uma duração de três meses, sem interrupções, desde meados de setembro até 14 de dezembro; o segundo período volta a ter três meses, desde o início de janeiro até ao início de abril, mas neste caso com uma interrupção de três dias, no início de março; mas o terceiro período, no caso dos 9º, 11º e 12º anos, tem apenas um mês e meio de duração.
4. O primeiro período deveria contemplar uma interrupção de todas as atividades e os segundo e terceiro períodos deveriam ser redimensionados.
5. Sendo o direito a férias irrenunciável, o calendário escolar e de exames deveria assegurar que os professores avaliadores pudessem gozar as suas férias, uma vez que se verifica um prolongamento da classificação de exames durante o mês de agosto, o que impossibilita alguns docentes de usufruírem deste direito. A mesma situação se coloca no caso dos docentes que integram o secretariado de exames. Se porventura, o gozo total de férias for de todo inviável deverá proceder-se ao pagamento das férias não gozadas, conforme determina a lei.
O que este projeto prevê é que, no caso das provas finais, de equivalência e dos exames nacionais, a afixação dos resultados dos processos de reapreciação ocorram no dia 12 de agosto, para a 1ª fase, e no dia 26 de agosto para a 2ª fase.
6. O calendário escolar deverá prever a possibilidade de paragem das atividades letivas para a realização das avaliações intercalares, se a escola as quiser promover, não se aceitando a sua realização, ao fim da tarde e noite, durante as atividades letivas, uma vez que tal situação provoca uma enorme sobrecarga de trabalho nos docentes e nos não docentes, repercutindo-se na qualidade do seu trabalho.
7. Considera-se imprescindível o reconhecimento pleno do direito a formação, quer para docentes, quer para não docentes, direito esse que deve ser exercido dentro da sua componente laboral.

Para o Secretário-Geral da FNE “estas são questões fundamentais para serem debatidas de modo a que o tempo escolar seja pensado de uma forma diferente para o futuro”, afirmou.

 

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