Esta informação consta no site da DGAE aqui
Reconhecimento de Mestrados e Doutoramentos
O processo de reconhecimento dos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre ou de doutor, para efeitos de progressão na carreira, destina-se a identificar os cursos de mestrado e de doutoramento que conferem aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário integrados na carreira, o direito à redução do tempo de serviço a que fazem referência os n.os 1 e 2 do artigo 54.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD).
Informação relevante
Quem pode beneficiar da redução do tempo de serviço ao abrigo do art.º 54.º do ECD?
Podem beneficiar da redução do tempo de serviço ao abrigo do art.º 54.º do ECD, somente, os docentes que tenham realizado um dos cursos de mestrado ou doutoramento, que tenha sido ou venha a ser reconhecido para efeitos do art.º 54.º do ECD, através do despacho do Ministro da Educação, para o grupo de recrutamento de pertença.
Onde posso consultar os cursos que já foram objeto de reconhecimento?
Os cursos de mestrado e de doutoramento que já foram objeto de reconhecimento poderão ser consultados infra em “Listas de cursos reconhecidos e não reconhecidos”.
Quem requer o reconhecimento dos ciclos de estudos e dos graus académicos para efeitos da redução do tempo de serviço ao abrigo do art.º 54.º?
Cabe aos estabelecimentos de ensino superior que os ministram requerer o reconhecimento dos ciclos de estudos e dos graus académicos. O reconhecimento dos ciclos de estudos e dos graus académicos obtidos no estrangeiro deve ser solicitado individualmente pelos interessados em requerimento dirigido ao Ministro da Educação.
Os mestrados em Ciências da Educação e os doutoramentos em Ciências da Educação também necessitam de requerer este reconhecimento?
Não. Os docentes que adquiriram os graus de «Mestre em Ciências da Educação» ou de «Doutor em Ciências da Educação» podem beneficiar daquela redução no tempo de serviço sem necessidade de processo de reconhecimento.
E os mestrados em ensino?
Os docentes cujo grau académico de mestre constitua qualificação profissional para a docência (mestrado em ensino nos termos do Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro, ou do Decreto-Lei n.º 220/2009, de 8 de setembro, conjugado com a Portaria n.º 1189/2010, de 17 de novembro, ou do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, coorigido pela Declaração de Retificação n.º 32/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014e alterada pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro) não beneficiam da referida redução no tempo de serviço.
Cursos Reconhecidos e Não Reconhecidos ao abrigo do Despacho nº 10227/04, de 25 de maio – Cursos Reconhecidos até agosto de 2008
Deferidos
Lista de cursos deferidos com grupos de docênciaLista de cursos deferidos com grupos de recrutamento
Indeferidos
Cursos Reconhecidos e Não Reconhecidos ao abrigo da Portaria nº. 344/2008, de 30 de abril
Deferidos
Lista de cursos deferidos com grupos de recrutamento (atualizado em 15/11/2017)
Indeferidos
Lista de cursos indeferidos com grupos de recrutamento (atualizado em 15/11/2017)




24 comentários
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Boa tarde Arlindo, eu tenho mestrado e doutoramento em ciências da educação, ambos tirados antes de eu vincular. A escola não os incluiu no meu recenseamento, pois dizem não ter qualquer efeito para a minha progressão, uma vez que foram tirados antes de eu vincular. Está correta esta interpretação da escola?
Esta correto. Repare no artigo 54..”.na carreira “e o colega tirou os cursos antes da entrada na carreira.
Boa noite Arlindo, eu tenho mestrado e doutoramento tirado no estrangeiro sou do quadro mas ainda não tenho a documentação. O que devo colocar no recenseamento? Deixo estar que não tenho nada e posteriormente quando tiver a documentação homologada apresento? Obrigada
Maria. Pois é isso. Temos bons sindicatos que nos defendem, não acha? Se vinculou, deve substituir o TEM pelo TINHA mestrado e pelo TINHA doutoramento. Agora NÃO TEM MAIS.
ERA mestre. ERA doutora. Quis vincular e lá se foi tudo. Tem de tirar tudo outra vez. Pode aproveitar tudo também. Aproveite os trabalhos, as
recensões críticas e até a sua tese. (defenda-a outra vez., lol) Só não pode aproveitar as propinas, claro. Essas terá de as pagar novamente.
É assim, depois que a educação se tornou um negócio neste lindo país.
Que vergonha. Tanto investimento para nada. Realmente, ser docente só por amor à camisola. Só se vê isto na carreira docente.
Os colegas não têm razão nenhuma. A lei já existia, e o seu desconhecimento não pode servir para desculpar uma atitude precipitrada. Eu fui contratada durante uma década e o meu sindicato informou-me para não me meter nisso antes de entrar em carreira. Seria tempo e dinheiro perdido.
Também tirei o meu mestrado “pre-Bologna” antes da vinculação.
Está na lista.
Porque não posso beneficiar?
Os contratados são assim tão desprezíveis?
Será que eram mestrados para contratados?
Uma vergonha.
Bom dia, tenho mestrado que está na lista dos reconhecidos, mas no recenseamento aparece “não”, dizem-me que é porque ainda nao pedi a bonificação. É mesmo assim? O diploma foi entregue e consta do meu processo.
Estou em situação idêntica, mas fui já bonficada em quatro anos, pois tirei em 2007, mas aparece também “não” pela escola, está correto ou devo reclamar? Não aparece em lado nenhum do meu recenseamento que tenho grau de mestre…
Se já está na carreira, se já beneficiou dele, então TEM de aparecer! Amanhã reclame na escola.
Tirei o meu mestrado que é reconhecido durante o período de congelamento, terminei em 2014 e já era do quadro. No altura entreguei o diploma na secretaria e não fiz o pedi ao diretor. Fiz o pedido agora, contudo a escola diz que deveria ter feito o pedido logo na altura e no recenseamento aparece “não” na opção referente ao mestrado…Devo reclamar?
Certamente!!!! Na lei não há nada que mande fazer o pedido numa determinada data! Era o que faltava! Reclame!
Boa noite!
Relativamente à bonificação de um ano (mestrado) fui informada (nos serviços do meu agrupamento) que as novas orientações são de que esta bonificação terá que ser feita no escalão onde nos encontramos!!! A legislação anterior previa que a bonificação poderia ser feita no escalão onde nos encontrássemos ou no seguinte (o docente poderia optar)…Pois, no meu caso só me faltam 30 dias para o próximo escalão. Ou seja, não poderei bonificar de um ano!!! Para os colegas a quem falte mais de um ano no escalão poderão bonificar do tempo total de bonificação!!! Mais um assalto ao meu/nosso tempo de serviço. Há mais alguém nesta situação?
Ps- Para quem não sabe a bonificação tem que ser solicitada, por requerimento nos serviços administrativos das escolas (não é automática).
Pode pedir na secretaria daqui a 30 dias. Na lei não há nada que a obrigue numa determinada data…
Boa Tarde,
O artigo 54º do ECD…confere a redução de dois anos no
tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte,
desde que: 1) o docente tenha sido sempre avaliado com menção igual ou superior a Bom; 2) os docentes profissionalizados que tenham obtido o grau de mestre ou de doutor em data posterior à sua integração na carreira.
Preenchendo estas duas condições pode beneficiar da redução quando achar conveniente.
Nada se dispõe na lei sobre o momento concreto em que o docente integrado na carreira deve utilizar o mestrado/doutoramento para efeitos de progressão.
Boa tarde! Pois, essa é a leitura que os agrupamentos tiveram até agora e a informação que me foi dada até à semana passada… Mas, de acordo com novas “orientações” (talvez para o Recenseamento”, na secretaria disseram-me que teria que ser no escalão onde me encontro/encontrava (a 1/01/2017 só me faltavem 30 dias para passar ao próximo!!). Estou a aguardar parecer jurídico do sindicato. Obrigada pela ajuda.
Peca essas “orientações” por escrito! Não se deixe ficar.
Colega, estou na mesma situação e já há um ano que estou a tentar a lutar contra mais esta injustiça. Já conseguiu resolver o seu caso?
Bom dia. Gostaria de colocar uma questão:
Fiz reclamação no meu agrupamento por não constar no meu recenseamento o Mestrado – Ensino em Educação Visual e Tecnológica, tirado em 2008/2010 na ESE de Setúbal. O mesmo não se encontrava a ser contabilizado para efeitos de progressão na carreira. Entretanto, o meu Diretor informou-me que teria de ter feito, na altura do término do mesmo, um pedido por escrito à Direção e entregue na secretaria. Mas ao consultarmos o meu processo, verificamos que não constava. O Diretor aconselhou-me a fazer o pedido na mesma, agora, explicando que na altura não tinha sido informada que era esse o procedimento que consta na legislação. Fiz e a DGAE autorizou. No entanto, o Diretor comunicou-me que para o validar, é necessário que o Mestrado conste nas listas de reconhecidos para esse efeito. Acontece que o mesmo não consta nem dos deferidos nem nos indeferidos. O Diretor necessita do despacho para poder dar seguimento.
Alguém se encontra na mesma situação que eu? Ou que já tenha conseguido resolver?
Olá
Encontro-me na mesma situação.
Que despacho é esse?!
Gostaria de resolver o assunto…
Arlindo
Boa tarde,
Tenho mestrado e doutamente reconhecido, retirados respectivamente em 2004 e 2010. Usufrui da respectiva bonificação de 4 anos (na altura) para o mestrado já que obtive 4 anos de equiparação a bolseiro .
Se tirar outro mestrado obterei igualmente a bonificação de 1 ano de tempo de serviço?
Muito obrigada!
Saudações
Carla Ferreira
Viva,
Gostaria de saber, se não for inoportuno, se um pós-doutoramento tem algum efeito na progressão da carreira docente. Obrigado pela generosidade da informação que nos vai facultando
Bom trabalho
Luís Filipe Rodrigues
Bom dia.
Mudo de escalão do 4º para o 5º em abril de 2023, mas entretanto em janeiro de 2022 acabei um mestrado que me dá direito a 1 ano na progressão. Só fui avaliado em setembro deste ano com Muito Bom. Dizem que é a partir dessa data (setembro 2022) que vou mudar e que vou portanto perder 5 meses desse direito consagrado no art.º 54 do ECD. Concordam?
Boa tarde! Carlos conseguiu recuperar os 5 meses que tinha direito do artº 54 do ECD para o escalão seguinte ?