A partir do dia 2 de Fevereiro e por um prazo de 3 dias úteis, os docentes vão poder manifestar a sua concordância referente à informação dada pelas escolas no recenseamento docente.
Uma boa medida para que todos tenham acesso aos seus dados que foram introduzidos pelas escolas.
Exmo.(a) Sr.(a) Prof.(a),
Informamos que a partir do próximo dia 2 de fevereiro será disponibilizado, pelo prazo de 3 dias úteis, na plataforma SIGRHE, um módulo onde os docentes devem confirmar os dados que foram carregados na aplicação “Recenseamento”.
Com esta funcionalidade os docentes podem manifestar a sua concordância relativamente à informação registada ou reclamar perante o Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP relativamente a algum dos dados introduzidos, em campo destinado para o efeito.Com os melhores cumprimentos,
A Diretora-Geral da Administração Escolar
Maria Luísa Oliveira




14 comentários
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O recenseamento era obrigatório para todos os docentes, até para os externos?
Quem não fez o que deve fazer?
Coube às secretarias fazer. É aguardar pelo dia 2 para confirmar na plataforma.
O prazo de relamação, 3 dias, é demasiado curto. Tanta pressa para quê?
O recenseamento faz referência a quê? Ao tempo de serviço, ao escalão? ao índice?
Tenho a mesma dúvida ! Teremos que confirmar que dados ?
Boa noite colegas. Fui colocado numa Escola de Hotelaria e Turismo e não recebi qualquer email da DGAE. Qual a secretaria que deveria fazer o recenseamento?
Quem não recebeu deve ver o spam
Verifiquei agora e não há nada no spam. Se souberem a resposta, gostaria que me ajudassem. Obrigado
Depende da sua situação, houve muitos colegas que não receberam, mas confirme se tem alguma coisa para confirmar amanhã.
Ok. Obrigado.
Se for professor de algum quadro de escola essa é que possui o seu processo e teá de colocar tudo até ao ano letivo 2016/17 e sobre este ano letivo será a escola onde está a lecionar ….os dados têm de ser validadaos pelas duas direções.
Boa noite Arlindo
Preciso de uma informação relativamente ao recenseamento.
A minha filha não foi colocada nos últimos três anos, apenas lecionou AECS.
Este ano concorreu e ficou colocada em Faro.
No concurso 2017/2018, o tempo de serviço, validado pela última escola onde trabalhou, era de : 365 dias antes da profissionalização e 1110 dias após a profissionalização.
No entanto, a escola atual colocou, no recenseamento, apenas 999 dias após a profissionalização.
A que acha que se deve esta subtração de 110 dias ? Terá a ver com o facto de não serem tido em conta os dias de serviço prestados nas AEC?
Agradecia muito uma resposta sua, se souber a razão desta contagem.
Muitíssimo obrigada
bom dia, não sei onde tenho de confirmar, o único sítio que encontro recenseamento é relativo ao ano passado.
podem-me ajudar?
Obrigado
Entrei na plataforma e nada de recenseamento ?????
Há algum problema ?
Agradeço ajuda !
RCosta