Considerar os docentes da 3ª prioridade numa candidatura ao concurso externo de vinculação extraordinária.
Mas lembro que 5 contratos nos últimos 6 anos podem ser contratos de 30 dias em cada um dos anos e nesse caso um docente que tenha menos de 365 dias de serviço no ensino público nos últimos 6 anos pode ter esses 5 contratos.
Desde que tenha 4380 dias de serviço em 31/08/2016.
Não sei se haverá algum docente que vá concorrer à vinculação extraordinária o fará numa 3ª prioridade, mas isso só com a publicação das listas de ordenação provisória poderei confirmar.




7 comentários
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Pode haver…vieram fazer uma perninha no público nos últimos 6 anos…podem ter 5 contratos de 6 h cada por exemplo, um por ano…a acontecer, será vergonhoso vincularem pessoas que na sua vida toda não tenham 365 dias no ensino público e os que se andam no público há anos( 3, 4,5,6,7,8,9, 10, 11) não poderem concorrer por não terem 4380 dias. Até pode ser legal, mas é completamente imoral.
Olá! Só eu é que acho estranho tanta pergunta sobre o concurso de vinculação extraordinária? Não bastava uma: “reune os requisitos para integrar o concurso de vinculação extraordinária?” Perguntam-me se quero concorrer, digo que sim. Perguntam-me se reuno o tempo de serviço e digo que sim também. Perguntam-me se reuno os 5 contratos nos últimos seis e digo que nao. Sou integrada na mesma na segunda prioridade… De que serve tanto questionamento???
Porque é que não responde apenas que não quer concorrer? Ao dizer que quer concorrer mas depois não reune as condições para concorrer é excluída do concurso.
Então porque fazem as perguntas separadamente??? Não bastava perguntar algo: “Reune as condições para…?”…
Não sei até que ponto os docentes do ensino particular concorrem em 2º prioridade em todos os grupos… O manual de candidatura é diferente do ano passado pois acrescenta:
“Deverá concorrer na 2.a Prioridade (alínea c) se for docente de estabelecimento particular que esteja a lecionar em turmas dos 2.o e 3.o ciclos e secundário financiadas por contrato de associação , (…)”
Além disso depois pede o grupo de recrutamento em que está a lecionar… Se não for por essa razão, qual a razão para pedir o grupo de recrutamento se tal não era pedido nos anos anteriores?
“No caso de indicar esta prioridade ser-lhe-á posteriormente pedida a indicação do grupo de recrutamento no qual se encontra a lecionar.”
(página 18 do manual de candidatura)
Quem não reúne as condições deve dizer que não quer concorrer? Se disser que sim, pode ser excluído?
Penso que é a questão do momento! No aviso de abertura está escrito no 3.1.2 (II Concurso externo, concurso de integração extraordinário, contratação inicial e reserva de recrutamento) “caso os candidatos não completem os limites…a candidatura apresentada na 1.ª prioridade é nula, mantendo-se para efeitos da 2.ª ou 3.ª prioridade do concurso externo e do concurso para preenchimento de necessidades temporárias…”. No ponto 3 (Causas de exclusão) está escrito “são excluídos do concurso de integração extraordinário os candidatos que não reúnam os requisitos específicos e cumulativos previstos na Portaria n.º 129-A/20177, de 5 de abril.”
Portanto, não está escrito que podemos ser penalizados no concurso externo/ contratação inicial/reserva de recrutamento ao dizer “sim” na pergunta “Pretende ser opositor ao concurso de integração extraordinário?”, mesmo sem ter os requisitos necessários para o mesmo, até porque temos de dizer a verdade nas questões seguintes!
A verdade é que não estou com vontade de dizer “Não”!
Já ouvi dizer que é surreal, mas a verdade é que existem grupos de recrutamento que estão não só a perder alunos, mas também professores! Não acredito na ideia de poder haver mais vagas do que professores a concurso em determinados grupos de recrutamento, mas este ano entrou muita gente nesses grupos o que poderá indicar qualquer coisa…