Aqui está a prova que as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens não estão a funcionar como deviam.
As suas funções estão bem definidas, mas, na prática, ficam muito aquém do que seria expectável. A falta de técnicos é uma das questões que se põe, outra, é a falta de “autoridade” que estas comissões têm para resolver os casos que por ai sagram. O número de processos por técnico é assombroso. É inconcebível que um processo demore, por vezes, mais de um ano a ser “fechado”, a noticia fala em desistência, nem quero ir por ai…
Em muitos casos, o receio dos técnicos, devido a verem sua integridade física ameaçada, é um grande entrave à resolução rápida dos processos. Não é a primeira vez que constato isso, já acompanhei algumas técnicas no campo. A justiça, que a estes casos deveria dar prioridade, não o faz, arrastando-se e não dando a proteção aos “delatores” que deveria. Um professor pensa duas vezes se faz ou não uma denuncia. Muitas vezes, esse ato, é a causa de muitos problemas que passam da vida profissional para a privada muito facilmente.
Na minha opinião, o problema está a ser, mais uma vez, “arredado para canto”. A organização e as competências das CPCJ têm de ser revistas, o que tem de passar por um aumento da autoridade que elas possam exercer junto dos “responsáveis” pelo poder parental. Assim como contratar técnicos com competências mais diversificadas e já agora profissionalizar as equipas era um boa ideia…
Fica o que “parece” que vai acontecer a partir de agora no link abaixo…
(clicar na imagem) in DN by Filipa Ambrósio de Sousa





2 comentários
“Mas os especialistas avisam que , por mais meios que lhes sejam dados, as CPCJ nunca se poderão substituir às escolas no trabalho com os alunos. “E menos ainda o Ministério Público”, acrescenta o mesmo magistrado [João Morgado, juiz de família e menores].” – Da notícia do DN.
Estes senhores esquivam-se às suas responsabilidades: as CPCJ e o Ministério Público são as entidades responsáveis por fazer cumprir a lei que estipula a escolaridade obrigatória até aos 18 anos, embora as CPCJ não tenham competências judiciais. .
Nenhuma escola possui meios para obrigar um aluno a frequentar as aulas e, quando há abandono escolar, cabe-lhe apenas dar a conhecer tal facto à CPCJ da respetiva zona. Se nem a CPCJ for capaz de resolver o problema terá que ser o Ministério Público a intervir no sentido de se cumprir a lei.
Se as CPCJ estão a funcionar mal – seja pela sua orgânica inadequada, por incompetência ou por falta de meios – então ponham-nas a funcionar como devem.
Quanto aos magistrados, é bom não se esquecerem que é sua obrigação zelar pelo cumprimento da lei.
Parece-me que no final vai sobrar para os mesmos de sempre, as escolas e os professores. Porque as CPCJ não têm meios, os tribunais têm muito que fazer, os meninos estão bem é na escola e os professores é que têm vocação para os aturar…
https://escolapt.wordpress.com/2016/01/18/ministerio-publico-mais-atento-ao-abandono-escolar/