Em causa estará a violação de princípios constitucionais e desobediência a ordens superiores lesivas do interesse público por parte de José Alberto Duarte.
Irregularidades graves nos concursos de seleção de delegados regionais de educação e nos processos de financiamento para o ensino artístico bastaram para o Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, afastar José Alberto Duarte, diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares.
(clicar na imagem) in DN by Filipa Ambrósio de Sousa





3 comentários
Muito bem! Director Geral dos Estabelecimentos Escolares – José Alberto Duarte – afastado por violação de princípios constitucionais. Esse Director aplicou Processo Disciplinar a professor do ensino secundário (no 8.º escalão da carreira docente e com doutoramento e mestrado anterior a Bolonha pela Universidade de Lisboa) apenas porque este se queixou que não podia ser avaliado por uma educadora de infância sem habilitações para o efeito (pois a sra. educadora de infância tem um curso equivalente a educadores de infância de 1982 e um DESE para o pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico). Além disso, a sra. educadora de infância foi júri de avaliação do desempenho docente de todos os professores de áreas curriculares do 3.º ciclo e ensino secundário.
O Director Geral dos Estabelecimentos Escolares – José Alberto Duarte -também nunca apresentou o documento de provimento desta educadora de infância numa escola secundária com 3.º ciclo não agrupada. Pois, todos os documentos legais de provimento que se conhecem atestam que a sra. ficou colocada no grupo 100 e no Diário da República também! Onde está o documento legal de provimento da sra. educadora de infância na referida escola pública?
Não conheço a carreira de «professor do ensino secundário».
Se não conhece … Instrua-se.