Sobre o Reposicionamento

Quem não entende a história do que se passou com a entrada em vigor do Decreto-Lei 75/2010 não entende que o reposicionamento dos docentes que ingressaram no quadro após essa data carece apenas da publicação de uma portaria e não está dependente dos orçamentos de estado que impediram a alteração da posição remuneratória.

Mas não são apenas estes docentes que deveriam ser reposicionados por ausência desta portaria. Também os docentes dos 4º e 6º escalões, que tendo cumprido o tempo de serviço nesse escalão, apenas obtiveram a avaliação de bom, e por esse motivo não puderam progredir por ausência dessa portaria das quotas que permitiria que 50% dos docentes com bom no 4º escalão e 33% no 6º pudessem mudar ao escalão seguinte.

Depois há aquilo que muitos confundem que é o congelamento do tempo de serviço entre 30 de Agosto de 2005 e 31 de Dezembro de 2007 e a partir do dia 1 de Janeiro de 2011 até hoje e as progressões.

Esse tempo de serviço a nenhum funcionário público poderá contar, e mesmo aqueles que trabalharam no ensino privado e vincularam no ensino público têm o impedimento desse tempo de serviço contar no sector público. Ou seja, ninguém veria esse tempo contabilizado.

O que este artigo pretende explicar é apenas isso e serve para reforçar a ideia que com este reposicionamento ninguém é ultrapassado na carreira, apenas é reposta uma injustiça criada por inépcia do estado na regulamentação deste reposicionamento.

Os 7 anos, 4 meses e qualquer coisa congelados neste período teria necessariamente de ser descontado a todos os docentes que vincularam desde 2010 (apenas ocorreram vinculações a partir de 2013).

Assim, alguém com 20 anos de serviço prestado teria de ter descontado este tempo e apenas seriam considerados 12 anos, 7 meses e mais qualquer coisa para efeitos de carreira.

Este docente teria de ser reposicionado no 4º escalão, índice 218, passando, no entanto, por um escalão onde seria necessário a obrigatoriedade de aulas assistidas, mas onde não existem quotas para progressão.

Já um docente com um tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira que lhe permitisse ser reposicionado no 5º escalão e pelo facto do 4º escalão ter quotas para progressão, julgo que nesse caso o docente teria de permanecer um ano nesse escalão para, juntamente com os restantes docentes, progredir ao 5º escalão não usando vantagem de ter um tempo de serviço superior e integrar as absurdas quotas.

O mesmo deveria acontecer para alguém que tivesse um tempo de serviço de carreira que lhe permitisse passar directamente para o 7º escalão (será difícil haver alguém nestas condições, mas é possível que exista). As quotas do 4º e 6º escalões devem ser um travão temporário para o reposicionamento de quem tem tempo de serviço para os ultrapassar, apenas para manter uma situação de igualdade de tratamento perante todos os docentes.

A única ultrapassagem que existe prende-se com o facto de ter desaparecido o índice 151 como o início da carreira passando a ser a partir dessa altura o índice 167 que teve a sua eficácia total a partir do dia 1 de Janeiro de 2011.

Mas isso foi porque a carreira modificou-se de uma forma que penalizou quem nela já estava.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/01/sobre-o-reposicionamento/

15 comentários

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    • José on 10 de Janeiro de 2016 at 22:22
    • Responder

    “Assim, alguém com 20 anos de serviço prestado teria de ter descontado este tempo e apenas seriam considerados 12 anos, 7 meses e mais qualquer coisa para efeitos de carreira.
    Este docente teria de ser reposicionado no 4º escalão, índice 218, passando, no entanto, por um escalão onde seria necessário a obrigatoriedade de aulas assistidas, mas onde não existem quotas para progressão”
    Considero que será justo reposicionar os colegas que entraram na carreira no escalão devido.
    Não poderemos esquecer que um docente dos quadros, com o tempo de serviço que descreve, está no 3º escalão.

      • Marco on 11 de Janeiro de 2016 at 10:01
      • Responder

      Um docente do quadro com o tempo de serviço que descreve está no 2.º escalão se considerarmos a carreira anterior. Veja-se o tamanho da injustiça!!! Não se pode comparar uma carreira que passou o 1.º escalão a ser considerado o 3.º da anterior e meter tudo no mesmo saco. Querem enganar quem???

      1. Já sobre isso falei há 6 anos. http://www.arlindovsky.net/2010/02/logica-da-batata/

          • Marco on 11 de Janeiro de 2016 at 11:52

          Não tem nada a ver com o congelamento está aí num fórum um colega com 10 anos de tempo de serviço já contabilizados o tempo do congelamento, só que como na carreira antiga, o antigo 3.º escalão corresponde ao 1.º da nova então obriga a que o docente esteja no 1.º Se o docente porventura na nova carreira fosse reposicionado ia diretamente para o 3.º escalão qual é a lógica da batata disto ???!!!!. E como ele todos os outros…

          • Marco on 11 de Janeiro de 2016 at 12:00

          Como é muito improvável que alguém com 10 anos de tempo de serviço efetivo entre atualmente diretamente nos quadros, o tamanho da injustiça ia aumentar, na medida em que quanto mais tempo de serviço mais ultrapassagens haveria e mais injusta relativamente aos colegas que entraram pela carreira anterior, seria o hipotético reposicionamento que penso que niguem de bom senso compreende ou aceitaria…

    • :-) on 10 de Janeiro de 2016 at 23:22
    • Responder

    “O mesmo deveria acontecer para alguém que tivesse um tempo de serviço de
    carreira que lhe permitisse passar diretamente para o 7º escalão (será
    difícil haver alguém nestas condições, mas é possível que exista).”

    Com 22 anos/8030 dias atinge-se o 7º.
    Com mais 2700 de congelamento, serão necessários 10730(aprox)

    No GR 100 há 6 educadoras com mais de 10700 dias

    Outros problemas a contemplar na regulamentação:
    Avaliação
    Aulas assistidas
    Formação
    Quotas/bonificação por permanência no escalão

    • Para quem ainda n percebeu! on 11 de Janeiro de 2016 at 10:12
    • Responder

    Estou há mais de 10 anos no 1º escalão e não progredi… Não gostava de ser ultrapassado!

    • coeh on 11 de Janeiro de 2016 at 10:13
    • Responder

    https://wordpress.com/post/oduilio.wordpress.com/11981

    vaga no 110 portimão

    • Rui Barroso on 11 de Janeiro de 2016 at 10:56
    • Responder

    Olá Arlindo! O Decreto-lei 75/2010 dizia o seguinte. Então estes colegas, que vincularam depois, vão ultrapassar os que já se encontravam no sistema?

    Artigo 10.º
    Garantia durante o período transitório
    1 — Da transição entre a estrutura da carreira regulada pelo Decreto -Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro, e a estrutura da carreira definida no presente decreto -lei não podem ocorrer ultrapassagens de posicionamento nos escalões da carreira por docentes que, no momento da entrada em vigor do presente decreto -lei, tivessem menos tempo de serviço nos escalões.
    2 — Enquanto se mantiverem docentes no regime previsto nos n.os 1, 2, 5 e 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, os docentes que forem contratados ou integrados na carreira são remunerados por índice igual ao dos docentes abrangidos por aquele artigo com igual tempo de serviço docente e qualificação profissional, aplicando -se as regras de reposicionamento salarial previstas naquelas disposições.

      • agnado on 11 de Janeiro de 2016 at 12:46
      • Responder

      Pois caro amigo os novos vinculados tem de ser parabenizados, pois conseguem tudo e mais alguma coisa.Temos de lhe reconhecer a tenacidade e a coragem, que os professores do quadro não tem.Logo a lei por si referida por causa deste grupo irá parar ao caixote do lixo.aqueles colegas que estão congelados no1º,4º e 6º escalão serão ultrapassados e tem de se calar.Os sindicatos nos últimos anos fazem todos os malabarismos pelos vinculados.Essa lei de 201o será anulada por qualquer processo.

    • José on 8 de Fevereiro de 2016 at 12:05
    • Responder

    E os professores que estão ou passaram pelas RA e também estão no 1° escalão, fruto dos sucessivos orçamentos de estado?
    No continente veicularam a partir de 2013, mas nas ilhas foi logo em 2011. E como se resolve a situação desses, que até já estão no continente?

    • paulab20 on 20 de Abril de 2016 at 11:13
    • Responder

    Bom dia
    Acham que há alguma possibilidade de esta situação do quarto escalão ter um fim à vista?
    Eu não vejo quando nem como…

    • Máxima Moura Oliveira on 3 de Março de 2018 at 21:46
    • Responder

    Sou uma Educadora de Infância, que progrediu por via da conclusão do complemento de formação pela última vez em 01.01.2005… Com toda esta confusão, nunca mais progredi por tempo de serviço. Tenho 11022 dias de serviço!! Será que é desta?

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