Não se esqueçam que quem cessou contrato até 31 de Agosto de 2015 e não foi colocado até ao dia 31 de Dezembro de 2015 adquire o direito ao pagamento da caducidade de contrato referente ao ano lectivo 2014/2015.
Jan 05 2016
Não se esqueçam que quem cessou contrato até 31 de Agosto de 2015 e não foi colocado até ao dia 31 de Dezembro de 2015 adquire o direito ao pagamento da caducidade de contrato referente ao ano lectivo 2014/2015.
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6 comentários
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Devem ser três ou quatro… é uma vergonha que o estado não dê o exemplo, há alguma empresa que possa contratar e mandar embora quando lhe apetece sem pagar indemnização?
Deveria de ser três anos seguidos e consecutivos deveriam entrar para o quadro. Estão sempre a brincar connosco. Em qualquer empresa privada é assim, só no público é que não..
Mas a caducidade é independentemente do tempo de contrato ou só para os anuais? Como estive só 4 meses, uma colega disse que não tenho direito…Peço ajuda. Obrigada.
todos tem direito
Olá Pedro, obrigada pela resposta. Já agora, sabe onde posso encontrar o requerimento atualizado, com a legislação adequada? Encontrei um mas é de 2012, penso que a legislação já está desatualizada. Mais uma vez obrigada.
Arlindo, e os professores das AEC, que não são considerados professores, têm direito ao pagamento da caducidade, independentemente se foram contratados para AEc até 31 de dezembro? O meu agrupamento do ano letivo passado não pagou porque disse que os professores contratados não tinham direito…mas nós não somos professores.