Recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias – Perguntas Frequentes

 

Encontra-se disponível para consulta um conjunto de Perguntas Frequentes – DL n.º 36/2019, de 15 de março e DL n.º 65/2019, de 20 de maio.

 

Recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias – Perguntas Frequentes

 

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20 comentários

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  1. Conclusão quem passou para o 4 escalão em 2019 tem 9 meses para fazer 50 horas de formação e de ter aulas assistidas caso autorizem pedido-as agora. Lindo…

    1. Basicamente…

      O Tempo de Serviço não é tudo…

    • Joaquim Pereira on 23 de Maio de 2019 at 16:52
    • Responder

    Se estou a ler bem, quem progrediu em 2018, só pode recuperar o tempo quando progredir novamente, pois fica vedada a possibilidade de pedir recuperação faseada. Certo?

    1. Não.
      Vejamos:
      1) Nos termos do nº 1 do artigo 2.º do DL n.º 36/2019, de 15 de março, a recuperação do tempo é efetuada no escalão para o qual os docentes progridem a partir de 1 de janeiro de 2019- 2A9M18D;
      2) Caso optem pela recuperação faseada do tempo prevista no artigo 5.º do DL 65/2019, de 20 de maio, os docentes recuperam:
      340 dias no escalão em que estiverem posicionados a 1/6/2019
      339 dias no escalão em que estiverem posicionados a 1/6/2020
      339 dias no escalão em que estiverem posicionados a 1/6/2021

        • manuel on 23 de Maio de 2019 at 18:50
        • Responder

        Quem progrediu em 28/12/18 como fica? É contada esta data ou o dia 1/01/19, que é quando produz efeitos?

        1. 28/12/2018

          • Laura Pontes on 23 de Maio de 2019 at 21:54

          Quem progrediu em 30/12/18 como fica? É contada esta data ou o dia 1/01/19, que é quando produz efeitos?

        • Joaquim Pereira on 23 de Maio de 2019 at 23:00
        • Responder

        Artigo 3.º
        Regras específicas
        3 — Aos trabalhadores que, após o dia 1 de janeiro
        de 2018, tenham alteração do seu escalão ou posicionamento remuneratório, em resultado de promoção, não é
        contabilizado o período de tempo de serviço previsto no
        artigo anterior.

        Artigo 2.º
        Contabilização do tempo de serviço nas carreiras
        pluricategoriais
        1 — Aos trabalhadores referidos no n.º 1 do artigo anterior são contabilizados, nos termos previstos no anexo ao
        presente decreto -lei e que dele faz parte integrante, 70 %
        do módulo de tempo padrão para mudança de escalão ou
        posição remuneratória na respetiva categoria, cargo ou
        posto.
        2 — A contabilização a que se refere o presente artigo
        repercute -se no escalão ou posição remuneratória detidos
        pelos trabalhadores, nos seguintes termos:
        a) 1/3 do tempo a 1 de junho de 2019;
        b) 1/3 do tempo a 1 de junho de 2020;
        c) 1/3 do tempo a 1 de junho de 2021.
        3 — Caso essa contabilização seja superior ao necessário para efetuar uma progressão, o tempo referido no número anterior repercute -se, na parte restante, no escalão
        ou posição remuneratória seguinte.

    • J. Rodrigues on 23 de Maio de 2019 at 17:59
    • Responder

    Quem está no 9º escalão e que muda no próximo Agosto de 2020, qual será a melhor solução? Faseamento?
    Obrigado

    1. Sim

    • Martonhe on 23 de Maio de 2019 at 19:05
    • Responder

    No seu caso compensa pedir o faseamento uma vez que não há 11º escalão para poder recuperar o tempo depois de passar para o 10.

    • Manuela on 23 de Maio de 2019 at 19:50
    • Responder

    Estou no 9 escalão desde 1 de julho de 2010. Vou passar para o 10 em 1 de julho de 2021. Vou pedir o faseamento. Quando é que passo depois de o ter pedido?

    • Helena Barreira on 23 de Maio de 2019 at 20:40
    • Responder

    Estou no 9.º escalão, desde março de 2010. Vou passar a 29 de fevereiro de 2020. Vou pedir o faseamento. Quando passo, agora? Grata. Helena

    • Raquel Gusmão on 23 de Maio de 2019 at 23:07
    • Responder

    Eu progrido para o 3° escalão em julho 2020. É melhor pedir o faseamento DL 66/2019, certo? E subo ainda este ano civil para o 3° certo?

    1. Errado! Não se esqueça dos demais requisitos – 50 h de formação + aulas assistidas!!!!
      Estou na mesma situação!!!!

  2. Eu entrei desde 2017 como QZP e em 2018 fui reposicionada para o 3º escalão. Fiz formação este ano de 66 horas e tenho tempo de serviço com estes 2 anos 9 meses e 18 dias para subir para o 4º escalão. O que faço?

  3. Bom dia, no conjunto das perguntas efetuadas no documento, não encontrei nenhuma referência para a minha dúvida. Sff pergunto: Para os docentes que progrediram para o 4.º/6.º escalão antes 01.01.2019, ou seja durante 2018, como é que fica a situação destes docente?
    Obrigada
    Com os melhores cumprimentos
    PLima

    • Helena Vilaça on 31 de Maio de 2019 at 16:24
    • Responder

    Boa tarde,
    Será que me poderiam esclarecer a minha situação?
    Encontro-me em mobillidade estatutária à 4 anos, subi para o terceiro escalão a 31 de dezembro de 2018, devo pedir o faseamento ou não?
    Cumprimentos
    Helena Vilaça

    • Laura ramos on 31 de Maio de 2019 at 22:11
    • Responder

    Desculpem mas continuo sem perceber:
    Quem progrediu em 30/12/18 como fica ao 5 esc.? É contada esta data ou o dia 1/01/19, que é quando produz efeitos?

    • Glória Santos on 23 de Junho de 2019 at 23:24
    • Responder

    Só agora me debrucei sobre a recuperação de tempo de serviço, estou confusa: subo ao 4º escalão em julho de 2019, com processo de avaliação já concluído no ano passado com nota muito bom. O simulador com recuperação normal prevê subida em março de 2020 para o 5º escalão. Sendo requisito no 4º escalão, tenho que requerer aulas observadas até 30 de junho? Mas a esta data ainda estou no 3º escalão?

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