O comregras publica hoje um artigo do Alberto Veronesi que suscita algumas dúvidas e um breve comentário meu.
Atualmente é impossível existir algum docente contratado que pelo facto de ter “1461 dias de serviço efetivo em horário anual, completo e sucessivo, passar a ser remunerado pelo índice 188“, por uma única razão:
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Este docente concorre em 1.ª prioridade e entra no quadro, mesmo que concorra para fora do QZP onde abriu vaga.




5 comentários
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Tal não é correcto. Pois os docentes das Escolas Portuguesas no Estrangeiro, cumulam esses dias, embora não possam concorrer em. 1 prioridade.
Ao abrigo da nova interpretação para este concurso não será tão impossível vejamos nos últimos 5 anos( a contar com este) um professor contratado está este ano numa vaga temporária mas nos quatro anos anteriores tem efetivamente 4×365?! E se este ano voltar a prefazer 365 não seria a condição para o índice 188? Abraço
Mas nas ilhas é possível existir docentes com 1461 dias de serviço efetivo em horário anual, completo e sucessivo, passar a ser remunerado pelo índice 188.
Nunca existiu nenhum, porque no ano limite em que isso poderia ter acontecido, houve uma interrupção do tempo de serviço para todos em setembro, exceto para os meninos das TEIP, que acabariam depois por entrar para o quadro ao abrigo da primeira norma travão, no limite do tempo para o índice 188.
Foi só uma coisa para embelezar o ECD.
O artigo já foi apagado pois chegámos à conclusão que esta lei, apesar de estar em vigor, já não se aplica por contingências do concurso.