É curioso ver as lei explicadas para leigos no Portal do Diário da República, mais curioso é estar expresso que a lei em linguagem clara não tem valor legal.
Em breve disponibilizarei um novo simulador para a opção do faseamento que elimina as incorreções do simulador que já disponibilizei aqui. É uma questão de aguardarem mais um ou dois dias.
Fica aqui o extrato da lei em linguagem clara sem valor legal.
O que é?
Este decreto-lei cria regras sobre o modo de recuperação do tempo de serviço dos docentes dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
A contagem do tempo de serviço, para efeitos de progressão na carreira, não foi feita de 2011 a 2017.
O que vai mudar?
A partir de 1 de janeiro, no momento da progressão ao próximo escalão, são acrescentados 2 anos, 9 meses e 18 dias ao tempo de serviço dos docentes.
No caso de o professor passar para o 5.º escalão, a contagem do tempo de serviço reflete-se também no 6.º escalão.
Aos docentes que tiveram apenas parte do seu tempo de serviço congelado, conta-se o tempo proporcional a esse período.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se:
-
- atenuar os efeitos dos 7 anos de congelamento da contagem de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira;
- Aumentar o rendimento disponível das famílias.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.




14 comentários
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Em maio de 2020 subo para o 10° escalão. Devo pedir o faseamento? Se sim qual é a minuta?
Obrigada
Não!
Sim, claro, se pretender antecipar a progressão em 11 meses.
Arlindo
Como se faz a contabilização das horas de formação e se faz a observação de aulas a quem transitou, já em maio para o 6º escalão e cuja data previsível de mudança para o 7º ser 25/10/2019 e pretende ter Excelente ou Muito Bom para não ficar dependente de vaga.
Alguma informação ou algo que esteja a escapar?
Grata
Fale com o António Agnelo Figueiredo – 232 620 110 – ele é extremamente acessível e solicito
Bom dia . Em 30/ 12/ 2020 mudo para o décimo escalão. Penso que devo pedir o faseamento . Neste caso em quanto tempo anteciparia a mudança?
Muito obrigada.
Cumprimentos.
Maria
Fale com o António Agnelo Figueiredo – 232 620 110 – ele é extremamente acessível e solicito
Atenção!!!… o Facebook, bloqueou este site não o permitindo partilhar. Sempre que quero partilhar algo aparece o seguinte:
“This post goes against our Community Standards
Apenas tu podes ver esta publicação porque a mesma desrespeita os nossos padrões sobre nudez ou atividade sexual.
Iêmen: a guerra que já matou 85 mil crianças de fome, mas ninguém comenta
O Iêmen, país mais pobre da Península Arábica, vive um conflito sangrento desde que, em 2014, os rebeldes huthis xiitas, apoiados pelo Irã, tomaram a capital, Sanaa.A guerra deixou até agora 10 mil mortos”
Oi!!!….Cá estou eu novamente….peço desculpa mas, só agora percebi… o bloqueio que o facebook, está a fazer na partilha de informação não tem haver com a Vossa página mas, sim em relação à minha página. Há dias publiquei um documentário sobre a guerra no Iêmen, o facebook, não gostou e como como sanção bloqueou temporariamente a minha página. Agora sempre que tento publicar algo no meu mural aparece o seguinte: “(….)a mesma desrespeita os nossos padrões sobre nudez ou atividade sexual.”????
Boa tarde,
E os professores que mudaram em Outubro , novembro e ou dezembro , como é que ficam?
Obrigada
Cordialmente
HPL
Na minha escola ainda ninguém sabe como operacionalizar estes dois dec.leis.
Assim, eu já tinha um requerimento preparado mas aconselharam-me a não o entregar, por enquanto, e esperar mais informação vinda do Ministério
Pois… as secretarias estão sem respostas…
Se temos que fazer o pedido do faseamento até 30/6 não é mesmo nada conveniente…
Mas é muito estranho pois se 1/3 do faseamento é em 1/6/2019 como é possível fazer o pedido até 30/06???
Caro Arlindo,
e para quem transitou ao 9.º escalão em 2018? Há alguma minuta em especial para poder beneficiar da recuperação dos 2 anos, 9 meses e 18 dias no acesso ao 10.º escalão? Deve pedir-se faseamento? Pode aplicar-se o simulador que disponibilizou?
Agradecida antecipadamente.
Olá a todos
Quando mudei para o 9 escalão em 1 de Janeiro de 2018, sobrou um ano de tempo de serviço. Na minha escola dizem que esse tempo não passa para o escalão seguinte.
Nas vossas escolas estão a proceder da mesma maneira? Alguém sabe esclarecer?
Obrigada