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Mai 20 2019
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11 comentários
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Boa tarde. Um professor que foi reposicionado à data de 01 Jan 2018, que data coloca na subida ao escalão em que se encontra ? Esta minuta serva para os que foram reposicionados?
Obrigado.
Olá colega Arlindo,
Fui reposicionada no 2º escalão em 1 de janeiro de 2018 mas com tempo para passar para o 3º em Maio de 2019. Já tive aulas assistidas. Se conseguir MB devo pedir o faseamento? ou será mais vantajoso não pedir?
Muito obrigada,
Sandra M.
Ao publicarem esta minuta só estão a lançar a confusão, quer nos colegas, quer nos serviços…
Não acham que a opção vai ser feita na Plataforma SIGHRE??
Acham que uma decisão com tantas implicações (€€€€€) não vai ser controlada bem de perto pela DGAE?
Não concordo com o requerimento, Este deve ser bem mais simplificado e não deve repetir o que vem na lei.
A meu ver deve constar da identificação do docente, do escalão em que se encontra e da passagem a este escalão , requerer o faseamento de acordo com a lei tal e tal. Mais nada.
Mais uma vez um sindicato a prestar um mau serviço aos professores.
Desde logo o requerimento não deve ser dirigido ao diretor do agrupamento de escolas, mas sim à DIREÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, de acordo com um documento publicado no site do Governo a 5 de abril. Esse documento apontava a data de maio mas apesar da alteração da data para 30 de junho parece-me que tudo o resto se mantém. O documento a que me refiro está aqui:
https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=6402a485-3ddf-437a-ae66-f10b8b1a54ea
.
Independentemente do link que remete para a DGAE não será o Diretor(a) de agrupamento que tem competência para a validação da contagem de tempo de serviço do docente? Parece-me que sim segundo o manual da própria DGAE…
Aqui está o esclarecimento que confirma o que pensava:
9 – Como devem proceder os docentes que optem pela recuperação faseada do tempo prevista no artigo 5.º do
DL 65/2019, de 20 de maio?
Até dia 30 de junho de 2019 estes docentes devem comunicar por escrito ao Diretor/Presidente da CAP, órgão
competente para aferir da progressão na carreira, a opção pela recuperação faseada. Não o fazendo, aplica-se-lhes
o regime previsto no DL n.º 36/2019, de 15 de março.
Estou posicionada no 9º escalão desde 1/7/2010.
No ponto 4 do exemplo de requerimento, presumo que devo colocar 10 º ….
No parágrafo final, onde se faz , de facto , referência ao faseamento, devo colocar 10º também, certo?
Obrigada pelos esclarecimentos
Este requerimento , para quem descongelou em janeiro de 2018 (exemplo) , não está correto. Refere as datas de 10 , 20 e 21, quando se sabe que irei progredir antecipadamente em meados de 2020. Como é?
Boa noite, colega Arlindo!
Completei o 6º escalão em janeiro de 2019, por isso, apenas virei nas listas de acesso ao 7º escalão , no próximo ano.
A minha grande dúvida é saber se devo/posso pedir o faseamento ou recuperar todo o tempo só quando for para o 7º escalão…
Agradecia a sua ajuda, uma vez que o tempo urge e não sei qual a melhor opção, para a minha situação.
Os meus sinceros agradecimentos,
Fátima Monteiro
Boa noite, colega Arlindo!
Mudei 6º escalão em julho de 2018.
A minha grande dúvida é saber se devo/posso pedir o faseamento ou recuperar todo o tempo .
Agradecia a sua ajuda, uma vez que o tempo urge e não sei qual a melhor opção, para a minha situação.
Os meus sinceros agradecimentos,