São Muitas as Falhas das Listas Provisórias de Acesso ao 5.º e 7.º Escalão

A maior falha que detecto nas listas publicadas ontem é a colocação pelas escolas como data de ingresso no escalão como o 1.º dia do mês seguinte à data em que os docentes reúnem as condições de progressão.

Depois nas minhas contas dão erros deste género, em que o docente não teria condições para estar candidato às vagas de acesso por falta de tempo de serviço de 4 anos nesse escalão (presumindo eu que durante este tempo nenhum destes docentes tivesse adquirido o grau de mestre ou de doutor).

Uma outra falha foi encontrar 3 docentes que conseguiram o milagre de serem os únicos a progredir durante o congelamento entre 1/1/2011 e 31/12/2017.

 

Seria assim tão difícil a DGAE ter um sistema automático para a contabilização do tempo de serviço docente?

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6 comentários

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    • Paula Gil on 1 de Maio de 2019 at 21:02
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    Mas, os GRAUS ACADÉMICOS estão protegidos pela Lei de Protecção de DADOS????????????? Não sabia que os graus académicos são secretos e matéria de sigilo profissional!

  1. Também há quem tenha respondido no SIGRHE se queria ou não utilizar todo o tempo de serviço por ser superior ao(suposto) necessário e agora nem apareça nas listas

    • manuel on 1 de Maio de 2019 at 23:35
    • Responder

    Cá para mim, isto não tem a ver só com a aquisição de graus académicos, mas com a interpretação
    do regime especial de reposicionamento, previsto para quem se encontrava no índice 245 à data da transição para a nova estrutura. As interpretações foram mais do que muitas e deu origem a isto. Cada escola fez como entendeu. Uns progrediram logo para o 7º, outros para o 8º!

    Lembram-se dos quadros da famosa circular da DGAE com mais que cinco, menos que seis, mais que quatro etc, etc.? Aquilo foi uma grande confusão e ninguém percebia nada de nada. A tutela dava informações contraditórias e cada escola fez como entendeu.

    A circular veio confundir e baralhar tudo, quando a lei até era clara. É que a lei não referia que era necessário descontar o tempo descongelado (1º congelamento)! A circular é que o fez!

    Torna-se imperioso, por uma questão de justiça, que todas as transições para a nova estrutura sejam revistas! As transições dos professores que estavam nos antigos 8º e 9º escalões ficaram todas engatadas e agora vemos o resultado. Houve escolas que descontaram o tempo congelado (1º congelamento) e outras não; outras escolas determinaram que os docentes que estavam no índice 245 passariam automaticamente para o 299 (sem passarem pelo o 7º escalão) logo que perfizessem mais um ano de serviço, ou seja, logo que cumprissem 6 anos no índice 245 (sem descontar o tempo congelado).

    O problema está aí. Há que rever todas as transições para a nova estrutura daqueles que se encontravam nos índices 245 e 299 em 2010!

  2. As listas provisórias estão cheias de erros que lesam gravemente quem não está dentro do numero de vagas abertas. Exemplo: Há alguém, bem colocado na lista de candidatos ao 5 escalão, relativamente á qual é indicado que entrou no 4 escalão em Fevereiro de 2007. Em Fevereiro de 2007 as progressões estavam congeladas . Ninguém, em circunstância alguma, podia progredir.
    O mais grave é que só se pode reclamar dos dados de cada um e não dos outros. Algo tem de ser feito.

  3. Por aquisição de graus era possível a progressão no 1 congelamento.

    1. Não sabia…. Obrigado, Arlindo.

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