A Confusão do Final de 2013

Já deu para perceber que este final de ano vai ficar na lembrança como um dos piores momentos deste MEC.

A insistência numa prova que não tem quase qualquer efeito prático para o objetivo que o MEC aponta é um deles, no entanto existem muitos outros que somando a este tornam este momento inesquecível.

Passo a citar alguns exemplos:

Da lista de localidades abrangidas pelo Aviso n.º 14185-A/2013, de 19 de novembro e pelo Aviso n.º 14712-A/2013, de 28 de novembro, já verifiquei em respostas a este post que a prova irá realizar-se em localidades que não constam em nenhum dos avisos.

Ainda sobre a prova, existem respostas caricatas da DGAE sobre o assunto e quando se lhes pergunta que implicações tem a não inscrição na prova ou a não anulação a resposta é sempre esta: “O prazo expirou”.

Também ainda não existe qualquer resposta aos docentes (neste caso a maioria são do sexo feminino) que se encontram de baixa médica, por licença de maternidade ou por gravidez de risco. Em alguns casos o nascimento dos filhos está prevista para a próxima semana e noutros casos as docentes estão impossibilitadas de estar mais de 120 minutos sentadas ou ausentes dos seus recém nascidos.

 

 

Sobre o Plano Casa, há validações de candidaturas e chamadas para entrevistas à vontade do freguês. Este é um dos exemplos da insanidade de final de ano.

 

Telefonei para o dgae e disseram-me que o “concurso” era para pessoal sem componente letiva e que os que foram extraídos das listas foram os docentes que concorreram e foram validados pelas escolas como sem componente letiva.
No entanto o meu colega de braga que está colocado no XXXXXXX com componente letiva e estava em XXXXXXX também com componente letiva como pode ter sido chamado? A gaja respondeu erro da escola que validou mal……….

 

E depois há respostas destas:

 

…eu tenho varias colegas com horário 0 e que concorreram que não foram contactadas!

 

Sobre as AEC também existem curiosidades que tenho de abordar num post e que passam pela SUSPENSÃO do contrato de trabalho nas interrupções letivas, assim um pouco à maneira da prática que se faz no LIDL e em mais algumas empresas do setor privado, fazendo com que não haja o pagamento desse período de pausa letiva pela entidade empregadora, mas sim pela segurança social.

 

Mas acredito que ainda me falhem algumas situações escandalosas e que este período seja o mais negro de todos no que respeita aos direitos e à dignidade profissional dos professores.

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4 comentários

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    • Paulo on 11 de Dezembro de 2013 at 21:27
    • Responder

    Boa noite, a todos,

    Já agora, mais um escândalo…

    O acordo entre o MEC e a FNE referente à PACC!

    • Pedro on 11 de Dezembro de 2013 at 22:20
    • Responder

    Isto é uma vergonha! Espero que nas eleições europeias, pois já nem nos tribunais confio, esta gente tenha uma derrota eleitoral estrondosa!!!!Esta gente devia ser corrida a pontapé!!! Acrescente, Arlindo, a toda essa pouca vergonha, as metas curriculares para o secundário de Português e Matemática! A proposta para Português é de gente LOUCA!!!!!!! Pobre País com gente tão miserável!!!!

    • Maria on 12 de Dezembro de 2013 at 10:54
    • Responder

    Julgo que interromper um contrato de trabalho a termo certo, seja por colocação nas AECou ou através das OE ou outra situação qq é ilegal e nunca aconteceu mesmo qdo foram as Autarquias a celebrarem esses mesmos contratos. Mais, as interrupções letivas foram até aqui consideradas como o período de férias desses docentes que tinham o contrato a terminar normalmente a 30 de junho. Quero crer que não cometerão tamanha injustiça e ilegalidade. Aliás o edital de concurso de todos os Agrupamentos que consegui ver referem: “… contrato de trabalho resolutivo a termo com início a ? / setembro/2013 a 30 de junho/2014. Se o tipo de contrato dos professores contratados também é resolutivo a termo, porque só aplicariam aos docentes que estão nas AEC?
    Se assim não fosse quando gozariam as férias? Quando assim foi entendido até achei plausível.

    • Maria on 12 de Dezembro de 2013 at 11:00
    • Responder

    Desculpem mas o meu comentário saiu com incorreção. Retifico:
    Julgo que interromper um contrato de trabalho a termo certo, seja por colocação nas AEC ou através das OE ou outra situação qq é ilegal e nunca aconteceu mesmo qdo foram as Autarquias a celebrarem esses mesmos contratos. Mais, as interrupções letivas foram até aqui consideradas como o período de férias desses docentes que tinham o contrato a terminar normalmente a 30 de junho.Se assim não fosse quando gozariam as férias? Quando assim foi entendido até achei plausível.
    Quero crer que não cometerão tamanha injustiça e ilegalidade. Aliás o edital de concurso de todos os Agrupamentos que consegui ver referem: “… contrato de trabalho resolutivo a termo com início a ? / setembro/2013 terminando a 30 / junho/2014. Se o tipo de contrato dos professores contratados também é resolutivo a termo, porque só aplicariam aos docentes que estão nas AEC?

  1. […] já tinha alertado aqui para […]

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