Post Básico para a Fase de Manifestação de Preferências à Contratação

Para a fase de manifestação de preferências para contratação apenas podem aceder os docentes que fazem parte da lista definitiva de ordenação de Julho, ou aqueles que tendo sido excluídos foi-lhes dada razão no recurso hierárquico.

Para esta fase todos os docentes são obrigados a manifestar preferências de acordo com limites mínimos e máximos. (quem optar por escolher os 10 QZP está da mesma forma obrigado a manifestar as preferências mínimas por códigos de agrupamento e de Concelho)

Os limites míminos e máximos de códigos são os seguintes:

  • Códigos de Agrupamentos de Escolas: Mínimo 25, Máximo 100;
  • Códigos de Concelhos: Mínimo 10, Máximo 50;
  • Códigos de Zonas Pedagógicas: Mínimo 2, Máximo 10.

Os intervalos de horários para que podem concorrer são os seguintes:

  • Tipo 1: Horário completo;
  • Tipo 2: Horário entre 15 e 21 horas;
  • Tipo 3: Horário entre 8 e 14 horas.

Ainda podem manifestar a duração previsível do contrato para cada uma das preferências de acordo com as alíneas seguintes:

  • a) Contratos a celebrar durante o 1º Período, com termo a 31 de Agosto;
  • b) Contratos a celebrar durante o 1º Período, com termo a 31 de Agosto e contratos de duração temporária.

Nesta fase não existe obrigatoriedade de entregar qualquer documento na entidade de validação.

Para quem concorreu a mais de um grupo de recrutamento e ordenou os grupos (exemplo, concorreu primeiro ao 110 e depois ao 910) tem de manifestar preferências primeiro para o grupo 110 e depois para o grupo 910 não podendo alterar a ordem dos grupos.

De acordo com comunicado do MEC a primeira fase de publicação de listas de colocação será no início de Setembro (provavelmente na reserva de recrutamento 1), retroagindo o tempo de serviço ao dia 1 de Setembro.

Logo que seja publicado o manual de manifestação de preferências colocarei em novo post, no entanto este post servirá para tirarem dúvidas sobre a fase de manifestação de preferências.

Este ano não arrisco qualquer tipo de previsões nem tentarei influenciar as vossas decisões. O panorama para 2013/2014 não é muito animador e se quiserem mesmo trabalhar vão ter de alargar ainda mais as vossas preferências.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/08/post-basico-para-a-fase-de-manifestacao-de-preferencias-a-contratacao/

31 comentários

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    • desorientadadavida on 5 de Agosto de 2013 at 23:29
    • Responder

    Arlindo, uma dúvida que eu sempre tive e que gostava de ver esclarecida.
    Não me importando eu de ser colocada, seja lá onde for, faz alguma diferença colocar em primeiro lugar as Zonas Pedagógicas? Ou quem mete uma escola em específico tem prioridade sobre quem coloca a zona?
    Peço desculpa se isto já foi debatido e eu perdi o comboio algures enquanto um ou outro diabo esfregavam o olho.

  1. O que manifestas são apenas preferências. Tem mais lógica colocar primeiro os agrupamentos e depois os concelhos e no fim os QZP. No entanto se para ti é indiferente ficar em qualquer escola do pais podes fazer ao contrário. Não há vantagem alguma colocar uns primeiro que os outros visto que apenas quando chegar ao teu número de ordem é que a aplicação vai verificar dentro das tuas preferências (por ordem que as manifestaste) se existe vaga para ti ou não.

    • Inês 510 on 5 de Agosto de 2013 at 23:57
    • Responder

    Boa noite Arlindo,

    depois de ler o post fiquei com uma dúvida. O quer dizer com “As opções que foram feitas para o concurso interno, por grupo de recrutamento, são obrigatoriamente pela mesma ordem do concurso Externo”?
    Tenho que colocar na mesma ordem as preferências?
    Obrigado e parabéns pelo seu blog.

    • narederodapé on 6 de Agosto de 2013 at 0:00
    • Responder

    No post básico para contratação, o Arlindo diz que “As opções que foram feitas para o concurso interno, por grupo de recrutamento, são obrigatoriamente pela mesma ordem do concurso Externo.” Não há engano?

    1. Sim, estava errado. Já corrigi.

        • carina on 6 de Agosto de 2013 at 11:07
        • Responder

        as opções do externo têm de ser as mesmas?? não percebi. não se pode colocar outras preferências???

      1. Arlindo, ajude-me nisto, p.f.: o que significa “As opções que foram feitas para o concurso externo, para quem concorreu a mais do que um grupo de recrutamento, serão obrigatoriamente pela mesma ordem na fase da contratação”. Temos de copiar as preferências do concurso externo? Nunca foi assim!

    • Rui Barroso on 6 de Agosto de 2013 at 0:29
    • Responder

    Se tiver habilitações para concorrer a dois, três ou mais grupos de recrutamento teve que optar, no concurso interno, por um grupo em 1º, outro grupo em 2º e por aí em diante conforme as habilitações profissionais. Nesta fase irá manifestar preferências para esses grupos novamente, mantendo a ordem que lhes deu no concurso interno, concorrendo para os Agrupamentos/concelhos/QZPs e intervalos de horário que pretender nos diferentes grupos que escolheu. A colocação irá ser feita com base no grupo de recrutamento de 1ª opção e respetivos horários escolhidos agora. Se houver vaga nesse grupo fica colocado. Se não houver lugar nessa 1ª opção passam para o grupo de recrutamento da 2ª opção e repetem novamente o sistema. Boa sorte. Rui Barroso

    • Sandra on 6 de Agosto de 2013 at 1:08
    • Responder

    Boa noite, tenho uma dúvida. Faz sentido colocar todas as nossas preferências primeiro em horários completos/anuais e depois voltar a colocar tudo de novo nos horários anuais e temporários, ou basta colocar apenas a 2ª opção? Obrigada

      • Nuno coelho on 6 de Agosto de 2013 at 8:56
      • Responder

      Sandra
      Faz sentido. colocar anuais e depois repetir anuais e temporários.
      Um pequeno exemplo com apenas duas escolas, sendo a escola A a sua 1ª preferência e a escola B a B a 2ª preferência. Imagine que na escola A há 1 horário temporário e na B há um horário anual:
      – Se concorrer apenas a anuais e temporários seria colocada na escola A no horário temporário.
      – Se concorrer a anuais e depois repetir anuais e temporários seria colocada na escola B, no horário anual.

      A desvantagem é que vai duplicar o nº de preferências utilizadas, pelo que fica bastante limitada nas suas opções, tedo em conta o nº máximo de opções que pode utilizar.

    1. Bom dia!Para mim faz, no entanto há quem discorde.O meu raciocínio é o seguinte: prefiro ficar num horário de 18 horas anual, do que num completo temporário. Mas cada um sabe de si!

    • Margarida on 6 de Agosto de 2013 at 8:37
    • Responder

    Bom dia.

    Em que local específico vai ser colocada a aplicação de manifestação de preferências? É que o site do sigrhe, no link de manifestação de preferências, no meu caso aparece: “preferências” e “preferências 5.1.7 – QZP”. No primeiro link já existem preferências manifestadas e no segundo diz que “Este tipo de manifestação de preferências não existe para esta candidatura”!!!!
    Onde vai ser efetuada a manifestação de preferências, alguém sabe?

    Cumprimentos e, Arlindo, obrigada pelo trabalho que desempenha e a disponibilidade que tem para nos esclarecer e informar.

    Já agora obrigada a todos os colegas que comentam neste site com o intuito de ajudar os demais colegas, pois a união da nossa classe poderia ser muito maior!

      • ginbras on 6 de Agosto de 2013 at 11:50
      • Responder

      Margarida leia o Manual de Instruções q o Arlindo disponibilizou. A partir da pág 11 está lá tudo explicadinho

    • pedro on 6 de Agosto de 2013 at 10:52
    • Responder

    Por cada opção diz que se pode manifestar 160 preferências: significa que se pode colocar as 160 para o ano todo e depois voltar a repetir as 160 para temporarios voltando a repetir as 160 para horarios incompletos?

    • Miguel on 6 de Agosto de 2013 at 11:51
    • Responder

    Boa noite, hoje às 11h05 fui para colocar as preferências mas no campo do horário só me aparece 1 possibilidade a do horário completo. A mais alguém acontece isto? É um erro do sistema deles ou é o facto de estar a utilizar o IE 8?

    • Luisa Fernandes on 6 de Agosto de 2013 at 12:56
    • Responder

    só 10 Qzp’s para todo o concurso???? será que não vão alterar isso como alteraram no ano passado???

  2. Olá a todos:
    Manifestação de preferências – “primeira cavadela minhoca” !!!
    DÚVIDA: A aplicação pede logo se estamos interessados em horários completos ou incompletos para Apoio Educativo. Como funciona isto? Se colocar sim, posso vir a ficar colocada a léguas com horário incompleto ou tem a ver com a minha manifestação de preferências???

    Segundo o Arlindo não somos obrigados a entregar a Declaração de Oposição certo? Mas pelo sim pelo não é melhor entregar???

    Boa sorte a todos

    1. Boa Noite Bea, no ano passado eu coloquei o visto em horários completos ou incompletos para Apoio Educativo, resultado: Após 10 anos (7,5 anos completos) de serviço, fui colocada a 40 Km de casa num horário de 10 horas, por muita sorte consegui completar o horário noutro agrupamento, mas podia ter corrido muito mal. Este ano não arrisco.

      1. Obrigada Ana pela atenção. Também não tenho vontade de arriscar tanto para tão pouco. Boa sorte

    • Lúcia LOpes on 6 de Agosto de 2013 at 18:10
    • Responder

    Podemos concorrer para as TEIP?

      • maria on 6 de Agosto de 2013 at 18:38
      • Responder

      não. a aplicação não o permite.

      1. Mas já tentaram ou é um palpite.

    • Peço esclarecimento on 7 de Agosto de 2013 at 0:13
    • Responder

    Olá Arlindo, soube hoje (desculpe a ignorância, uma vez que nunca concorri!) que já em Agosto há possibilidade de concorrer para oferta de escola.
    A concorrer seria somente para as escolas TEIP mais próximas da minha área de residência, caso haja horário!

    Posso fazê-lo?
    Não sou penalizada pelo facto de ter concorrido ao concurso externo?
    Posso ser reconduzida, caso haja horário e o Diretor queira?
    O tempo de serviço conta desde 1 de Setembro?
    Em suma, quais são as desvantagens que posso vir a ter?

    Mais uma vez muito obrigada.

    • ricardo on 9 de Agosto de 2013 at 0:19
    • Responder

    Uma dúvida.

    Sou detentor de duas profissionalizações. Concorri ao concurso externo com uma habilitação profissional e não fiquei colocado. Agora quero apenas concorrer à contratação de escola com a outra habilitação profissional porque julgo ter mais hipóteses de conseguir um “horáriozito”. A pergunta é: Sou “obrigado” a manifestar preferências nesta fase? Será que se não o fizer me podem impedir de concorrer à contratação de escola ou ofertas de escola?
    Agradecia resposta ou sugestão. Obrigado a todos.

    • Tó Miguel on 9 de Agosto de 2013 at 15:50
    • Responder

    Boa tarde. Ajudem-me com esta dúvida: vai haver algum período de aperfeiçoamento de candidatura (para eliminar preferencias) para quem concorreu à mobilidade interna? Com umas mudanças que tive na vida dava-me jeito eliminar umas escolas que lá coloquei, mas pelo que já li nao parece que haja essa oportunidade.Obrigado a quem me puder ajudar…

    • Margarida on 10 de Agosto de 2013 at 17:30
    • Responder

    Alguém me pode ajudar. Como não consigo mudar a ordem dos grupos, posso manifestar preferências apenas para um deles? Obrigada

    • Todos os docentes são obrigados a manifestar preferências? on 11 de Agosto de 2013 at 16:58
    • Responder

    “Para esta fase todos os docentes são obrigados a manifestar preferências de acordo com limites mínimos e máximos.”
    Todos os docentes são obrigados a manifestar preferências?????
    quem não as manifestar (não fizer nada nesta fase), o que acontecerá?

  3. Não ficam com possibilidade de colocação, mais nada.

      • eaugusto on 12 de Agosto de 2013 at 1:00
      • Responder

      Viva. Se não manifestar preferências agora ficam ativas as anteriores (interno-externo)? Presumo que não mas gostava de ter a certeza; e se não manifestar nada agora não há de facto consequências a não ser as de não colocação? não há penalização a nível do próximo concurso nacional (14-15) ou de concurso a nível de escola (13-14)?
      obrigado pela paciência e um elogio pelo serviço generoso

    • paulo on 29 de Julho de 2014 at 12:45
    • Responder

    Boas
    Preciso de saber se nos grupos 910 e 110 podemos manifestar horários incompletos?

    • Felicia on 17 de Julho de 2024 at 18:39
    • Responder

    Boa tarde,
    Seria possível informar-me se é possível na manifestação de preferências colocar duas vezes o mesmo código da escola, uma para horário completo e outra para horário parcial (tipo 2)?

    Desde já grata
    Felicia

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