A FAQ da Mobilidade Por Doença

… é de leitura obrigatória, pois contém informações importantes a quem vai pedir a renovação ou concorrer de novo a esta mobilidade.

Ler aqui a FAQ.

 

 

Resumindo:

Quem mantém as mesmas condições do ano passado (atestado e colocação idêntica) pode pedir a renovação e escusa de fazer novo pedido.

Quem perdeu uma das condições do ano passado deixa de poder pedir a renovação. Para isso basta que já não exista a justificação médica do pedido (por exemplo, se foi por ascendente e houve falecimento, ou se um QZP ficou em QA a menos de 15 KM da escola em MPD).

Quem pede renovação escusa de fazer novo pedido, porque desta forma anula o pedido de renovação se o fizer.

 

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3 comentários

    • Maria on 8 de Junho de 2026 at 22:14
    • Responder

    Eu mudei de escola, mas a sede dessa escola fica na mesma a + de 15km da sede da escola onde estive em MpD este ano letivo.
    Posso ou não fazer a renovação.
    Obrigada

  1. Bom dia.
    Está a surgir outro problema. Os docentes que continuam a cumprir os requisitos (distância e manutenção da situação de doença) mas que tiveram mudança do tipo de candidato (de QA para QZP ou QZP para QA) ou ainda que tenha mudado de lugar de provimento, neste concurso, ao pedir renovação, terá de assinalar um visto numa questão em que declara, por sua honra que não houve alteração das condições, nomeadamente, distância, situação de doença, tipo de candidato e lugar de provimento, e estas últimas não são verdade. Apesar de existirem lá umas setas de seleção, ao clicarmos nelas, não abre possibilidade de edição. No sindicato também não estão a conseguir dar resposta a esta questão. No E72 também não está a dar para colocar questões. Alguém tem resposta para a minha dúvida “Posso renovar ou não?”
    Obrigada

      • CAMM on 10 de Junho de 2026 at 23:30
      • Responder

      Colega
      Tenho a mesma dúvida, mas….de acordo com ponto 11 das FAQ, a resposta deve ser sim.
      “11. Se mudar de vínculo nas listas definitivas do concurso nacional 2026/2027, poderei renovar?
      Sim. Desde que mantenha os requisitos exigidos relativamente às distâncias definidas no art.º 5.º do
      Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 43/2025, de 26 de
      março.”
      Deduzo que seja um pequeno lapso na aplicação que se tenha “esquecido” da situação.
      Mas deve confirmar.

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