Os 2 maiores problemas da Avaliação de desempenho docente…e o que isso tem a ver com sinais de trânsito….
Na minha opinião, a ADD é um dos mais urgentes problemas do sistema de ensino.
Um tumor de compadrio e favoritismo, anti-ético e corruptivo.
É um monstro corrosivo, que fabricou excelentes falsos e difundiu práticas de sentido dissolvente pelo tecido eticamente frágil da educação nacional.
Muitas vezes, nos casos da avaliação de desempenho docente, o maior problema, de quem reclama e recorre das injustiças, é o acesso à informação que fundamenta o seu prejuízo e permite reclamar (os dados e documentos dos que concorrem com outros nas quotas e ficam nelas).
Isto, apesar da Comissão Nacional de Proteção de dados e a Comissão de Acesso aos documentos administrativos terem feito inúmeros pareceres, juridicamente muito fundamentados, a indicar que nada contende com a privacidade de ninguém, aliás é obrigatório, se esses documentos forem entregues aos docentes que reclamam, para terem acesso aos dados do seu prejuízo.
O parecer fundamental da CNPD é do tempo em que era presidida pela atual presidente do Tribunal de Contas e a CADA fez dezenas de pareceres e é constituída por juristas e presidida por uma Juíza Conselheira do Supremo Tribunal Administrativo.
Mas para SADD, diretores, avaliadores e Presidentes de Conselho Geral esta gente, que queimou as pestanas a ler códigos e acórdãos, não sabe nada.
Eles é que sabem e agarram-se à foleira teoria da proteção da privacidade.
Que não tem pés nem cabeça….
“Os documentos da ADD são privados e não se entregam mesmo aos que, pelo seu conteúdo, foram prejudicados.”
Esta é a teoria dos doutos membros de SADD e avaliadores.
Quais D.Joões II do feudalismo escolar vão pelo segredo….
Nas escolas, professores, sem formação jurídica que se veja e, na generalidade, sem experiência administrativa nenhuma, escrevem textos a dizer, porque lhes dá jeito, e que se lixe a lei:
“Os documentos da ADD dos que concorrem nas quotas não podem ser fornecidos aos que reclamam disso porque isso violaria a privacidade e o RGPD.”
Argumentos nenhuns. É um “achamos”….
Agora, vendo a densidade dos argumentos da CADA e da CNPD, que dizem para cumprir a lei e entregar os documentos, dão um passo em frente e começam a dizer: não interessa o que a CADA diz porque só dá pareceres e não ordens…
(Como os professores não têm dinheiro para tribunais onde ganhariam só pela força dos pareceres, sem “achismos” inventados, e a tutela liga pouco a tratar destas coisas, as SADD às vezes ganham a sua e protegem assim as tropelias de ADD, que sobrevivem no segredo).
Quer dizer, a lei não vale por si mesma no seio da administração?
É preciso ordens expressas para cumprir a lei?
O regime regra de acesso a documentos em Portugal é a transparência. A defesa da privacidade é uma exceção.
Mas tem de realmente estar bem caracterizada como privacidade e exceção à regra da transparência: saber a nota de quem me ultrapassa e exclui de quotas nada tem de privado….
E o facto de que quem me diz qual é a lei, não me poder mandar cumprir, não significa que eu não o deva fazer por ser lei. Simplesmente.
Se passar um sinal de STOP posso defender-me e dizer: não cumpri, porque, além do sinal, que até vi, estava à espera de ordem do peão que circulava do passeio?
E ele até gritou para me chamar a atenção, “olha o Stop”, mas como só dava “pareceres”, eu fiz de conta que não vi…..e avancei sem parar.
Não cumprir a lei, cujos argumentos são claros e explicados dezenas de vezes, gerando prejuízo de terceiros, é própria definição de infração.
É assim tão difícil de entender?