6 de Fevereiro de 2026 archive

Reserva de Recrutamento 35 – 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação e Retirados – 35.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 9 de fevereiro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 10 de fevereiro de 2026 (hora de Portugal continental).

SIGRHE – Aceitação da colocação pelo candidato

Listas – Reserva de Recrutamento n.º 35

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Não Falhei um Cêntimo no Vencimento Base dos 10 Escalões

No dia 22 de dezembro publiquei o vencimento base dos 10 escalões da carreira docente que mostro novamente aqui:

O IGEFE publicou ontem no Processamento de Vencimentos 2026 as tabelas dos 10 escalões e não falhei um único cêntimo em nenhum dos escalões.

No dia 6 de janeiro já tinha publicado os valores com base das retenções para 2026.

Sinal que isto já podia ter sido processado no vencimento de janeiro em vez de termos de aguardar pelo mês de fevereiro para receber o mês de janeiro com retroativos.

 

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Novo Calendário das Provas Ensaio

Podia ao menos o MECI ter a preocupação de mudar o calendário para os mesmos dias da semana de cada prova.
Porque assim bastava apenas mudar o dia em vez de ser necessário rever toda uma calendarização.

 

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Alteração ao calendário das Provas-Ensaio 2025/2026

“Nesse sentido, adia-se a realização de Provas-Ensaio, inicialmente previstas para o
mês de fevereiro, e agora reagendadas para o mês de abril. As datas para a realização
das provas ModA e das Provas Finais do Ensino Básico mantêm-se inalteradas.”

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Processamento de remunerações 2026

 

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Resolução – Recomenda ao Governo a valorização dos assistentes operacionais e dos assistentes técnicos

Resolução da Assembleia da República n.º 23/2026

Recomenda ao Governo a valorização dos assistentes operacionais e dos assistentes técnicos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Aperfeiçoe o modelo de transferência de competências para as autarquias no domínio da educação, assegurando uma articulação eficaz e estratégica com os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, e atribuindo às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional responsabilidades reforçadas no planeamento da rede escolar, da oferta formativa do ensino profissional e na coordenação dos investimentos em infraestruturas educativas, promovendo a coesão territorial e a equidade.

2 – Defina os conteúdos funcionais adequados dos assistentes técnicos e dos assistentes operacionais, assegurando a diferenciação e valorização dos assistentes que desempenhem tarefas com especificidades educativas.

3 – Realize um estudo para avaliar as necessidades das escolas no respeitante ao número de assistentes operacionais e de assistentes técnicos.

4 – Reveja e ajuste, com base no estudo referido no número anterior, os rácios de assistentes técnicos e assistentes operacionais nas escolas, em articulação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, de forma a garantir:

a) A presença de assistentes operacionais e assistentes técnicos em número suficiente em todas as escolas, agrupadas e não agrupadas, durante o respetivo horário de funcionamento;

b) Um número suficiente de auxiliares de ação educativa com a formação adequada ao acompanhamento de alunos com necessidades educativas específicas, nomeadamente as de caráter prolongado;

c) A adequação do número de assistentes operacionais à tipologia dos edifícios escolares, à área dos recintos escolares e ao contexto social em que a escola se insere;

d) O normal funcionamento da escola em termos de oferta educativa, respondendo a necessidades específicas, designadamente das escolas artísticas e das escolas agrícolas;

e) O adequado funcionamento das instalações e equipamentos desportivos;

f) O funcionamento regular de serviços como as reprografias, bibliotecas, papelarias, bares e refeitórios, entre outros;

g) A identificação das necessidades permanentes das escolas, atendendo também às necessidades transitórias.

5 – Proceda à criação e disponibilização de formações destinadas a capacitar os assistentes operacionais para a intervenção junto de crianças e jovens com necessidades educativas especificas.

Aprovada em 9 de janeiro de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

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Resolução – Recomenda ao Governo a correção das ultrapassagens

Resolução da Assembleia da República n.º 22/2026

Recomenda ao Governo a correção das ultrapassagens na progressão da carreira docente e o reconhecimento do tempo de serviço efetivo prestado no ensino não superior e no ensino superior

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Reveja, com efeitos imediatos, os critérios de reposicionamento na carreira docente, reconhecendo todo o tempo de serviço dos professores que já pertenciam aos quadros antes de 1 de janeiro de 2011, conforme efetuado com os docentes que entraram para os quadros após essa data.

2 – Implemente, a partir do início no ano letivo de 2025/2026, políticas públicas que valorizem a carreira docente, incentivando a permanência e motivação dos professores, cruciais na formação das futuras gerações.

3 – Promova o diálogo com os representantes dos professores e as organizações sindicais, de modo a serem encontradas soluções que sirvam os interesses dos docentes, dos alunos e do ensino.

4 – Corrija as ultrapassagens na progressão da carreira, implementando um sistema equitativo que respeite a experiência e o mérito dos docentes, garantindo que todos os professores sejam tratados de forma igual, independentemente da data de ingresso.

5 – Dispense o período probatório para todos os docentes com docência prévia no ensino superior e garanta o reconhecimento do tempo de serviço efetivo prestado e a progressão adequada na carreira, nas mesmas circunstâncias dos docentes contratados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto.

6 – Considere como tempo de serviço as atividades de investigação realizadas como doutorado ao abrigo de contratos celebrados nos termos do Estatuto da Carreira de Investigação Científica ou do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, em instituição integrante do sistema nacional de ciência e tecnologia, não sendo cumulável, para o mesmo período temporal, com o tempo de serviço previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto.

Aprovada em 9 de janeiro de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

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