25 de Fevereiro de 2026 archive

Reserva de Recrutamento 39 / Reserva de Recrutamento Concurso Externo Extraordinário 1 – 2025/2026

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quinta-feira, dia 26 de fevereiro, até às 23:59 horas de sexta-feira, dia 27 de fevereiro de 2026 (hora de Portugal continental). 

SIGRHE – Aceitação da colocação pelo candidato

Listas – Reserva de Recrutamento n.º 39

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2026/02/reserva-de-recrutamento-39-reserva-de-recrutamento-concurso-externo-extraordinario-1-2025-2026/

Apuramento de Vagas em Novo formato

No âmbito do Concurso Nacional de Docentes 2026/2027, a AGSE informa que o processo de apuramento de vagas de docentes adotará um novo formato.

Irá receber uma proposta inicial de apuramento de vagas, elaborada com base nos dados disponíveis nos sistemas de informação do MECI, reportados a janeiro de 2026.

Após a receção da proposta, deverá analisá-la e optar por:

Validar a proposta apresentada; ou Introduzir as alterações que considere necessárias, devidamente fundamentadas.

Quais os prazos?

A proposta será disponibilizada no SIGRHE, na próxima terça-feira, dia 3 de março, e estará disponível até ao dia 10 de março, inclusive. Assim, deverão começar a planear as necessidades de vagas do vosso AE/EnA até a proposta ser disponibilizada.

Este novo procedimento pretende tornar o apuramento de vagas mais simples e eficiente, aproveitando os dados existentes nos sistemas e garantindo maior uniformidade e transparência nos critérios utilizados.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2026/02/apuramento-de-vagas-em-novo-formato/

Para Quando o Concurso Interno?

Até há alguns dias pensei que o MECI estaria a ultimar o tema 2 da negociação com os sindicatos para fechar novas regras para os concursos de 2026/2027.

Pelo que percebi do comunicado da FNE da semana passada “As alterações dificilmente entrarão em vigor no ano letivo 2026-2027, sendo mais provável a sua aplicação a partir de 2027-2028“. Assim, o mais certo é que a abertura do concurso não esteja dependente desta negociação e que a qualquer momento se iniciem os procedimentos para o concurso 2026/2027.

A primeira etapa do concurso será verificar o número de vagas a preencher pelo concurso interno.

Para isso a AGSE deve questionar as escolas pelas suas necessidades permanentes para a abertura dessas vagas (positivas ou negativas).

Até hoje ainda nada se sabe sobre este pedido às escolas.

Também importa saber se alguém que ficou na AGSE tem conhecimento destes procedimentos, pois a DGAE extingui-se recentemente.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2026/02/para-quando-o-concurso-interno-2/

Informação da FNE Sobre a Reunião com o MECI

Desconheço se a vontade do MECI em substituir o período probatório pelo ano de indução já se está a aplicar este ano, visto que em final de fevereiro ainda não existe qualquer lista publicada dos docentes que dispensam ou não do período probatório.

O ano passado a lista foi publicada em 5 de fevereiro.

Será que como já me disseram a AGSE não tem as palavras passe da DGAE?

 

 

INFORMAÇÃO – Reunião FNE com MECI de 18 de fevereiro (ECD – Tema 2)

 

A Federação Nacional da Educação reuniu com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), no âmbito da negociação relativa à habilitação para a docência, recrutamento e admissão à carreira.

Na abertura da reunião, o Secretário de Estado apresentou a proposta de articulado enviada à FNE no dia anterior, salientando:

  • O reforço da “carreira especial de docente”, consagrado logo no artigo relativo aos princípios do recrutamento;
  • Que a referência à avaliação como “positiva” ou “negativa” pretende apenas evitar condicionar futuras designações das menções a definir no âmbito da avaliação do desempenho;
  • A intenção de simplificar o articulado, solicitando o envio de contributos concretos para aperfeiçoamento da redação.

A FNE apresentou as suas posições e colocou diversas questões, tendo sido obtidas as seguintes clarificações e garantias:

1. Contratação mantém-se nacional, centralizada e por graduação

O MECI garantiu que:

 

  • O concurso continuará a ser nacional e centralizado;
  • Será mantido o respeito pela lista de graduação profissional;
  • O vínculo permanece no âmbito da Administração Pública.
Esta é uma garantia essencial para assegurar estabilidade, transparência, equidade e objetividade no acesso à profissão docente.

2. Período probatório substituído por período experimental

O Ministério propõe substituir o atual período probatório por um período experimental, que corresponderá a um ano de indução à profissão, integrando:

  • Acompanhamento por um docente com perfil ainda a definir;
  • Avaliação no primeiro ano de vinculação.

O MECI manifestou abertura para analisar condições de isenção do período experimental, em linha com o regime atualmente aplicável ao período probatório.

A FNE considera que esta matéria exige especial cuidado, nomeadamente quanto:

  • À definição do perfil e condições do docente acompanhante;
  • À clarificação do modelo de avaliação;
  • À garantia de condições de trabalho adequadas no ano de indução.

O objetivo deve ser assegurar rigor, credibilidade e justiça, evitando transformar este mecanismo num fator de instabilidade.

 

3. Formação pedagógica mantém-se obrigatóriaFica expresso que o exercício de funções docentes exige formação pedagógica na área da docência e que não haverá redução das exigências de habilitação, mesmo face à escassez de professores.

Foi igualmente reconhecida a necessidade de:

  • Garantir igualdade de oportunidades aos docentes que necessitem de profissionalização;
  • Criar soluções que permitam responder às necessidades do sistema sem comprometer a qualidade do ensino.
 A FNE reafirma que a valorização da carreira docente começa pela exigência e qualidade da formação.

4. Situação dos docentes que concluem profissionalização este ano

Foi identificada uma situação potencial de injustiça relativamente aos docentes que terminam a sua formação inicial ou profissionalização até julho.

O MECI reconheceu a necessidade de:

  • Analisar a possibilidade de enquadrar estes candidatos no concurso nacional do próprio ano;
  • Procurar uma solução que evite penalizações decorrentes de desajustes de calendário.

A FNE acompanhará esta matéria com particular atenção.

5. Articulação com legislação subsidiária e ECD

Foi ainda esclarecido que:

  • A negociação da legislação subsidiária relacionada com esta matéria decorrerá em paralelo com a negociação do ECD;
  • Tal ocorrerá a partir do momento em que se transite para o Tema 3 do processo negocial.
A FNE sublinha a importância de assegurar coerência entre o regime de recrutamento, o Estatuto da Carreira Docente e a restante legislação aplicável.

6. Entrada em vigor

As alterações dificilmente entrarão em vigor no ano letivo 2026-2027, sendo mais provável a sua aplicação a partir de 2027-2028.

Perguntas e Respostas: ECD – Tema 2
1 – O recrutamento vai deixar de ser nacional?
Não. O MECI garantiu que continuará a ser nacional, centralizado e por lista de graduação.
2 – Vai acabar o vínculo à Administração Pública?
Não. Mantém-se o vínculo à Administração Pública.
3 – Vão baixar as exigências para ser professor?
Não. Mantém-se a obrigatoriedade de formação pedagógica na área da docência.
4 – O que muda no período probatório?
Passará a designar-se “período experimental”, correspondendo a um ano de indução com docente acompanhante e avaliação no primeiro ano. As condições concretas ainda serão negociadas, incluindo eventuais regimes de isenção.
5 – Quem termina a profissionalização este ano pode concorrer ao concurso nacional?
Existe risco de impedimento por razões de calendário. O MECI reconhece o problema e admite procurar solução.
6 – A legislação complementar será negociada?
Sim. A legislação subsidiária será negociada em paralelo com o ECD, quando se avançar para o Tema 3.

A FNE continuará a intervir com propostas concretas, reafirmando que a mesa negocial é o espaço próprio para garantir estabilidade, justiça e valorização da profissão docente.

Consulte aqui o documento elaborado pela FNE

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2026/02/informacao-da-fne-sobre-a-reuniao-com-o-meci/