Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quinta-feira, dia 26 de fevereiro, até às 23:59 horas de sexta-feira, dia 27 de fevereiro de 2026 (hora de Portugal continental).
SIGRHE – Aceitação da colocação pelo candidato
Fev 25 2026
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quinta-feira, dia 26 de fevereiro, até às 23:59 horas de sexta-feira, dia 27 de fevereiro de 2026 (hora de Portugal continental).
SIGRHE – Aceitação da colocação pelo candidato
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Fev 25 2026
No âmbito do Concurso Nacional de Docentes 2026/2027, a AGSE informa que o processo de apuramento de vagas de docentes adotará um novo formato.
Irá receber uma proposta inicial de apuramento de vagas, elaborada com base nos dados disponíveis nos sistemas de informação do MECI, reportados a janeiro de 2026.
Após a receção da proposta, deverá analisá-la e optar por:
Validar a proposta apresentada; ou Introduzir as alterações que considere necessárias, devidamente fundamentadas.
Quais os prazos?
A proposta será disponibilizada no SIGRHE, na próxima terça-feira, dia 3 de março, e estará disponível até ao dia 10 de março, inclusive. Assim, deverão começar a planear as necessidades de vagas do vosso AE/EnA até a proposta ser disponibilizada.
Este novo procedimento pretende tornar o apuramento de vagas mais simples e eficiente, aproveitando os dados existentes nos sistemas e garantindo maior uniformidade e transparência nos critérios utilizados.
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Fev 25 2026
Pelo que percebi do comunicado da FNE da semana passada “As alterações dificilmente entrarão em vigor no ano letivo 2026-2027, sendo mais provável a sua aplicação a partir de 2027-2028“. Assim, o mais certo é que a abertura do concurso não esteja dependente desta negociação e que a qualquer momento se iniciem os procedimentos para o concurso 2026/2027.
A primeira etapa do concurso será verificar o número de vagas a preencher pelo concurso interno.
Para isso a AGSE deve questionar as escolas pelas suas necessidades permanentes para a abertura dessas vagas (positivas ou negativas).
Até hoje ainda nada se sabe sobre este pedido às escolas.
Também importa saber se alguém que ficou na AGSE tem conhecimento destes procedimentos, pois a DGAE extingui-se recentemente.
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Fev 25 2026
Desconheço se a vontade do MECI em substituir o período probatório pelo ano de indução já se está a aplicar este ano, visto que em final de fevereiro ainda não existe qualquer lista publicada dos docentes que dispensam ou não do período probatório.
O ano passado a lista foi publicada em 5 de fevereiro.
Será que como já me disseram a AGSE não tem as palavras passe da DGAE?
A Federação Nacional da Educação reuniu com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), no âmbito da negociação relativa à habilitação para a docência, recrutamento e admissão à carreira.
Na abertura da reunião, o Secretário de Estado apresentou a proposta de articulado enviada à FNE no dia anterior, salientando:
A FNE apresentou as suas posições e colocou diversas questões, tendo sido obtidas as seguintes clarificações e garantias:
O MECI garantiu que:
2. Período probatório substituído por período experimental
O Ministério propõe substituir o atual período probatório por um período experimental, que corresponderá a um ano de indução à profissão, integrando:
O MECI manifestou abertura para analisar condições de isenção do período experimental, em linha com o regime atualmente aplicável ao período probatório.
A FNE considera que esta matéria exige especial cuidado, nomeadamente quanto:
O objetivo deve ser assegurar rigor, credibilidade e justiça, evitando transformar este mecanismo num fator de instabilidade.
3. Formação pedagógica mantém-se obrigatóriaFica expresso que o exercício de funções docentes exige formação pedagógica na área da docência e que não haverá redução das exigências de habilitação, mesmo face à escassez de professores.
Foi igualmente reconhecida a necessidade de:
4. Situação dos docentes que concluem profissionalização este ano
Foi identificada uma situação potencial de injustiça relativamente aos docentes que terminam a sua formação inicial ou profissionalização até julho.
O MECI reconheceu a necessidade de:
A FNE acompanhará esta matéria com particular atenção.
5. Articulação com legislação subsidiária e ECD
Foi ainda esclarecido que:
6. Entrada em vigor
As alterações dificilmente entrarão em vigor no ano letivo 2026-2027, sendo mais provável a sua aplicação a partir de 2027-2028.
A FNE continuará a intervir com propostas concretas, reafirmando que a mesa negocial é o espaço próprio para garantir estabilidade, justiça e valorização da profissão docente.
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