A inauguração da nova residência de professores em Linda-a-Pastora representa mais um passo decisivo no compromisso de Oeiras com a Educação e com a dignidade de quem ensina. Valorizar os professores é investir no futuro das nossas crianças e jovens, garantindo que aqueles que moldam as próximas gerações têm condições justas para viver e trabalhar no nosso concelho.
Hoje foram entregues as chaves a três docentes, mas este edifício terá capacidade para acolher até quinze professores. Um projeto que simboliza a aposta contínua de Oeiras em criar soluções concretas para atrair e fixar profissionais essenciais à nossa comunidade educativa.
15 de Outubro de 2025 archive
Out 15 2025
Por Oeiras
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Out 15 2025
Mil horários sem professor atribuído. Ministro diz que isso “não quer dizer que os alunos estejam sem aulas”
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Out 15 2025
Finanças à Lupa
Ministério das Finanças lança projeto de literacia financeira

- O que faz o Ministério das Finanças?
- Como é feito o Orçamento do Estado?
- O que é um défice?
- Onde é que o Estado gasta o dinheiro dos contribuintes?
- Que tipos de impostos existem e para que servem?
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Out 15 2025
Governo pondera devolver dias de férias à Função Pública
Marisa Garrido, secretária de Estado da Administração Pública, mantém a proposta de atualização salarial no estado nos 2,15% ou um mínimo de 56,58 euros em 2026. Mas admite devolver férias, voltando a administração pública a gozar 25 dias.
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Out 15 2025
E as verbas dos CRI?
Os CRI esperam e desesperam… as escolas também… já para não falar dos alunos…

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Out 15 2025
A burocracia pode ser nossa amiga….. – Luís Sottomaior Braga
Conselhos aos que vão ser avaliados este ano e suspeitam que vão ter problemas (ficar no bom e ver medíocres a ultrapassar, por serem amigos ou próximos de alguém).
Quem vai ao mar avia-se em terra.
O que fazem ou deixam de fazer não interessa assim tanto.
Anda tudo nos projetos e projetinhos e isso não garante nada….
Mas há coisas formais que podem ajudar se correr mal.
1. Verificar se o Regulamento Interno da escola foi sujeito à consulta pública obrigatória. Se não foi obrigar a que seja (os membros dos Conselhos Gerais estão atentos a isso? É seu dever).
Se não foi, está ilegal e isso pode ser alegado nas reclamações e recursos.
É como uma “bomba rebenta bunkers”.
A falta de consulta pública, nos termos legais, afeta a legalidade da eleição de todos os órgãos e afeta a legalidade de todos os processos da escola (ADD incluída).
A mesma coisa para os centros de formação. Os diretores do Centro é que designam os avaliadores externos e se o regulamento do Centro não tem consulta pública é ilegal.
Logo, os avaliadores por ele designados são ilegais, etc e tal….
2. Verificar impedimentos nos avaliadores e na SADD.
Se um colega que concorre comigo nas quotas for amigo do seu avaliador ou amigo de um membro da SADD, eles estão impedidos legalmente de ser avaliadores e membros da SADD, no que diz respeito a todos os avaliados que concorrem na “quota” com o seu amigo (por exemplo).
E todos têm o direito de alegar esse impedimento (nos percentis todos concorrem contra todos e se uns sobem, levam outros a descer).
Quem tem impedimentos deve sinalizá-los e afastar-se.
E quem não o fizer pode ter a sanção disciplinar de suspensão.
Nas SADD fazem uma palermice que é sair da sala quando se trata dos assuntos de certos avaliados.
Isso não é bem feito porque a participação da SADD não é cindìvel, porque na ordenação dos percentis e na aprovação das notas “é todos contra todos” e, por isso, estar presente na avaliação final na SADD de um concorrente do meu avaliado tem tanto impedimento como estar presente na de um avaliado ou de um amigo….
A decisão é uma lista e os impedimentos verificam-se para todos os da lista se existirem para um deles.
(Um amigo de um avaliado pode estar na SADD não a subir o amigo mas a baixar os outros….)
3. Antes até de ser avaliados têm direito de acesso a todos os documentos usados no processo e às atas da sua aprovação (fichas incluidas, que algumas escolas escondem, não sei porquê).
Ao contrário do que se diz, o regime regra na administração não é a “confidencialidade” mas a transparência.
E isso levar-nos-ia ao processo e ao acesso a documentos na fase de reclamação.
Conversa longa, que fica mais para a frente…. como ficará como boa parte das SADD leram mal a lei e aplicam mal e fora da lei a harmonização ou uma interessante decisão da CNPD que diz que o acesso a documentos em nada é prejudicado pelo RGPD….
Mas fiquem com a minha mensagem do momento….
Não falem tão mal da burocracia.
A burocracia do CPA, a lei das garantias dos administrados, é vossa amiga…..
E até vale por cima do “dicreto rigulamentar”…. que nem é lei, mas só regulamento.
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