23 de Outubro de 2025 archive

Concurso externo extraordinário termina a 14/11

O Governo abriu mais 1.800 vagas para Educadores de Infância e para os professores dos Ensinos Básico e Secundário em Quadros de Zona Pedagógica das regiões de Lisboa e Vale do Tejo, Península de Setúbal, Alentejo e Algarve, no âmbito de um novo Concurso Externo Extraordinário.

As candidaturas podem ser submetidas a partir do início da próxima semana. O prazo termina no dia 14 de novembro, sexta-feira, pelas 23 horas e 59 minutos.

Estas vagas são abertas em zonas do país sinalizadas com carência de docentes e procuram fixar professores através de um vínculo estável e permanente, sendo esta uma das formas de responder às dificuldades das escolas localizadas naqueles territórios em atrair professores. Esta é ainda uma forma de combater o desafio do envelhecimento do corpo docente.

 

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São 1.800 Vagas para o Concurso Extraordinário

…distribuídas da seguinte forma:

Mais de metade no QZP 45 (Lisboa).

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Vagas para o concurso externo extraordinário

Fixa as vagas dos quadros de zona pedagógica carenciados para o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2025-2026.

Portaria n.º 365-A/2025/1

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As vagas vão ser publicadas

 

Diplomas para Publicação em Diário da República

Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação

— Portaria –  Fixa as vagas dos quadros de zona pedagógica carenciados para o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2025-2026.

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𝐃𝐞𝐜𝐫𝐞𝐭𝐨-𝐋𝐞𝐢 𝐧.º 𝟏𝟏𝟑/𝟐𝟎𝟐𝟓, 𝐝𝐞 𝟐𝟑/𝟏𝟎

 

Altera o Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens, com vista a reforçar o 𝐩𝐚𝐩𝐞𝐥 𝐝𝐚 𝐞𝐝𝐮𝐜𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐚 𝐜𝐢𝐝𝐚𝐝𝐚𝐧𝐢𝐚 𝐧𝐚 𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐢𝐧𝐭𝐞𝐠𝐫𝐚𝐥 𝐝𝐨𝐬 𝐚𝐥𝐮𝐧𝐨𝐬 𝐚𝐭𝐫𝐚𝐯𝐞́𝐬 𝐝𝐚 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫𝐢𝐳𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐚 𝐜𝐨𝐦𝐩𝐨𝐧𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐝𝐞 𝐂𝐢𝐝𝐚𝐝𝐚𝐧𝐢𝐚 𝐞 𝐃𝐞𝐬𝐞𝐧𝐯𝐨𝐥𝐯𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨.

𝐃𝐞𝐜𝐫𝐞𝐭𝐨-𝐋𝐞𝐢 𝐧.º 𝟏𝟏𝟑/𝟐𝟎𝟐𝟓, 𝐝𝐞 𝟐𝟑/𝟏𝟎

 

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Um JD Vance em cada esquina! – Jorge Sottomaior Braga

Da proibição da utilização de telemóveis na escola … mais uma vez.
Agora chegou a vez de proibir os professores, no seu intervalo, de fazer algo.
O professor não está lá para liderar pelo exemplo.
Não no seu intervalo. Não na expressão pública da sua vida pessoal.
E mesmo nas aulas é discutível qual o “exemplo” a seguir.
Porque se acha que têm de liderar pelo exemplo, a seguir vão proibir professores:
… de ser gordos por causa da alimentação saudável.
… de ser magros também por causa da anorexia.
… de ter dentes tortos porque prejudica os miúdos que estão a usar aparelho.
… de ter os dentes demasiado direitos porque ostraciza os miúdos que os tem tortos e não têm direito para usar aparelho.
… de beber café com açúcar (a maior parte dos professores já o faz … mas porque quer! Se for para ser obrigado volto a deitar açúcar no café) porque o bar da escola não pode ter bebidas açucaradas.
… de usar minissaia ou quem sabe, para um diretor mais depravado, de não usar minissaia.
… de usar maquilhagem porque influencia as miúdas adolescentes.
… de usar calças de ganga porque não é “profissional”.
(Não se riam que isto já é exatamente assim nalguns estados dos USA – nada de calças de ganga!)
Os diretores estão a dar uma de JD Vance virado para os Generais a dizer que eles não podem ser gordos, não porque ao ser gordos sejam maus generais, mas porque “parece mal”.
Não há nenhuma razão objetiva para impedir que um professor use o seu telemóvel no seu intervalo, para fazer o que bem entende. O argumento do exemplo é simplesmente estúpido.
Porque para ser pelo exemplo então os professores deveriam ser obrigados a jogar à macaca, as escondidas, ou uma futebolada 5×5 no intervalo. Quero ver quem é o diretor que os tem no sítio para fazer isso! Dada a idade da classe docente em menos de uma semana metade dos docentes estavam de baixa.
A menos que me venham dizer que o professor só tem intervalo quando chega à “sala de professores”. Ou seja, que no percurso entre a sala de aula e a “sala de professores” está a trabalhar, como se quer que estejam, por exemplo, os professores do primeiro ciclo, há muito injustiçados nesse ponto, só porque têm a seu cargo os alunos mais pequeninos.
Mas, a ser assim, então na “sala de professores” não pode haver ninguém a trabalhar!
A lei preconiza que exista uma sala de intervalo. Um espaço para relaxar. Não se pode estar no intervalo com uma data de malta à volta a trabalhar. Há que liderar pelo exemplo.
(a lei também preconiza um espaço para fumadores… mas nem vou abrir essa caixa de “Pandorra” como dizia o Nuno Crato)
Se obrigam os professores a fazer intervalos de hora a hora então as escolas têm de dar aos professores as condições para o fazer.
Admitindo que, por qualquer razão obscura, até era possível impedir os professores de usar o telemóvel no espaço comum da escola no intervalo então torna-se óbvio que deveria haver um espaço para os professores “estarem” em intervalo…. onde não pode, por definição, haver trabalho. Há escolas que já o fazem e separam salas de trabalho de salas de intervalo.
As decisões das direções devem ser coerentes sobre si próprias.
Mas voltemos à proibição.Na raiz disto tudo está a proibição dos telemóveis.
As pessoas ainda não perceberam que nós não queremos proibir os telemóveis. Nós queremos, sim, é proibir as redes sociais e os conteúdos inadequados para crianças (cuja definição é outra luta!).
Quem pode proibir os telemóveis são os pais. E eles é que não estão a fazer isso! E mais uma vez a responsabilidade cai na escola. A escola substitui-se aos pais.
E agora vão ao ponto de o professor não poder usar em paz o seu telemóvel porque os pais dão às suas crianças telemóveis.
Não posso ser o único a ver a enorme estupidez disto tudo!
Jorge Sottomaior Braga

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