
Sendo que em cada campo abre um espaço livre para 1000 carateres para dar a sugestão de melhoria.
Os leitores do blog com ideias sugestivas podem enviar para o e-mail do blog. 🙂
Jun 30 2025

Sendo que em cada campo abre um espaço livre para 1000 carateres para dar a sugestão de melhoria.
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Jun 30 2025
Concordo com a ideia, com os princípios mas resta saber se terá qualquer efeito este pedido.
Caro/a Diretor/a,
O Governo e o Ministério da Educação, Ciência e Inovação estão conscientes da sobrecarga administrativa que afeta as escolas públicas e, nesse sentido, lançamos o desafio a toda a comunidade educativa para contribuírem para a simplificação e digitalização dos procedimentos necessários às rotinas diárias de funcionamento das escolas.
Esta transformação, que se pretende iniciar já a partir de setembro, pretende tornar o trabalho diário mais ágil, reduzir a burocracia e valorizar o tempo dedicado ao acompanhamento dos alunos.
Os vossos contributos e sugestões poderão ser submetidos, até ao próximo dia 9 de julho, através do formulário “Simplificar e Desburocratizar” disponível na plataforma SIGRHE (SIGRHE > Geral > Inquérito: Simplificar e desburocratizar).
Conto com o vosso envolvimento para, juntos, fazermos a diferença no combate à burocracia.
Aproveito esta ocasião para agradecer o vosso empenho ao longo de todo o ano letivo, fundamental para o sucesso dos nossos alunos.
Até breve!
Fernando Alexandre
(Ministro da Educação, Ciência e Inovação)
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Jun 30 2025
A proibição do uso de smartphones nas escolas só terá força obrigatória a nível nacional se for estabelecida por lei ou por norma legal com valor equivalente.
As liberdades individuais dos alunos e encarregados de educação estão protegidas pela Constituição e pela lei, e só podem ser restringidas com base num fundamento legal claro. Um regulamento interno da escola ou uma orientação da Direção-Geral da Educação não tem, por si só, força legal suficiente para impor restrições gerais e obrigatórias em todas as escolas do país.
Em Portugal, a proibição do uso de smartphones nas escolas não pode ser decretada unilateralmente por um membro do Governo (como o Ministro da Educação) através de uma simples Portaria, e só pode sê-lo por Decreto-Lei se existir habilitação legal ou autorização legislativa prévia da Assembleia da República.
Para que a proibição do uso de smartphones seja legalmente vinculativa, clara, e aplicável a todas as escolas em Portugal, tem de ser publicada em lei aprovada pela Assembleia da República ou em decreto regulamentar do Governo. Só assim se garante a segurança jurídica, uniformidade na aplicação, respeito pelos direitos constitucionais e clareza para alunos, pais e professores.
O Governo pode aprovar um Decreto-Lei com força de lei se tiver habilitação legal em matéria de educação. No entanto, como se trata de uma questão com impacto direto em direitos fundamentais (liberdade individual, direito à educação, acesso à informação), o mais seguro e legítimo é que essa proibição seja feita por uma Lei da Assembleia da República.
Aguardemos para ver como se vai efetivar…
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Jun 30 2025
Questionado sobre o estudo da revisão dos currículos no ensino obrigatório, que estava a ser feito antes da queda do governo e que seria implementado no próximo ano letivo, o ministro da Educação informou que “as aprendizagens essenciais estão a ser avaliadas” e que em breve darão notícias a este propósito.
“Elas ainda não estão concluídas, houve um ligeiro atraso na equipa que foi contratada para fazer esse estudo, mas em breve daremos novidades sobre isso: onde vai haver alterações e onde vão ser adiadas para o próximo ano letivo”, disse.
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Jun 30 2025
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