Como pode ser operacionalizada a Proibição de smartphones nas escolas?

A proibição do uso de smartphones nas escolas só terá força obrigatória a nível nacional se for estabelecida por lei ou por norma legal com valor equivalente.

As liberdades individuais dos alunos e encarregados de educação estão protegidas pela Constituição e pela lei, e só podem ser restringidas com base num fundamento legal claro. Um regulamento interno da escola ou uma orientação da Direção-Geral da Educação não tem, por si só, força legal suficiente para impor restrições gerais e obrigatórias em todas as escolas do país.

Em Portugal, a proibição do uso de smartphones nas escolas não pode ser decretada unilateralmente por um membro do Governo (como o Ministro da Educação) através de uma simples Portaria, e só pode sê-lo por Decreto-Lei se existir habilitação legal ou autorização legislativa prévia da Assembleia da República.

Para que a proibição do uso de smartphones seja legalmente vinculativa, clara, e aplicável a todas as escolas em Portugal, tem de ser publicada em lei aprovada pela Assembleia da República ou em decreto regulamentar do Governo. Só assim se garante a segurança jurídica, uniformidade na aplicação, respeito pelos direitos constitucionais e clareza para alunos, pais e professores.

O Governo pode aprovar um Decreto-Lei com força de lei se tiver habilitação legal em matéria de educação. No entanto, como se trata de uma questão com impacto direto em direitos fundamentais (liberdade individual, direito à educação, acesso à informação), o mais seguro e legítimo é que essa proibição seja feita por uma Lei da Assembleia da República.

 

Aguardemos para ver como se vai efetivar…

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4 comentários

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  1. Mas esse DL já existe desde 2012, (estatuto do aluno). Nunca ninguém aplica aplica a Lei o que é um assunto completamente diferente.

      • Fernanda Sobralinho on 30 de Junho de 2025 at 16:31
      • Responder

      Exatamente. Como também as escolas fogem, como o diabo da cruz, à aplicação dos artigos 21.º, 37.º, 38.º, 44.º e 45.º.

    • Fernanda Sobralinho on 30 de Junho de 2025 at 16:20
    • Responder

    Se tiver que ser assim, assim deverá ser.
    Não podemos é continuar com esta total falta de responsabilização dos alunos e inação por parte das escolas.
    Neste ano, na fase experimental, as escolas disseram que sim, fizeram uns regulamentos bonitos e esqueceram logo as limitações. Fizeram de conta para o ministério ficar contente. Os pais e filhos mandam nas escolas mais que o ministro.
    Ai do funcionário que se atreva dizer a um aluno que no intervalo não pode estar deitado no chão do corredor a jogar no telemóvel!!!!
    Por outro lado, pergunto.
    E numa fábrica, o trabalhador só pode ser impedido de usar o telemóvel durante o seu período de trabalho se houver uma Lei? Onde está ela?
    O trabalhador de uma fábrica pode alegar a liberdade individual e direito à informação se entender estar a jogar no posto de trabalho ou a consultar o IPMA, se o patrão proibir o uso do telemóvel?
    E a funcionária da caixa do hipermercado pode parar a fila de clientes se quiser, usando o direito à informação, consultar no google o horário de funcionamento da sua cabeleireira?

      • Katia on 30 de Junho de 2025 at 18:35
      • Responder

      os trabalhadores nas empresas em momento de descanso podem usar telemovel, nao sabia sobralinho?

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