- O Ministério da Educação já anunciou que existem 1423 horários completos que ficaram por preencher a nível nacional.
- Também anunciou um novo concurso de vinculação extraordinária;
- A que se junta um suplemento entre 70 e 300 euros para deslocações.
O que presumo que possa acontecer é que serão abertas vagas de vinculação extraordinária apenas para esses 1423 horários, e que o subsídio seja apenas para a deslocação para esses horários.
Acredito que uma das condições que o MECI proponha é que os professores vinculados nesses horários tenham de permanecer um mínimo de 2 ou 3 anos nesses lugares.
16 comentários
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Quando seria esse concurso para ocupar os 1423 horários? Antes de começarem a sair as Contratações de Escola?
2 ou 3 anos não é nada. A permanência deve ser no mínimo 5 anos e é pouco, sem poderem pedir mobilidade.
Também sou dessa opinião. Não deverá haver almoços grátis.
Mas conheces almoços grátis?
A permanência de 3 anos ou mais é uma boa medida. Não é uma novidade. Açores e Madeira já o fazem.
Se o que se tem escrito for verdade antevejo problemas de inconstitucionalidade já que, no meu entender, essas medidas ferem o princípio da igualdade. Se como se diz diferentes docentes de diferentes disciplinas, mas estando na mesma escola, podem ter tratamentos desiguais (um recebe e o outro não) tal como docentes da mesma disciplina, mas em escolas diferentes, não me parece que essa medida possa passar.
Continuo a observar que docentes pretendem regras diferentes para os outros desde que não toquem nos seus privilégios. Os professores que vincularem nessas escolas devem permanecer 3 anos? E aqueles que vincularam no primeiro concurso não? E aqueles que estando no quadro pediram mobilidade, também não? Metam na vossa cabeça que as regras têm de ser iguais para todos, na minha opinião! Chama-se principio de igualdade.
Qualquer professor que dê aulas foram da sua cidade de residência deve receber subsidio de deslocação. Sejam distancias de 10km sejam de 100km.
Esse subsidio deve ser anexado à profissão e não aleatoriamente. SENÃO É INSCONSTITUCIONAL.
Apoios a professores deslocados apenas para algumas escolas ou regiões do país é inconstitucional. Se o governo tentar implementar, é uma medida que vai cair rapidamente. Nem acredito que chegue a ser implementada.
Porque não? Os médicos não tinham renda de casa paga, luz, água e etc, para trabalhar em certas zonas do país?
Nunca vi os outros médicos a dizer que era incostitucional. Até podem dizer que eram as autarquias que pagavam, sim e esse dinheiro não sai na mesma dos nossos impostos? Enfim…
É perfeitamente legal.
Os professores é que são obcecados por uma pretensa igualdade.
Os professores não são todos iguais.
As escolas também não.
As pessoas confundem muitas vezes o seu achismo com uma pretensa legalidade. As leis são, ou deveriam, ser redigidas sem um propósito particular e a sua aplicação deve ser universal. A igualdade é definida pela constituição e deve ser assegurada pelo governo. As escolas não são iguais tal como eu não sou igual ao meu avô no entanto regemo-nos pelas mesmas regras, direitos e deveres. Por isso, não é legal. «O n.º 2 do art.º 13.º da CRP enumera numa lista, exemplificativa, de discriminações inadmissíveis: “Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual”. »
Sobre os médicos: o dinheiro não é efectivamente o mesmo. Voltamos de novo aos achismos. A responsabilidade da aplicação dos impostos recai na entidade em causa. Se o ministério da saúde decidir comparticipar esses custos, esse valor teria que ser aplicado universalmente aos médicos. Teria que sair do orçamento do estado, especificamente, da rubrica do dito ministério que como se vê não é ilimitado. Já se for uma câmara a decidir dar essa benesse, esta sai do seu orçamento e determina uma escolha desse edilidade. Como a manta não estica, ou essa câmara tem outras fontes de financiamento (por ex: rendas de eólicas) ou terá que servir a “manta” para essa e as outras responsabilidades (gestão do lixo, reparação de estradas municipais etc etc etc). “Enfim”.
É boa ideia a criação de um concurso extraordinário.
Porém, quanto ao subsídio acho difícil. Isto porque ajudará a aumentar os preços dos apartamentos. Convencidos que ganharão
mais trezentos euros, senhorios e imobiliárias não vão resistir 🥹!
Seria melhor o arrendamento acessível para professores. O Estado atribuir casas que serão alugadas a docentes. Isto sim é boa ideia.
https://www.publico.pt/2024/08/24/politica/noticia/ha-11-governantes-receber-subsidio-alojamento-montenegro-nao-2101692
É só fazerem aos professores o que fazem para a eles …..
O exemplo dos médicos é péssimo. Até porque é uma profissão onde os salários variam dentro do próprio hospital, basta um médico ser top numa dada área para ser alocado a uma área XPTO (tipo cirurgia inovadora). Acha que os médicos recebem todos 2000 euros líquidos?
Mais ainda, aos médicos de família (e os enfermeiros) se integrarem uma unidade de saúde familiar recebem mais do que os dos centos de saúde tradicionais.
Nesta caso concreto, o MECI pode restringir o suplemento a horários recusados por todos os opositores ao concurso. Tal como restringe os salários de 3k a uma minoria de professores.
Se continuarem com requisitos assim assado, não vão conseguir de novo, vai estar muito aquém da necessidade. Para o concurso bastaria que o candidato fosse profissionalizado e formação na área da Educação e um ano tempo de serviço e era suficiente como requisito!