Já Há Cabimentos da RTS

… e os efeitos remuneratórios reportam-se a 01/09/2024 e não a 01/10/2024, conforme alguns pensavam.

 

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39 comentários

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    • Ulme on 30 de Agosto de 2024 at 10:59
    • Responder

    Claro que vai ser pago em setembro para as escolas que validaram.

    As pessoas não entendem o que são exceções á lei.
    Qual outubro, qual carapuça.

    • Mainada on 30 de Agosto de 2024 at 11:30
    • Responder

    Eu sei lá quando é que vou ter cabimento… Para já, continuo a não ter direito a progressão. Se vai reportar a setembro ou não (mais tarde), não sei. Na verdade, deveria reportar a 30 de junho de 2024, que era a data indicada pela SAD para a mudança de escalão. A não ser assim, uma vez mais roubam-me meses…

      • Ana Duarte on 30 de Agosto de 2024 at 12:08
      • Responder

      Deve estar a fazer uma tremenda confusão. A RTS nada tem a ver com a sua mudança anterior, mas sim se com a recuperação de mais tempo muda para outro escalão. Se mudou em Junho tem direito a receber pelo novo escalão 30 dias depois. Fale na sua secretaria, é só ler a legislação. Na mesma situação é é assim que funciona.

        • Mainada on 30 de Agosto de 2024 at 12:14
        • Responder

        Não. Trata-se de uma mudança para o 7º escalão e, até agora, tem havido, ainda e sempre, vagas (não tive aulas assistidas, logo não tive MB). A data prevista é 30 de junho de 2024. Vou perder esses meses ou não? Como vê, ainda que lateralmente, a RTS tem a ver com a minha mudança de escalão.

          • ûlme on 30 de Agosto de 2024 at 13:02

          vc leu o que a Ana Duarte escreveu?
          é burro ou faz-se?

          • Mainada on 30 de Agosto de 2024 at 13:05

          Lamento, mas sucede que não conheço a Ana Duarte, o que elimina as possibilidades de ser burro ou de me fazer.

          • PF on 30 de Agosto de 2024 at 13:19

          Úlme, não havia necessidade de insultar as pessoas.
          É completamente descabido, despropositado e desnecessário.
          Meu caro Mainada, eu ainda não percebi bem esta situação, mas penso que a coisa se processa da seguinte forma:
          Como o diploma da RTS, só tem efeitos a 1 de setembro, só a 1 de setembro muda de escalão. Pela lei anterior teria de aguardar vaga, que é publicada só em janeiro.
          Entre o dia 30 de junho e 1 de setembro medeiam 31 dias, esses dias irão ser recuperados mais para a frente.
          Agora em setembro serão recuperados 599 dias, no seu caso são 599+31.

          • Ana Duarte on 30 de Agosto de 2024 at 13:44

          Eu acho que continua mesmo a fazer confusão. Primeiro para ter muito bom não precisa de ter aulas assistidas…. Só para excelente… Como teve bom subiria se não houvesse cotas, com a RTS a 1 de setembro, isenta de cotas e progride….

          • Mainada on 30 de Agosto de 2024 at 14:23

          Santa ignorância! Claro que necessita de aulas assistidas para obter a menção de MB. No meu caso, por exemplo, tive Excelente na avaliação, que se transformou obrigatoriamente em B devido a não ter aulas assistidas. Ao menos é professora?

          • Anónimo on 30 de Agosto de 2024 at 15:45

          Ignorante é o Mainada. Claro que se pode ter MB sem ter aulas assistidas. Excelente é que não.

          • Anónimo on 30 de Agosto de 2024 at 15:51

          Além disso, é mentira que tenha tido Excelente na avaliação, já que só se pode obter essa classificação com aulas assistidas.

          • Mainada on 30 de Agosto de 2024 at 15:56

          Acho chato chamarem-me mentiroso, mas a verdade é que tive Excelente, que se transformou em Bom enquanto classificação efetivamente atribuída. Não tendo aulas assistidas não podia ficar com mais que Bom. Não se pode ter MB sem aulas assistidas – facto, por mais que esperneie. Aliás, por que diabo iria mentir sobre isso? Aparece cada personagem por aqui…

          • Mainada on 30 de Agosto de 2024 at 16:23

          Aliás, gostaria de chamar a atenção do Arlindo para a quantidade de contrainformação, de informações falsas que podem induzir muita gente em erro, para não mencionar a rudeza e agressividade absolutas de muitos comentários que por aqui pululam. Pergunto: é isto que se quer? É que se é, este blog serve para muito pouco…

          • Anónimo on 30 de Agosto de 2024 at 16:27

          A alínea c) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro determina
          que a observação de aulas constitui um requisito obrigatório no caso de os docentes pretenderem aceder
          à menção de Excelente. O Mainada deve ser avaliado por uma legislação diferente dos outros.

          • Mainada on 30 de Agosto de 2024 at 16:32

          Meu Deus! Claro. Para se obter a menção de Excelente e de Muito Bom (também). Eu obtive a menção de Bom, embora a soma das classificações equivalesse a Excelente. Precisa que lhe mande uma cópia da minha avaliação?

          • Anónimo on 30 de Agosto de 2024 at 16:55

          Se o avaliaram dessa forma, avaliaram-no mal. Dado que não teve aulas assistidas, quem o avaliou não poderia ultrapassar o MB na soma das classificações.

          • Mainada on 30 de Agosto de 2024 at 17:00

          Calculo que os seus conhecimentos ultrapassem os do meu avaliador, acrescido da equipa que aceitou e assinou a minha avaliação… O *anónimo* é um iluminado!

          • Anónimo on 30 de Agosto de 2024 at 17:46

          A “iluminação” resulta da legislação que já referi e que é clara. O Mainada acedeu ao Excelente de forma irregular, por parte de quem tratou deste processo. Só os docentes avaliados por ponderação curricular podem aceder à menção de Excelente, mesmo sem terem tido observação de aulas, uma vez que a ponderação curricular pressupõe que estes se encontram numa situação que inviabiliza a avaliação nos termos do DR n.º 26/2012.

          • Mainada on 30 de Agosto de 2024 at 18:11

          Não sei quantas vezes tenho que lhe reiterar que fiquei com a menção de Bom. E custa-me ver um gajo qualquer por trás do teclado a pôr em causa o conhecimento e responsabilidade de profissionais em que confio integralmente. Realmente, neste blog cabe tudo…

          • Anónimo on 30 de Agosto de 2024 at 18:33

          O Mainada chama “ignorante”, “chato” e “gajo” (por trás do teclado), voçê está por trás de quê? Depois faz queixinhas ao Arlindo que o tratam mal.
          Admito que haja escolas que atribuam inicialmente o excelente, mesmo sabendo que essa classificação é impossível de obter sem aulas assistidas. Na minha evita-se essa situação.

          • Mainada on 30 de Agosto de 2024 at 18:47

          E insiste… Leve lá a bicicleta. Não tem razão, mas não sou eu que vou perder mais tempo nesta aridez.

    • Mainada on 30 de Agosto de 2024 at 12:11
    • Responder

    E uma pergunta para o Arlindo, se encontrar um minuto para me responder, que desde já agradeço… Estive 15 anos como QZP numa escola e fui colocado noutra como QA este ano. A quem cabe corrigir os dados do Igefe que, para já, indicam que não tenho direito a qualquer progressão? A escola que lançou os dados até agora ou a nova escola, pelo facto de o meu processo transitar para lá? Muito obrigado.

    1. Tem que ser a escola que tem o seu processo biográfico.
      Duvido que a escola nova o tenha, mas pode sempre perguntar.
      O mais certo é ser a escola antiga a ter de corrigir os seus dados.

        • Mainada on 30 de Agosto de 2024 at 14:25
        • Responder

        Vamos ver… Obrigado.

    • Baralhada on 30 de Agosto de 2024 at 12:13
    • Responder

    Boa tarde Arlindo!
    Estive a verificar o tempo do segundo congelamento e não está correto no igefe, telefonei para a escola e dizem que colocaram os dados todos correto mas aparece que mudo a 1 de setembro. Não consigo rejeitar os dados após selecionar o motivo aparece que não pode rejeitar por não colocar o motivo. O que faço agora? Se aceitar com a incorreção do tempo do segundo congelamento errado pode se corrigir depois ou devo mesmo rejeitar ou aguardar pela correção na outra escola onde estou vinculada?Pode pf confirmar me qual o tempo de serviço do primeiro e do segundo congelamento?
    Obrigada

    1. 854 e 1539 dias 1º e 2º congelamento respetivamente.
      Penso que quando mudar outra vez de escalão, após esta primeira mudança em setembro. se pode corrigir uma eventual falha.

      1. 1539 dias no segundo congelamento? Exatamente o que me aparece a mim. Reclamei para a minha secretaria e disseram que estava correto, quando sei que não está! Estou para ver se retificam isso. E se o que falta preencher ainda vai ser preenchido. Tudo super incompleto e a faltarem montes de informações…

    • Padre Marx on 30 de Agosto de 2024 at 12:34
    • Responder

    Cabimento há, mas também há muita confusão e enganos e plataformas de caca. Com a fé em eleições antecipadas até mandaram as secretarias trabalhar na semana em que mandaram fechar as escolas.

      • Mainada on 30 de Agosto de 2024 at 12:43
      • Responder

      A minha secretaria (ou ex-secretaria) esteve fechadíssima e a pessoa que trata do assunto, bem como dos lançamentos dos vencimentos (gestora, chamam-lhe assim) ainda está de férias até segunda. Se assim não fosse, talvez já me tivesse resolvido o assunto, que eu falei com ela ao telefone, atendeu-me de casa, e mostrou a maior das boas vontades… Agora, não sei se não vai passar para outra escola, onde, com alguma probabilidade, não me conhecendo de lado nenhum, se vão baldar para mim na medida do possível. Portanto, as secretarias, pelo menos tanto quanto eu saiba, não estiveram a trabalhar durante o período de férias, onde encontrou essa informação?

        • ûlme on 30 de Agosto de 2024 at 13:00
        • Responder

        nao tem vergonha de incomodar as pessoas na ferias por telefone?
        ganhe senso

        ja ouviu falar em “Direito a Desligar” ?

          • Mainada on 30 de Agosto de 2024 at 13:09

          Você é um chato. Eu sabia lá que ela se mantinha de férias! A escola tinha reaberto portas e presumi que não estivesse já de férias. Na sequência da conversa (muito amigável, que não sei se sabe o que é) é que fiquei a saber das férias. Mas nem sei porque é que me dou ao trabalho de lhe dar explicações…

    • Teresa on 30 de Agosto de 2024 at 13:11
    • Responder

    E quem está à espera de mudar para o 8° escalão? Só falam no 7° e não nos outros. Eu tenho tempo a recuperar. Pela legislação tenho direito a pedir a transferência da minha última avaliação e também de horas de formação não utilizadas.
    Eu li a legislação quando o Arlindo a enviou.

      • A.silva on 30 de Agosto de 2024 at 14:07
      • Responder

      É simples. Leia novamente a legislação e em setembro faz os pedidos que tenha a fazer ao diretor do seu agrupamento.

      Também irei mudar para o 8.o escalão e só me falta a avaliação de desempenho. Irei solicitar ao diretor do meu agrupamento que seja considerada a minha última avaliação.

    • Alexandra on 30 de Agosto de 2024 at 13:12
    • Responder

    Boa tarde
    onde podemos ver a nossa situação, ci«omo a demonstrada nesse exemplo?

    • Tareco on 30 de Agosto de 2024 at 13:51
    • Responder

    Boa tarde ilustres colegas!
    É esperar senhoras gestoras das secretarias das escolas ainda estão muito verdinhas para apreciar as situações segundo o novo decreto.

    • Ana Duarte on 30 de Agosto de 2024 at 20:06
    • Responder

    Mainada: Desisto de tentar ajudar, mas leia toda a legislação sobre avaliação. A observação de aulas só é obrigatória no 2 º e no 4.º escalão. Sim, pode ter Muito Bom sem observação de aulas. Sim, até pode ter um desempenho quantitativo de Excelente (9 a 10), mas se não teve aulas assistidas, desce automaticamente para a menção de Muito Bom, mesmo assim, pode não haver ter cota para si, porque outros tiveram Muito Bom. Até lhe podem ter dado outros argumentos, mas esta é a lei. Já tive Muito Bom sem aulas observadas.

      • Mainada on 31 de Agosto de 2024 at 11:08
      • Responder

      Claro que a observação de aulas só é obrigatória nos 2º e 4º escalões…

      Argumentos:

      Classificação final ponderada: 9,340; Classificação qualitativa: Excelente; Avaliação atribuída pela Secção de Avaliação do Desempenho Docente do Conselho Pedagógico – Classificação: 9,340; Menção qualitativa: Bom. Fundamentação da avaliação: No cumprimento do nº 3 do Artigo 20º do Decreto Regulamentar nº 26/2012 de 21 de fevereiro com a aplicação do Despacho nº 12567/2012 relativo à aplicação dos percentis, o docente não reuniu os requisitos necessários para uma menção qualitativa de Excelente ou de Muito Bom.

    • Alice on 30 de Setembro de 2024 at 16:23
    • Responder

    Boa tarde Arlindo! Pode esclarecer-me a seguinte situação: Aceitei os dados inseridos pela escola no igefe, a escola fez a respetiva validação em fins de agosto. Ainda não obtive cabimento. Tem a ver com aprovação do orçamento? Alguém já obteve cabimento e já recebeu de acordo com o reposicionamento?

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