Créditos Horários

A fórmula do crédito horário que cada escola tem direito para 2023/2024 voltou a ser a que consta no  Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho.

 

1 — O crédito horário é determinado a partir do número de turmas existentes e de horas já disponíveis nos termos do artigo 79.º do ECD, de acordo com a seguinte fórmula:

CH = 7 × n.º de turmas – 50 % do total de horas do artigo 79.º do ECD.

2 — Nas escolas integradas em Territórios Educativos de Intervenção Prioritária a fórmula a aplicar é a seguinte:

CH = 10 × n.º de turmas – 50 % do total de horas do artigo 79.º do ECD.

3 — Para efeitos de apuramento do cálculo a que se referem os n.os 1 e 2 são utilizadas as seguintes regras:

a) As turmas referidas na fórmula reportam aos três ciclos do ensino básico e ao ensino secundário, devendo ser consideradas todas as ofertas formativas independentemente do regime e da modalidade;

b) As horas do artigo 79.º do ECD são as referidas nos n.os 1 e 2 do citado artigo.

 

Durante o dia de hoje foi tema central no debate com o Ministro da Educação a insuficiência dos créditos horários atribuídos às escolas para 2023/2024, que retoma as 7 horas por turma, ou 10 no caso das escolas TEIP  (eram 8 e 11 nos dois últimos anos, devido à pandemia).

Acresce a esta redução o envelhecimento do pessoal docente que faz reduzir esse crédito de horas porque as reduções da componente letiva são subtraídas em metade ao crédito final atribuído. Durante a manhã houve uma sugestão para que em vez de serem atribuídas mais horas por turma fosse diminuída a subtração ao crédito das reduções totais da componente letiva.

A maior parte dos professores não conhecem esta gestão do crédito horário e muitas vezes sentem que é má vontade a não atribuição de horas para completamento de horários.

Para que se  perceba um pouco esta gestão vou deixar aqui um quadro muito simples (que esconde muitas outras variáveis, como outros créditos que são atribuídos como por exemplo Desporto Escolar, EMAI, Tutorias e outros).

Vou cingir-me ao número de turmas e ao número de reduções da componente letiva.

Nos dois exemplos o número de turmas e docentes são os mesmos, sendo que na escola ZYZ não existem professores com mais de 50 ou 60 anos (1.º Ciclo), pelo que ninguém tem redução da componente letiva. Esta escola fica com 210 horas de crédito que tem por finalidade o reforço, recuperação ou aprofundamento das aprendizagens dos alunos, bem como o exercício de funções de âmbito organizacional.

No caso da escola ZPT, devido ao facto de existirem 45 docentes com redução da componente letiva, contabilizando 225 horas de redução, o total de crédito que esta escola tem direito é de 97,5 horas, menos de metade da escola XYZ.

Coloquei no fim do quadro dois exemplos para a escola ZPT se em vez dos 50% de dedução das reduções fossem feitas 30% ou 20%. Neste caso o crédito subiria para 135,8 horas (30%) e para 165 horas (20%).

Quem desconhece as regras do ECD, em especial o artigo 82.º, poderá pensar que as horas de redução somadas ao do crédito são mais vantajosas que na escola XYZ que apenas tem 210. A esses recomendo a leitura do artigo 82.º do ECD.

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19 comentários

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    • Zeco on 19 de Julho de 2023 at 23:21
    • Responder

    Redução de crédito para quem trabalha com os alunos, e para os comissário políticos, também???
    Pedido de esclarecimento: o que fizeram os diretores quando lhes exigiram, hoje, que obriguem os zecos a fazer o MESMO COM MENOS???? Se fossem os diretores hospitalares, demitir-se-iam. Os diretores escolares comportam-se como reles…. comissários políticos. Bem, a troco de umas largas centenas de euros extra por mês… quiçá, bem mais de um milhar…

      • Sardanisca on 20 de Julho de 2023 at 1:43
      • Responder

      1 milhar?
      Cum caraças, ó Zeco, tu és danado!
      Se assim é, porque não te candidatas ao lugar?
      Tens medo do quê?

    1. Os diretores estão a borrifar-se para nós. Já fiz essa pergunta ao meu mas o “poder” é muito bom!
      Com menos créditos vão “encher” os horários dos mais velhos com apoios, tutorias e afins!
      Não estou para ter trabalho de 24 tempos letivos( como agora) quando o meu horário é de 14 horas. A idade já pesa e estou pronta é para me ir embora o mais rápido possivel. E ainda me roubaram mais de 6 anos que não vou recuperar!
      Se estão a pensar que vou trabalhar com os alunos na componente não letiva estão enganados. Era o que todos devíamos fazer! Não trabalho à borla.

    • Alves on 20 de Julho de 2023 at 14:26
    • Responder

    Os diretores aceitam tudo, desde que possam continuar a sê-lo.

    • Alberto Carvalho on 20 de Julho de 2023 at 16:42
    • Responder

    É inadmissível como dois consumidores de oxigénio destratam os professores neste site. O Arlindo devia “varrer” com essas duas múmias. Que falta de nível!

      • Alfredo on 20 de Julho de 2023 at 17:20
      • Responder

      O que ainda me entristece um tanto, é que a maior parte da população pensa como estas duas pessoas. Por muito asseado que seja o nosso trabalho, somos sempre os maus da fita. E quanto aos vencimentos bilionários de que nos acusam, bolas!, toda a gente os pode consultar e acabar com essa ideia-feita, desde que esteja de boa-fé.
      Enfim, isto já não me dá cabelos brancos. Somos ao mesmo tempo desprezados e invejados. Curiosa contradição.

    • Filipe on 20 de Julho de 2023 at 18:44
    • Responder

    A essas duas pessoas é outras que pensam como elas, apenas tenho a dizer: mudem de profissão e venham para professores. Ganha-se bem, não se faz nada e têm 3 meses de férias.
    É por estes motivos que momento há falta de professores. Venham.
    É não venham com a desculpa que não são licenciados no ensino.
    Neste momento não é necessário. Qualquer licenciado pode ter esta que é a profissão de sonho.
    Se querem ficar ricos sem nada fazer… Já sabem o que fazer.

    • Jaime on 21 de Julho de 2023 at 8:23
    • Responder

    Fora do tema: os regulamentos de visitas de estudo e atividades… têm de ser aprovados em reunião de conselho geral? Obrigado

  1. Ah, já você tem de ir ao ” ofetalmiologista”….nova data “specialidade “para aqueles que vêem com os Miolos trocados….🤣🤣🤣🤣🤣

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    • Torre on 17 de Maio de 2024 at 15:57
    • Responder

    É legal um professor ter 50% da sua componente letiva através de créditos horários? Ou seja em vez de lecionar 22 horas leciona apenas 11h e as restantes 11 h são cargos?

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