De acordo com o art.º 54:
- Os vinculados pela vinculação dinâmica concorrem na Mobilidade Interna em 4ª prioridade;
- Só podem ser opositores a escolas do QZP de vinculação.
Esta regra aplica-se apenas a este ano.
Jul 25 2023
De acordo com o art.º 54:
Esta regra aplica-se apenas a este ano.
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