No caso dos professores são poucos os casos que nos chegam de diretores ou coordenadores de estabelecimento a tentar substituir professores em greve por outros que não estejam a exercer o seu direito à greve, mas com Assistentes Operacionais a “coisa” já muda de figura,
Há gente que na sua sabedoria imensa e única interpreta a lei conforme lhe dá jeito. Analisemos…
A Lei n.º 7/2009 (Código do Trabalho) diz o seguinte:
Artigo 535.º
Proibição de substituição de grevistas
1 – O empregador não pode, durante a greve, substituir os grevistas por pessoas que, à data do aviso prévio, não trabalhavam no respectivo estabelecimento ou serviço nem pode, desde essa data, admitir trabalhadores para aquele fim.
2 – A tarefa a cargo de trabalhador em greve não pode, durante esta, ser realizada por empresa contratada para esse fim, salvo em caso de incumprimento dos serviços mínimos necessários à satisfação das necessidades sociais impreteríveis ou à segurança e manutenção de equipamento e instalações e na estrita medida necessária à prestação desses serviços.
3 – Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto nos números anteriores.
O estabelecimento a que se refere o ponto 1 é o edifício escolar onde o funcionário está alocado diariamente, não se pode andar a dizer que um agrupamento de escolas com vários estabelecimentos é apenas um. Para se alterar o posto de trabalho de um funcionário também há prazos a cumprir, não é só dar a ordem para estar no dia seguinte ou no próprio dia em tal estabelecimento.
Um mudança de local de trabalho não pode ser uma decisão imediata. Há prazos mínimos a cumprir pelo empregador para o comunicar aos trabalhadores. A saber:
- 8 dias de antecedência para uma mudança de local de trabalho temporária;
- 30 dias de antecedência para uma mudança definitiva.
Essa comunicação deve ser, obrigatoriamente, feita por escrito e devidamente fundamentada.
A proposta de mudança de local de trabalho é apenas um dos motivos que podem levar um trabalhador a rescindir o contrato de trabalho. Conheça aqui em que condições.
Por isso, senhores(as) diretores(as), deixem de tentar anular os efeitos da luta dos AO que é mais do que justa. Lembrem-se como conseguiriam viver com o vencimento deles e com o desgaste que eles(as) têm.