Blog DeAr Lindo
Dez 16 2018
16 de Dezembro de 2018
(…) Trata-se de uma interpretação que, na minha perspetiva, deturpa a realidade e o previsto no enquadramento resultante da publicação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho.(…)”
Sem dúvida.
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