REUNIÃO SUPLEMENTAR MARCADA PARA 18 DE DEZEMBRO DE 2018, ÀS 10:30H
Dez 14 2018
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Dez 14 2018
Título: Darrel | Autores: Marc Briones & Alan Carabantes
Até à próxima semana ou todos os dias em facebook.com/cinemasemconflitos
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Dez 14 2018
Quando “gentes” que nada entendem de escola ou pedagogia tentam legislar sobre… são criticados por todos os que entendem e disso fazem profissão. “Quem te manda a ti, sapateiro, tocar rabecão?”
…
“É um triplo castigo que impõem ao aluno que apresenta dificuldades de aprendizagem”, refere Paulo Pereira na mensagem, uma vez que o aluno “fica mais tempo na escola, quando os seus pares estão a descansar”, bem como, “ao se negar o descanso, exigindo-se mais esforço, mais cansaço, menos o aluno aprenderá”, sendo que “estigmatiza-se o aluno face à comunidade escolar, o que não é despiciente”.
No entender do inspetor da Educação, a “alteração concretizada será inútil, porque os alunos com dificuldades de aprendizagem não aceitarão qualquer que seja o «plano de recuperação das aprendizagens» que lhes restrinja as «férias»”.
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Dez 14 2018
Professores pagam multa para regressar a Portugal
Os professores contratados colocados na Escola Portuguesa de São Tomé (EPST) já têm passaporte mas ainda estão sem vistos. Para visitarem Portugal durante o Natal, os docentes vão ter de pagar uma multa pela prorrogação do pedido de autorização de permanência.
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Dez 14 2018
Alguns Professores já recorreram à Provedoria de Justiça queixando-se sobre a injustiça que está prestes a acontecer, as ultrapassagens. Um desses Professores publicou a resposta que lhe foi dirigida num grupo do Facebook. Fica aqui para que mais colegas possam tomar conhecimento. A resposta deixa aberta a possibilidade de reapreciação, da causa, assim que se concretizarem as ultrapassagens. “Sucede, porém, que o regime de progressão na carreira dos docentes ainda não se encontra totalmente definido. Na verdade, ainda não entrou em vigor o diploma legal que, ao abrigo do artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018 (Lei n.º 114/2017, de 29.12), determinará os moldes em que o período compreendido entre 2011 a 2017, ou seja, o período em que vigorou a proibição orçamental de valorizações remuneratórias, poderá ser relevante para efeitos de progressão na carreira docente. Não sendo, pois, possível aferir da eventual verificação de tratamento diferenciado dos dois grupos de docentes enquanto o regime aplicável ainda não se encontrar definido, compreenderá V.Ex.ª que não é, por ora, possível a intervenção no sentido pretendido, o que não prejudica que o assunto possa ser retomado em momento ulterior, se assim se vier a justificar.”
De certeza que muitos Professores apresentarão queixa assim que tal aconteça…
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