9 de Agosto de 2018 archive

Terminou a Validação da Mobilidade Interna

E agora só conseguirão ver se ficou bem validado quando forem publicadas as listas definitivas de ordenação, colocação e exclusão da Mobilidade Interna.

 

Nesta fase as escolas podem proceder diretamente à retificação de campos mal preenchidos.

Em princípio amanhã já deve abrir a aplicação do ICL2 e do pedido de horários pelas escolas.

 

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Ainda há duvidas sobre os Contratos de Substituição Temporária?

 

Continuam a chegar relatos de docentes que já foram informados que a sua colocação em substituição temporária, apesar do docente titular do lugar não regressar até final do ano letivo, cessa antes de 31 de agosto.

Se tal acontecer é contrariar esta sentença do tribunal divulgada, aqui no blog, em primeira mão no dia 16 de Junho de 2015 e que teve como consequência imediata o envio de um e-mail por parte da DGAE para as escolas dando conta que os contratos de trabalho dos docentes colocados em substituição temporária só cessam antes de 31 de Agosto caso o docente substituído regresse ao serviço.

Como não houve qualquer mudança na legislação desde então, seria de esperar que se continuasse a aplicar o principio do e-mail enviado em 17 de Junho de 2015,digo eu. Parece que o principio a aplicar-se, neste momento, é o de empurrar a responsabilidade para os diretores, com e-mails que apenas levam em conta o economicismo.

É de relembrar que para poupar uns trocos no Ministério da Educação se gastam milhares no Ministério da Justiça. Qualquer decisão, por parte dos Diretores deve ser baseada nesta sentença, favorável ao docente, para que não sejam necessárias mais sentenças.

 

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Mantêm-se a Mesma Dispensa do Período Probatório

De: DGAE [mailto:DGRHE.MECdgrhe.min-edu.pt@dgae.mec.pt]
Enviada: quarta-feira, 8 de agosto de 2018 15:29
Assunto: Mobilidade Interna / Período Probatório

Exmo. Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP:

No ano de 2018, em resultado da realização do Concurso Externo e do Concurso Externo Extraordinário, bem como através da celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, concretizou-se o acesso à carreira de novos docentes.

Nos termos estabelecidos no artigo 30.º do ECD, o primeiro provimento em lugar de ingresso reveste a forma de nomeação provisória e destina-se à realização do período probatório.

Nesses termos, conforme dispõe o artigo 31.º do ECD, o período probatório, com a duração de um ano escolar, corresponde à fase inicial do processo de desenvolvimento na carreira docente, visando a verificação da capacidade de adequação do docente ao perfil de desempenho profissional exigível e o acompanhamento da adaptação do docente às exigências da profissão. É cumprido no estabelecimento de ensino onde o docente se encontra em exercício de funções, centrando-se na capacidade de integração, na adaptação e participação nas atividades da comunidade educativa, nas suas competências didáticas, pedagógicas e científicas, com vista a alcançar elevados níveis de proficiência que contribuam inexoravelmente para o sucesso dos alunos e do sistema educativo.

Contudo, considera-se importante valorizar a prática acumulada pelos docentes que, antes de ingressarem na carreira, já detenham experiência reiterada num período que se considere desejável para a confirmação das competências técnicas, profissionais e relacionais necessárias ao cumprimento de elevados padrões de qualidade no exercício docente.

Deste modo, e para efeitos de validação do concurso de Mobilidade Interna dos docentes que ingressaram na carreira em 2018, informa-se que ficam dispensados da realização do período probatório, em 2018/2019, os docentes que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

  1. Contabilizem, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo, nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano escolar 2017-2018, prestados em funções docentes no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento em que o docente tenha ingressado na carreira;
  2.  Tenham, pelo menos, cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom, nos termos do ECD.

Com os melhores cumprimentos,

A Diretora-Geral em regime de suplência

Susana Castanheira Lopes

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