O Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho previa no artigo 46.º a permuta entre docentes colocados nos concursos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º e nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 28.º pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e com igual duração e o mesmo número de horas de componente letiva. E aos docentes colocados no concurso de contratação inicial podem permutar entre si, desde que se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento, com horário anual e completo
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de Março, os artigo 46.º e 47.º são revogados, desaparecendo assim do diploma de concursos o âmbito de aplicação e o procedimento da permuta.
Apesar de ter saído a permuta do diploma de concursos o ME estará disponível para aplicar em despacho procedimento idêntico aos dos outros anos?
Pode parecer que não mas a permuta ainda é uma salvação para algumas dezenas de professores que com essa possibilidade consegues aproximar-se de casa.
ADENDA: Por alguma desatenção não tinha reparado que já foi publicada em 2017 a Portaria n.º 172/2017, de 30 de Junho que regulamenta o funcionamento da Permuta. Por isso a permuta irá mesmo existir de acordo com as regras dessa portaria.
Publicação das Listas Definitivas da Avaliação Curricular dos candidatos admitidos aos procedimentos concursais para o provimento dos cargos de Diretor e Subdiretores da Escola Portuguesa de Cabo Verde – Centro de Ensino e da Língua Portuguesa (EPCV/CELP) e da Escola Portuguesa de S. Tomé e Príncipe – Centro de Ensino e da Língua Portuguesa (EPSTP/CELP).
Procedimento concursal para a Direção da Escola Portuguesa de Cabo Verde – Centro de Ensino e da Língua Portuguesa (EPCV/CELP)
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A Escola Portuguesa de Macau quer contratar um docente do grupo de recrutamento do código 110, com especialização em TIC, para exercer funções docentes durante o ano letivo 2018-2019.
Os interessados devem manifestar a sua vontade, através de carta de apresentação e de Curriculum Vitae, para o seguinte endereço eletrónico: epmacau@macau.ctm.net
A divulgação desta lista, diga-se, já tem uma história, e não é bonita. Só em 2016 se soube, afinal, quem tinha direito a receber esse subsídio público. A lista começou a ser publicada depois de a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) ter concluído, em 2016, que o Ministério da Segurança Social deveria facultar a informação sobre o assunto solicitada por uma jornalista. Em junho de 2017, esta lista continha mais de 300 nomes, sobretudo nomes de políticos. Agora, outro argumento expedito e que, no mínimo, suscita dúvidas sobre a sua fundamentação: A publicação da nova Lei de Proteção de Dados, uma lei, diga-se, em que os partidos concederam ao próprio Estado um estatuto de exceção, porque não será multado se não cumprir as novas regras.
Podemos discutir a dimensão jurídica da publicitação desta lista, que de resto o próprio Bloco de Esquerda contesta, além dos advogados ouvidos pelo Jornal de Negócios, que revelou a história. Mas há outra dimensão, a política, e aí o juízo é claro: Pesando, de um lado, o princípio da transparência, e por outro, as dúvidas jurídicas, o Governo optou pela opacidade nestes dados. E passou para os partidos a responsabilidade de mudar a lei. Agora, quando a notícia foi divulgada, quando, se tinha dúvidas, poderia suscitar essa mudança antes da entrada em vigor da nova lei, que foi em maio.
Curiosamente, todos os partidos mostraram disponibilidade para mudar a lei, mesmo o BE, que não a considera necessária. Só pecará por tardia. Menos o PSD, que, citado pelo jornal, entendeu não responder. Não terá uma posição política sobre isto?
A gravidade deste decisão do Governo é tanto maior quando se sucedem os casos que mostram como os partidos vivem num mundo à parte, quando os deputados e os partidos decidem, sistematicamente, em causa própria e sempre a pender para o seu lado. Quando vivem num mercado fechado (vamos ver o que dá a Iniciativa Liberal ou a Aliança, de Santana Lopes), num verdadeiro cartel, em que tudo está feito para proteger os que cá estão. Recordam-se da manigância com a lei às escondidas para o financiamento partidário? E as moradas dos deputados?
É imoral este jogo das escondidas, e ainda mais a justificação sonsa que foi avançada, mesmo preparada à espera que a notícia fosse conhecida. Qual é, afinal, a dúvida sobre o carácter público de uma lista de nomes que recebem subsídios públicos, pagos com os impostos dos portugueses?
É mais um prego na credibilidade dos partidos, quando a democracia tanto precisa deles para evitar o surgimento dos populistas para os quais os próprios partidos do sistema estão permanentemente a alertar. Ficamos, agora, à espera dos partidos no Parlamento para repor os princípios básicos de escrutínio e transparência política.
Nos dias 22, 23 e 24 de agosto de 2018 decorrerá, durante 3 dias úteis, o período de candidaturas para contratação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo a tempo parcial, de 38 técnicos habilitados para lecionar AEC no 1.º Ciclo do Ensino Básico, para a carreira/categoria de técnico superior, nas seguintes atividades
ATIVIDADES:
Ref.ª A: Recursos da Minha Terra / Conhecer Peniche (RTCP) – 5 vagas
Ref.ª B: Programação e Robótica (PR) – 1 vaga
Ref.ª C: Atividade Física e Desportiva (AFD) – 17 vagas