26 de Agosto de 2018 archive

25% dos Leitores do Blogue Dizem Que As Listas São Publicadas Amanhã

A sondagem iniciada ontem no blog e onde já tem mais de 2 mil respostas indicam que os leitores do blog estão divididos na provável data de publicação das listas.

No entanto o dia mais provável é o dia de amanhã para essa publicação. A segunda hipótese é quarta-feira e a terceira é sexta-feira.

Poucos acreditam na terça e na quinta-feira para que sejam publicadas as listas.

Aguardemos.

 

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Site das Permutas de Professores

Desde 2015 o blog tem desenvolvido uma aplicação que permite aos docentes procurarem uma melhor colocação através da figura da permuta.

Esta aplicação permite encontrar um docente que pretenda a situação inversa à vossa e avisar-vos por e-mail e SMS quando alguém insere um pedido de permuta compatível com o vosso pedido.

 

www.permutas.site

 

O primeiro passo para acederem à aplicação é fazer um registo com o vosso e-mail, o nome de utilizador e uma palavra-passe. Devem assinalar o reCAPTCHA e responder corretamente ao que pedem nessa pop-ip de forma a não haver registos automáticos fictícios. E depois aceitar a declaração de proteção de dados pessoais. No fim de tudo podem criar o utilizador.

Chamo a atenção para o seguinte: Mesmo que se registem agora devem apenas inserir a vossa colocação (ou não colocação) após a publicação das listas da Mobilidade Interna que devem acontecer durante esta semana.

 

Segundo Passo:

Para terem acesso à funcionalidade de receberem de imediato um SMS quando houver uma permuta compatível devem colocar o vosso número de telemóvel. Se um docente efetuar um pedido de permuta para um lugar que vos interesse serão automaticamente avisados disso por SMS para verificarem a aplicação na área COMPATIBILIDADES.

Por definição o vosso nome de utilizador, o contacto telefónico e o vosso e-mail não fica visível para os outros utilizadores. Só ficará visível se assim o desejarem e mudarem as opções de privacidade.

Aqui também podem decidir se querem receber as notificações por e-mail e por SMS. Por definição estes campos estão ativos.

Terceiro passo:

Na área Minha Permuta devem inserir a escola onde foram colocados (ou tendo sido candidatos à Mobilidade Interna e não sendo colocados devem colocar a escola onde têm de se apresentar em 1 de Setembro). Insiram o Tipo de Professor (QZP ou QA/QE), o grupo de recrutamento de colocação na situação profissional.

No Agrupamento/Escola onde ficou colocado coloquem o n.º de horas de componente letiva a que estão obrigados, o QZP da vossa escola, o Concelho e o Agrupamento.

No último quadro coloquem os concelhos para onde pretendem permutar. Obviamente que quanto mais alargarem mais possibilidade de encontrar uma permuta compatível vão ter.

Depois de tudo preenchido façam submeter permuta.

Quarto Passo:

Pesquisar Permuta – Ao clicarem em pesquisar permuta podem ter acesso a todos os pedidos de permuta inseridos na aplicação. No entanto para verem para onde o docente pede a permuta devem clicar na Lupa.

 

Quinto Passo:

Ver concelhos para a permuta e Contactar o permutante.

Se verificarem que essa permuta vos interessa têm um espaço para poder contactar o permutante. Podem aqui entrar em contacto com o docente para ver o seu interesse em permutar convosco.

 

Esta versão como em anos anteriores permite que os professores se registem de forma gratuita mas sem acesso imediato aos serviços de e-mail e SMS e só podem ver as permutas inseridas há pelo menos 5 dias. De forma gratuita podem ter a sorte de conseguirem uma permuta, mas mais facilmente os utilizadores Premium terão mais vantagens.

Tivemos conhecimento de largas dezenas de professores que nos últimos anos conseguiram encontrar um permutante através da nossa aplicação e isso é suficiente para continuarmos com ela em funcionamento. E muito garantidamente foram poupados largas centenas de euros aos docentes que conseguiram essa permuta.

 

 

Fica aqui a legislação que regulamenta a permuta e logo que a Nota Informativa seja publicada daremos conta dela no site das permutas.

 

BOAS PERMUTAS a quem delas precisar.

 

Portaria n.” 172/2017

 

Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria define as condições em que pode ser autorizado o recurso à permuta, prevista no Estatuto da Carreira Docente, pelos docentes de carreira.

Artigo 2.º
Âmbito de aplicação

1 — Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva.
2 — A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade nos termos do presente diploma.
3 — A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo.

Artigo 3.º
Procedimento da permuta

1 — O pedido de permuta, com o acordo expresso dos interessados, deve ser apresentado ao Diretor-Geral da Administração Escolar no prazo de cinco dias, contados a partir da data de publicação das listas definitivas de colocação do concurso referido no artigo anterior.
2 — O pedido referido no número anterior é apresentado através de formulário eletrónico, a disponibilizar pela Direção-Geral da Administração Escolar, e instruído com declaração de consentimento dos diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas permutandas.
3 — A decisão sobre o pedido de permuta deverá ser proferida pelo Diretor-Geral da Administração Escolar no prazo de cinco dias, contados a partir da data de receção do requerimento.
4 — Se a decisão não for proferida no prazo estabelecido no número anterior, a pretensão dos requerentes considera-se tacitamente deferida.
5 — O deferimento dos pedidos é comunicado pelo Diretor-Geral da Administração Escolar aos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas dos docentes permutantes.
6 — Não é admitida a desistência da permuta após o seu deferimento.

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Ali ao lado são 18 horas letivas…

Enquanto por cá se mantém o “status quo” , nem sequer se define o que é letivo e não letivo, ali ao lado os professores veem a sua carga letiva reduzida para 18 horas… Há exemplos que convém não seguir.

 

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