LISTA ORDENADA DE GRADUAÇÃO DE CANDIDATOS À OFERTA DE EMPREGO PARA RECRUTAMENTO CENTRALIZADO DE PESSOAL DOCENTE DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR, DOS ENSINOS BÁSICO, SECUNDÁRIO E ARTÍSTICO, PARA O ANO ESCOLAR DE 2018/2019
No site da DGE encontram-se alguns documentos que podem servir para compreender melhor as alterações feitas com a publicação do Decreto-Lei 55/2018, de 6 de julho.
Aqui podem ser vistas as matrizes curriculares em formato editável e aqui algumas respostas a perguntas mais frequentes sobre o novo Decreto-Lei.
No mesmo espaço da DGE podem ser vistas algumas apresentações sobre o novo conceito de autonomia e flexibilidade curricular.
Eu já ouvi falar desta hipótese. Não a julgo descabida. É claro que não serve a todos, mas alguns teriam a possibilidade de se aposentar mais cedo (com tudo o que isso implicará, não julguem que será uma borla do governo).
Se tal hipótese se preconizar, os beneficiados serão mais do que apenas os que terão a possibilidade de uma aposentação “antecipada”. Convém lembrar que esta não é a única hipótese em cima da mesa, os docentes que não se encontram em condições de se aposentar com esta hipótese, têm que ver o seu tempo de serviço contabilizado.
O primeiro-ministro abriu uma nova porta nas difíceis negociações com os sindicatos ao assumir a hipótese de reflectir o tempo de serviço na passagem à reforma. Negociações prosseguem em Setembro.
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O presente relatório apresenta os principais resultados de um exercício de seguimento ao longo do tempo dos alunos que ingressaram nos cursos profissionais, em Portugal Continental, nos anos letivos 2012/13, 2013/14 e 2014/15. O objetivo do exercício foi determinar a situação dos alunos três anos após o seu ingresso nesta modalidade de ensino secundário, de forma a apurar quantos alunos conseguem concluir os cursos profissionais no tempo normal de três anos, quantos demoram mais tempo e quantos abandonam o ensino secundário, sem o concluir, ao longo deste período de tempo.