Pelos Sindicatos – Faltas por doença superiores a 30 dias não podem impedir o gozo do direito a férias, ou o seu pagamento – SPZC

 

Educadores e professores com casos pendentes deverão solicitar as necessárias correções

 

 

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3 comentários

    • Orquidea Selvagem on 6 de Dezembro de 2017 at 21:53
    • Responder

    Eu em 2011 estive de atestado médico por vários meses e quando requeri o pagamento das férias, este foi-me imediatamente concedido pela diretora

      • Csousa on 6 de Dezembro de 2017 at 22:22
      • Responder

      O pagamento do subsídio de férias nunca esteve em causa.. Nem com a lei 35/2014 nem com a lei 58/2008..o q estava a acontecer é que o funcionário doente perdia dias férias sp q ultrapassava os 30 d de faltas por doença. Assim estava a trabalhar nos dias em q deveria estar de férias.. Logo deveria ser pago a dobrar por ferias trabalhadas. Mas finalmente o STA veio acabar com esta incorreta interpretação da lei.. Aplicando o art 15 do dec preambular onde nada consta q por estar numa situação de doença o trabalhador incorre em perda de dias de ferias.

      • joão on 7 de Dezembro de 2017 at 15:51
      • Responder

      Boa tarde,
      pode facultar o seu requerimento, se puder, pode enviar para [email protected]

      obrigado

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