Educadores e professores com casos pendentes deverão solicitar as necessárias correções
Dez 06 2017
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3 comentários
Eu em 2011 estive de atestado médico por vários meses e quando requeri o pagamento das férias, este foi-me imediatamente concedido pela diretora
O pagamento do subsídio de férias nunca esteve em causa.. Nem com a lei 35/2014 nem com a lei 58/2008..o q estava a acontecer é que o funcionário doente perdia dias férias sp q ultrapassava os 30 d de faltas por doença. Assim estava a trabalhar nos dias em q deveria estar de férias.. Logo deveria ser pago a dobrar por ferias trabalhadas. Mas finalmente o STA veio acabar com esta incorreta interpretação da lei.. Aplicando o art 15 do dec preambular onde nada consta q por estar numa situação de doença o trabalhador incorre em perda de dias de ferias.
Boa tarde,
pode facultar o seu requerimento, se puder, pode enviar para [email protected]
obrigado