20 de Dezembro de 2017 archive

Mais um Compromisso

…empurrar para as vésperas da eleição de 2019 por algumas mudanças positivas.
 

Centeno não se compromete com data para lançar concursos de precários

 

 

Questionado pelo PSD, ministro das Finanças lembrou que análise dos pedidos tem de ser tratada com cautela para evitar processos de litigância.

 

 

O ministro das Finanças não se comprometeu com uma data para o arranque dos concursos de integração de precários no Estado, afirmando que o Programa de Regularização dos Vínculos Precários da Administração Pública (PREVPAP) decorre até ao final de 2018 e terá de garantir condições idênticas a estes trabalhadores.

Durante uma audição parlamentar, que decorreu nesta quarta-feira de manhã, a secretária de Estado da Administração Pública disse que algumas das Comissões de Avaliação Bipartidas (CAB) devem terminar a análise dos requerimentos ainda este ano, mas que algumas devem concluí-la “nos próximos dois meses”. Ou seja, em alguma situações o trabalho sói estará concluído no final de Fevereiro.

Depois desta afirmação da secretária de Estado, a deputada do PSD Carla Barros questionou o ministro das Finanças sobre se tinha condições para garantir que os concursos podem avançar já em Janeiro.

Na resposta, o ministro das Finanças, Mário Centeno, disse apenas que a conclusão do PREVPAP deverá ocorrer até 31 de Dezembro de 2018.

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Das Negociações de Hoje ME/Sindicatos

Fenprof

 

“Transparência” e “seriedade política” foram exigências da FENPROF em reunião que voltou a colocar carreira e concursos na mesa das negociações

 

 

FNE

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Sobre os Compromissos do ME

Aquele que eu queria neste momento é que o Ministério da Educação assumisse o compromisso assumido, que eu também assumi depois, para o pagamento dos fornecedores dos manuais escolares até 31 de Dezembro…

 

 

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O tratamento aos docentes apura-se na secretaria…

 

No mínimo uma situação caricata numa resposta a um pedido de RH. A politica do “copy/paste” tem meandros que ninguém entende.

A história resume-se basicamente a isto: no final da semana passada, a docente recebeu uma notificação do ME a informar que já estava disponibilizado na sua página da plataforma a resposta ao seu RH. Eis que ao lê-lo se apercebe que no ponto 13 (III do Direito) o Agrupamento de Escolas referido (Agrupamento de Escolas de Arronches) não corresponde àquele onde está colocada (Agrupamento de Escolas de Almeida) e que, aliás, é citado corretamente no ponto 4 (II dos Factos). Por aqui se atesta a falta de profissionalismo e de responsabilidade não só de quem elaborou a análise, como também de quem deu o parecer, juntamente  com quem procedeu ao Despacho do mesmo, por não terem verificado o que estavam a assinar.

Infelizmente, situações destas repetem-se e, embora a maioria das pessoas não veja dano numa situação como esta, para quem está a viver uma situação destas não é nada agradável.

Download do documento (PDF, 38KB)

 

 

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Programa Formar+

 

Foi publicado em D.R. a criação do o Programa Formar+, o objetivo deste programa é de promover e apoiar as atividades formativas junto da população jovem, das entidades e dos profissionais com intervenção na área da juventude.

 

Portaria n.º 382/2017 de 20 de dezembro

 

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Sobre os números apresentados pelo ME aos Sindicatos…

 

Já houve quem se pronunciasse, durante o dia de ontem, sobre o dito documento, até quem já tinha conhecimento desde o dia 15.

Quem está “por dentro” destes números estranha-os num primeiro olhar e num segundo olhar desmancha-os.

O  ME manipulou informação de forma a demonstrar que a classe docente não tem de que se queixar e até são uns beneficiados. De uma forma “subtil” passou informações irreais (eles sabem bem o que fizeram e porque o fizeram) à sociedade para mais uma vez denegrir os professores.

Como pode o ME afirmar números de progressão aos 5.º e 7.º escalões quando ainda não estão fixadas vagas, nunca estiveram, e a forma como serão calculadas ainda está em negociação?

Não pode. Mas fê-lo…  escondendo-se atrás de uma nota de rodapé: “Apenas considerado o requisito de tempo previsto no ECD”, quando sabe muito bem que o tempo não é o único requisito. Para a progressão ao 3.º, 5.º e 7.º escalões os requisitos não são apenas o tempo de permanência no escalão. Para o 5.º e 7.º escalões existe o requisito de obtenção de vaga, o que pode atrasar a progressão por tempo indeterminado.

A única coisa que pode afirmar é o número de docentes que reúnem as condições para o fazer, nada mais. Logo os números do impacto financeiro nunca podem estar corretos.

As progressões ao 10.º escalão (aquele que está deserto desde que foi criado) estão encapotadas por um pré-requisito que transferirá essa despesa de Ministério. Ao acontecer, o impacto dessa despesa no Orçamento de Estado, será substancialmente reduzida, uma vez que os cortes na aposentação a isso obrigarão.

Há outra situação que não me parece estar prevista no impacto financeiro apresentado, o faseamento. Um docente que progrida em 2018 fá-lo-á de forma faseada, em tranches de 25%, até ao final de 2019. Como podem apresentar aqueles números? Deve ser o que esta, “subtil”, nota quererá explicar de uma forma pouco clara “Nota: Há progressões que, reportando-se a um ano, só produzem impacto financeiro no ano subsequente”.  Digo eu…

As informações prestadas pelo ME não são claras e induzem em erro. É sempre mais fácil negociar com base em informações que transformem a outra parte nos “maus da fita”…

A forma como o ME tratou os docentes ao apresentar este documento, faz-me “adivinhar” caminhos tortuosos de imposição de pontos de vista nas negociações em curso.

(deixei de entender o entusiasmo de alguns, no dia 15 de dezembro, à saída da reunião)

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Manifestação de Interesse para Agente da Cooperação – Coordenador Cientifico-Pedagógico/a

 

Manifestação de Interesse para Agente da Cooperação 

Coordenador/a Científico-Pedagógico/a da Unidade de Implementação do Camões, I.P. do Programa da UE de Parceria para a Melhoria da Prestação de Serviços através do Reforço da Gestão e da Supervisão das Finanças Públicas em Timor-Leste (PFMO) . Candidaturas até 7 de dezembro.

 

Projeto Programa da UE de Parceria para a Melhoria da Prestação de Serviços através do Reforço da Gestão e da Supervisão das Finanças Públicas em Timor-Leste (PFMO)
País Timor-Leste
Cargo Coordenador/a Científico-Pedagógico/a da Unidade de Implementação do Camões, IP
Vínculo Contrato de cooperação, ao abrigo da Lei n.º 13/2004, de 14 de abril
Prazo de candidaturas Até 07/12/2017

 

 

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