Questionado pelo PSD, ministro das Finanças lembrou que análise dos pedidos tem de ser tratada com cautela para evitar processos de litigância.
O ministro das Finanças não se comprometeu com uma data para o arranque dos concursos de integração de precários no Estado, afirmando que o Programa de Regularização dos Vínculos Precários da Administração Pública (PREVPAP) decorre até ao final de 2018 e terá de garantir condições idênticas a estes trabalhadores.
Durante uma audição parlamentar, que decorreu nesta quarta-feira de manhã, a secretária de Estado da Administração Pública disse que algumas das Comissões de Avaliação Bipartidas (CAB) devem terminar a análise dos requerimentos ainda este ano, mas que algumas devem concluí-la “nos próximos dois meses”. Ou seja, em alguma situações o trabalho sói estará concluído no final de Fevereiro.
Depois desta afirmação da secretária de Estado, a deputada do PSD Carla Barros questionou o ministro das Finanças sobre se tinha condições para garantir que os concursos podem avançar já em Janeiro.
Na resposta, o ministro das Finanças, Mário Centeno, disse apenas que a conclusão do PREVPAP deverá ocorrer até 31 de Dezembro de 2018.
Aquele que eu queria neste momento é que o Ministério da Educação assumisse o compromisso assumido, que eu também assumi depois, para o pagamento dos fornecedores dos manuais escolares até 31 de Dezembro…
No mínimo uma situação caricata numa resposta a um pedido de RH. A politica do “copy/paste” tem meandros que ninguém entende.
A história resume-se basicamente a isto: no final da semana passada, a docente recebeu uma notificação do ME a informar que já estava disponibilizado na sua página da plataforma a resposta ao seu RH. Eis que ao lê-lo se apercebe que no ponto 13 (III do Direito) o Agrupamento de Escolas referido (Agrupamento de Escolas de Arronches) não corresponde àquele onde está colocada (Agrupamento de Escolas de Almeida) e que, aliás, é citado corretamente no ponto 4 (II dos Factos). Por aqui se atesta a falta de profissionalismo e de responsabilidade não só de quem elaborou a análise, como também de quem deu o parecer, juntamente com quem procedeu ao Despacho do mesmo, por não terem verificado o que estavam a assinar.
Infelizmente, situações destas repetem-se e, embora a maioria das pessoas não veja dano numa situação como esta, para quem está a viver uma situação destas não é nada agradável.
Foi publicado em D.R. a criação do o Programa Formar+, o objetivo deste programa é de promover e apoiar as atividades formativas junto da população jovem, das entidades e dos profissionais com intervenção na área da juventude.
Já houve quem se pronunciasse, durante o dia de ontem, sobre o dito documento, até quem já tinha conhecimento desde o dia 15.
Quem está “por dentro” destes números estranha-os num primeiro olhar e num segundo olhar desmancha-os.
O ME manipulou informação de forma a demonstrar que a classe docente não tem de que se queixar e até são uns beneficiados. De uma forma “subtil” passou informações irreais (eles sabem bem o que fizeram e porque o fizeram) à sociedade para mais uma vez denegrir os professores.
Como pode o ME afirmar números de progressão aos 5.º e 7.º escalões quando ainda não estão fixadas vagas, nunca estiveram, e a forma como serão calculadas ainda está em negociação?
Não pode. Mas fê-lo… escondendo-se atrás de uma nota de rodapé: “Apenas considerado o requisito de tempo previsto no ECD”, quando sabe muito bem que o tempo não é o único requisito. Para a progressão ao 3.º, 5.º e 7.º escalões os requisitos não são apenas o tempo de permanência no escalão. Para o 5.º e 7.º escalões existe o requisito de obtenção de vaga, o que pode atrasar a progressão por tempo indeterminado.
A única coisa que pode afirmar é o número de docentes que reúnem as condições para o fazer, nada mais. Logo os números do impacto financeiro nunca podem estar corretos.
As progressões ao 10.º escalão (aquele que está deserto desde que foi criado) estão encapotadas por um pré-requisito que transferirá essa despesa de Ministério. Ao acontecer, o impacto dessa despesa no Orçamento de Estado, será substancialmente reduzida, uma vez que os cortes na aposentação a isso obrigarão.
Há outra situação que não me parece estar prevista no impacto financeiro apresentado, o faseamento. Um docente que progrida em 2018 fá-lo-á de forma faseada, em tranches de 25%, até ao final de 2019. Como podem apresentar aqueles números? Deve ser o que esta, “subtil”, nota quererá explicar de uma forma pouco clara “Nota: Há progressões que, reportando-se a um ano, só produzem impacto financeiro no ano subsequente”. Digo eu…
As informações prestadas pelo ME não são claras e induzem em erro. É sempre mais fácil negociar com base em informações que transformem a outra parte nos “maus da fita”…
A forma como o ME tratou os docentes ao apresentar este documento, faz-me “adivinhar” caminhos tortuosos de imposição de pontos de vista nas negociações em curso.
(deixei de entender o entusiasmo de alguns, no dia 15 de dezembro, à saída da reunião)
Coordenador/a Científico-Pedagógico/a da Unidade de Implementação do Camões, I.P. do Programa da UE de Parceria para a Melhoria da Prestação de Serviços através do Reforço da Gestão e da Supervisão das Finanças Públicas em Timor-Leste (PFMO) . Candidaturas até 7 de dezembro.
Projeto
Programa da UE de Parceria para a Melhoria da Prestação de Serviços através do Reforço da Gestão e da Supervisão das Finanças Públicas em Timor-Leste (PFMO)
País
Timor-Leste
Cargo
Coordenador/a Científico-Pedagógico/a da Unidade de Implementação do Camões, IP
Vínculo
Contrato de cooperação, ao abrigo da Lei n.º 13/2004, de 14 de abril
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