O Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários

Lei n.º 112/2017 – Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

 

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1 comentário

  1. Então no PREVPAP o tempo de serviço com contratos a termo
    vai contar para progressão?
    E aqueles trabalhadores que foram contratados a termo durante 4, 5, 6
    anos e que viram os pontos da avaliação a desaparecerem? Isto não é inconstitucional???

    Artigo 3º, n.º 1:
    “(…)
    o tempo de exercício de funções na situação que deu origem à
    regularização extraordinária releva para o desenvolvimento da carreira,
    designadamente para efeito de alteração do posicionamento remuneratório
    (…)”

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