Divulgação – A conversa dos Professores com o P.R. – Docentes Lesados

 

No passado dia 1 de dezembro, os professores chegaram às falas com Marcelo Rebelo de Sousa. O que lhe disseram foi prontamente divulgado pela imprensa, mas muito do que interessa ficou por  ser divulgado. Por isso, divulga-se aqui e chama-se à atenção para os seguintes momentos:
– as declarações assertivas da professora Manuela Almeida (a partir dos 2’48” e, mais adiante, a partir dos 12’17”);
– 5’32”, momento em que o Sr. Presidente da República toma consciência, através da interpelação das professoras Rosário Gestosa e Maria João Costa, que o concurso antecipado, nos moldes em que o Artº 5 do Anteprojeto o pretende definir, não visa resolver as situações ilegais e injustas verificadas no concurso de MI de 2017, mas antes reitera e consolida os efeitos decorrentes de uma decisão administrativa ilegal, na medida em que concede aos docentes colocados no âmbito do concurso de MI 2017 a possibilidade de manter a colocação obtida no referido concurso. Preconizando essa possibilidade de opção, o concurso em causa representará, em termos práticos, a possibilidade de permuta de vagas entre os docentes lesados que não pretendem manter a colocação obtida no último concurso, criando a aparência de resolução de um problema administrativamente gerado quando, de facto, o não é.
– 9’48”, momento em que entregamos ao Sr. Presidente da República o Anteprojeto e o parecer jurídico da nossa advogada, que evidencia as ilegalidades que lhe estão subjacentes.

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/12/divulgacao-a-conversa-dos-professores-com-o-p-r-docentes-lesados/

12 comentários

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    • coasvaf on 4 de Dezembro de 2017 at 13:38
    • Responder

    Outra vez???!!!!! Ah!!!! São os pobres dos docentes lesados…

      • anonimo on 4 de Dezembro de 2017 at 15:02
      • Responder

      Outra vez??? Ah!!! é a mesma idi.. (aquela que tem ideias). de sempre…

        • coasvaf on 5 de Dezembro de 2017 at 10:38
        • Responder

        Anonimeto(a) e converseta da treta.

    • ana on 4 de Dezembro de 2017 at 17:59
    • Responder

    Se é ilegal deve resolver-se em tribunal, não antecipando concursos e obrigando os restantes a mudar sem razão. Para o ano temos os lesados dos lesados da mi.

      • Daniela Cardoso on 4 de Dezembro de 2017 at 18:24
      • Responder

      Uma coisa é certa: os docentes que foram colocados a 25 de agosto de 2017, na 1ª colocação/saída das listas, onde se fizeram colocações em horários completos, se houvesse um novo concurso só deveriam concorrer se quisessem, pois nessa altura não houve ultrapassagens. Na realidade, estes docentes foram colocados em horários completos e de acordo com as suas preferências, por isso é que digo que, nestes casos, só deverá/deveria concorrer quem estivesse interessado. As ultrapassagens que existiram só ocorreram nas colocações posteriores, não em 25 de agosto!

    • mark on 4 de Dezembro de 2017 at 18:28
    • Responder

    Uma coisa é certa: os docentes que foram colocados a 25 de agosto de 2017, na 1ª colocação/saída das listas, onde se fizeram colocações em horários completos, se houvesse um novo concurso só deveriam concorrer se quisessem, pois nessa altura não houve ultrapassagens. Na realidade, estes docentes foram colocados em horários completos e de acordo com as suas preferências, por isso é que digo que, nestes casos, só deverá/deveria concorrer quem estivesse interessado. As ultrapassagens que existiram só ocorreram nas colocações posteriores, não em 25 de agosto!

      • anonimo on 4 de Dezembro de 2017 at 19:42
      • Responder

      Concurso só para que entrou na MI a 25 de agosto???? olhe lá, essa é uma proposta que se faça?? O que defende é um concurso para ficar tudo na mesma. ESPETACULAR.
      Ainda não percebeu que quem ficou depois de 25/8 é que está no lugar de quem entrou na MI uma semana antes?
      Além disso, houve muitos professores que ficaram em QZP que não são o seu, ocupando os melhores lugares desse qzp e empurrando os docentes desse QZP para as zonas mais longínquas do mesmo e NÃO ESTÃO vinculados nesse QZP.
      A justiça tem de ser reposta: NÃO NOS VÃO CALAR.

    1. A sua versão é igual à versão “oficial” do ME/Governo. Curioso… Mas não está “certa”! É apenas uma versão manipulada, para consumo da opinião pública, porque as colocações do dia 25 de agosto foram realizadas de modo, alegadamente, ILEGAL (só foram disponibilizados ALGUNS horários e a legislação obriga a que sejam disponibilizados TODOS, na mesma altura).

    • Paulo Costa on 5 de Dezembro de 2017 at 19:25
    • Responder

    Estes “lesados” ainda vão fazer com que se alterem as prioridades e que os professores sejam obrigados a concorrer (em 1º lugar) para os seus QZP’s de provimento, como já aconteceu há uns anos!
    Estão a cavar uma cova de onde dificilmente sairão! Mas enfim…

      • anonimo on 5 de Dezembro de 2017 at 21:32
      • Responder

      Estão a cavar uma cova para quê e para quem, concretamente? Ainda não percebeu que os colocados na MI estão já dentro da cova? para esses, a cova foi feita a 25/8 e não os querem deixar de lá sair.
      Queria o quê? queria que ficássemos caladinhos dentro da “cova”?
      Claro que só os que colocados na RR nos querem calados. Não vá a situação inverter-se serem eles os próximos a de coabitar a “cova”, não é?

        • Anónimo on 6 de Dezembro de 2017 at 17:19
        • Responder

        Se estão colocados no QZP da Guarda, querem ficar em Braga. E os que estão colocados no QZP de Braga vão para a Guarda? Todos querem ficar ao lado de casa….Mas não dá para todos…

    • sam on 6 de Dezembro de 2017 at 17:58
    • Responder

    Continuo a dizer também que os professores que ficaram colocados em 25 de agosto de 2017, em horário completo, e que continuam satisfeitos com a sua colocação, pois foi seguida a ordem de preferências dos mesmos não deverão concorrer, pois esses não ultrapassaram ninguém. Os lesados, sim porque também os há, estão sobretudo a reclamar porque queriam ter acesso a horários incompletos, que são necessidades das escolas claro, só que estes só saíram mais tarde. Só a partir das colocações após 25 de agosto de 2017 é que se poderá falar em ultrapassagens, daí para os da MI de 25 de agosto de 2017 (colocações em horários completos) que continuem satisfeitos, estes não deverão ter que concorrer, caso haja concurso!

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