Tempo de Serviço no Grupo 120

A maior dúvida que me tem chegado sobre a validação das candidaturas prende-se com o tempo de serviço dos docentes candidatos ao grupo 120.

Muitas queixas estão a surgir pela desinformação que aconteceu o ano passado por parte da DGAE.

A primeira interpretação da DGAE dizia que existia tempo de serviço antes e após a profissionalização para o grupo 120 conforme coloquei neste artigo datado de 16 de Março com resposta dada pela DGAE nesse mesmo dia.

No dia seguinte já surge nova informação da DGAE rectificando a resposta do dia anterior, considerando que devem indicar como tempo de serviço antes e após a profissionalização, o detido no  grupo de recrutamento da formação inicial (Grupos de recrutamento 110, 220 ou 330).

Chegaram-me informações que algumas escolas estão a invalidar o campo do tempo de serviço relativo porque verificaram neste blogue apenas a informação dada em 16 de Março.

 

E como o que prevalece é a informação dada no dia 17 de Março, fica aqui esta informação e o que consta no e-mail desse dia 17 de Março, com sublinhado meu.

 

 

De: DSCI – DIREÇÃO SERVIÇOS CONCURSOS E INFORMÁTICA <[email protected]>

Data: 17 de Março de 2015 às 16:00:48 WET

Para: xxxxxxxx

Assunto: RE: Dúvida Concurso 2015/2016 – Tempo de Serviço Grupo 120

Exmo.(a) Sr.(a)

 

Em resposta às questões colocadas relativamente à candidatura ao grupo de recrutamento 120 – Inglês do 1.º Ciclo do ensino Básico, e em retificação da informação prestada anteriormente, cumpre esclarecer que os candidatos que pretendam ser opositores a este grupo de recrutamento, devem indicar como tempo de serviço antes e após a profissionalização, o detido no  grupo de recrutamento da formação inicial (Grupos de recrutamento 110, 220 ou 330).

Com os melhores cumprimentos

DGAE/DSCI

 

 

 

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16 comentários

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  1. Pois, pois,…
    Se são considerados profissionalizados para o grupo 120 desde a sua formação inicial, por que é que necessitaram fazer o complemento para poder lecionar nesse grupo? Não faz sentido!
    Ainda falta esclarecer por que é que os que possuem Mestrado em Ensino do Inglês e de Outra Língua Estrangeira no Ensino Básico estão habilitados profissionalmente para o grupo 120, quando o seu nível de Inglês é apenas o nível C1. Relembro que o complemento para o 120 exigia o nível C2 de Inglês! Logo, quem apenas possui o nível C1, como pode estar habilitado para esse grupo? Isto só mesmo em Portugal.

      • yyyyy on 6 de Abril de 2016 at 11:51
      • Responder

      lol mesmo… quer comparar negativamente um mestrado com um complemento de um suposto nível C2, complemento esse feito aos domingos. Alguém fez de facto algum exame sério para comprovar o C2? É que eu fiz o dito complemento e estavam ali algumas pessoas que nem o b2. Por isso…

        • Ricardo on 6 de Abril de 2016 at 15:48
        • Responder

        Completamente de acordo…

      • Ricardo on 6 de Abril de 2016 at 15:46
      • Responder

      Caro XXX, sou detentor de uma licenciatura em Ensino de Inglês e Alemão pré-bolonha e do Mestrado em Ensino de Inglês e de Espanhol no Ensino Básico e garanto-lhe que me pediram que comprovasse o nível C2 de Inglês e da outra língua estrangeira. O que deveria ser questionado é o tempo de serviço efetivo. É o único grupo em que os profissionalizados já o são antes da existência sequer do grupo. Passo a explicar, em todos os grupos de recrutamento conta a data da habilitação profissional a data de término da formação de licenciatura, mestrado ou complementar para efeitos de contagem de tempo de serviço. Este é o único em que tal não acontece. Ou seja, os detentores da única formação especializada para o efeito e com estágio supervisionado (aqueles detentores do Mestrado em Ensino de Inglês e de Língua Estrangeira no Ensino Básico) são ultrapassados por colegas que fizeram uma formação complementar de 4 meses em muitos dos casos. Por este motivo, nós os mestres, vamos lutar pelos nossos direitos.

      1. Ricardo e yyyyy. Eu vou apresentar uma queixa à provedoria de justiça e requerer aos grupos parlamentares que levem este assunto a debate na especialidade. Eu até poderia fazer o complemento, era só pagar. Mas não compactuo com esta “trafulhice”. É injusto e ilegal. Eu fui ultrapassado por centenas de colegas, estou a mais de 500 km da minha família, desde o dia 1 de setembro, assumi. Passado um mês surgiram horários completos de colegas de quadro, que também fizeram esses complementos e que ocuparam as vagas por completo…. Não podemos cruzar os braços. Façam o mesmo. Quanto aos sindicatos, não acredito que façam alguma coisa. Teremos que ser nós.

          • Ricardo on 6 de Abril de 2016 at 22:31

          Tero, procure o grupo “Mestres em Ensino de Inglês (e de Língua Estrangeira) no Ensino Básico” no Facebook e adicione-se. Estamos já a criar o documento. Vamos pedir inclusive outro aspeto: a anulação do complemento à semelhança do que aconteceu há anos com o DELE e outras formações complementares que passaram a assumir cariz temporário.

          • Tero on 7 de Abril de 2016 at 10:04

          Assim farei. Contudo, lembro-te que a Espanhol, para a maioria das vagas que abriram, vincularam os DELEs… O complemento de inglês está na fase terminal(2016), segundo aquilo que está previsto na lei… também aqui, no inglês do 1.ºciclo, nas 87 vagas que abriram no ano letivo transato, vincularam, na sua grande maioria, os colegas que obtiveram este complemento… Isto é foi mais um negócio para uns e uma oportunidade para outros… Pois o MEC tinha a obrigação ética, moral e deontológica de saber que existiam algumas centenas de diplomados, do quadro e contratados, portadores dos mestrados profissionalizantes (reconhecidos e homologados) e fez um disparate destes… Alguém terá que pagar por isto… As ESEs também alinharam nesta “batotice”, fecharam os mestrados e simplificaram-nos, reduzindo-os a complementos, uma vergonha!… Nalguns institutos estão em saldo e ontem o MEC publicou o aviso na página da DGAE, para a sua validação… está tudo na mesma, sóque este ano devem ser milhares os diplomados que obtiveram o seu papelinho…

          • Carolina on 7 de Abril de 2016 at 19:45

          Caro Tero,

          Não se esqueça de que os colegas que efetivaram no
          grupo 120 já eram do quadro. O que me preocupa é ver muitos efetivos do 220 ou 330 a lecionar no grupo 120 sem sequer terem tirado o complemento, o que reduz significativamente o número de horários a concurso. Entendo que as escolas devem poder canalizar os recursos humanos existentes para grupos com necessidades, mas desde que os docentes possuam habilitação para o respetivo grupo.
          No que respeita a ordenação dos docentes a concurso, julgo que devia ser tida em conta a data de conclusão do complemento ou dos ditos mestrados a que o Ricardo.
          Em breve existirão no mercado de trabalho docentes que se encontram a frequentar/concluir o Mestrado para a lecionação do Inglês no primeiro ciclo e que optaram por esta via por lhe conferirem mais credibilidade do que aos complementos. Suponho que estes colegas ainda não tenham tomado consciência de que terão de concorrer com a data de conclusão do mestrado e que o tempo de serviço que entretanto fizeram no 220/330 lhe vai contar apenas metade (vai ser contabilizado como tempo de serviço antes da profissionalização) quando os seus colegas que optaram por fazer o complemento concorrem com a data de conclusão da formação inicial (e que muitos dos mestrandos também possuem). É uma vergonha…. no 910 também é tida em conta a data de conclusão da formação especializada e não da formação base. Cada cabeça cada sentença…

          • Mónica on 7 de Abril de 2016 at 23:35

          Esta a mais de 500 km porque quer, ninguém o obrigou a concorrer e/ou a aceitar o lugar.

          • Tero on 8 de Abril de 2016 at 0:30

          E estou muito bem, estou com parte da minha família e aceitei, porque assumi o concurso que fiz. E até lhe digo mais, reúno as condições para ser reconduzido e passarei a ter a família por inteiro ao pé de mim, caso aceite ficar onde estou. Não sofro por isso, já trabalhei a milhares de km de casa…

        • Carolina on 7 de Abril de 2016 at 20:06
        • Responder

        Caro Ricardo,

        O ministério nem se deve lembrar da possibilidade de existirem pessoas que foram investindo na sua formação ao longo dos anos. A polivalência não é valorizada no nosso país!

        Temos efetivamente de lutar. Profissionalização no 120 é profissionalização efetiva em contexto turma e em muitos dos casos feita por docentes já habilitados profissionalmente para os grupos 220 e/ou 330. Não se trata de mais teoria lecionada por meia dúzia de professores universitários, alguns deles sem qualquer tipo de experiência efetiva na lecionação desta faixa etária ou até mesmo em grupos como o 220 e 330. São pessoas que nunca fizeram mais do que investigar e viver ano após ano de bolsas FCT até conseguirem um lugar no ensino superior achando-se donos da verdade. Haja paciência !!!

    • Sílvia P. on 7 de Abril de 2016 at 23:38
    • Responder

    Eu penso que os colegas que tiraram o mestrado deveriam era ter lutado pela habilitação aos grupos de 3ºciclo e secundário de Inglês, Espanhol/Francês ou Alemão e não vir agora, um ano depois das leis saírem, de ter havido concursos e colegas efetivarem, dizer que afinal o 120 está mal. Não estou a dizer que concordo com a forma como foi criado o grupo, mas chocam-me alguns comentários que tenho visto.
    Certo é que o grupo já existia e há muitos colegas com dezenas de anos de serviço nesse grupo. E tempo efetivo, não dias de vínculo!
    Certo é que há muitos colegas que trabalharam durante anos nas AEC, e esse tempo, o do grupo 120 e das aec é que deveria ser contabilizado, não o tempo do 110, 220 ou 330. No fundo não é a experiência que é mais importante? Não é com a experiência que aprendemos? Há mestres que nunca deram aulas de Inglês ao 1º ciclo. Há professores a formar mestres nas Unis e ESES que nunca deram aulas de Inglês ao 1º ciclo.
    Caros colegas Ricardo e Tero, porque não fizeram como os restantes colegas e fizeram o cipelt ou o complemento? Não podem dizer que não sabiam, porque a legislação era clara.

    1. Sílvia,
      Sou detentor de uma licenciatura em ensino de português e inglês, pré bolonha… que me já confere habilitação profissional para o 330… antes das aecs nascerem já lecionava inglês a crianças do 1.ºciclo, em instituições privadas, em escolas públicas – em horário curricular… nem um dia me contou… pois só a partir de 2004/2005 é que o tempo de serviço neste domínio, passou a contar, com o surgimento da AEC de inglês, onde também trabalhei durante alguns anos… conclui o mestrado profissionalizante em inglês e outra língua estrangeira no ensino básico em 2011/2012… lutei, com outros colegas profissionalizados com o mestrado e com as práticas de ensino supervisionadas (2 anos), pela criação do grupo 120… para ser servido de bandeja aos complementos que só surgiram no ano letivo transacto… acha isto correto?! Ou está a querer tapar o sol com a peneira?!

        • Sílvia P. on 9 de Abril de 2016 at 1:12
        • Responder

        Tero, eu acho correto que os candidatos façam o melhor para si, como já respondi ao comentário do Ricardo. Também já trabalhei com pré e 1º ciclo sem me contar o tempo. Mas, paciência, foi uma escolha que fiz numa altura que preferi ficar mais perto de casa. Eu também sou licenciada pré-bolonha e também tenho mestrado, mas fiz o cipelt porque iria ser mais vantajoso. Custou-me investir mais tempo e dinheiro, mas paciência, foi a minha escolha e de todos os colegas que fizeram o complemento e/ou o cipelt. E os colegas que tiveram habilitação direta? Eu tenho colegas que estudaram comigo e, só porque deram aulas ao 110, tiveram habilitação. E o mais engraçado é que eu tenho muito mais tempo de inglês 1ºC do que eles, mas vou chorar? Vou dizer que eu sou melhor? Não! Só não acho correto que defendam os vossos direitos dizendo que são melhores do que os outros, ou merecem mais, ou coisas do género. Mas, claro, é a minha humilde opinião.

      • Ricardo on 8 de Abril de 2016 at 23:10
      • Responder

      Pois, Sílvia. Acha sensato ir tirar um complemento tendo já investido num mestrado de dois anos com estágio supervisionado no 1CEB? Não me parece sensato. Caia na real e choque-se antes com os factos que expôs de forma tão pouco refletida. Desde quando um complemento de quatro meses iguala um mestrado desta envergadura? Contrariamente ao que diz o grupo 120 não existia, pelo menos em Portugal continental… Os nossos mestrados foram criados para tal… Uma coisa é certa: vamos avançar…

        • Sílvia P. on 9 de Abril de 2016 at 1:01
        • Responder

        Caro Ricardo, acho sensato cada um fazer o melhor para si, mas fazer por si, sem denegrir o trabalho e/ou a formação das outras pessoas. Aquilo que escrevi foi a minha opinião e transmissão da realidade que conheço. Certamente, a sua será diferente. Eu também tenho mestrado. Quando saiu a legislação vi que se tivesse o complemento ou o cipelt seria mais vantajoso para mim, então optei pelo cipelt por ser mais rápido e mais barato. Tornei-me melhor professora? Não! Mas, também não foi o mestrado que me ajudou nessa parte, visto que já sou professora há vários anos, muitos deles a trabalhar com as crianças do 1º ciclo, só aprendi que, aquilo que fazia por intuição, tinha uma razão teórica por trás (que eu desconhecia anteriormente). O grupo existe na Madeira há vários anos, nos Açores, embora não haja um grupo, há inglês no 1ºC desde 2004, aqui há aec. Não seria o mais justo este tempo ser o mais importante? E atenção, eu só tenho tempo das aec, mas tenho vários colegas que trabalharam nas ilhas. Tenho colegas que não têm nem mestrado, nem nada e são excelentes professores. Tenho colegas que tiveram habilitação direta e não são tão bons porque não estão habituados a trabalhar com crianças desta idade, agora não é por ter esta ou aquela formação que vou dizer que sou melhor do que os outros. O meu comentário foi no sentido de não dizerem coisas do género “mestrados desta envergadura”, “fui ultrapassado por não sei quem”, conversas de porem uns professores contra os outros…

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